DOMCE 17/03/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 17 de Março de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XII | Nº 2914
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ambiental propícia à vida, visando assegurar condições ao
desenvolvimento social, econômico e ambiental para os habitantes do
Município de Quixelô/CE, através da formação de uma rede de
sistemas naturais, com foco na integração do ambiente natural e do
ambiente construído, e observando os seguintes princípios:
- ação governamental na manutenção do equilíbrio ecológico,
considerando o meio ambiente como um patrimônio público a ser
necessariamente assegurado e protegido, tendo em vista o uso
coletivo;
- racionalização do uso do solo, do subsolo, da água e do ar;
- planejamento e fiscalização do uso dos bens ambientais;
- controle e redução da poluição ambiental no município;
- aplicação do princípio do poluidor-pagador;
- proteção dos ecossistemas, com a preservação de áreas
representativas;
- controle e zoneamento das atividades potencial ou efetivamente
poluidoras;
- incentivos ao estudo e à pesquisa de tecnologias orientadas para o
uso racional e a proteção dos bens ambientais;
- acompanhamento do estado da qualidade ambiental;
- recuperação de áreas degradadas;
- ampliação da cobertura vegetal do município;
- manutenção e melhoria da qualidade dos bens hídricos do município;
- proteção de áreas ameaçadas de degradação;
- educação ambiental a todos os níveis de ensino, inclusive a educação
da comunidade, objetivando capacitá-la para participação ativa na
defesa do meio ambiente.
SEÇÃO II - DOS OBJETIVOS DA POLÍTICA MUNICIPAL DE
MEIO AMBIENTE
Art. 5º - São objetivos da Política Municipal de Meio Ambiente:
- compatibilizar o desenvolvimento econômico-social do município
com a preservação da qualidade do meio ambiente e a manutenção do
equilíbrio ecológico;
- estimular a adoção de atitudes, costumes, posturas, práticas sociais e
econômicas que protejam, preservem, defendam, conservem e
recuperem o ambiente natural;
- definir áreas prioritárias de ação governamental relativa à qualidade
e ao equilíbrio ecológico, atendendo aos interesses do Município;
- estabelecer critérios, parâmetros e padrões da qualidade ambiental e
normas concernentes ao uso e manejo de bens ambientais, adequando-
os permanentemente em face da lei e de inovações tecnológicas,
respeitando os parâmetros mínimos exigidos em Lei Federal e
Estadual;
- incentivar e promover o desenvolvimento de pesquisas e de
tecnologias orientadas para o uso racional e adequado de bens
ambientais;
- divulgar dados e informações ambientais e promover a formação de
uma consciência pública sobre a necessidade de preservação da
qualidade ambiental e do equilíbrio ecológico;
- preservar e recuperar os bens ambientais com vistas à sua utilização
racional e disponibilidade permanente, contribuindo para a
manutenção do equilíbrio ecológico propício à vida;
- implantar a obrigação, ao poluidor e ao predador, de recuperar e/ou
indenizar os danos causados;
- implantar a obrigação, ao usuário, da contribuição pela utilização de
bens ambientais com fins econômicos;
- articular e integrar, quando necessário, as ações e atividades
ambientais desenvolvidas pelos diversos órgãos e entidades
municipais, com aquelas desenvolvidas pelos órgãos federais e
estaduais;
- promover e garantir a participação da sociedade civil nos processos
decisórios, nas ações e atividades ambientais desenvolvidas pelos
órgãos municipais em consonância com os órgãos federais e estaduais
e na corresponsabilidade da preservação dos bens ambientais do
município;
- atuar na defesa e proteção ambiental no âmbito da Região do Sertão
Central Sul, em parceria, acordo, convênio, consórcio e outros
instrumentos de cooperação com os demais municípios;
- adequar as ações e atividades de qualquer setor às necessidades de
promoção da dignidade humana, da qualidade de vida, do equilíbrio
ambiental e proteção dos ecossistemas naturais;
- identificar e caracterizar os ecossistemas do Município de
Quixelô/CE, quanto às funções específicas de seus componentes, às
fragilidades, às ameaças, aos riscos e aos usos compatíveis;
- adotar, nos Planos Municipais, diretrizes e normas relativas ao
desenvolvimento urbano que levem em conta a proteção ambiental;
- adotar, na elaboração de políticas públicas e na gestão das ações
municipais, as orientações e diretrizes estabelecidas pela Agenda 21
local;
- realizar ações que promovam a redução dos níveis de poluição
atmosférica, hídrica, sonora, visual e do solo, conforme os critérios e
padrões técnicos estabelecidos pelas normas vigentes;
- cumprir as normas federais e estaduais de segurança, e estabelecer
normas complementares referentes ao armazenamento, transporte e
manipulação de produtos, materiais e rejeitos perigosos;
- criar e realizar a manutenção de parques e unidades de conservação
municipais em conformidade com o Sistema de Áreas Verdes do
Município;
- promover e garantir o aumento e preservação da cobertura vegetal
do Município de Quixelô/CE, priorizando o cultivo e plantio de
espécies nativas, assim como o rareamento das espécies exóticas e
invasoras;
- controlar a produção, extração, comercialização, transporte e o
emprego de materiais, bens e serviços, métodos e técnicas que
comprometam a qualidade de vida e o meio ambiente;
- exercer o poder de polícia em defesa da flora e da fauna, assim como
estabelecer critérios de arborização para o Município, com a utilização
de métodos e normas de poda que evitem a mutilação das árvores, no
aspecto vital e estético;
- recuperar e proteger os cursos d’água, nascentes e demais bens
hídricos, assim como a vegetação ciliar que protege suas margens;
- garantir crescentes níveis de saúde ambiental da coletividade
humana e dos indivíduos, por meio do provimento de infraestrutura
sanitária e de condições de salubridade das edificações, vias e
logradouros públicos;
- proteger o patrimônio artístico, histórico, estético, arqueológico,
paleontológico, paisagístico, cultural e ecológico do município;
- monitorar, respeitadas as normas federais e estaduais, as atividades
que utilizam tecnologia nuclear de qualquer tipo e natureza,
controlando o uso, a armazenagem, o transporte e a destinação de
resíduos e garantindo medidas de proteção à população envolvida;
- incentivar e garantir o gerenciamento integrado dos resíduos sólidos
com a implantação e manutenção de coleta seletiva, promoção da
reciclagem com acordos setoriais para a logística reversa, priorizando
a inclusão econômica e social dos catadores de materiais recicláveis;
- estimular o desenvolvimento de processos e tecnologias, que
contribuam para a redução de emissões e remoções de gases de efeito
estufa, bem como para a adaptação, dentre as quais o estabelecimento
de critérios de preferência nas licitações e concorrências públicas,
compreendidas aí as parcerias público-privadas e a autorização,
permissão, outorga e concessão para exploração de serviços públicos e
bens naturais, para as propostas que propiciem maior economia de
energia, água e outros bens naturais e redução da emissão de gases de
efeito estufa e de resíduos;
- estabelecer, em consonância com a Política Nacional de
Enfrentamento das Mudanças Climáticas, os Planos setoriais de
mitigação e de adaptação às mudanças climáticas visando à
consolidação de uma economia de baixo consumo de carbono, no
transporte público urbano e nos sistemas modais de transporte
municipal de cargas e passageiros, na indústria da construção civil,
nos serviços de saúde, com vistas em atender metas gradativas de
redução de emissões antrópicas quantificáveis e verificáveis,
considerando as especificidades de cada setor, inclusive por meio do
Mecanismo de Desenvolvimento Limpo - MDL e das Ações de
Mitigação Nacionalmente Apropriadas - NAMAs;
- exigir o prévio licenciamento ambiental, pelo Órgão Gestor
Ambiental Municipal, para a instalação e funcionamento de
empreendimentos e atividades que, de qualquer modo, possam
interferir negativamente na qualidade ambiental, mediante a
apresentação de estudos dos efeitos e riscos ambientais, conforme
legislação vigente;
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