DOMCE 17/03/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 17 de Março de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XII | Nº 2914
www.diariomunicipal.com.br/aprece 42
SECRETARIA DE SAÚDE
Publicado por:
Maria Cydalia Barbosa Gama
Código Identificador:4D0817A1
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENAFORTE
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
AVISO DE LICITAÇÃO PP009/2022-FG
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº. PP009/2022-FG
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE
PENAFORTE
–
AVISO
DE
LICITAÇÃO
–
PREGÃO
PRESENCIAL Nº PP009/2022-FG – O Pregoeiro Oficial do
Município de Penaforte, comunica aos interessados que no próximo
dia 31 de março de 2022, às 09h:00min, estará abrindo Licitação na
Modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº PP009/2022-FG, cujo
Objeto é a AQUISIÇÃO DE PNEUS PARA ATENDIMENTO
DAS NECESSIDADES DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS
DO MUNICÍPIO DE PENAFORTE/CE. O Edital completo estará a
disposição dos interessados nos dias úteis após esta publicação no
horário de 08h às 12h, no endereço da Prefeitura a Av. Ana Tereza de
Jesus
nº
240
-
Centro,
Penaforte-CE
e
no
Site:
www.tcm.ce.gov.br/tce-municipios/.
Penaforte/CE, 16 de março de 2022.
CÍCERO RANGEL ANDRADE BEZERRA –
Pregoeiro.
Publicado por:
Ana Patrícia Taveira Carvalho
Código Identificador:E9183646
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIQUET CARNEIRO
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 412/2022, DE 14 DE MARÇO DE 2022.
Dispõe
sobre
o
Plano
Municipal
pela
Primeira Infância – PMPI de Piquet Carneiro,
2022/2031, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Piquet Carneiro, estado do Ceará, aprova e
eu, Bismarck Barros Bezerra, prefeito, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica criado o Plano Municipal pela Primeira Infância – PMPI
de Piquet Carneiro, com a finalidade de garantir a proteção integral, a
promoção e a defesa da criança de zero a seis anos enquanto sujeito de
direito, de acordo com os princípios da Declaração Universal dos
Direitos das Crianças, do Fundo das Nações Unidas para a Infância.
§ 1º – O Documento Síntese, constante do Anexo Único desta Lei,
destina-se a orientar as ações voltadas para crianças de zero a seis
anos, em cada secretaria responsável pelos pilares que o norteiam:
Assistência Social, Saúde, Educação e Meio Ambiente;
§ 2º – Os programas, projetos e ações dos diversos segmentos,
integram os 4 (quatro) Eixos Estratégicos de atuação intersetorial,
quais sejam:
I - garantir condições para articulação intersetorial entre as secretarias:
Assistência Social, Educação, Saúde e Meio Ambiente;
II - garantir à todas as crianças na primeira infância educação,
cuidados e estímulos que contribuam para seu desenvolvimento
integral;
III – garantir às famílias e crianças, através de campanhas de
conscientização nas creches e escolas, a importância do meio
ambiente, despertando uma melhor percepção sobre a temática;
IV – garantir o direito à vida, à saúde e à boa nutrição à gestantes e
crianças na primeira infância.
Art. 2° - O PMPI de Piquet Carneiro será implementado com ações de
curto, médio e longo prazos, no período de 2022 a 2031.
Art. 3º - Os recursos necessários para execução dos objetivos/ações do
presente Plano, constarão no Plano Plurianual – PPA, na Lei de
Diretrizes Orçamentárias – LDO e na Lei Orçamentária Anual - LOA
do Município.
Art. 4º - Será criada por ato do Executivo municipal a Comissão
Municipal de Implementação do PMPI, composta por 09 nove)
membros.
§ 1º – A Comissão tratada no caput deste artigo terá a seguinte
composição:
a) 01 (um) coordenador;
b) 01 (um) secretário ou técnico da Secretaria Municipal da
Assistência Social;
c) 01 (um) secretário ou técnico da Secretaria Municipal de Educação,
Cultura e Desporto;
d) 01 (um) secretário ou técnico da Secretaria Municipal de Saúde;
e) 01 (um) secretário ou técnico da Secretaria Municipal do Meio
Ambiente;
f) 01 (um) conselheiro do Conselho Municipal dos Direitos da Criança
e do Adolescente – CMDCA;
g) 01 (um) conselheiro do Conselho Tutelar;
h) 01 (um) representante de organização comunitária ou de
organização não governamental com atuação na área da primeira
infância; e
i) 01 (um) pai ou mãe de criança de zero a 06 (seis) anos.
§ 2º – O acompanhamento das ações do PMPI será semestral,
realizado em reunião concomitante com as reuniões ordinárias do
CMDCA, para avaliar os avanços e dificuldades na execução do
Plano.
§ 3º – As atualizações e/ou revisões do PMPI serão realizadas de 02
(dois) em 02 (dois) anos pela Comissão Municipal de Implementação
do PMPI, em consonância com o CMDCA, pautadas nos indicadores
municipais e externos.
Art. 5º - O Coordenador do PMPI será indicado e nomeado pelo
Prefeito Municipal.
§ 1º – Para o cargo de Coordenador será exigido perfil técnico;
§ 2º – Dentre outras atividades, desenvolverá funções executivas e de
articulação com os órgãos governamentais do executivo, legislativo e
do judiciário, com o CMDCA e a sociedade civil.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Piquet Carneiro, em 14 de março de
2022.
BISMARCK BARROS BEZERRA
Prefeito
Publicado por:
José Erenilson Firmino de Sousa
Código Identificador:0503D7B4
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 007/2022, DE 08 DE MARÇO DE 2022.
Cria o Comitê de Aplicação responsável pela
implantação do Modelo de Excelência em Gestão das
Transferências da União (MEG-Tr), na forma que
indica.
O Prefeito Municipal de Piquet Carneiro, estado do Ceará, no uso de
suas atribuições legais que lhe confere o a Lei Orgânica do Município,
e,
CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 66, de 31 de março de
2017, do extinto Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e
Gestão, alterada pela Portaria nº 1.511, de 9 de fevereiro 2021, do
Ministério da Economia, que dispõe sobre critérios de excelência para
a governança e gestão das transferências de recursos da União,
operacionalizadas por meio da Plataforma+Brasil,
CONSIDERANDO o disposto na Instrução Normativa nº 5, de 24 de
junho de 2019, alterada pela Instrução Normativa nº 33, de 23 de abril
de 2020, da Secretaria de Gestão do Ministério da Economia, que
dispõe sobre práticas de governança e de gestão dos processos dos
órgãos e entidades que atuam nas transferências voluntárias de
recursos da União,
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