DOE 16/03/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº060  | FORTALEZA, 16 DE MARÇO DE 2022
pela realização do teste físico, sendo permitido apenas a utilização de equipamentos que permitam sua hidratação durante a realização do teste físico.
3.16. Nenhum candidato poderá se retirar do local de realização do teste físico sem a devida autorização dos membros do IDECAN, responsável pela reali-
zação do referido exame.
3.17. Caso as condições meteorológicas ou outro fato de força maior não permitam ou coloquem em risco a realização da prova, o IDECAN poderá interromper 
e/ou cancelar a realização do teste de aptidão física, com o objetivo de garantir a integridade física dos candidatos, evitando prejuízos ao seu desempenho.
3.18. Os casos de alteração psicológica e/ou fisiológicas temporárias (estados menstruais, indisposições, cãibras, contusões, luxações, fraturas e situações 
semelhantes) que impossibilitem a realização dos testes ou que diminuam a capacidade física dos candidatos não serão levados em consideração, não sendo 
dispensado nenhum tratamento privilegiado.
3.19. A candidata que se apresentar, no local, no dia e no horário estabelecidos no edital específico de convocação para a presente fase, com atestado médico 
que comprove situação de gravidez, terá suspensa sua avaliação física.
3.19.1. A candidata deverá comparecer na data, no local e no horário estabelecidos no edital de convocação e apresentar, no ato de sua identificação, atestado 
médico original, ou cópia autenticada em cartório, no qual deverá constar, expressamente, o estado de gravidez e o período gestacional em que se encontra, 
bem como a data, a assinatura, o carimbo e o CRM do profissional que o emitiu.
3.19.2. O atestado médico deverá ser entregue no momento de identificação da candidata para a realização dos testes de capacidade física, não sendo aceita 
a entrega de atestado médico em outro momento.
3.19.3. A candidata que não entregar o atestado médico e se recusar a realizar os testes de capacidade física alegando estado de gravidez, será eliminada do 
concurso público.
3.19.4. O atestado médico será retido e, em hipótese alguma, será devolvido ou fornecido cópias à candidata.
3.19.5. A candidata continuará participando das demais fases e, caso aprovada em todas elas, será convocada para a realização da prova de capacidade física 
após o período de 120 (cento e vinte) dias, a contar da data do parto ou fim do período gestacional, de acordo com a conveniência da Administração, sem 
prejuízo da participação nas demais Fases do concurso público.
3.19.6. A gravidez não inabilita a candidata à prova de capacidade física, devendo a candidata submeter- se aos testes em 120 (cento e vinte) dias após o 
parto ou o fim do período gestacional, sem prejuízo da participação nas demais fases do concurso.
3.19.7. É de inteira responsabilidade da candidata procurar o IDECAN, após o período mencionado no subitem 2.19.5, para a realização da referida fase.
3.20. Caso a candidata seja eliminada nas fases posteriores à prova de capacidade física, será automaticamente eliminada do concurso, perdendo o direito de 
realizar a prova de capacidade física após os 120 (cento e vinte) dias previstos no subitem 2.19.5.
3.21. É recomendado que a candidata durma bem na noite anterior ao dia de realização da Prova de Capacidade Física, alimente-se adequadamente, não ingira 
bebidas alcoólicas e nem faça uso de substâncias químicas, a fim de estar em boas condições para a realização da referida fase.
3.22. Não será fornecido lanche aos candidatos nem haverá lanchonete disponível no local de realização do exame de capacidade física, sendo permitido ao 
candidato levar seu próprio lanche, desde que acondicionados em invólucros transparentes, assim como sua própria água e álcool em gel.
3.23. A contagem oficial de tempo será, exclusivamente, a realizada pela banca.
3.24. A Prova de Capacidade Física será realizada em até duas oportunidades, devendo a candidata obter êxito em uma das oportunidades, sob pena de ser 
considerado INAPTA e eliminada do concurso.
3.25. A critério da Administração, a realização do exame de capacidade física poderá ser remarcada, desde que devidamente justificada.
4. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1. O resultado preliminar da Prova de capacidade física – 1ª Oportunidade e 2ª Oportunidade será publicado no site www.idecan.org.br, na data provável 
de 02 de março de 2022.
4.2. Contra o resultado preliminar da Prova de Capacidade Física, consolidado após a realização da 1ª e da 2ª Oportunidades, o candidato poderá interpor 
recurso, conforme procedimentos disciplinados no respectivo edital de resultado preliminar da 2ª Oportunidade.
Fortaleza/CE, 21 de fevereiro de 2022.
Sandro Luciano Caron de Moraes
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
Adriano Sarquis Bezerra de Menezes
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO, DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
ANEXO ÚNICO
AO EDITAL Nº33 – PC/CE, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2022
RELAÇÃO DE CANDIDATAS - 1ª OPORTUNIDADE
CARGO – INSPETOR DE POLÍCIA CIVIL
ABERTURA DO 
PORTÃO
FECHAMENTO 
DO PORTÃO
HORA MÁX DE 
INÍCIO
DIA
TURNO
INSCRICAO
NOME
CARGO
07:00h
07:30h
08:00h
26.02.2022
MANHÃ
448357
MARILIA GABRIELA 
PEREIRA DE 
OLIVEIRA 
(Sub judice)
INSPETOR DE 
POLÍCIA CIVIL
07:00h
07:30h
08:00h
26.02.2022
MANHÃ
418386
MARCIANA 
GALVÃO MATIAS 
(Pendente)
INSPETOR DE 
POLÍCIA CIVIL
CARGO – ESCRIVÃO DE POLÍCIA CIVIL
ABERTURA DO 
PORTÃO
FECHAMENTO 
DO PORTÃO
HORA MÁX DE 
INÍCIO
DIA
TURNO
INSCRICAO
NOME
CARGO
13:00h
13:30h
14:00h
26.02.2022
TARDE
415355
MARCIANA 
GALVÃO MATIAS 
(Pendente)
ESCRIVÃO DE 
POLÍCIA CIVIL
RELAÇÃO DE CANDIDATA - 2ª OPORTUNIDADE
ABERTURA DO 
PORTÃO
FECHAMENTO 
DO PORTÃO
HORA MÁX DE 
INÍCIO
DIA
TURNO
INSCRICAO
NOME
CARGO
07:00h
07:30h
08:00h
26.02.2022
MANHÃ
435633
PRISCILA FERREIRA 
MORENO (Sub judice)
INSPETOR DE 
POLÍCIA CIVIL
*** *** ***
EDITAL Nº39 – PEFOCE, DE 02 DE MARÇO DE 2022
A SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL - SSPDS/CE, por intermédio da ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA 
PÚBLICA DO CEARÁ – AESP/CE, e a SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ - SEPLAG/CE, tornam público 
o RESULTADO DEFINITIVO DO EXAME TOXICOLÓGICO dos candidatos matriculados no Curso de Formação e Treinamento Profissional na 
1ª Turma, referente ao concurso público para provimento de vagas e formação de cadastro reserva em cargos de Médico Perito Legista de classe A nível I, 
Perito Criminal de classe A nível I, Perito Legista de classe A nível I e Auxiliar de Perícia de classe A nível I, regido pelo Edital nº 1 – PEFOCE, de 21 de 
maio de 2021, e alterações, publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará em 21 de maio de 2021. 
1.DO RESULTADO DEFINITIVO DO EXAME TOXICOLÓGICO
INSCRIÇÃO
NOME
CARGO
RESULTADO
393213
ADELINO CARNEIRO SILVA
AUXILIAR DE PERÍCIA DE CLASSE A NÍVEL I - EXERCÍCIO 
NA COORDENADORIA DE MEDICINA LEGAL
EXAME NÃO ENTREGUE
499616
ALISSON QUEIROZ DANTAS
AUXILIAR DE PERÍCIA DE CLASSE A NÍVEL I - EXERCÍCIO 
NA COORDENADORIA DE MEDICINA LEGAL
RECOMENDADO (A)
397488
ANA CLÁUDIA DE LIMA LEITÃO
AUXILIAR DE PERÍCIA DE CLASSE A NÍVEL I - EXERCÍCIO 
NA COORDENADORIA DE MEDICINA LEGAL
RECOMENDADO (A)
401587
ANA KAROLINA RODRIGUES DE ALMEIDA
AUXILIAR DE PERÍCIA DE CLASSE A NÍVEL I - EXERCÍCIO 
NA COORDENADORIA DE MEDICINA LEGAL
RECOMENDADO (A)
502266
ANTONIO BRUNO MOUTA ALVES
AUXILIAR DE PERÍCIA DE CLASSE A NÍVEL I - EXERCÍCIO 
NA COORDENADORIA DE MEDICINA LEGAL
RECOMENDADO (A)
395323
AQUILA NIELSEN REIS DE OLIVEIRA
AUXILIAR DE PERÍCIA DE CLASSE A NÍVEL I - EXERCÍCIO 
NA COORDENADORIA DE MEDICINA LEGAL
RECOMENDADO (A)

                            

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