DOMCE 17/03/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 17 de Março de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XII | Nº 2914 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               44 
 
permanente de licitação, em dias de expediente normal, com endereço 
na Trav. 
  
José Jorge Matias, s/n, Campo Velho, Quixadá-Ce. 
  
MIRLLA MARIA SALDANHA LIMA  
Presidente da CPL.  
Publicado por: 
Francisco Thiago Pessoa de Queiroz 
Código Identificador:12B38780 
 
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 
EXTRATO DE CONTRATO 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ. Pregão Eletrônico nº 
00.007/2021-PE. Contratante: Secretaria de Educação torna público o 
extrato dos contratos resultantes do Pregão Eletrônico nº 00.007/2021-
PE: nº 00.007/2021-03SME – Valor global: R$ 577.681,45; nº 
00.007/2021-04SME 
– 
Valor 
global: 
R$63.145,50 
– 
CONTRATADA: MIXTURI Comercio e Serviços EIRELI, através de 
sua representante legal, a Sra. Adriele Augusto da Silveira Vidal. 
Unidade Administrativa: Secretaria de Educação. OBJETO: 
aquisição de materiais de construção, hidráulico e elétricos para 
atender as necessidades da secretaria de Educação do Município 
de Quixadá/Ce. Prazo de vigência: até 31 de dezembro de 2022. 
Assina pela contratante: Secretária, Verúzia Jardim de Queiroz. Data 
das assinaturas dos contratos: 03 de Março de 2022. 
  
Publicado por: 
Francisco Thiago Pessoa de Queiroz 
Código Identificador:C48A395E 
 
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 
EXTRATO DE TERMO DE ADITIVO 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADA - O Município de 
Quixadá, através da Secretaria de Educação torna público o extrato do 
7º Termo Aditivo ao contrato nº 2017.04.17.01SME, resultante da 
Dispensa de Licitação nº DP2017/012SME - CONTRATANTE: 
Secretaria Municipal de Educação. CONTRATADA: a Sra. Ana Celia 
Nogueira dos Santos. OBJETO: locação de imóvel localizado na 
Rua Cícero Alexandrino de Oliveira, S/N Tapuiará, destinado ao 
funcionamento das turmas do Ensino Fundamental Francisco 
Ferreira Lima Regional Educacional Tapuiará. O presente Termo 
Aditivo tem por objetivo prorrogar o prazo de vigência do contrato 
original pelo período de 12 meses a partir de 02 de abril de 2022. 
Signatária:Verúzia Jardim de Queiroz. Data da assinatura: 17 de 
fevereiro de 2021. 
  
Publicado por: 
Francisco Thiago Pessoa de Queiroz 
Código Identificador:419D272B 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXELÔ 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI COMPLEMENTAR DE Nº 350, DE 09 DE MARÇO DE 
2022. 
 
LEI COMPLEMENTAR DE Nº 350, DE 09 DE MARÇO DE 
2022. 
  
CRIA O CARGO DE ANALISTA AMBIENTAL NO 
QUADRO DE PESSOAL DO PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL E ABRE 02 (DUAS) VAGAS PARA O 
RESPECTIVO 
CARGO, 
E 
DÁ 
OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXELÔ, Estado do Ceará, 
JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR, no uso de suas atribuições legais, 
que lhe são conferidos pelo Art. 88, Inciso VI, considerando o Art. 58, 
todos da lei Orgânica do Município de Quixelô/Ce, FAÇO SABER, 
que o Poder Legislativo decretou e Eu sanciono a seguinte, 
Art. 1º. Cria no quadro de pessoal do Poder Executivo Municipal de 
Quixelô, Estado do Ceará, o cargo de Analista Ambiental, de 
provimento efetivo, com carga horária de 40 (quarenta) horas 
semanais e vencimento inicial de R$ 2.000,00 (dois mil reais). 
  
Art. 2º. Cria 02 (duas) vagas para o cargo de provimento efetivo de 
Analista Ambiental, o qual ficará vinculado ao Departamento de 
Licenciamento Ambiental, adstrito a Secretaria Municipal de 
Desenvolvimento Agrário e Meio Ambiente do Município de 
Quixelô/Ce. 
  
Art. 3º. O requisito para investidura no cargo: 
  
I - a nacionalidade brasileira; 
II - o gozo dos direitos políticos; 
Ill - a quitação com as obrigações militares e eleitorais; 
IV - o nível de escolaridade superior em engenharia ambiental; 
V - a idade mínima de dezoito anos; 
VI - aptidão física e mental. 
  
Art. 4º. São atribuições do ocupante do cargo de Analista Ambiental 
o planejamento ambiental, organizacional e estratégico afetos à 
execução das políticas municipais de 
  
meio ambiente formuladas no âmbito municipal, em especial as que se 
relacionem com as seguintes atividades: 
  
I - Regulação, controle, fiscalização, licenciamento e auditoria 
ambiental; 
II - Monitoramento ambiental; 
III - Gestão, proteção e controle da qualidade ambiental; 
IV - Ordenamento dos recursos florestais e pesqueiros; 
V - Conservação dos ecossistemas e das espécies neles inseridas, 
incluindo seu manejo e proteção; e 
IV - Estímulo e difusão de tecnologias, informação e educação 
ambientais. 
  
Art. 5º. As despesas resultantes da aplicação desta Lei correm à conta 
das dotações orçamentárias próprias. 
  
Art. 6°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Quixelô, Estado do Ceará, em 09 de 
março de 2022. 
  
LEI COMPLEMENTAR DE Nº 350, DE 09 DE MARÇO DE 
2022. 
  
CRIA O CARGO DE ANALISTA AMBIENTAL NO QUADRO DE 
PESSOAL DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL E ABRE 02 
(DUAS) VAGAS PARA O RESPECTIVO CARGO, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXELÔ, Estado do Ceará, 
JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR, no uso de suas atribuições legais, 
que lhe são conferidos pelo Art. 88, Inciso VI, considerando o Art. 58, 
todos da lei Orgânica do Município de Quixelô/Ce, FAÇO SABER, 
que o Poder Legislativo decretou e Eu sanciono a seguinte, 
  
Art. 1º. Cria no quadro de pessoal do Poder Executivo Municipal de 
Quixelô, Estado do Ceará, o cargo de Analista Ambiental, de 
provimento efetivo, com carga horária de 40 (quarenta) horas 
semanais e vencimento inicial de R$ 2.000,00 (dois mil reais). 
  
Art. 2º. Cria 02 (duas) vagas para o cargo de provimento efetivo de 
Analista Ambiental, o qual ficará vinculado ao Departamento de 
Licenciamento Ambiental, adstrito a Secretaria Municipal de 
Desenvolvimento Agrário e Meio Ambiente do Município de 
Quixelô/Ce. 
  
Art. 3º. O requisito para investidura no cargo: 
  
I - a nacionalidade brasileira; 
II - o gozo dos direitos políticos; 

                            

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