DOMCE 17/03/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 17 de Março de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XII | Nº 2914 
 
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UNIVERSITÁRIO LEONARDO DA VINCI – UNIASSELVI, 
pessoa 
jurídica 
de 
direito 
privado 
inscrita 
no 
CNPJ 
nº. 
01.894.432/0001-56 situada à Rua José de Matos Leite, nº. 58, bairro 
Centro, Orós – CE, representado neste ato por seu(a) Diretor(a) Geral, 
JOÃO PAULO FERREIRA NUNES, resolvem firmar o presente 
convênio, mediante as cláusulas e condições seguintes: 
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO  
O presente convênio tem por objetivo oportunizar aos alunos do 
CENTRO UNIVERSITÁRIO LEONARDO DA VINCI – 
UNIASSELVI – POLO ORÓS, estágios curriculares obrigatórios, 
não remunerados, visando o aperfeiçoamento profissional. 
CLÁUSULA 
SEGUNDA 
– 
DAS 
OBRIGAÇÕES 
DO 
MUNICÍPIO 
Caberá ao Município disponibilizar vagas de estágios curriculares, 
não remunerados, de acordo com a disponibilidade da administração 
pública, seguindo as determinações seguintes: 
I – ceder ao aluno estagiário, sem ônus, suas instalações, com a 
finalidade de treinamento prático em situações de complementação 
educacional e situações reais de vida e de trabalho; 
II – proporcionar ao aluno-estagiário, na medida do possível, a 
efetivação de pesquisas técnico-científicas, de conformidade com 
todas as normas que regulam o estágio curricular obrigatório com fim 
meramente educacional; 
III – permitir que seus servidores colaborem com o aprendizado do 
aluno-estagiário; 
IV – não remunerar o aluno-estagiário, sob qualquer hipótese, pelo 
fato do estágio curricular obrigatório tratar-se de tarefa escolar e não 
atividade comercial; 
V – indicar as áreas e os órgãos onde os alunos beneficiados com o 
objeto deste Convênio prestarão o estágio; 
VI – restringir o uso de algumas das suas instalações, pelo aluno 
estagiário, quando necessário, mediante determinação da chefia do 
setor; 
VII – solicitar a substituição do aluno-estagiário que não se adequar às 
características do estágio; 
VIII – firmar Termo de Compromisso com a instituição e o aluno-
estagiário; 
IX – verificar e acompanhar a assiduidade e pontualidade do 
estudante-estagiário, inclusive mediante o controle da frequência. 
CLÁUSULA 
TERCEIRA 
– 
DAS 
OBRIGAÇÕES 
DAS 
INSTITUIÇÕES 
A Instituição obriga-se a: 
I – manter e indicar, durante todo o período de estágio, professor 
orientador, da área a ser desenvolvida no estágio, com o responsável 
pelo acompanhamento e avaliação das atividades de estágio; 
II – firmar Termo de Compromisso com o aluno-estagiário e o 
Município com base no art. 7º, I, da Lei Federal nº 11.788, de 25 de 
setembro de 2008, especificando carga horária e duração do período 
de estágio, visando particularizar a relação jurídica desse com o 
MUNICÍPIO, constituindo-se, assim, em comprovante legal de que o 
estágio não acarretará vínculo empregatício de qualquer natureza entre 
o MUNICÍPIO e aluno-estagiário, indicando as condições de 
adequação do estágio à proposta pedagógica do curso, à etapa e 
modalidade da formação escolar do aluno-estagiário e ao horário e 
calendário escolar, devendo ficar uma via do Termo de Compromisso 
com o MUNICÍPIO; 
III – caso houver a interrupção, cancelamento ou qualquer causa que 
impossibilite o aluno-estagiário, em atender aos compromissos 
firmados no respectivo Termo, deverá a Instituição comunicar 
imediatamente o Município, após a ocorrência; 
IV – observar rigorosamente os regulamentos do Município, escritos 
ou costumeiros, bem como as normas básicas adotadas na solicitação 
e execução de estágios curriculares obrigatórios, orientando os seus 
alunos a respeitarem essas mesmas regras e ainda guardar sigilo 
profissional quanto às informações vinculadas, ou que tenham acesso, 
sob pena de encerramento do estágio; 
V – indicar formalmente o estagiário, mediante carta de apresentação; 
VI – substituir o estagiário que não se adequar às características do 
estágio, conforme solicitação do Município; 
VII – fornecer crachás de identificação ao aluno-estagiário; 
VIII – responsabilizar-se por eventuais danos causados ao Município 
ou a terceiros, pelo seu aluno-estagiário, durante o horário de estágio, 
em decorrência de negligência, imperícia, ou imprudência, desde que 
devidamente comprovado; 
IX – exigir do educando a apresentação periódica, em prazo não 
superior a 6 (seis) meses, de relatório de atividades; 
X – comunicar ao Município, no início do período letivo, as datas de 
realização de avaliações escolares ou acadêmicas; 
XI– comunicar à Prefeitura Municipal de Orós, por escrito, todos os 
casos de desligamento de estudantes-estagiários, inclusivo por força 
de conclusão de curso; 
XII – elaborar e definir critérios para a avaliação, enquanto prática 
pedagógica, considerando suas normas internas e as atividades 
desenvolvidas pelas Secretarias Municipais; 
CLÁUSULA QUARTA – DO TERMO DE COMPROMISSO 
Para cada estudante que vier realizar estágio curricular obrigatório 
junto ao município, será formalizado instrumento denominado de 
Termo de Compromisso de Estágio, nos termos do art. 3º da Lei nº 
11.788/2008, instrumento este que regerá a relação jurídica entre 
estudantes e o Município, quanto aos aspectos particulares do estágio 
a ser realizado. 
§ 1º Termo de Compromisso de Estágio deverá constar, além das 
determinações do art. 3º da Lei nº 11.788/2008, as seguintes 
informações e documentos: 
a) nome do aluno, nacionalidade, estado civil, curso matriculado, 
semestre que esta 
cursando, área de estágio, CPF/MF e endereço; 
b) autorização do responsável pelo aluno, sendo este menor de idade; 
c) especificação do local e horário em que o estagiário realizará os 
estágios; 
d) declaração de ciência do estagiário de que não há qualquer vínculo 
laboral entre o MUNICÍPIO e a INSTITUIÇÃO, bem como, entre o 
MUNICÍPIO e o ESTAGIÁRIO declarante; 
e) declaração de pleno conhecimento dos termos deste convênio; 
f) proposta pedagógica do curso, a etapa e modalidade de formação 
escolar do estudante e o horário das aulas em que o aluno se encontra 
matriculado; 
§ 2º Anexar ao Termo de Concessão de Direito de Estágio e 
apresentar ao Município, requerimento assinado pelo aluno 
responsável, na hipótese da alínea “b”, do inciso anterior, solicitando 
sua participação no estágio, objeto deste convênio. 
CLÁUSULA QUINTA – DOS ENCARGOS 
O Município não assume encargo de natureza indenizatória, 
trabalhista, social, previdenciária, advindo do efetivo estágio dos 
alunos beneficiados. 
CLÁUSULA SEXTA – DOS EVENTUAIS DANOS 
Os eventuais danos causados a bens móveis, imóveis ou utensílios do 
Município ou de terceiros, ou qualquer outro dano extra-patrimonial 
em decorrência de ação, omissão na forma dolosa ou culposamente, 
na execução deste convênio, serão de integral responsabilidade do 
agente causador, devendo ser apurada por medida administrativa 
integrada pelas partes. 
Parágrafo único – se for caracterizada a responsabilidade do aluno, 
este responderá na forma da lei, devendo os convenientes acioná-los. 
CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA 
O prazo de duração deste convênio será de 1 (um) ano, a contar da 
data de assinatura do mesmo. 
§1º Havendo interesse entre as partes conveniadas e desde que atenda 
os princípios da Administração Pública, caberá a prorrogação do 
prazo, fixado na presente cláusula, através de termo aditivo. 
§2º A parte conveniada, eventualmente interessada na denúncia do 
presente convênio, devera manifestar-se com antecedência de 30 
(trinta) dias, através de notificação expressa à outra conveniada. 
CLÁUSULA OITAVA – DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO 
Os estagiários, bem como os docentes supervisores dos estágios 
curriculares, não terão para quaisquer efeitos e fins de direito, vínculo 
empregatício com o MUNICÍPIO. 
CLÁUSULA NONA – DO FORO E DA LEGISLAÇÃO 
Aplicam-se ao presente convênio, no que couber, as disposições da 
Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações posteriores, 
fixando-se, nos termos do Art. 55, § 2o da Lei das Licitações, Lei n o. 
11.788/2008, assim elegendo o Foro da Comarca de Orós-CE, 
competente para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias advindas 
desta relação. 
E por estarem as partes, justas e contratadas, firmam o presente 
instrumento, em 03 (três) vias de igual teor e forma, juntamente e na 
presença de 02 (duas) testemunhas. 
  

                            

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