DOMCE 17/03/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 17 de Março de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XII | Nº 2914
www.diariomunicipal.com.br/aprece 44
permanente de licitação, em dias de expediente normal, com endereço
na Trav.
José Jorge Matias, s/n, Campo Velho, Quixadá-Ce.
MIRLLA MARIA SALDANHA LIMA
Presidente da CPL.
Publicado por:
Francisco Thiago Pessoa de Queiroz
Código Identificador:12B38780
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ. Pregão Eletrônico nº
00.007/2021-PE. Contratante: Secretaria de Educação torna público o
extrato dos contratos resultantes do Pregão Eletrônico nº 00.007/2021-
PE: nº 00.007/2021-03SME – Valor global: R$ 577.681,45; nº
00.007/2021-04SME
–
Valor
global:
R$63.145,50
–
CONTRATADA: MIXTURI Comercio e Serviços EIRELI, através de
sua representante legal, a Sra. Adriele Augusto da Silveira Vidal.
Unidade Administrativa: Secretaria de Educação. OBJETO:
aquisição de materiais de construção, hidráulico e elétricos para
atender as necessidades da secretaria de Educação do Município
de Quixadá/Ce. Prazo de vigência: até 31 de dezembro de 2022.
Assina pela contratante: Secretária, Verúzia Jardim de Queiroz. Data
das assinaturas dos contratos: 03 de Março de 2022.
Publicado por:
Francisco Thiago Pessoa de Queiroz
Código Identificador:C48A395E
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
EXTRATO DE TERMO DE ADITIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADA - O Município de
Quixadá, através da Secretaria de Educação torna público o extrato do
7º Termo Aditivo ao contrato nº 2017.04.17.01SME, resultante da
Dispensa de Licitação nº DP2017/012SME - CONTRATANTE:
Secretaria Municipal de Educação. CONTRATADA: a Sra. Ana Celia
Nogueira dos Santos. OBJETO: locação de imóvel localizado na
Rua Cícero Alexandrino de Oliveira, S/N Tapuiará, destinado ao
funcionamento das turmas do Ensino Fundamental Francisco
Ferreira Lima Regional Educacional Tapuiará. O presente Termo
Aditivo tem por objetivo prorrogar o prazo de vigência do contrato
original pelo período de 12 meses a partir de 02 de abril de 2022.
Signatária:Verúzia Jardim de Queiroz. Data da assinatura: 17 de
fevereiro de 2021.
Publicado por:
Francisco Thiago Pessoa de Queiroz
Código Identificador:419D272B
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXELÔ
GABINETE DO PREFEITO
LEI COMPLEMENTAR DE Nº 350, DE 09 DE MARÇO DE
2022.
LEI COMPLEMENTAR DE Nº 350, DE 09 DE MARÇO DE
2022.
CRIA O CARGO DE ANALISTA AMBIENTAL NO
QUADRO DE PESSOAL DO PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL E ABRE 02 (DUAS) VAGAS PARA O
RESPECTIVO
CARGO,
E
DÁ
OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXELÔ, Estado do Ceará,
JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR, no uso de suas atribuições legais,
que lhe são conferidos pelo Art. 88, Inciso VI, considerando o Art. 58,
todos da lei Orgânica do Município de Quixelô/Ce, FAÇO SABER,
que o Poder Legislativo decretou e Eu sanciono a seguinte,
Art. 1º. Cria no quadro de pessoal do Poder Executivo Municipal de
Quixelô, Estado do Ceará, o cargo de Analista Ambiental, de
provimento efetivo, com carga horária de 40 (quarenta) horas
semanais e vencimento inicial de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Art. 2º. Cria 02 (duas) vagas para o cargo de provimento efetivo de
Analista Ambiental, o qual ficará vinculado ao Departamento de
Licenciamento Ambiental, adstrito a Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Agrário e Meio Ambiente do Município de
Quixelô/Ce.
Art. 3º. O requisito para investidura no cargo:
I - a nacionalidade brasileira;
II - o gozo dos direitos políticos;
Ill - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;
IV - o nível de escolaridade superior em engenharia ambiental;
V - a idade mínima de dezoito anos;
VI - aptidão física e mental.
Art. 4º. São atribuições do ocupante do cargo de Analista Ambiental
o planejamento ambiental, organizacional e estratégico afetos à
execução das políticas municipais de
meio ambiente formuladas no âmbito municipal, em especial as que se
relacionem com as seguintes atividades:
I - Regulação, controle, fiscalização, licenciamento e auditoria
ambiental;
II - Monitoramento ambiental;
III - Gestão, proteção e controle da qualidade ambiental;
IV - Ordenamento dos recursos florestais e pesqueiros;
V - Conservação dos ecossistemas e das espécies neles inseridas,
incluindo seu manejo e proteção; e
IV - Estímulo e difusão de tecnologias, informação e educação
ambientais.
Art. 5º. As despesas resultantes da aplicação desta Lei correm à conta
das dotações orçamentárias próprias.
Art. 6°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura Municipal de Quixelô, Estado do Ceará, em 09 de
março de 2022.
LEI COMPLEMENTAR DE Nº 350, DE 09 DE MARÇO DE
2022.
CRIA O CARGO DE ANALISTA AMBIENTAL NO QUADRO DE
PESSOAL DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL E ABRE 02
(DUAS) VAGAS PARA O RESPECTIVO CARGO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXELÔ, Estado do Ceará,
JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR, no uso de suas atribuições legais,
que lhe são conferidos pelo Art. 88, Inciso VI, considerando o Art. 58,
todos da lei Orgânica do Município de Quixelô/Ce, FAÇO SABER,
que o Poder Legislativo decretou e Eu sanciono a seguinte,
Art. 1º. Cria no quadro de pessoal do Poder Executivo Municipal de
Quixelô, Estado do Ceará, o cargo de Analista Ambiental, de
provimento efetivo, com carga horária de 40 (quarenta) horas
semanais e vencimento inicial de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Art. 2º. Cria 02 (duas) vagas para o cargo de provimento efetivo de
Analista Ambiental, o qual ficará vinculado ao Departamento de
Licenciamento Ambiental, adstrito a Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Agrário e Meio Ambiente do Município de
Quixelô/Ce.
Art. 3º. O requisito para investidura no cargo:
I - a nacionalidade brasileira;
II - o gozo dos direitos políticos;
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