DOMCE 17/03/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 17 de Março de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XII | Nº 2914
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- incentivar estudos e pesquisas, objetivando a solução de problemas
ambientais, o uso adequado dos bens naturais e o desenvolvimento de
produtos, processos, modelos e sistema de significativo interesse
ecológico;
- adotar e estabelecer normas, critérios e padrões de emissão de
efluentes e de qualidade ambiental, bem como normas relativas ao uso
e manejo de bens ambientais, adequando-os permanentemente em
face da lei e de inovações tecnológicas, observando a legislação
federal e estadual pertinente e considerando o direito do município de
ser mais restritivo;
- estimular a aplicação das melhores tecnologias disponíveis para a
constante redução dos níveis de poluição;
- preservar, conservar e promover a recuperação dos espaços
protegidos do Município;
- promover o Zoneamento Ambiental;
- promover, incentivar e integrar ações de Educação Ambiental, em
conformidade com os princípios éticos universais de harmonia dos
seres humanos entre si e com o restante da natureza, priorizando o
estímulo à organização comunitária.
Art. 6º - As diretrizes da Política Municipal do Meio Ambiente serão
formuladas em normas e planos, destinados a orientar a ação do
Governo Municipal no que se relaciona com a preservação da
qualidade ambiental e manutenção do equilíbrio ecológico,
observados os princípios estabelecidos no Artigo 4º desta Lei.
Parágrafo único - As atividades empresariais públicas ou privadas
serão exercidas em consonância com as diretrizes da Política
Municipal do Meio Ambiente.
CAPÍTULO III - DO SISTEMA MUNICIPAL DE MEIO
AMBIENTE
SEÇÃO I - DA ESTRUTURA
Art. 7º - Fica instituído o Sistema Municipal de Meio Ambiente
(SIMMA), conjunto formado por políticas, órgão gestor, agências
fiscalizadoras, instâncias de controle
social, bancos de dados e mecanismos de financiamento voltado para
o Município de Quixelô/CE abrangendo o poder público e as
comunidades locais.
Art. 8º - Compõem o Sistema Municipal de Meio Ambiente:
– Secretaria de Desenvolvimento Agrário e Meio Ambiente: órgão de
execução programática que tem por finalidade a formulação de
políticas e diretrizes gerais, planejamento, coordenação, licenciamento
e monitoramento do meio ambiente do Município, sendo órgão gestor
da Política Municipal de Meio Ambiente;
- Diretoria de Fiscalização Municipal: tem como finalidade básica
implementar a política de fiscalização urbana municipal em
consonância com a política governamental e em estrita obediência à
legislação aplicável.
- Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente: órgão consultivo
e deliberativo, de representação da sociedade no processo de gestão
ambiental do município;
- Conselho Gestor de Unidade de Conservação: é um órgão consultivo
e/ou deliberativo, constituído com o objetivo de consolidar e legitimar
o processo de planejamento, uso Sustentável e gestão participativa das
unidades de conservação do Município;
- Fundo Municipal do Meio Ambiente (FUNDAMBIENTAL): tem
por finalidade o desenvolvimento de programas de educação
ambiental, recuperação do meio ambiente degradado e a preservação
das áreas de interesse ecológico;
- Órgão responsável pela conservação e manutenção dos espaços
públicos municipais e vinculados integrantes da administração
indireta do Município de Quixelô/CE: tem por finalidade implantar os
planos urbanísticos, executar as atividades de limpeza pública,
conservar os parques, jardins, bem como a fiscalização concernente à
execução e cobrança do preço do serviço de limpeza pública e
aplicação das penalidades por infração em decorrência da
inobservância de suas disposições.
SEÇÃO II - DO CONSELHO MUNICIPAL DO MEIO
AMBIENTE
Art. 9° - O Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente
(COMDEMA) formulará segundo as normas e orientações do
Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) as diretrizes
superiores para a política municipal ambiental, definidas pela
administração municipal.
Art. 10° - O Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente
(COMDEMA), criado pela Lei Complementar de nº 207/2015,
constitui-se como órgão colegiado diretamente vinculado ao Prefeito
Municipal, atuando em nível consultivo e deliberativo, em questões
relativas à política municipal de meio ambiente, com as seguintes
atribuições:
- propor diretrizes gerais da Política Municipal do Meio Ambiente;
- acompanhar a implantação e execução da política referida no inciso
anterior;
- colaborar com o Órgão Gestor Ambiental Municipal, integrante do
Sistema Nacional de Meio Ambiente, e com outros órgãos públicos e
particulares na solução dos problemas ambientais do município;
- definir medidas a serem adotadas pelo Poder Executivo visando a
preservação do meio ambiente;
- estimular a realização de campanha educativa para mobilização da
opinião pública, em favor da preservação ambiental;
- promover e estimular a celebração de convênios, ajustes e acordos,
com entidades públicas e privadas para execução de atividades ligadas
aos seus objetivos;
- promover e estimular a celebração de consórcio intermunicipal,
visando à preservação da vida ambiental das bacias hídricas que
ultrapassem os limites do Município de Quixelô/CE;
- aprovar, previamente, o licenciamento de atividades, obras e
empreendimentos de maior complexidade, conforme parecer técnico
da Coordenadoria de Licenciamento do Órgão Gestor Ambiental
Municipal, integrante do Sistema Nacional de Meio Ambiente, ou
aqueles cuja implantação necessite da elaboração de prévio Estatuto
de Impacto Ambiental (EIA) e respectivo Relatório de Impacto sobre
o Meio Ambiente (RIMA);
- propor normas, critérios e padrões relativos ao controle e à
manutenção da qualidade do meio ambiente, com vistas à utilização,
preservação e conservação dos bens ambientais;
- manter intercâmbio com órgãos congêneres municipais, estaduais e
federais, objetivando a troca de subsídios técnicos e informações
pertinentes a defesa do meio ambiente;
- promover ampla divulgação de conhecimentos e medidas sobre a
preservação do meio ambiente, inclusive com realização de eventos,
previamente
programados,
nos
estabelecimentos
de
ensino
implantados no Município de Quixelô/CE;
- Autorizar a aprovação de projetos de interesse social relevante por
meio de processo administrativo simplificado, regulamentado através
de legislação específica.
SEÇÃO III - DO FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE
Art.
11
-
O
Fundo
Municipal
do
Meio
Ambiente
-
FUNDAMBIENTAL foi criado pela Lei Municipal de nº 067/2009,
alterada e revogada pela Lei Municipal de nº 206/2015, ficará
vinculado à Secretaria de Desenvolvimento Agrário e Meio Ambiente
(SEDAMA).
Parágrafo Único - A finalidade do Fundo Municipal do Meio
Ambiente - FUNDAMBIENTAL é concentrar recursos para o
desenvolvimento de programas destinados.
Art. 12 - Compete à Secretaria de Desenvolvimento Agrário e Meio
Ambiente, gerenciar os recursos do Fundo Municipal do Meio
Ambiente - FUNDAMBIENTAL.
Art. 13 - Os recursos do Fundo Municipal do Meio Ambiente -
FUNDAMBIENTAL destinam-se ao desenvolvimento de programas
de educação ambiental, recuperação do meio ambiente degradado e à
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