DOMCE 17/03/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 17 de Março de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XII | Nº 2914
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- a integração da gestão das bacias hidrográficas com a dos sistemas
estuarinos e zona costeira.
SUB-SUBSEÇÃO III – DOS INSTRUMENTOS
Art. 71 - São instrumentos da Política Municipal de Recursos
Hídricos:
- os Planos de Recursos Hídricos;
- o enquadramento dos corpos de água em classes, segundo os usos
preponderantes da água;
- a outorga dos direitos de uso de recursos hídricos;
- a cobrança pelo uso de recursos hídricos;
- a compensação ao município;
- o Sistema de Informações sobre Recursos Hídricos.
SUB-SUBSEÇÃO IV – DO CONTROLE DA POLUIÇÃO
Art. 72 - Este componente a ser estabelecido em legislação específica.
SUBSEÇÃO VI - DA BIODIVERSIDADE
Art. 73 - A Política de Proteção à Biodiversidade, Florestas e Fauna
do Município de Quixelô/CE obedecerá ao disposto nesta Lei.
Parágrafo Único - A política de proteção da Biodiversidade e
Florestas do Município de Quixelô/CE compreende as ações
empreendidas pelo poder público e pela coletividade visando
assegurar a proteção do ambiente propício à vida, em todas as suas
formas, e o desenvolvimento sustentável, a ser implementada de
forma integrada e participativa.
Art. 74 - Ao Poder Público e à coletividade incumbe defender,
preservar, conservar e recuperar o meio ambiente, observando, dentre
outros os seguintes princípios:
- Do respeito aos direitos e deveres fundamentais que assegurem o
meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do
povo e essencial à sadia qualidade de vida;
- Da proteção da biodiversidade necessária à evolução dos sistemas
imprescindíveis à vida em todas as suas formas;
- Do desenvolvimento sustentável, como norteador da política
socioambiental e econômica do Município;
- Da prevenção e da precaução;
- Da função social da propriedade;
- Da obrigatoriedade da intervenção dos órgãos municipais, no limite
de sua competência, nas ações que possam causar poluição e
degradação ambiental;
- Da participação da sociedade civil
- Da responsabilidade ambiental do usuário-pagador e do poluidor-
pagador;
- Do acesso às informações relativas ao meio ambiente;
- Da educação ambiental para o pleno exercício da cidadania
ambiental
- Da cooperação entre o Município, o Estado, e a União, considerando
a abrangência e interdependência das questões ambientais.
X - Do respeito e proteção da fauna do município;
Art. 75 - A Política Municipal de Proteção à Biodiversidade e
Florestas tem por objetivo:
- melhorar a qualidade de vida, considerando as limitações e as
vulnerabilidades dos ecossistemas;
- compatibilizar o desenvolvimento socioeconômico com a garantia da
qualidade de vida das pessoas, do meio ambiente e do equilíbrio
ecológico e da proteção do sistema climático;
- otimizar o uso de energia, bens ambientais e insumos, visando à
economia dos bens naturais e à redução da geração de resíduos
líquidos, sólidos e gasosos;
- promover o desenvolvimento sustentável;
- promover e disseminar o conhecimento como garantia da qualidade
ambiental;
- garantir a perpetuidade da biodiversidade e de seu patrimônio
genético e a repartição equitativa dos benefícios derivados da sua
utilização e dos conhecimentos tradicionais a eles associados;
- assegurar a equidade e a justa distribuição de ônus e benefícios pelo
uso do meio ambiente e da biodiversidade;
- assegurar a prevenção e a defesa contra eventos críticos de origem
natural ou decorrentes do uso inadequado dos bens ambientais;
- garantir a repartição de benefícios pelo uso da biodiversidade e
promover a inclusão social e geração de renda, quando couber;
- proteger, preservar, conservar promovendo mecanismos de gestão
para o manejo ambiental adequado da fauna do município.
Art. 76 - Constituem diretrizes gerais para a implementação da
Política Municipal de Proteção à Biodiversidade e Florestas:
- a inserção da dimensão ambiental, nas políticas, planos, programas,
projetos e atos da Administração
Pública;
- a concepção do meio ambiente em sua integralidade, considerando a
interdependência entre o ambiente natural e o construído, o
socioeconômico e o cultural, sob o enfoque da sustentabilidade e o
controle da qualidade ambiental abrangendo todos os tipos de
poluição, incluindo a sonora e a visual;
- A promoção da conscientização pública para a defesa do meio
ambiente e do patrimônio natural e viabilizar a participação da
comunidade no planejamento ambiental e urbano nas análises dos
resultados dos estudos dos impactos ambientais ou de vizinhança;
- O incentivo e o apoio aos movimentos sociais e às entidades não
governamentais de cunho ambientalista, sediadas no Município;
- O incentivo à produção e à instalação de equipamentos, e a criação
ou absorção de tecnologias, voltados para a melhoria da qualidade
ambiental, considerando:
a prevenção dos riscos de acidentes nas instalações e nas atividades
com significativo potencial poluidor;
o estabelecimento de normas de segurança no tocante ao
armazenamento, transporte ou manipulação dos produtos, materiais ou
rejeitos perigosos ou potencialmente poluentes.
- o uso sustentável dos bens ambientais, o desenvolvimento de
pesquisas, a inovação tecnológica ambiental e a busca da
ecoeficiência;
- a orientação do processo de ordenamento territorial, com respeito às
formas tradicionais de organização social e suas técnicas de manejo,
bem como as áreas de vulnerabilidade e a necessidade de
racionalização do uso dos bens naturais;
- a articulação e a integração entre os entes federados e os diversos
órgãos da estrutura administrativa do Município;
- o estabelecimento de mecanismos de prevenção de danos ambientais
e de responsabilidade socioambiental pelos empreendedores, públicos
e privados, e o
fortalecimento do autocontrole nos empreendimentos e atividades
com potencial de impacto ambiental;
- o incentivo e o apoio à organização de entidades da sociedade civil,
com atenção especial à participação dos povos e comunidades
tradicionais e dos segmentos sociais vulneráveis, assegurando a
participação social na gestão;
- a inclusão dos representantes das organizações não governamentais,
das comunidades tradicionais, dos interesses econômicos, e da
comunidade em geral na discussão, na prevenção e na solução dos
problemas ambientais;
- o fortalecimento da política de arborização urbana e a recuperação
da cobertura vegetal da sede municipal;
- a educação ambiental e sanitária, em todos os níveis de ensino,
público e privado do Município, em caráter formal e não formal, para
a adoção de hábitos, costumes, posturas, práticas sociais e econômicas
não prejudicais ao meio ambiente;
- A formação e a capacitação dos servidores integrantes dos órgãos do
SISNAMA, no âmbito municipal, para o desempenho do exercício da
gestão ambiental com eficiência.
- a integração da gestão de meio ambiente e da biodiversidade com as
políticas públicas federais, estaduais e municipais de saúde,
saneamento, habitação, uso do solo, arborização e desenvolvimento
urbano.
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