DOE 19/02/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            aos relatórios de frequência dos alunos e dos professores, fichas individuais 
dos alunos, relatórios de avaliação, dentre outros que subsidiem o acompa-
nhamento e a avaliação da Associação; g) Garantir condições satisfatórias 
de infraestrutura e funcionamento da Associação, conforme os dispositivos 
legais requeridos pelo Conselho Estadual de Educação/CEE para o seu creden-
ciamento ou recredenciamento; h) Enviar oficialmente a CREDE/SEFOR o 
relatório bimestral, conforme modelo padrão disponibilizado pela SEDUC/
Diversidade e Inclusão Educacional; i) Apresentar parecer de credenciamento 
ou recredenciamento emitido pelo CEE, devidamente publicado em Diário 
Oficial do Estado; j) Prestar serviços de parceria nas áreas de avaliação e 
diagnóstico de alunos público-alvo da Educação Especial, quando solicitados 
pela CREDE/SEFOR; k) Disponibilizar vagas para a equipe da Educação 
Especial da CREDE/SEFOR e SEDUC/sede em eventos promovidos pela 
Associação que contribuam para o fortalecimento e qualificação da parceria; 
l) Deverá apresentar à CODEA o Plano de Trabalho de 2019 antes de iniciado 
o ano letivo para que a referida Coordenadoria possa emitir Parecer Peda-
gógico no tocante ao número de alunos, indicando também a carga horária 
dos professores cedidos. CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA 3.1. O 
presente Acordo de Cooperação terá vigência a partir da data de assinatura do 
presente acordo até 31 de dezembro de 2019, podendo ser alterado de comum 
acordo entre as partes mediante termo aditivo. CLÁUSULA QUARTA – DO 
PLANO DE TRABALHO E SEUS ANEXOS 4.1. Será parte integrante e 
indissociável deste acordo de cooperação o respectivo plano de trabalho e 
seus anexos. CLÁUSULA QUINTA – DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR 
5.1. Fica designado(a) o(a) servidor(a) GEWADA WEYNE LINHARES, 
matrícula nº 094923-1-6 e CPF nº 422.256.203-34, como gestor(a) do presente 
instrumento, nos termos do art. 44 e 45 da Lei Complementar nº 119/2012. 
5.2. O monitoramento da execução deste termo será realizado, com vistas a 
garantir a regularidade dos atos praticados e a adequada execução do objeto, 
nos termos da Lei Complementar nº 119/2012 e, no que couber, do Decreto 
Estadual nº 32.810/2018. CLÁUSULA SEXTA – DA SUBSTITUIÇÃO 
6.1. As vagas de professores decorrentes de transferências ou desistências 
poderão ser preenchidas, quando devidamente autorizadas pela SEDUC 
por meio da CREDE/SEFOR. CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO 
7.1. O presente Acordo de Cooperação poderá ser rescindido, a qualquer 
tempo, por acordo entre os partícipes, unilateralmente, pela SEDUC, ou em 
decorrência de determinação judicial, nos termos da Lei nº 13.019/2014, da 
Lei Complementar nº 119/2012 e, no que couber, do Decreto Estadual nº 
32.810/2018. CLÁUSULA OITAVA - DO FORO 8.1. Fica eleito o Foro da 
Comarca de Fortaleza para dirimir litígios oriundos deste instrumento, ficando 
estabelecida a obrigatoriedade da prévia tentativa de solução administrativa, 
com a participação da Assessoria Jurídica da Seduc, nos termos do art. 54, X, 
do Decreto Estadual nº 32.810/2018. E por estarem de acordo, os partícipes 
assinam o presente instrumento em 03 (três) vias, de igual teor e forma, para 
que produza entre si os efeitos legais, na presença de duas testemunhas que 
também o subscrevem. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza-CE, 31 de 
janeiro de 2019. ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da Educação , 
JOSÉ WILSON ALVES COUTINHO - - PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO 
. TESTEMUNHAS: 1. 2. Ilegíveis SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em 
Fortaleza, 15 de fevereiro de 2019.
Nayanne Araújo Rios da Luz 
COORDENADORA /ASJUR
*** *** ***
ACORDO DE COOPERAÇÃO
Nº026/2019 - PROCESSO Nº10620861/2018
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, 
localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. 
Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob 
o nº 07.954.514/0001-25, doravante denominada SEDUC, neste ato repre-
sentada pela Excelentíssima Senhora Secretária da Educação. Sra. ELIANA 
NUNES ESTRELA, brasileira, portadora do CPF nº 473.400.533-87, RG nº 
216562291 SSP-CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE e a ASSO-
CIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE SOBRAL, 
com sede na Rua Maestro Acácio Alcântara, nº 231, Bairro Junco, Sobral/
CE, 62.030-400, inscrita sob o CNPJ nº 35.048.446/0001-70, doravante 
denominada simplesmente ASSOCIAÇÃO, neste ato representada pela Sra. 
MARIA DA CONCEIÇÃO SOUSA PONTE, brasileira, portadora do RG 
nº 2007009038211 SSP/CE, inscrita no CPF nº 213.611.003-97, resolvem 
celebrar o presente Acordo de Cooperação em conformidade com a Lei nº 
13.019/2014 e suas alterações, Lei Complementar Estadual nº 119/2012 e 
suas alterações, Decreto Estadual nº 32.810/2018 e suas alterações, na LDB 
nº 9.394/96, Decreto nº 7.611 de 18/11/2011, Resolução CEE nº 456/16, de 26 
de julho de 2016, mediante as seguintes Cláusulas e condições: CLÁUSULA 
PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1. O presente Acordo de Cooperação tem por 
objetivo contribuir para o atendimento do público-alvo da Educação 
Especial, na perspectiva da educação inclusiva, por meio da cessão de profes-
sores para a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS 
DE SOBRAL com prioridade para o Atendimento Educacional Especia-
lizado – AEE. CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES 2.1. DA 
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - SEDUC a) Ceder professores com base 
na matrícula de 242 (duzentos e quarenta e dois) alunos público-alvo da 
Educação Especial, totalizando 2.400 (duas mil e quatrocentas) horas mensais, 
destinadas prioritariamente ao Atendimento Educacional Especializado na 
Associação, sendo vetada a cessão de professores que façam parte da direção 
da entidade; b) Lotar os professores conforme o disposto na Portaria de 
Lotação da SEDUC no ano de vigência do instrumento, assegurando que 
tenham formação nas áreas da Educação Especial; c) Assegurar a lotação 
de professores na proporção de, no mínimo, 08 (oito) alunos por turno; d) 
Acompanhar a execução das ações da Associação, por meio de visitas e 
reuniões bimestrais realizadas pela CREDE/SEFOR, avaliando os resultados 
alcançados; e) Elaborar e encaminhar modelo de relatório a ser preenchido 
bimestralmente pela Associação; f) Analisar e aprovar os relatórios expe-
didos pela Associação, encaminhados a CREDE/SEFOR; g) Oferecer para 
os professores cedidos, quando disponíveis, vagas em cursos, seminários e 
encontros no âmbito do Estado; h) Orientar, supervisionar e cooperar com a 
implantação das ações objeto deste Acordo; i) A CODEA deverá analisar e 
emitir parecer pedagógico sobre o Plano de Trabalho para 2019 no tocante 
ao número de alunos e a carga horária dos professores cedidos. 2.2. DA 
ASSOCIAÇÃO: a) Oferecer prioritariamente o Atendimento Educacional 
Especializado aos alunos público-alvo da Educação Especial, matriculados 
em escola da rede regular de ensino, no contra turno, de modo a cumprir a 
exigência da escolarização obrigatória, conforme determinado na Cláusula 
Primeira, deste instrumento; b) Enviar à CREDE/SEFOR as diretrizes técni-
co-pedagógicas e administrativas estabelecidas pela Associação, além do 
seu regimento, que deverão orientar a atuação dos professores, observando 
os direitos que lhe são garantidos no exercício do magistério; c) Assegurar 
aos professores lotados na Associação, ambiente de trabalho acolhedor e 
satisfatório, preservando o bem-estar dos mesmos, sendo vedadas quaisquer 
vinculações institucionais que onerem financeiramente estes profissionais no 
exercício de sua função na unidade; d) Remeter, mensalmente, à CREDE/
SEFOR a frequência dos professores; e) Apresentar no ato da celebração ou 
renovação do Acordo de Cooperação o Projeto Pedagógico da Associação, 
contemplando a organização das ações do Atendimento Educacional Especia-
lizado, integradas às demais ações desenvolvidas pela entidade; f) Autorizar 
aos servidores da CREDE/SEFOR e SEDUC/sede o acesso aos relatórios 
de frequência dos alunos e dos professores, fichas individuais dos alunos, 
relatórios de avaliação, dentre outros que subsidiem o acompanhamento e a 
avaliação da Associação; g) Garantir condições satisfatórias de infraestrutura 
e funcionamento da Associação, conforme os dispositivos legais requeridos 
pelo Conselho Estadual de Educação/CEE para o seu credenciamento ou 
recredenciamento; h) Enviar oficialmente a CREDE/SEFOR o relatório 
bimestral, conforme modelo padrão disponibilizado pela SEDUC/Diver-
sidade e Inclusão Educacional; i) Apresentar parecer de credenciamento 
ou recredenciamento emitido pelo CEE, devidamente publicado em Diário 
Oficial do Estado; j) Prestar serviços de parceria nas áreas de avaliação e 
diagnóstico de alunos público-alvo da Educação Especial, quando solicitados 
pela CREDE/SEFOR; k) Disponibilizar vagas para a equipe da Educação 
Especial da CREDE/SEFOR e SEDUC/sede em eventos promovidos pela 
Associação que contribuam para o fortalecimento e qualificação da parceria; 
l) Deverá apresentar à CODEA o Plano de Trabalho de 2019 antes de iniciado 
o ano letivo para que a referida Coordenadoria possa emitir Parecer Peda-
gógico no tocante ao número de alunos, indicando também a carga horária 
dos professores cedidos. CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA 3.1. O 
presente Acordo de Cooperação terá vigência a partir da data de assinatura do 
presente acordo até 31 de dezembro de 2019, podendo ser alterado de comum 
acordo entre as partes mediante termo aditivo. CLÁUSULA QUARTA – DO 
PLANO DE TRABALHO E SEUS ANEXOS 4.1. Será parte integrante e 
indissociável deste acordo de cooperação o respectivo plano de trabalho e 
seus anexos. CLÁUSULA QUINTA – DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR 
5.1. Fica designado(a) o(a) servidor(a) GEWADA WEYNE LINHARES, 
matrícula nº 094923-1-6 e CPF nº 422.256.203-34, como gestor(a) do presente 
instrumento, nos termos do art. 44 e 45 da Lei Complementar nº 119/2012. 
5.2. O monitoramento da execução deste termo será realizado, com vistas a 
garantir a regularidade dos atos praticados e a adequada execução do objeto, 
nos termos da Lei Complementar nº 119/2012 e, no que couber, do Decreto 
Estadual nº 32.810/2018. CLÁUSULA SEXTA – DA SUBSTITUIÇÃO 6.1. 
As vagas de professores decorrentes de transferências ou desistências poderão 
ser preenchidas, quando devidamente autorizadas pela SEDUC por meio da 
CREDE/SEFOR. CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO 7.1. O presente 
Acordo de Cooperação poderá ser rescindido, a qualquer tempo, por acordo 
entre os partícipes, unilateralmente, pela SEDUC, ou em decorrência de deter-
minação judicial, nos termos da Lei nº 13.019/2014, da Lei Complementar nº 
119/2012 e, no que couber, do Decreto Estadual nº 32.810/2018. CLÁUSULA 
OITAVA - DO FORO 8.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Fortaleza para 
dirimir litígios oriundos deste instrumento, ficando estabelecida a obrigato-
riedade da prévia tentativa de solução administrativa, com a participação da 
Assessoria Jurídica da Seduc, nos termos do art. 54, X, do Decreto Estadual 
nº 32.810/2018. E por estarem de acordo, os partícipes assinam o presente 
instrumento em 03 (três) vias, de igual teor e forma, para que produza entre si 
os efeitos legais, na presença de duas testemunhas que também o subscrevem. 
DATA DA ASSINATURA: Fortaleza-CE, 30 de janeiro de 2019. ELIANA 
NUNES ESTRELA - Secretária da Educação , MARIA DA CONCEIÇÃO 
SOUSA PONTE - PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO . TESTEMUNHAS: 
1. 2. Ilegíveis. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 15 de 
fevereiro de 2019.
Nayanne Araújo Rios da Luz 
COORDENADORA /ASJUR
*** *** ***
ACORDO DE COOPERAÇÃO
Nº027/2019 - PROCESSO Nº00828496/2019
00867920/2019  
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, 
localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. 
Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob 
o nº 07.954.514/0001-25, doravante denominada SEDUC, neste ato repre-
sentada pela Excelentíssima Senhora Secretária da Educação, Sra. ELIANA 
NUNES ESTRELA, brasileira, portadora do CPF nº 473.400.533-87, RG nº 
216562291 SSP-CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE e a ASSO-
CIAÇÃO ESCOLA FAMÍLIA AGRÍCOLA DE INDEPENDÊNCIA - AEFAI, 
com sede no Sítio Santa Cruz, S/N, Zona Rural, Distrito de Ematuba, Inde-
pendência/CE, CEP: 63.640-000, inscrita no CNPJ nº 04.862.598/0001-89, 
doravante denominada simplesmente ASSOCIAÇÃO, neste ato representada 
pela Sra. GLÁUCIA AUREA DE SOUSA PINHEIRO SOARES, brasileira, 
portadora do RG nº 2009098028680 SSP/CE, inscrita no CPF nº 603.500.363-
06, resolvem celebrar o presente Acordo de Cooperação em conformidade 
com a Lei nº 13.019/2014 e suas alterações, Lei Complementar Estadual nº 
119/2012 e suas alterações, Decreto Estadual nº 32.810/2018 e suas alterações, 
mediante as seguintes Cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO 
OBJETO O presente Acordo de Cooperação tem por objetivo contribuir para 
o atendimento do público-alvo da Educação Profissional de nível Técnico 
com habilitação em Agropecuária, por meio da cessão de professores para 
a ASSOCIAÇÃO ESCOLA FAMÍLIA AGRÍCOLA DE INDEPENDÊNCIA 
- AEFAI. CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES 1. Da Secretaria 
da Educação - SEDUC a) Ceder professores com base na matrícula de 84 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº036  | FORTALEZA, 19 DE FEVEREIRO DE 2019

                            

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