DOMCE 17/03/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 17 de Março de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XII | Nº 2914
www.diariomunicipal.com.br/aprece 58
- Agente poluidor - pessoa física ou jurídica de direito público ou
privado, responsável direta ou indiretamente por atividade causadora
de degradação ambiental;
- Bens ambientais - a atmosfera, as águas superficiais e subterrâneas,
o solo, o subsolo e os elementos da biosfera;
- Poluente - toda e qualquer forma de matéria ou energia que
provoque poluição nos termos deste artigo, em quantidade, em
concentração ou com característica em desacordo com as que forem
estabelecidas em decorrência desta Lei, respeitadas as legislações
federal e estadual;
- Fonte poluidora - considera-se fonte poluidora efetiva ou potencial,
toda atividade, processo, operação, maquinaria, equipamento ou
dispositivo fixo ou móvel, que cause ou possa causar emissão ou
lançamento de poluentes, ou qualquer outra espécie de degradação da
qualidade ambiental;
- instrumentos de controle social - instância colegiada temática
permanente, instituída por ato normativo, de diálogo entre a sociedade
civil e o governo para promover a participação no processo decisório
e na gestão de políticas públicas.
- produtos perigosos - Produtos perigosos são os de origem química,
biológica ou radiológica que apresentam um risco potencial à vida, à
saúde, à segurança pública e ao meio ambiente, quando fora de seu
recipiente.
Publicado por:
Tiago Anderson Nogueira de Oliveira
Código Identificador:E772911E
GABINETE DO PREFEITO
LEI DE Nº 357, DE 09 DE MARÇO DE 2022.
LEI DE Nº 357, DE 09 DE MARÇO DE 2022.
DISPOE SOBRE A CONCESSÃO DE AUMENTO
DOS VENCIMENTOS DOS PROFESSORES DA
REDE PÚBLICA DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE
QUIXELÔ/CE NO ANO DE 2022, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXELÔ, Estado do Ceará,
JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR, no uso de suas atribuições legais,
que lhe são conferidos pelo Art. 88, Inciso VI, considerando o Art. 58,
todos da lei Orgânica do Município de Quixelô/Ce, FAÇO SABER,
que o Poder Legislativo decretou e Eu sanciono a seguinte,
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a reajustar o
salário base dos professores da Rede de Ensino do Município de
Quixelô/Ce em 33,24% (trinta e três virgula vinte quatro por cento).
Art. 2º. As despesas resultantes da aplicação desta Lei correm à conta
das dotações orçamentárias próprias da Secretaria de Educação do
Município de Quixelô/CE.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura Municipal de Quixelô, Estado do Ceará, em 09 de
março de 2022.
JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR
Prefeito Municipal de Quixelô/CE
Publicado por:
Tiago Anderson Nogueira de Oliveira
Código Identificador:00300DF5
GABINETE DO PREFEITO
LEI COMPLEMENTAR DE Nº 356, DE 09 DE MARÇO DE
2022.
LEI COMPLEMENTAR DE Nº 356, DE 09 DE MARÇO DE
2022.
CRIA GRATIFICAÇÃO A SER CONCEDIDA AOS
SERVIDORES PÚBLICOS DESIGNADOS PARA AS
FUNÇÕES DE AGENTE DE CONTRATAÇÃO E
EQUIPE
DE
APOIO
NO
ÂMBITO
DA
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXELÔ/CE, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXELÔ, Estado do Ceará,
JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR, no uso de suas atribuições legais,
que lhe são conferidos pelo Art. 88, Inciso VI, considerando o Art. 58,
todos da lei Orgânica do Município de Quixelô/Ce, FAÇO SABER,
que o Poder Legislativo decretou e Eu sanciono a seguinte,
Art. 1º. Ficam criadas as gratificações pelo exercício das atribuições
de agente de contratação e equipe de apoio, a ser concedida aos
servidores que, na forma e condições previstas na Lei de Licitações e
Contratos administrativos, sem prejuízo de suas atividades normais de
trabalho, vierem a serem designados.
§ 1º. Enquanto perdurar a designação para as atribuições previstas no
caput deste artigo, o servidor perceberá, mensalmente, a gratificação
equivalente as seguintes referências:
I – R$ 1.000,00(mil reais) para Agente de Contratação pela condução
de processos de licitação e contratação direta no âmbito dos órgãos e
unidades vinculadas a Prefeitura Municipal de Quixelô/CE;
II – R$ 800,00(oitocentos reais) para membro da equipe de apoio pela
condução de processos de licitação e contratação direta no âmbito dos
órgãos e unidades vinculadas a Prefeitura Municipal de Quixelô/CE;
§ 2º. As designações recairá sobre os servidores que tenham
qualificação específica e deverá ser formalizada por portaria do
Prefeito Municipal.
§ 3º. As gratificações previstas neste artigo não se incorporarão aos
vencimentos do servidor e não servirá de base de cálculo para
qualquer outra vantagem pecuniária, salvo para efeito de décimo
terceiro salário e férias regulamentares.
§ 4º. É vedada ao servidor designado para o exercício da função de
agente de contratação ou membro da equipe de apoio a percepção
cumulativa pela participação em mais de uma função atinente aos
procedimentos licitatórios passível de gratificação, podendo, neste
caso, optar pela mais vantajosa.
Art. 2º. As despesas com a execução desta lei correrão à conta de
dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Quixelô/CE, aos 09 de março de
2022.
JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR
Prefeito Municipal de Quixelô/CE
Publicado por:
Tiago Anderson Nogueira de Oliveira
Código Identificador:F56BBA3C
GABINETE DO PREFEITO
LEI COMPLEMENTAR DE Nº 355, DE 09 DE MARÇO DE
2022.
LEI COMPLEMENTAR DE Nº 355, DE 09 DE MARÇO DE
2022.
AUTORIZA
O
CHEFE
DO
EXECUTIVO
MUNICIPAL
A
DELEGAR
AS
AÇÕES
E
SERVIÇOS DE SANEAMENTO BÁSICO EM
LOCALIDADES RURAIS OU DE PEQUENO
PORTE DO MUNICÍPIO DE QUIXELÔ/CEARÁ
PARA
O
SISTEMA
INTEGRADO
DE
SANEAMENTO
RURAL
DA
BACIA
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