DOMCE 17/03/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 17 de Março de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XII | Nº 2914
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peculiaridades locais e o que estabelece a Legislação Federal e a
Estadual;
- desenvolver atividades de educação ambiental e atuar no sentido de
promover a pesquisa científica e a conscientização da população sobre
a necessidade de proteger, melhorar e conservar o meio ambiente;
- propor a criação de unidades de conservação no Município para
proteção e preservação ambiental;
- definir as áreas prioritárias de atuação, objetivando a manutenção da
qualidade ambiental do
Município,
- incentivar o uso de tecnologia não agressiva ao ambiente;
- planejar, coordenar, executar e atualizar o cadastro e classificar as
atividades econômicas utilizadoras ou degradadoras de bens
ambientais, mediante a coleta e catalogação de dados e informações
sobre elas;
- exercer o controle, o monitoramento e a avaliação dos bens naturais
do Município,
- planejar, coordenar, controlar, executar e manter sistema de
informações referentes ao meio ambiente e controle urbano, em
parceria com as demais Secretarias,
- prestar assessoria técnica às Subdivisões administrativas por área
geográfica do município, quanto às atribuições referentes ao meio
ambiente e ao controle urbano, quando solicitado;
- formular políticas de proteção à fauna e à flora, vedadas, na forma
da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica,
provoque extinção de espécie ou submeta os animais à crueldade;
- exercer o controle, o monitoramento, a avaliação e a fiscalização da
emissão de sons e ruídos e gases poluentes de toda espécie,
produzidos por qualquer meio, considerando sempre os locais,
horários e a natureza das atividades emissoras, visando a
compatibilizar o exercício da atividade com a preservação da saúde,
da segurança e do sossego público;
- propor a formação de consórcio intermunicipal, objetivando a
preservação da vida ambiental das bacias hidrográficas que
ultrapassem os limites do Município;
- proceder ao licenciamento ambiental dos empreendimentos, obras e
atividades de impacto local, em conformidade com o que estabelece a
Lei Orgânica do Município e a Legislação Municipal,
- analisar, controlar e monitorar as atividades produtivas e os
prestadores de serviços, quando potencial ou efetivamente poluidores
ou degradadores do meio
ambiente, emitindo prévio parecer técnico acerca dos pedidos de
localização, implantação e funcionamento de fontes poluidoras e/ou
degradadoras do meio ambiente, instruindo a concessão do alvará de
funcionamento pelas Subdivisões administrativas por área geográfica
do município;
- exercer o poder de polícia nos casos de infração da legislação
ambiental de proteção, conservação, preservação e melhoria do meio
ambiente e de inobservância de norma ou padrão técnico estabelecido;
- determinar as penalidades disciplinares e compensatórias pelo não
cumprimento das medidas necessárias à preservação e/ou correção de
degradação ambiental causada por pessoa física ou jurídica, pública
ou privada;
- efetuar a avaliação de Estudos de Impacto Ambiental (EIA) e
Relatórios de Impacto Ambiental (RIMA) e outros estudos
ambientais, dos empreendimentos, obras e atividades sujeitas a
licenciamento por órgão municipal;
- estabelecer padrões de efluentes industriais e as normas para
transporte, disposição e destino final de qualquer resíduo resultante de
atividades industriais e comerciais passíveis de degradação ambiental;
- disciplinar o uso e a destinação final de resíduos sólidos,
- desenvolver estudos, programas e projetos para reciclagem e
diminuição dos resíduos sólidos urbanos;
- realizar exames laboratoriais para fins de diagnóstico ambiental ou
relacionados com a saúde pública;
- proceder ao licenciamento ambiental das instalações de antenas de
transmissão de rádio, televisão, telefonia fixa e telefonia móvel
(celular), e de telecomunicações em geral, no âmbito do Município;
- disciplinar, no âmbito de sua competência, a instalação, a
fiscalização e o monitoramento de antenas de transmissão de rádio,
televisão, telefonia fixa e telefonia móvel (celular), e equipamentos de
telecomunicações em geral;
- articular-se com organismos federais, estaduais, municipais e
organizações
governamentais
(OGs)
ou
organizações
não
governamentais (ONGs), nacionais ou estrangeiras, para a execução
coordenada e a obtenção de financiamentos para a implantação de
planos, programas e projetos relativos à preservação, conservação,
recuperação dos bens ambientais, naturais ou não, e de educação
ambiental;
- exercer, funcionalmente, a supervisão e o controle das atividades
concernentes ao Distrito de Meio Ambiente das Subdivisões
administrativas por área geográfica do município,
- desenvolver estudo de localização, editar normas de utilização e
definir critérios para instalação, funcionamento e manutenção de
engenhos de propaganda e publicidade;
- exercer o controle, a fiscalização, o licenciamento ou autorização da
atividade de propaganda e publicidade de engenhos especiais;
- elaborar planos e projetos das áreas verdes, parques, praças e áreas
remanescentes;
- proceder à análise e ao controle da cessão, concessão, permissão e
autorização de uso de áreas públicas remanescentes, outorgadas pelo
Município a terceiros,
- planejar, coordenar, controlar e monitorar as atividades de serviços
urbanos do Município;
- definir políticas e diretrizes de construção, ocupação e
funcionamento de mercados públicos, cemitérios, estádios e ginásios
esportivos, bem como a localização e o funcionamento de feiras-
livres, bancas de revistas e funerárias;
- editar normas sobre o funcionamento do comércio ambulante do
Município de Quixelô/CE;
- coordenar a gestão do Fundo de Defesa do Meio Ambiente
(FUNDAMBIENTAL), nós aspectos técnicos, administrativos e
financeiros,
XXVIII - presidir e implementar as deliberações do Conselho
Municipal de Meio Ambiente (CODEMA);
- submeter à deliberação do CODEMA os pareceres técnicos emitidos
pela Secretaria ou consórcio, referentes ao licenciamento ambiental de
empreendimentos, obras e atividades utilizadoras ou com potencial
degradador do meio ambiente; além da proposição de aplicação de
penalidades, nos casos estabelecidos em Decreto;
- submeter à apreciação do CODEMA a adoção de normas, critérios,
parâmetros, padrões, limites, índices e métodos para o uso de bens
ambientais do Município;
- coordenar ações integradas relacionadas ao meio ambiente, quando
envolver a participação de mais de uma Secretaria e fornecer
diretrizes técnicas aos órgãos que compõem a estrutura administrativa
municipal, visando à integração de suas atividades;
- planejar, orientar e apoiar, juntamente com a Secretaria Municipal de
Saúde (SMS), as ações de saneamento básico;
- elaborar, em coordenação com a Secretaria Municipal de
Planejamento, Administração, Finanças e Orçamento, a proposta
orçamentária e gerir a aplicação dos recursos inerentes aos sistemas de
responsabilidade do Órgão Gestor Ambiental Municipal, constantes
do Plano Plurianual e do Orçamento Anual do Município;
- proceder à inscrição dos autos de infração e multas administrativas
relacionados às atividades de controle urbano e meio ambiente, no
Cadastro da Dívida Ativa do Município;
- subsidiar o COMDEMA no desempenho das atividades de
competência do Órgão Gestor Ambiental Municipal;
- exercer o controle e a fiscalização das atividades dos órgãos da
administração municipal indireta, vinculados ao Órgão Gestor
Ambiental Municipal;
- estabelecer controles e promover o acompanhamento necessário ao
cumprimento da Lei Complementar Federal n° 101, de 04 de maio de
2000, que dispõe sobre a responsabilidade na gestão fiscal e
realização de auditorias nos órgãos da administração pública;
- desempenhar outras atividades correlatas.
SEÇÃO V - DOS ÓRGÃOS MUNICIPAIS INTEGRADOS E
ORGANIZAÇÕES COLABORADORAS
Art. 27 - Os órgãos municipais integrados ao Sistema Municipal de
Meio Ambiente (SIMMA) são os demais órgãos e entidades do
município, definidos em ato do Poder Executivo, que desenvolvem
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