Ceará , 17 de Março de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XII | Nº 2914 www.diariomunicipal.com.br/aprece 3 Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO SANTO/CE, aos 10 (dez) dias do mês março de 2022. Prefeito do Município de Alto Santo/CE Publicado por: Edja Rically Magalhães Bessa Código Identificador:0DA9E956 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARIPE SECRETARIA DE GESTAO ADMIN. FINANCEIRA AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 02/2022- PERP Estado do Ceará – Prefeitura Municipal de Araripe – Aviso de Licitação - A Comissão de Licitação do município de Araripe torna público que se encontra à disposição dos interessados, a licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 02/2022-PERP, do tipo menor preço por Lote, cujo objeto é SELEÇÃO DA MELHOR PROPOSTA PARA REGISTRO DE PREÇO, VISANDO FUTURAS E EVENTUAIS CONTRATAÇÕES DE SERVIÇO DE CONFECÇÃO DE MATERIAIS GRÁFICOS, DESTINADOS AS NECESSIDADES DAS DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICIPIO DE ARARIPE-CE, será realizado licitação na Modalidade Pregão Eletrônico, sendo o Cadastramento das Propostas a partir do dia 21/03/2022 até 31/03/2022 às 08:00h (horário de Brasília) no site bll.org.br. Abertura das propostas 31/03/2022 às 08h10min (horário de Brasília), e a fase de disputa de lance no dia 31/03/2022 às 10:00h (horário de Brasília), maiores informações na sala da Comissão de Licitação, situada à Rua Alexandre Arraes n° 757, Centro, Araripe/CE, das 08:00 ás 12:00 ou pelo telefone (88) 3530-1245 e no site: www.tcm.ce.gov.br/tce-municipios e no portal de licitações da Bolsa de Licitações e Leilões (BLL) no site: bll.org.br. ARARIPE-(CE), 16 de março de 2022,. JOSÉ FEITOZA DE FRANÇA- Pregoeiro. Publicado por: Cícera Antunes Brandão da Silva Código Identificador:F697D5C9 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 649.22 Lei Municipal Nº 649/2022 Aratuba, 15 de Março de 2022. Dispõe sobre a reposição salarial dos cargos de Atividades de Nível Médio (ANM), do cargo de Motorista (ANB) e Nível Superior (ANS) do Quadro de Pessoal Permanente da Prefeitura Municipal de Aratuba e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARATUBA, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE ARATUBA - CE aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Ficam reajustados o salário base dos servidores efetivos, ocupantes dos cargos de Nível Médio (ANM), do cargo de Motorista (ANB) e dos cargos de Nível Superior (ANS) pertencentes ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Executivo, constantes nos Anexos I e II, partes integrantes desta Lei, no percentual de 15,03% (quinze vírgula zero três) por cento, cujos valores reajustados, nomenclatura e símbolo, estão explicitados nos respectivos anexos. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 01 de fevereiro de 2022, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA, aos 15 (quinze) dias do mês de março de 2022. Atenciosamente, JOERLY RODRIGUES VICTOR Prefeito do Município ANEXO I REFERENTE A LEI MUNICIPAL Nº 649/22 DE 15 DE MARÇO DE 2022 NIVEL MÉDIO – ANM CARGO CARGA HORÁRIA VENCTO ATUAL (*) VENCTO REAJUSTADO AGENTE ADMINISTRATIVO 40 H 1.345,06 1.547,22 AGENTE ADMINISTRATIVO 20 H 672,53 773,61 AGENTE FISCALIZADOR DE TRÂNSITO 40 H 1.345,06 1.547,22 AGENTE DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA 40 H 1.477,52 1.699,59 ASSISTENTE DESPORTIVO 20 H 672,53 773,61 ATENDENTE ODONTOLÓGICO 40 H 1.345,06 1.547,22 AUXILIAR DE ENFERMAGEM 40 H 1.345,06 1.547,22 INSTRUTOR DE MULTIMEIOS 20 H 672,53 773,61 MONITOR DE INFORMÁTICA 20 H 672,53 773,61 TÉCNICO DE HIGIENE DENTAL 40 H 1.345,06 1.547,22 INSTRUTOR DE INFORMÁTICA 20 H 672,53 773,61 TÉCNICO AGRÍCOLA 40 H 1.882,52 2.165,46 SECRETÁRIA ESCOLAR 40 H 1.691,68 1.945,93 MOTORISTA (ANB) 40 H 1.474,24 1.695,81 ANEXO II REFERENTE A LEI MUNICIPAL Nº 649/22 DE 15 DE MARÇO DE 2022 NIVEL SUPERIOR - ANS CARGO CARGA HORÁRIA VENCTO ATUAL (*) VENCTO REAJUSTADO ENFERMEIRO 40 H 3.290,48 3.785,03 NUTRICIONISTA 40 H 3.290,48 3.785,03 ASSISTENTE SOCIAL 40 H 3.290,48 3.785,03 ENGENHEIRO CIVIL 40 H 3.290,48 3.785,03 CONTADOR 40 H 3.290,48 3.785,03 ODONTÓLOGO 40 H 3.290,48 3.785,03 VETERINÁRIO 40 H 3.290,48 3.785,03 Publicado por: Rilmaiane Souza de Araújo Código Identificador:157D3670 GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 651.22 Lei nº 651/2022 Aratuba, 15 de março de 2022. Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Turismo de Aratuba dá outras providências e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARATUBA, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais; Faço saber que a Câmara Municipal de Aratuba - CE aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica criado o CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO DE ARATUBA - COMTUR, que se constitui em órgão local na conjugação de esforços entre o Poder Público e a Sociedade Civil, de caráter, consultivo e fiscalizador das atividades turísticas desenvolvidas no município, com natureza permanente, e para o assessoramento da municipalidade em questões referentes ao desenvolvimento turístico da cidade de Aratuba.Fechar