DOE 19/02/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
aos relatórios de frequência dos alunos e dos professores, fichas individuais
dos alunos, relatórios de avaliação, dentre outros que subsidiem o acompa-
nhamento e a avaliação da Associação; g) Garantir condições satisfatórias
de infraestrutura e funcionamento da Associação, conforme os dispositivos
legais requeridos pelo Conselho Estadual de Educação/CEE para o seu creden-
ciamento ou recredenciamento; h) Enviar oficialmente a CREDE/SEFOR o
relatório bimestral, conforme modelo padrão disponibilizado pela SEDUC/
Diversidade e Inclusão Educacional; i) Apresentar parecer de credenciamento
ou recredenciamento emitido pelo CEE, devidamente publicado em Diário
Oficial do Estado; j) Prestar serviços de parceria nas áreas de avaliação e
diagnóstico de alunos público-alvo da Educação Especial, quando solicitados
pela CREDE/SEFOR; k) Disponibilizar vagas para a equipe da Educação
Especial da CREDE/SEFOR e SEDUC/sede em eventos promovidos pela
Associação que contribuam para o fortalecimento e qualificação da parceria;
l) Deverá apresentar à CODEA o Plano de Trabalho de 2019 antes de iniciado
o ano letivo para que a referida Coordenadoria possa emitir Parecer Peda-
gógico no tocante ao número de alunos, indicando também a carga horária
dos professores cedidos. CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA 3.1. O
presente Acordo de Cooperação terá vigência a partir da data de assinatura do
presente acordo até 31 de dezembro de 2019, podendo ser alterado de comum
acordo entre as partes mediante termo aditivo. CLÁUSULA QUARTA – DO
PLANO DE TRABALHO E SEUS ANEXOS 4.1. Será parte integrante e
indissociável deste acordo de cooperação o respectivo plano de trabalho e
seus anexos. CLÁUSULA QUINTA – DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR
5.1. Fica designado(a) o(a) servidor(a) GEWADA WEYNE LINHARES,
matrícula nº 094923-1-6 e CPF nº 422.256.203-34, como gestor(a) do presente
instrumento, nos termos do art. 44 e 45 da Lei Complementar nº 119/2012.
5.2. O monitoramento da execução deste termo será realizado, com vistas a
garantir a regularidade dos atos praticados e a adequada execução do objeto,
nos termos da Lei Complementar nº 119/2012 e, no que couber, do Decreto
Estadual nº 32.810/2018. CLÁUSULA SEXTA – DA SUBSTITUIÇÃO
6.1. As vagas de professores decorrentes de transferências ou desistências
poderão ser preenchidas, quando devidamente autorizadas pela SEDUC
por meio da CREDE/SEFOR. CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO
7.1. O presente Acordo de Cooperação poderá ser rescindido, a qualquer
tempo, por acordo entre os partícipes, unilateralmente, pela SEDUC, ou em
decorrência de determinação judicial, nos termos da Lei nº 13.019/2014, da
Lei Complementar nº 119/2012 e, no que couber, do Decreto Estadual nº
32.810/2018. CLÁUSULA OITAVA - DO FORO 8.1. Fica eleito o Foro da
Comarca de Fortaleza para dirimir litígios oriundos deste instrumento, ficando
estabelecida a obrigatoriedade da prévia tentativa de solução administrativa,
com a participação da Assessoria Jurídica da Seduc, nos termos do art. 54, X,
do Decreto Estadual nº 32.810/2018. E por estarem de acordo, os partícipes
assinam o presente instrumento em 03 (três) vias, de igual teor e forma, para
que produza entre si os efeitos legais, na presença de duas testemunhas que
também o subscrevem. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza-CE, 31 de
janeiro de 2019. ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da Educação ,
JOSÉ WILSON ALVES COUTINHO - - PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO
. TESTEMUNHAS: 1. 2. Ilegíveis SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em
Fortaleza, 15 de fevereiro de 2019.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA /ASJUR
*** *** ***
ACORDO DE COOPERAÇÃO
Nº026/2019 - PROCESSO Nº10620861/2018
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO,
localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal.
Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob
o nº 07.954.514/0001-25, doravante denominada SEDUC, neste ato repre-
sentada pela Excelentíssima Senhora Secretária da Educação. Sra. ELIANA
NUNES ESTRELA, brasileira, portadora do CPF nº 473.400.533-87, RG nº
216562291 SSP-CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE e a ASSO-
CIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE SOBRAL,
com sede na Rua Maestro Acácio Alcântara, nº 231, Bairro Junco, Sobral/
CE, 62.030-400, inscrita sob o CNPJ nº 35.048.446/0001-70, doravante
denominada simplesmente ASSOCIAÇÃO, neste ato representada pela Sra.
MARIA DA CONCEIÇÃO SOUSA PONTE, brasileira, portadora do RG
nº 2007009038211 SSP/CE, inscrita no CPF nº 213.611.003-97, resolvem
celebrar o presente Acordo de Cooperação em conformidade com a Lei nº
13.019/2014 e suas alterações, Lei Complementar Estadual nº 119/2012 e
suas alterações, Decreto Estadual nº 32.810/2018 e suas alterações, na LDB
nº 9.394/96, Decreto nº 7.611 de 18/11/2011, Resolução CEE nº 456/16, de 26
de julho de 2016, mediante as seguintes Cláusulas e condições: CLÁUSULA
PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1. O presente Acordo de Cooperação tem por
objetivo contribuir para o atendimento do público-alvo da Educação
Especial, na perspectiva da educação inclusiva, por meio da cessão de profes-
sores para a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS
DE SOBRAL com prioridade para o Atendimento Educacional Especia-
lizado – AEE. CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES 2.1. DA
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - SEDUC a) Ceder professores com base
na matrícula de 242 (duzentos e quarenta e dois) alunos público-alvo da
Educação Especial, totalizando 2.400 (duas mil e quatrocentas) horas mensais,
destinadas prioritariamente ao Atendimento Educacional Especializado na
Associação, sendo vetada a cessão de professores que façam parte da direção
da entidade; b) Lotar os professores conforme o disposto na Portaria de
Lotação da SEDUC no ano de vigência do instrumento, assegurando que
tenham formação nas áreas da Educação Especial; c) Assegurar a lotação
de professores na proporção de, no mínimo, 08 (oito) alunos por turno; d)
Acompanhar a execução das ações da Associação, por meio de visitas e
reuniões bimestrais realizadas pela CREDE/SEFOR, avaliando os resultados
alcançados; e) Elaborar e encaminhar modelo de relatório a ser preenchido
bimestralmente pela Associação; f) Analisar e aprovar os relatórios expe-
didos pela Associação, encaminhados a CREDE/SEFOR; g) Oferecer para
os professores cedidos, quando disponíveis, vagas em cursos, seminários e
encontros no âmbito do Estado; h) Orientar, supervisionar e cooperar com a
implantação das ações objeto deste Acordo; i) A CODEA deverá analisar e
emitir parecer pedagógico sobre o Plano de Trabalho para 2019 no tocante
ao número de alunos e a carga horária dos professores cedidos. 2.2. DA
ASSOCIAÇÃO: a) Oferecer prioritariamente o Atendimento Educacional
Especializado aos alunos público-alvo da Educação Especial, matriculados
em escola da rede regular de ensino, no contra turno, de modo a cumprir a
exigência da escolarização obrigatória, conforme determinado na Cláusula
Primeira, deste instrumento; b) Enviar à CREDE/SEFOR as diretrizes técni-
co-pedagógicas e administrativas estabelecidas pela Associação, além do
seu regimento, que deverão orientar a atuação dos professores, observando
os direitos que lhe são garantidos no exercício do magistério; c) Assegurar
aos professores lotados na Associação, ambiente de trabalho acolhedor e
satisfatório, preservando o bem-estar dos mesmos, sendo vedadas quaisquer
vinculações institucionais que onerem financeiramente estes profissionais no
exercício de sua função na unidade; d) Remeter, mensalmente, à CREDE/
SEFOR a frequência dos professores; e) Apresentar no ato da celebração ou
renovação do Acordo de Cooperação o Projeto Pedagógico da Associação,
contemplando a organização das ações do Atendimento Educacional Especia-
lizado, integradas às demais ações desenvolvidas pela entidade; f) Autorizar
aos servidores da CREDE/SEFOR e SEDUC/sede o acesso aos relatórios
de frequência dos alunos e dos professores, fichas individuais dos alunos,
relatórios de avaliação, dentre outros que subsidiem o acompanhamento e a
avaliação da Associação; g) Garantir condições satisfatórias de infraestrutura
e funcionamento da Associação, conforme os dispositivos legais requeridos
pelo Conselho Estadual de Educação/CEE para o seu credenciamento ou
recredenciamento; h) Enviar oficialmente a CREDE/SEFOR o relatório
bimestral, conforme modelo padrão disponibilizado pela SEDUC/Diver-
sidade e Inclusão Educacional; i) Apresentar parecer de credenciamento
ou recredenciamento emitido pelo CEE, devidamente publicado em Diário
Oficial do Estado; j) Prestar serviços de parceria nas áreas de avaliação e
diagnóstico de alunos público-alvo da Educação Especial, quando solicitados
pela CREDE/SEFOR; k) Disponibilizar vagas para a equipe da Educação
Especial da CREDE/SEFOR e SEDUC/sede em eventos promovidos pela
Associação que contribuam para o fortalecimento e qualificação da parceria;
l) Deverá apresentar à CODEA o Plano de Trabalho de 2019 antes de iniciado
o ano letivo para que a referida Coordenadoria possa emitir Parecer Peda-
gógico no tocante ao número de alunos, indicando também a carga horária
dos professores cedidos. CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA 3.1. O
presente Acordo de Cooperação terá vigência a partir da data de assinatura do
presente acordo até 31 de dezembro de 2019, podendo ser alterado de comum
acordo entre as partes mediante termo aditivo. CLÁUSULA QUARTA – DO
PLANO DE TRABALHO E SEUS ANEXOS 4.1. Será parte integrante e
indissociável deste acordo de cooperação o respectivo plano de trabalho e
seus anexos. CLÁUSULA QUINTA – DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR
5.1. Fica designado(a) o(a) servidor(a) GEWADA WEYNE LINHARES,
matrícula nº 094923-1-6 e CPF nº 422.256.203-34, como gestor(a) do presente
instrumento, nos termos do art. 44 e 45 da Lei Complementar nº 119/2012.
5.2. O monitoramento da execução deste termo será realizado, com vistas a
garantir a regularidade dos atos praticados e a adequada execução do objeto,
nos termos da Lei Complementar nº 119/2012 e, no que couber, do Decreto
Estadual nº 32.810/2018. CLÁUSULA SEXTA – DA SUBSTITUIÇÃO 6.1.
As vagas de professores decorrentes de transferências ou desistências poderão
ser preenchidas, quando devidamente autorizadas pela SEDUC por meio da
CREDE/SEFOR. CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO 7.1. O presente
Acordo de Cooperação poderá ser rescindido, a qualquer tempo, por acordo
entre os partícipes, unilateralmente, pela SEDUC, ou em decorrência de deter-
minação judicial, nos termos da Lei nº 13.019/2014, da Lei Complementar nº
119/2012 e, no que couber, do Decreto Estadual nº 32.810/2018. CLÁUSULA
OITAVA - DO FORO 8.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Fortaleza para
dirimir litígios oriundos deste instrumento, ficando estabelecida a obrigato-
riedade da prévia tentativa de solução administrativa, com a participação da
Assessoria Jurídica da Seduc, nos termos do art. 54, X, do Decreto Estadual
nº 32.810/2018. E por estarem de acordo, os partícipes assinam o presente
instrumento em 03 (três) vias, de igual teor e forma, para que produza entre si
os efeitos legais, na presença de duas testemunhas que também o subscrevem.
DATA DA ASSINATURA: Fortaleza-CE, 30 de janeiro de 2019. ELIANA
NUNES ESTRELA - Secretária da Educação , MARIA DA CONCEIÇÃO
SOUSA PONTE - PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO . TESTEMUNHAS:
1. 2. Ilegíveis. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 15 de
fevereiro de 2019.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA /ASJUR
*** *** ***
ACORDO DE COOPERAÇÃO
Nº027/2019 - PROCESSO Nº00828496/2019
00867920/2019
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO,
localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal.
Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob
o nº 07.954.514/0001-25, doravante denominada SEDUC, neste ato repre-
sentada pela Excelentíssima Senhora Secretária da Educação, Sra. ELIANA
NUNES ESTRELA, brasileira, portadora do CPF nº 473.400.533-87, RG nº
216562291 SSP-CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE e a ASSO-
CIAÇÃO ESCOLA FAMÍLIA AGRÍCOLA DE INDEPENDÊNCIA - AEFAI,
com sede no Sítio Santa Cruz, S/N, Zona Rural, Distrito de Ematuba, Inde-
pendência/CE, CEP: 63.640-000, inscrita no CNPJ nº 04.862.598/0001-89,
doravante denominada simplesmente ASSOCIAÇÃO, neste ato representada
pela Sra. GLÁUCIA AUREA DE SOUSA PINHEIRO SOARES, brasileira,
portadora do RG nº 2009098028680 SSP/CE, inscrita no CPF nº 603.500.363-
06, resolvem celebrar o presente Acordo de Cooperação em conformidade
com a Lei nº 13.019/2014 e suas alterações, Lei Complementar Estadual nº
119/2012 e suas alterações, Decreto Estadual nº 32.810/2018 e suas alterações,
mediante as seguintes Cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO
OBJETO O presente Acordo de Cooperação tem por objetivo contribuir para
o atendimento do público-alvo da Educação Profissional de nível Técnico
com habilitação em Agropecuária, por meio da cessão de professores para
a ASSOCIAÇÃO ESCOLA FAMÍLIA AGRÍCOLA DE INDEPENDÊNCIA
- AEFAI. CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES 1. Da Secretaria
da Educação - SEDUC a) Ceder professores com base na matrícula de 84
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº036 | FORTALEZA, 19 DE FEVEREIRO DE 2019
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