DOMCE 17/03/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 17 de Março de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XII | Nº 2914 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               38 
 
CONSIDERANDO a necessidade de se observar os princípios 
constitucionais para os atos da administração pública; 
CONSIDERANDO a necessidade de estruturar e reorganizar o 
quadro profissional das Secretarias Municipais, de forma a tornar o 
ambiente de trabalho mais produtivo e harmonioso em prol da 
eficiência no atendimento do interesse público; 
CONSIDERANDO que a remoção é o deslocamento do servidor, a 
pedido ou de ofício, observado o interesse da administração, a 
equivalência de vencimentos e a manutenção da essência das 
atribuições e requisitos do cargo; 
CONSIDERANDO que a remoção não implica em mudança de 
domicílio, e, assim sendo, não há necessidade da mudança de 
residência, por conseguinte, não há de ser considerada a alteração do 
local de trabalho como transferência; 
CONSIDERANDO 
que 
o 
servidor 
público 
não 
goza 
de 
inamovibilidade; 
CONSIDERANDO o disposto no Estatuto dos Servidores Públicos 
de Paramoti – Lei Complementar nº 01, de 04 de junho de 1997; 
CONSIDERANDO por fim, que o presente ato administrativo não 
ostenta desvio de poder, nem se apresenta descompassado de 
motivação e de finalidade, estando em conformidade com os 
princípios elencados no caput do art. 37 da Constituição da República; 
RESOLVE: 
Art. 1º - Remover o servidor PAULO HELDER ALMEIDA DE 
SOUSA, passando o mesmo a ser lotado na Secretaria de 
Desenvolvimento Social do município de Paramoti, onde exercerá as 
funções inerentes a seu cargo efetivo de Motorista, sem prejuízo dos 
direitos funcionais e vantagens legalmente adquiridas, devendo o 
mesmo se apresentar ao seu local de trabalho no dia seguinte após a 
publicação desta Portaria. 
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
REGISTRE-SE. 
PUBLIQUE-SE. 
CUMPRA-SE. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAMOTI, 
ESTADO DO CEARÁ, em 04 de Janeiro de 2021. 
  
ANTÔNIA TELVÂNIA FERREIRA BRAZ  
Prefeita Municipal de Paramoti 
Publicado por: 
Ana Paula Gomes Feijó 
Código Identificador:32492D05 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 196/2022 
 
DISPÕE SOBRE A REMOÇÃO DE SERVIDOR 
PÚBLICO MUNICIPAL QUE ESPECIFICA E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
A PREFEITA MUNICIPAL DE PARAMOTI-CE, a Sra. 
ANTÔNIA TELVÂNIA FERREIRA BRAZ, no uso de suas 
atribuições legais, especialmente as conferidas pelo art. 43, inciso IV, 
da Lei Orgânica do Município de Paramoti ce, 
CONSIDERANDO a necessidade de se observar os princípios 
constitucionais para os atos da administração pública; 
CONSIDERANDO a necessidade de estruturar e reorganizar o 
quadro profissional das Secretarias Municipais, de forma a tornar o 
ambiente de trabalho mais produtivo e harmonioso em prol da 
eficiência no atendimento do interesse público; 
CONSIDERANDO que a remoção é o deslocamento do servidor, a 
pedido ou de ofício, observado o interesse da administração, a 
equivalência de vencimentos e a manutenção da essência das 
atribuições e requisitos do cargo; 
CONSIDERANDO que a remoção não implica em mudança de 
domicílio, e, assim sendo, não há necessidade da mudança de 
residência, por conseguinte, não há de ser considerada a alteração do 
local de trabalho como transferência; 
CONSIDERANDO 
que 
o 
servidor 
público 
não 
goza 
de 
inamovibilidade; 
CONSIDERANDO o disposto no Estatuto dos Servidores Públicos 
de Paramoti – Lei Complementar nº 01, de 04 de junho de 1997; 
CONSIDERANDO por fim, que o presente ato administrativo não 
ostenta desvio de poder, nem se apresenta descompassado de 
motivação e de finalidade, estando em conformidade com os 
princípios elencados no caput do art. 37 da Constituição da República; 
RESOLVE: 
Art. 1º - Remover o servidor FRANCISCO IVAN BARRETO 
PONTES, passando o mesmo a ser lotado na Secretaria de Saúde do 
município de Paramoti, onde exercerá as funções inerentes a seu cargo 
efetivo de Digitador, sem prejuízo dos direitos funcionais e vantagens 
legalmente adquiridas, devendo o mesmo se apresentar ao seu local de 
trabalho no dia seguinte após a publicação desta Portaria. 
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
REGISTRE-SE. 
PUBLIQUE-SE. 
CUMPRA-SE. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAMOTI, 
ESTADO DO CEARÁ, em 01 de Março de 2022. 
  
ANTÔNIA TELVÂNIA FERREIRA BRAZ 
Prefeita Municipal 
Publicado por: 
Ana Paula Gomes Feijó 
Código Identificador:985A9F1E 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA REMOÇÃO Nº 132-A/2021 
 
DISPÕE SOBRE A REMOÇÃO DE SERVIDOR 
PÚBLICO MUNICIPAL QUE ESPECIFICA E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
A PREFEITA MUNICIPAL DE PARAMOTI-CE, a Sra. 
ANTÔNIA TELVÂNIA FERREIRA BRAZ, no uso de suas 
atribuições legais, especialmente as conferidas pelo art. 43, inciso IV, 
da Lei Orgânica do Município de Paramoti e, 
CONSIDERANDO a necessidade de se observar os princípios 
constitucionais para os atos da administração pública; 
CONSIDERANDO a necessidade de estruturar e reorganizar o 
quadro profissional das Secretarias Municipais, de forma a tornar o 
ambiente de trabalho mais produtivo e harmonioso em prol da 
eficiência no atendimento do interesse público; 
CONSIDERANDO que a remoção é o deslocamento do servidor, a 
pedido ou de ofício, observado o interesse da administração, a 
equivalência de vencimentos e a manutenção da essência das 
atribuições e requisitos do cargo; 
CONSIDERANDO que a remoção não implica em mudança de 
domicílio, e, assim sendo, não há necessidade da mudança de 
residência, por conseguinte, não há de ser considerada a alteração do 
local de trabalho como transferência; 
CONSIDERANDO 
que 
o 
servidor 
público 
não 
goza 
de 
inamovibilidade; 
CONSIDERANDO o disposto no Estatuto dos Servidores Públicos 
de Paramoti – Lei Complementar nº 01, de 04 de junho de 1997; 
CONSIDERANDO por fim, que o presente ato administrativo não 
ostenta desvio de poder, nem se apresenta descompassado de 
motivação e de finalidade, estando em conformidade com os 
princípios elencados no caput do art. 37 da Constituição da República; 
RESOLVE: 
Art. 1º - Remover o servidor NEYLTON SOUSA, passando o 
mesmo a ser lotado na Secretaria de Saúde do município de Paramoti, 
onde exercerá as funções inerentes a seu cargo efetivo de Digitador, 
sem prejuízo dos direitos funcionais e vantagens legalmente 
adquiridas, devendo o mesmo se apresentar ao seu local de trabalho 
no dia seguinte após a publicação desta Portaria. 
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
REGISTRE-SE. 
  

                            

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