DOMCE 17/03/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 17 de Março de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XII | Nº 2914 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               58 
 
- Agente poluidor - pessoa física ou jurídica de direito público ou 
privado, responsável direta ou indiretamente por atividade causadora 
de degradação ambiental; 
- Bens ambientais - a atmosfera, as águas superficiais e subterrâneas, 
o solo, o subsolo e os elementos da biosfera; 
- Poluente - toda e qualquer forma de matéria ou energia que 
provoque poluição nos termos deste artigo, em quantidade, em 
concentração ou com característica em desacordo com as que forem 
estabelecidas em decorrência desta Lei, respeitadas as legislações 
federal e estadual; 
- Fonte poluidora - considera-se fonte poluidora efetiva ou potencial, 
toda atividade, processo, operação, maquinaria, equipamento ou 
dispositivo fixo ou móvel, que cause ou possa causar emissão ou 
lançamento de poluentes, ou qualquer outra espécie de degradação da 
qualidade ambiental; 
  
- instrumentos de controle social - instância colegiada temática 
permanente, instituída por ato normativo, de diálogo entre a sociedade 
civil e o governo para promover a participação no processo decisório 
e na gestão de políticas públicas. 
- produtos perigosos - Produtos perigosos são os de origem química, 
biológica ou radiológica que apresentam um risco potencial à vida, à 
saúde, à segurança pública e ao meio ambiente, quando fora de seu 
recipiente. 
Publicado por: 
Tiago Anderson Nogueira de Oliveira 
Código Identificador:E772911E 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI DE Nº 357, DE 09 DE MARÇO DE 2022. 
 
LEI DE Nº 357, DE 09 DE MARÇO DE 2022. 
  
DISPOE SOBRE A CONCESSÃO DE AUMENTO 
DOS VENCIMENTOS DOS PROFESSORES DA 
REDE PÚBLICA DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE 
QUIXELÔ/CE NO ANO DE 2022, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXELÔ, Estado do Ceará, 
JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR, no uso de suas atribuições legais, 
que lhe são conferidos pelo Art. 88, Inciso VI, considerando o Art. 58, 
todos da lei Orgânica do Município de Quixelô/Ce, FAÇO SABER, 
que o Poder Legislativo decretou e Eu sanciono a seguinte, 
  
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a reajustar o 
salário base dos professores da Rede de Ensino do Município de 
Quixelô/Ce em 33,24% (trinta e três virgula vinte quatro por cento). 
  
Art. 2º. As despesas resultantes da aplicação desta Lei correm à conta 
das dotações orçamentárias próprias da Secretaria de Educação do 
Município de Quixelô/CE. 
  
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Quixelô, Estado do Ceará, em 09 de 
março de 2022. 
  
JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR 
Prefeito Municipal de Quixelô/CE 
  
Publicado por: 
Tiago Anderson Nogueira de Oliveira 
Código Identificador:00300DF5 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI COMPLEMENTAR DE Nº 356, DE 09 DE MARÇO DE 
2022. 
 
LEI COMPLEMENTAR DE Nº 356, DE 09 DE MARÇO DE 
2022. 
  
CRIA GRATIFICAÇÃO A SER CONCEDIDA AOS 
SERVIDORES PÚBLICOS DESIGNADOS PARA AS 
FUNÇÕES DE AGENTE DE CONTRATAÇÃO E 
EQUIPE 
DE 
APOIO 
NO 
ÂMBITO 
DA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXELÔ/CE, E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXELÔ, Estado do Ceará, 
JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR, no uso de suas atribuições legais, 
que lhe são conferidos pelo Art. 88, Inciso VI, considerando o Art. 58, 
todos da lei Orgânica do Município de Quixelô/Ce, FAÇO SABER, 
que o Poder Legislativo decretou e Eu sanciono a seguinte, 
  
Art. 1º. Ficam criadas as gratificações pelo exercício das atribuições 
de agente de contratação e equipe de apoio, a ser concedida aos 
servidores que, na forma e condições previstas na Lei de Licitações e 
Contratos administrativos, sem prejuízo de suas atividades normais de 
trabalho, vierem a serem designados. 
  
§ 1º. Enquanto perdurar a designação para as atribuições previstas no 
caput deste artigo, o servidor perceberá, mensalmente, a gratificação 
equivalente as seguintes referências: 
  
I – R$ 1.000,00(mil reais) para Agente de Contratação pela condução 
de processos de licitação e contratação direta no âmbito dos órgãos e 
unidades vinculadas a Prefeitura Municipal de Quixelô/CE; 
  
II – R$ 800,00(oitocentos reais) para membro da equipe de apoio pela 
condução de processos de licitação e contratação direta no âmbito dos 
órgãos e unidades vinculadas a Prefeitura Municipal de Quixelô/CE; 
  
§ 2º. As designações recairá sobre os servidores que tenham 
qualificação específica e deverá ser formalizada por portaria do 
Prefeito Municipal. 
  
§ 3º. As gratificações previstas neste artigo não se incorporarão aos 
vencimentos do servidor e não servirá de base de cálculo para 
qualquer outra vantagem pecuniária, salvo para efeito de décimo 
terceiro salário e férias regulamentares. 
  
§ 4º. É vedada ao servidor designado para o exercício da função de 
agente de contratação ou membro da equipe de apoio a percepção 
cumulativa pela participação em mais de uma função atinente aos 
procedimentos licitatórios passível de gratificação, podendo, neste 
caso, optar pela mais vantajosa. 
  
Art. 2º. As despesas com a execução desta lei correrão à conta de 
dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário. 
  
Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Quixelô/CE, aos 09 de março de 
2022. 
  
JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR 
Prefeito Municipal de Quixelô/CE 
  
Publicado por: 
Tiago Anderson Nogueira de Oliveira 
Código Identificador:F56BBA3C 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI COMPLEMENTAR DE Nº 355, DE 09 DE MARÇO DE 
2022. 
 
LEI COMPLEMENTAR DE Nº 355, DE 09 DE MARÇO DE 
2022. 
  
AUTORIZA 
O 
CHEFE 
DO 
EXECUTIVO 
MUNICIPAL 
A 
DELEGAR 
AS 
AÇÕES 
E 
SERVIÇOS DE SANEAMENTO BÁSICO EM 
LOCALIDADES RURAIS OU DE PEQUENO 
PORTE DO MUNICÍPIO DE QUIXELÔ/CEARÁ 
PARA 
O 
SISTEMA 
INTEGRADO 
DE 
SANEAMENTO 
RURAL 
DA 
BACIA 

                            

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