DOMCE 17/03/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 17 de Março de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XII | Nº 2914 
 
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peculiaridades locais e o que estabelece a Legislação Federal e a 
Estadual; 
- desenvolver atividades de educação ambiental e atuar no sentido de 
promover a pesquisa científica e a conscientização da população sobre 
a necessidade de proteger, melhorar e conservar o meio ambiente; 
  
- propor a criação de unidades de conservação no Município para 
proteção e preservação ambiental; 
- definir as áreas prioritárias de atuação, objetivando a manutenção da 
qualidade ambiental do 
Município, 
- incentivar o uso de tecnologia não agressiva ao ambiente; 
- planejar, coordenar, executar e atualizar o cadastro e classificar as 
atividades econômicas utilizadoras ou degradadoras de bens 
ambientais, mediante a coleta e catalogação de dados e informações 
sobre elas; 
- exercer o controle, o monitoramento e a avaliação dos bens naturais 
do Município, 
- planejar, coordenar, controlar, executar e manter sistema de 
informações referentes ao meio ambiente e controle urbano, em 
parceria com as demais Secretarias, 
- prestar assessoria técnica às Subdivisões administrativas por área 
geográfica do município, quanto às atribuições referentes ao meio 
ambiente e ao controle urbano, quando solicitado; 
- formular políticas de proteção à fauna e à flora, vedadas, na forma 
da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, 
provoque extinção de espécie ou submeta os animais à crueldade; 
- exercer o controle, o monitoramento, a avaliação e a fiscalização da 
emissão de sons e ruídos e gases poluentes de toda espécie, 
produzidos por qualquer meio, considerando sempre os locais, 
horários e a natureza das atividades emissoras, visando a 
compatibilizar o exercício da atividade com a preservação da saúde, 
da segurança e do sossego público; 
- propor a formação de consórcio intermunicipal, objetivando a 
preservação da vida ambiental das bacias hidrográficas que 
ultrapassem os limites do Município; 
- proceder ao licenciamento ambiental dos empreendimentos, obras e 
atividades de impacto local, em conformidade com o que estabelece a 
Lei Orgânica do Município e a Legislação Municipal, 
- analisar, controlar e monitorar as atividades produtivas e os 
prestadores de serviços, quando potencial ou efetivamente poluidores 
ou degradadores do meio 
  
ambiente, emitindo prévio parecer técnico acerca dos pedidos de 
localização, implantação e funcionamento de fontes poluidoras e/ou 
degradadoras do meio ambiente, instruindo a concessão do alvará de 
funcionamento pelas Subdivisões administrativas por área geográfica 
do município; 
- exercer o poder de polícia nos casos de infração da legislação 
ambiental de proteção, conservação, preservação e melhoria do meio 
ambiente e de inobservância de norma ou padrão técnico estabelecido; 
- determinar as penalidades disciplinares e compensatórias pelo não 
cumprimento das medidas necessárias à preservação e/ou correção de 
degradação ambiental causada por pessoa física ou jurídica, pública 
ou privada; 
- efetuar a avaliação de Estudos de Impacto Ambiental (EIA) e 
Relatórios de Impacto Ambiental (RIMA) e outros estudos 
ambientais, dos empreendimentos, obras e atividades sujeitas a 
licenciamento por órgão municipal; 
- estabelecer padrões de efluentes industriais e as normas para 
transporte, disposição e destino final de qualquer resíduo resultante de 
atividades industriais e comerciais passíveis de degradação ambiental; 
- disciplinar o uso e a destinação final de resíduos sólidos, 
- desenvolver estudos, programas e projetos para reciclagem e 
diminuição dos resíduos sólidos urbanos; 
- realizar exames laboratoriais para fins de diagnóstico ambiental ou 
relacionados com a saúde pública; 
- proceder ao licenciamento ambiental das instalações de antenas de 
transmissão de rádio, televisão, telefonia fixa e telefonia móvel 
(celular), e de telecomunicações em geral, no âmbito do Município; 
- disciplinar, no âmbito de sua competência, a instalação, a 
fiscalização e o monitoramento de antenas de transmissão de rádio, 
televisão, telefonia fixa e telefonia móvel (celular), e equipamentos de 
telecomunicações em geral; 
- articular-se com organismos federais, estaduais, municipais e 
organizações 
governamentais 
(OGs) 
ou 
organizações 
não 
governamentais (ONGs), nacionais ou estrangeiras, para a execução 
coordenada e a obtenção de financiamentos para a implantação de 
planos, programas e projetos relativos à preservação, conservação, 
recuperação dos bens ambientais, naturais ou não, e de educação 
ambiental; 
  
- exercer, funcionalmente, a supervisão e o controle das atividades 
concernentes ao Distrito de Meio Ambiente das Subdivisões 
administrativas por área geográfica do município, 
- desenvolver estudo de localização, editar normas de utilização e 
definir critérios para instalação, funcionamento e manutenção de 
engenhos de propaganda e publicidade; 
- exercer o controle, a fiscalização, o licenciamento ou autorização da 
atividade de propaganda e publicidade de engenhos especiais; 
- elaborar planos e projetos das áreas verdes, parques, praças e áreas 
remanescentes; 
- proceder à análise e ao controle da cessão, concessão, permissão e 
autorização de uso de áreas públicas remanescentes, outorgadas pelo 
Município a terceiros, 
- planejar, coordenar, controlar e monitorar as atividades de serviços 
urbanos do Município; 
- definir políticas e diretrizes de construção, ocupação e 
funcionamento de mercados públicos, cemitérios, estádios e ginásios 
esportivos, bem como a localização e o funcionamento de feiras-
livres, bancas de revistas e funerárias; 
- editar normas sobre o funcionamento do comércio ambulante do 
Município de Quixelô/CE; 
- coordenar a gestão do Fundo de Defesa do Meio Ambiente 
(FUNDAMBIENTAL), nós aspectos técnicos, administrativos e 
financeiros, 
XXVIII - presidir e implementar as deliberações do Conselho 
Municipal de Meio Ambiente (CODEMA); 
- submeter à deliberação do CODEMA os pareceres técnicos emitidos 
pela Secretaria ou consórcio, referentes ao licenciamento ambiental de 
empreendimentos, obras e atividades utilizadoras ou com potencial 
degradador do meio ambiente; além da proposição de aplicação de 
penalidades, nos casos estabelecidos em Decreto; 
- submeter à apreciação do CODEMA a adoção de normas, critérios, 
parâmetros, padrões, limites, índices e métodos para o uso de bens 
ambientais do Município; 
  
- coordenar ações integradas relacionadas ao meio ambiente, quando 
envolver a participação de mais de uma Secretaria e fornecer 
diretrizes técnicas aos órgãos que compõem a estrutura administrativa 
municipal, visando à integração de suas atividades; 
- planejar, orientar e apoiar, juntamente com a Secretaria Municipal de 
Saúde (SMS), as ações de saneamento básico; 
- elaborar, em coordenação com a Secretaria Municipal de 
Planejamento, Administração, Finanças e Orçamento, a proposta 
orçamentária e gerir a aplicação dos recursos inerentes aos sistemas de 
responsabilidade do Órgão Gestor Ambiental Municipal, constantes 
do Plano Plurianual e do Orçamento Anual do Município; 
- proceder à inscrição dos autos de infração e multas administrativas 
relacionados às atividades de controle urbano e meio ambiente, no 
Cadastro da Dívida Ativa do Município; 
- subsidiar o COMDEMA no desempenho das atividades de 
competência do Órgão Gestor Ambiental Municipal; 
- exercer o controle e a fiscalização das atividades dos órgãos da 
administração municipal indireta, vinculados ao Órgão Gestor 
Ambiental Municipal; 
- estabelecer controles e promover o acompanhamento necessário ao 
cumprimento da Lei Complementar Federal n° 101, de 04 de maio de 
2000, que dispõe sobre a responsabilidade na gestão fiscal e 
realização de auditorias nos órgãos da administração pública; 
- desempenhar outras atividades correlatas. 
  
SEÇÃO V - DOS ÓRGÃOS MUNICIPAIS INTEGRADOS E 
ORGANIZAÇÕES COLABORADORAS 
  
Art. 27 - Os órgãos municipais integrados ao Sistema Municipal de 
Meio Ambiente (SIMMA) são os demais órgãos e entidades do 
município, definidos em ato do Poder Executivo, que desenvolvem 

                            

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