DOMCE 17/03/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 17 de Março de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XII | Nº 2914 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               42 
 
SECRETARIA DE SAÚDE  
Publicado por: 
Maria Cydalia Barbosa Gama 
Código Identificador:4D0817A1 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENAFORTE 
 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 
AVISO DE LICITAÇÃO PP009/2022-FG 
 
AVISO DE LICITAÇÃO 
PREGÃO PRESENCIAL Nº. PP009/2022-FG 
  
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE 
PENAFORTE 
– 
AVISO 
DE 
LICITAÇÃO 
– 
PREGÃO 
PRESENCIAL Nº PP009/2022-FG – O Pregoeiro Oficial do 
Município de Penaforte, comunica aos interessados que no próximo 
dia 31 de março de 2022, às 09h:00min, estará abrindo Licitação na 
Modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº PP009/2022-FG, cujo 
Objeto é a AQUISIÇÃO DE PNEUS PARA ATENDIMENTO 
DAS NECESSIDADES DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS 
DO MUNICÍPIO DE PENAFORTE/CE. O Edital completo estará a 
disposição dos interessados nos dias úteis após esta publicação no 
horário de 08h às 12h, no endereço da Prefeitura a Av. Ana Tereza de 
Jesus 
nº 
240 
- 
Centro, 
Penaforte-CE 
e 
no 
Site: 
www.tcm.ce.gov.br/tce-municipios/.  
  
Penaforte/CE, 16 de março de 2022.  
  
CÍCERO RANGEL ANDRADE BEZERRA – 
Pregoeiro. 
Publicado por: 
Ana Patrícia Taveira Carvalho 
Código Identificador:E9183646 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIQUET CARNEIRO 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 412/2022, DE 14 DE MARÇO DE 2022. 
 
Dispõe 
sobre 
o 
Plano 
Municipal 
pela 
Primeira Infância – PMPI de Piquet Carneiro, 
2022/2031, e dá outras providências. 
  
A Câmara Municipal de Piquet Carneiro, estado do Ceará, aprova e 
eu, Bismarck Barros Bezerra, prefeito, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° - Fica criado o Plano Municipal pela Primeira Infância – PMPI 
de Piquet Carneiro, com a finalidade de garantir a proteção integral, a 
promoção e a defesa da criança de zero a seis anos enquanto sujeito de 
direito, de acordo com os princípios da Declaração Universal dos 
Direitos das Crianças, do Fundo das Nações Unidas para a Infância. 
§ 1º – O Documento Síntese, constante do Anexo Único desta Lei, 
destina-se a orientar as ações voltadas para crianças de zero a seis 
anos, em cada secretaria responsável pelos pilares que o norteiam: 
Assistência Social, Saúde, Educação e Meio Ambiente; 
§ 2º – Os programas, projetos e ações dos diversos segmentos, 
integram os 4 (quatro) Eixos Estratégicos de atuação intersetorial, 
quais sejam: 
I - garantir condições para articulação intersetorial entre as secretarias: 
Assistência Social, Educação, Saúde e Meio Ambiente; 
II - garantir à todas as crianças na primeira infância educação, 
cuidados e estímulos que contribuam para seu desenvolvimento 
integral; 
III – garantir às famílias e crianças, através de campanhas de 
conscientização nas creches e escolas, a importância do meio 
ambiente, despertando uma melhor percepção sobre a temática; 
IV – garantir o direito à vida, à saúde e à boa nutrição à gestantes e 
crianças na primeira infância. 
Art. 2° - O PMPI de Piquet Carneiro será implementado com ações de 
curto, médio e longo prazos, no período de 2022 a 2031. 
Art. 3º - Os recursos necessários para execução dos objetivos/ações do 
presente Plano, constarão no Plano Plurianual – PPA, na Lei de 
Diretrizes Orçamentárias – LDO e na Lei Orçamentária Anual - LOA 
do Município. 
Art. 4º - Será criada por ato do Executivo municipal a Comissão 
Municipal de Implementação do PMPI, composta por 09 nove) 
membros. 
§ 1º – A Comissão tratada no caput deste artigo terá a seguinte 
composição: 
a) 01 (um) coordenador; 
b) 01 (um) secretário ou técnico da Secretaria Municipal da 
Assistência Social; 
c) 01 (um) secretário ou técnico da Secretaria Municipal de Educação, 
Cultura e Desporto; 
d) 01 (um) secretário ou técnico da Secretaria Municipal de Saúde; 
e) 01 (um) secretário ou técnico da Secretaria Municipal do Meio 
Ambiente; 
f) 01 (um) conselheiro do Conselho Municipal dos Direitos da Criança 
e do Adolescente – CMDCA; 
g) 01 (um) conselheiro do Conselho Tutelar; 
h) 01 (um) representante de organização comunitária ou de 
organização não governamental com atuação na área da primeira 
infância; e 
i) 01 (um) pai ou mãe de criança de zero a 06 (seis) anos. 
§ 2º – O acompanhamento das ações do PMPI será semestral, 
realizado em reunião concomitante com as reuniões ordinárias do 
CMDCA, para avaliar os avanços e dificuldades na execução do 
Plano. 
§ 3º – As atualizações e/ou revisões do PMPI serão realizadas de 02 
(dois) em 02 (dois) anos pela Comissão Municipal de Implementação 
do PMPI, em consonância com o CMDCA, pautadas nos indicadores 
municipais e externos. 
Art. 5º - O Coordenador do PMPI será indicado e nomeado pelo 
Prefeito Municipal. 
§ 1º – Para o cargo de Coordenador será exigido perfil técnico; 
§ 2º – Dentre outras atividades, desenvolverá funções executivas e de 
articulação com os órgãos governamentais do executivo, legislativo e 
do judiciário, com o CMDCA e a sociedade civil. 
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Piquet Carneiro, em 14 de março de 
2022. 
  
BISMARCK BARROS BEZERRA 
Prefeito  
Publicado por: 
José Erenilson Firmino de Sousa 
Código Identificador:0503D7B4 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº 007/2022, DE 08 DE MARÇO DE 2022. 
 
Cria o Comitê de Aplicação responsável pela 
implantação do Modelo de Excelência em Gestão das 
Transferências da União (MEG-Tr), na forma que 
indica. 
  
O Prefeito Municipal de Piquet Carneiro, estado do Ceará, no uso de 
suas atribuições legais que lhe confere o a Lei Orgânica do Município, 
e, 
  
CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 66, de 31 de março de 
2017, do extinto Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e 
Gestão, alterada pela Portaria nº 1.511, de 9 de fevereiro 2021, do 
Ministério da Economia, que dispõe sobre critérios de excelência para 
a governança e gestão das transferências de recursos da União, 
operacionalizadas por meio da Plataforma+Brasil, 
CONSIDERANDO o disposto na Instrução Normativa nº 5, de 24 de 
junho de 2019, alterada pela Instrução Normativa nº 33, de 23 de abril 
de 2020, da Secretaria de Gestão do Ministério da Economia, que 
dispõe sobre práticas de governança e de gestão dos processos dos 
órgãos e entidades que atuam nas transferências voluntárias de 
recursos da União,  

                            

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