DOMCE 17/03/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 17 de Março de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XII | Nº 2914 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               3 
 
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO SANTO/CE, 
aos 10 (dez) dias do mês março de 2022. 
  
                             
Prefeito do Município de Alto Santo/CE 
  
Publicado por: 
Edja Rically Magalhães Bessa 
Código Identificador:0DA9E956 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARIPE 
 
SECRETARIA DE GESTAO ADMIN. FINANCEIRA 
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 02/2022-
PERP 
 
Estado do Ceará – Prefeitura Municipal de Araripe – Aviso de 
Licitação - A Comissão de Licitação do município de Araripe torna 
público que se encontra à disposição dos interessados, a licitação na 
modalidade Pregão Eletrônico nº 02/2022-PERP, do tipo menor preço 
por Lote, cujo objeto é SELEÇÃO DA MELHOR PROPOSTA 
PARA REGISTRO DE PREÇO, VISANDO FUTURAS E 
EVENTUAIS 
CONTRATAÇÕES 
DE 
SERVIÇO 
DE 
CONFECÇÃO DE MATERIAIS GRÁFICOS, DESTINADOS AS 
NECESSIDADES 
DAS 
DIVERSAS 
SECRETARIAS 
DO 
MUNICIPIO DE ARARIPE-CE, será realizado licitação na 
Modalidade Pregão Eletrônico, sendo o Cadastramento das Propostas 
a partir do dia 21/03/2022 até 31/03/2022 às 08:00h (horário de 
Brasília) no site bll.org.br. Abertura das propostas 31/03/2022 às 
08h10min (horário de Brasília), e a fase de disputa de lance no dia 
31/03/2022 às 10:00h (horário de Brasília), maiores informações na 
sala da Comissão de Licitação, situada à Rua Alexandre Arraes n° 
757, Centro, Araripe/CE, das 08:00 ás 12:00 ou pelo telefone (88) 
3530-1245 e no site: www.tcm.ce.gov.br/tce-municipios e no portal de 
licitações da Bolsa de Licitações e Leilões (BLL) no site: bll.org.br.  
  
ARARIPE-(CE), 16 de março de 2022,. 
  
JOSÉ FEITOZA DE FRANÇA- 
Pregoeiro. 
  
Publicado por: 
Cícera Antunes Brandão da Silva 
Código Identificador:F697D5C9 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL Nº 649.22 
 
Lei Municipal Nº 649/2022 Aratuba, 15 de Março de 2022. 
  
Dispõe sobre a reposição salarial dos cargos de 
Atividades de Nível Médio (ANM), do cargo de 
Motorista (ANB) e Nível Superior (ANS) do Quadro 
de Pessoal Permanente da Prefeitura Municipal de 
Aratuba e dá outras providências. 
  
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARATUBA, ESTADO DO 
CEARÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, 
  
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE ARATUBA - 
CE aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
  
Art. 1º - Ficam reajustados o salário base dos servidores efetivos, 
ocupantes dos cargos de Nível Médio (ANM), do cargo de Motorista 
(ANB) e dos cargos de Nível Superior (ANS) pertencentes ao Quadro 
de Pessoal Permanente do Poder Executivo, constantes nos Anexos I e 
II, partes integrantes desta Lei, no percentual de 15,03% (quinze 
vírgula zero três) por cento, cujos valores reajustados, nomenclatura e 
símbolo, estão explicitados nos respectivos anexos. 
  
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com 
efeitos financeiros retroativos a 01 de fevereiro de 2022, revogadas 
as disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA, aos 15 
(quinze) dias do mês de março de 2022. 
  
Atenciosamente, 
  
JOERLY RODRIGUES VICTOR 
Prefeito do Município 
  
ANEXO I REFERENTE A LEI MUNICIPAL Nº 649/22 DE 15 
DE MARÇO DE 2022  
NIVEL MÉDIO – ANM 
  
CARGO 
CARGA 
HORÁRIA 
VENCTO 
ATUAL (*) 
VENCTO 
REAJUSTADO 
AGENTE ADMINISTRATIVO 
40 H 
1.345,06 
1.547,22 
AGENTE ADMINISTRATIVO 
20 H 
672,53 
773,61 
AGENTE 
FISCALIZADOR 
DE 
TRÂNSITO 
40 H 
1.345,06 
1.547,22 
AGENTE DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA 
40 H 
1.477,52 
1.699,59 
ASSISTENTE DESPORTIVO 
20 H 
672,53 
773,61 
ATENDENTE ODONTOLÓGICO 
40 H 
1.345,06 
1.547,22 
AUXILIAR DE ENFERMAGEM 
40 H 
1.345,06 
1.547,22 
INSTRUTOR DE MULTIMEIOS 
20 H 
672,53 
773,61 
MONITOR DE INFORMÁTICA 
20 H 
672,53 
773,61 
TÉCNICO DE HIGIENE DENTAL 
40 H 
1.345,06 
1.547,22 
INSTRUTOR DE INFORMÁTICA 
20 H 
672,53 
773,61 
TÉCNICO AGRÍCOLA 
40 H 
1.882,52 
2.165,46 
SECRETÁRIA ESCOLAR 
40 H 
1.691,68 
1.945,93 
MOTORISTA (ANB) 
40 H 
1.474,24 
1.695,81 
  
ANEXO II 
REFERENTE A LEI MUNICIPAL Nº 649/22 DE 15 DE MARÇO 
DE 2022 
NIVEL SUPERIOR - ANS 
  
CARGO 
CARGA 
HORÁRIA 
VENCTO 
ATUAL (*) 
VENCTO 
REAJUSTADO 
ENFERMEIRO 
40 H 
3.290,48 
3.785,03 
NUTRICIONISTA 
40 H 
3.290,48 
3.785,03 
ASSISTENTE SOCIAL 
40 H 
3.290,48 
3.785,03 
ENGENHEIRO CIVIL 
40 H 
3.290,48 
3.785,03 
CONTADOR 
40 H 
3.290,48 
3.785,03 
ODONTÓLOGO 
40 H 
3.290,48 
3.785,03 
VETERINÁRIO 
40 H 
3.290,48 
3.785,03 
 
Publicado por: 
Rilmaiane Souza de Araújo 
Código Identificador:157D3670 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL Nº 651.22 
 
Lei nº 651/2022 Aratuba, 15 de março de 2022. 
  
Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de 
Turismo de Aratuba dá outras providências e dá 
outras providências. 
  
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARATUBA, Estado do Ceará, no 
uso de suas atribuições legais; 
Faço saber que a Câmara Municipal de Aratuba - CE aprovou e eu 
sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
  
Art. 1º - Fica criado o CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO DE 
ARATUBA - COMTUR, que se constitui em órgão local na 
conjugação de esforços entre o Poder Público e a Sociedade Civil, de 
caráter, 
consultivo 
e 
fiscalizador 
das 
atividades 
turísticas 
desenvolvidas no município, com natureza permanente, e para o 
assessoramento da municipalidade em questões referentes ao 
desenvolvimento turístico da cidade de Aratuba. 
  

                            

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