DOMCE 17/03/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 17 de Março de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XII | Nº 2914
www.diariomunicipal.com.br/aprece 3
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO SANTO/CE,
aos 10 (dez) dias do mês março de 2022.
Prefeito do Município de Alto Santo/CE
Publicado por:
Edja Rically Magalhães Bessa
Código Identificador:0DA9E956
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARIPE
SECRETARIA DE GESTAO ADMIN. FINANCEIRA
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 02/2022-
PERP
Estado do Ceará – Prefeitura Municipal de Araripe – Aviso de
Licitação - A Comissão de Licitação do município de Araripe torna
público que se encontra à disposição dos interessados, a licitação na
modalidade Pregão Eletrônico nº 02/2022-PERP, do tipo menor preço
por Lote, cujo objeto é SELEÇÃO DA MELHOR PROPOSTA
PARA REGISTRO DE PREÇO, VISANDO FUTURAS E
EVENTUAIS
CONTRATAÇÕES
DE
SERVIÇO
DE
CONFECÇÃO DE MATERIAIS GRÁFICOS, DESTINADOS AS
NECESSIDADES
DAS
DIVERSAS
SECRETARIAS
DO
MUNICIPIO DE ARARIPE-CE, será realizado licitação na
Modalidade Pregão Eletrônico, sendo o Cadastramento das Propostas
a partir do dia 21/03/2022 até 31/03/2022 às 08:00h (horário de
Brasília) no site bll.org.br. Abertura das propostas 31/03/2022 às
08h10min (horário de Brasília), e a fase de disputa de lance no dia
31/03/2022 às 10:00h (horário de Brasília), maiores informações na
sala da Comissão de Licitação, situada à Rua Alexandre Arraes n°
757, Centro, Araripe/CE, das 08:00 ás 12:00 ou pelo telefone (88)
3530-1245 e no site: www.tcm.ce.gov.br/tce-municipios e no portal de
licitações da Bolsa de Licitações e Leilões (BLL) no site: bll.org.br.
ARARIPE-(CE), 16 de março de 2022,.
JOSÉ FEITOZA DE FRANÇA-
Pregoeiro.
Publicado por:
Cícera Antunes Brandão da Silva
Código Identificador:F697D5C9
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 649.22
Lei Municipal Nº 649/2022 Aratuba, 15 de Março de 2022.
Dispõe sobre a reposição salarial dos cargos de
Atividades de Nível Médio (ANM), do cargo de
Motorista (ANB) e Nível Superior (ANS) do Quadro
de Pessoal Permanente da Prefeitura Municipal de
Aratuba e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARATUBA, ESTADO DO
CEARÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE ARATUBA -
CE aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam reajustados o salário base dos servidores efetivos,
ocupantes dos cargos de Nível Médio (ANM), do cargo de Motorista
(ANB) e dos cargos de Nível Superior (ANS) pertencentes ao Quadro
de Pessoal Permanente do Poder Executivo, constantes nos Anexos I e
II, partes integrantes desta Lei, no percentual de 15,03% (quinze
vírgula zero três) por cento, cujos valores reajustados, nomenclatura e
símbolo, estão explicitados nos respectivos anexos.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos financeiros retroativos a 01 de fevereiro de 2022, revogadas
as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA, aos 15
(quinze) dias do mês de março de 2022.
Atenciosamente,
JOERLY RODRIGUES VICTOR
Prefeito do Município
ANEXO I REFERENTE A LEI MUNICIPAL Nº 649/22 DE 15
DE MARÇO DE 2022
NIVEL MÉDIO – ANM
CARGO
CARGA
HORÁRIA
VENCTO
ATUAL (*)
VENCTO
REAJUSTADO
AGENTE ADMINISTRATIVO
40 H
1.345,06
1.547,22
AGENTE ADMINISTRATIVO
20 H
672,53
773,61
AGENTE
FISCALIZADOR
DE
TRÂNSITO
40 H
1.345,06
1.547,22
AGENTE DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
40 H
1.477,52
1.699,59
ASSISTENTE DESPORTIVO
20 H
672,53
773,61
ATENDENTE ODONTOLÓGICO
40 H
1.345,06
1.547,22
AUXILIAR DE ENFERMAGEM
40 H
1.345,06
1.547,22
INSTRUTOR DE MULTIMEIOS
20 H
672,53
773,61
MONITOR DE INFORMÁTICA
20 H
672,53
773,61
TÉCNICO DE HIGIENE DENTAL
40 H
1.345,06
1.547,22
INSTRUTOR DE INFORMÁTICA
20 H
672,53
773,61
TÉCNICO AGRÍCOLA
40 H
1.882,52
2.165,46
SECRETÁRIA ESCOLAR
40 H
1.691,68
1.945,93
MOTORISTA (ANB)
40 H
1.474,24
1.695,81
ANEXO II
REFERENTE A LEI MUNICIPAL Nº 649/22 DE 15 DE MARÇO
DE 2022
NIVEL SUPERIOR - ANS
CARGO
CARGA
HORÁRIA
VENCTO
ATUAL (*)
VENCTO
REAJUSTADO
ENFERMEIRO
40 H
3.290,48
3.785,03
NUTRICIONISTA
40 H
3.290,48
3.785,03
ASSISTENTE SOCIAL
40 H
3.290,48
3.785,03
ENGENHEIRO CIVIL
40 H
3.290,48
3.785,03
CONTADOR
40 H
3.290,48
3.785,03
ODONTÓLOGO
40 H
3.290,48
3.785,03
VETERINÁRIO
40 H
3.290,48
3.785,03
Publicado por:
Rilmaiane Souza de Araújo
Código Identificador:157D3670
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 651.22
Lei nº 651/2022 Aratuba, 15 de março de 2022.
Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de
Turismo de Aratuba dá outras providências e dá
outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARATUBA, Estado do Ceará, no
uso de suas atribuições legais;
Faço saber que a Câmara Municipal de Aratuba - CE aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criado o CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO DE
ARATUBA - COMTUR, que se constitui em órgão local na
conjugação de esforços entre o Poder Público e a Sociedade Civil, de
caráter,
consultivo
e
fiscalizador
das
atividades
turísticas
desenvolvidas no município, com natureza permanente, e para o
assessoramento da municipalidade em questões referentes ao
desenvolvimento turístico da cidade de Aratuba.
Fechar