DOMCE 17/03/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 17 de Março de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XII | Nº 2914
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CONSIDERANDO a necessidade de se observar os princípios
constitucionais para os atos da administração pública;
CONSIDERANDO a necessidade de estruturar e reorganizar o
quadro profissional das Secretarias Municipais, de forma a tornar o
ambiente de trabalho mais produtivo e harmonioso em prol da
eficiência no atendimento do interesse público;
CONSIDERANDO que a remoção é o deslocamento do servidor, a
pedido ou de ofício, observado o interesse da administração, a
equivalência de vencimentos e a manutenção da essência das
atribuições e requisitos do cargo;
CONSIDERANDO que a remoção não implica em mudança de
domicílio, e, assim sendo, não há necessidade da mudança de
residência, por conseguinte, não há de ser considerada a alteração do
local de trabalho como transferência;
CONSIDERANDO
que
o
servidor
público
não
goza
de
inamovibilidade;
CONSIDERANDO o disposto no Estatuto dos Servidores Públicos
de Paramoti – Lei Complementar nº 01, de 04 de junho de 1997;
CONSIDERANDO por fim, que o presente ato administrativo não
ostenta desvio de poder, nem se apresenta descompassado de
motivação e de finalidade, estando em conformidade com os
princípios elencados no caput do art. 37 da Constituição da República;
RESOLVE:
Art. 1º - Remover o servidor PAULO HELDER ALMEIDA DE
SOUSA, passando o mesmo a ser lotado na Secretaria de
Desenvolvimento Social do município de Paramoti, onde exercerá as
funções inerentes a seu cargo efetivo de Motorista, sem prejuízo dos
direitos funcionais e vantagens legalmente adquiridas, devendo o
mesmo se apresentar ao seu local de trabalho no dia seguinte após a
publicação desta Portaria.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE.
PUBLIQUE-SE.
CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAMOTI,
ESTADO DO CEARÁ, em 04 de Janeiro de 2021.
ANTÔNIA TELVÂNIA FERREIRA BRAZ
Prefeita Municipal de Paramoti
Publicado por:
Ana Paula Gomes Feijó
Código Identificador:32492D05
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 196/2022
DISPÕE SOBRE A REMOÇÃO DE SERVIDOR
PÚBLICO MUNICIPAL QUE ESPECIFICA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PARAMOTI-CE, a Sra.
ANTÔNIA TELVÂNIA FERREIRA BRAZ, no uso de suas
atribuições legais, especialmente as conferidas pelo art. 43, inciso IV,
da Lei Orgânica do Município de Paramoti ce,
CONSIDERANDO a necessidade de se observar os princípios
constitucionais para os atos da administração pública;
CONSIDERANDO a necessidade de estruturar e reorganizar o
quadro profissional das Secretarias Municipais, de forma a tornar o
ambiente de trabalho mais produtivo e harmonioso em prol da
eficiência no atendimento do interesse público;
CONSIDERANDO que a remoção é o deslocamento do servidor, a
pedido ou de ofício, observado o interesse da administração, a
equivalência de vencimentos e a manutenção da essência das
atribuições e requisitos do cargo;
CONSIDERANDO que a remoção não implica em mudança de
domicílio, e, assim sendo, não há necessidade da mudança de
residência, por conseguinte, não há de ser considerada a alteração do
local de trabalho como transferência;
CONSIDERANDO
que
o
servidor
público
não
goza
de
inamovibilidade;
CONSIDERANDO o disposto no Estatuto dos Servidores Públicos
de Paramoti – Lei Complementar nº 01, de 04 de junho de 1997;
CONSIDERANDO por fim, que o presente ato administrativo não
ostenta desvio de poder, nem se apresenta descompassado de
motivação e de finalidade, estando em conformidade com os
princípios elencados no caput do art. 37 da Constituição da República;
RESOLVE:
Art. 1º - Remover o servidor FRANCISCO IVAN BARRETO
PONTES, passando o mesmo a ser lotado na Secretaria de Saúde do
município de Paramoti, onde exercerá as funções inerentes a seu cargo
efetivo de Digitador, sem prejuízo dos direitos funcionais e vantagens
legalmente adquiridas, devendo o mesmo se apresentar ao seu local de
trabalho no dia seguinte após a publicação desta Portaria.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE.
PUBLIQUE-SE.
CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAMOTI,
ESTADO DO CEARÁ, em 01 de Março de 2022.
ANTÔNIA TELVÂNIA FERREIRA BRAZ
Prefeita Municipal
Publicado por:
Ana Paula Gomes Feijó
Código Identificador:985A9F1E
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA REMOÇÃO Nº 132-A/2021
DISPÕE SOBRE A REMOÇÃO DE SERVIDOR
PÚBLICO MUNICIPAL QUE ESPECIFICA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PARAMOTI-CE, a Sra.
ANTÔNIA TELVÂNIA FERREIRA BRAZ, no uso de suas
atribuições legais, especialmente as conferidas pelo art. 43, inciso IV,
da Lei Orgânica do Município de Paramoti e,
CONSIDERANDO a necessidade de se observar os princípios
constitucionais para os atos da administração pública;
CONSIDERANDO a necessidade de estruturar e reorganizar o
quadro profissional das Secretarias Municipais, de forma a tornar o
ambiente de trabalho mais produtivo e harmonioso em prol da
eficiência no atendimento do interesse público;
CONSIDERANDO que a remoção é o deslocamento do servidor, a
pedido ou de ofício, observado o interesse da administração, a
equivalência de vencimentos e a manutenção da essência das
atribuições e requisitos do cargo;
CONSIDERANDO que a remoção não implica em mudança de
domicílio, e, assim sendo, não há necessidade da mudança de
residência, por conseguinte, não há de ser considerada a alteração do
local de trabalho como transferência;
CONSIDERANDO
que
o
servidor
público
não
goza
de
inamovibilidade;
CONSIDERANDO o disposto no Estatuto dos Servidores Públicos
de Paramoti – Lei Complementar nº 01, de 04 de junho de 1997;
CONSIDERANDO por fim, que o presente ato administrativo não
ostenta desvio de poder, nem se apresenta descompassado de
motivação e de finalidade, estando em conformidade com os
princípios elencados no caput do art. 37 da Constituição da República;
RESOLVE:
Art. 1º - Remover o servidor NEYLTON SOUSA, passando o
mesmo a ser lotado na Secretaria de Saúde do município de Paramoti,
onde exercerá as funções inerentes a seu cargo efetivo de Digitador,
sem prejuízo dos direitos funcionais e vantagens legalmente
adquiridas, devendo o mesmo se apresentar ao seu local de trabalho
no dia seguinte após a publicação desta Portaria.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE.
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