DOMCE 17/03/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 17 de Março de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XII | Nº 2914
www.diariomunicipal.com.br/aprece 79
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos financeiros e administrativos a
data de 31/02/2022.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Paço da Prefeitura Municipal de Santana do Cariri/CE, aos 16 dias do
mês de MARÇO de 2022.
SAMUEL CIDADE WERTON
Prefeito Municipal
Publicado por:
Ericka Rodrigues Maia
Código Identificador:370B591E
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA N°. 1603005/2022 DO DIA 16 DE MARÇO DE 2022
DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE SERVIDOR
PARA O CARGO QUE INDICA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
SAMUEL CIDADE WERTON, PREFEITO MUNICIPAL DE
SANTANA DO CARIRI – Estado do Ceará, em pleno exercício do
cargo, no uso de suas atribuições legais, com base no inciso XI do
artigo 71 da Lei Orgânica do Município, promulgada em 05/04/1990;
RESOLVE:
Art. 1º NOMEAR o Sr. ANTONIO ANDERSON ALVES
COELHO, portador do RG n° 2007581090-0 SSP - CE e CPF n°
605.954.863-63 para o Cargo Comissionado de ENCARREGADO
DE SETOR –DAS 8, parte integrante da SECRETARIA DE
CULTURA E TURISMO DO MUNICÍPIO DE SANTANA DO
CARIRI - CE, criado na forma da Lei Municipal 592/2009 de
27/02/2009.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos financeiros e administrativos a
data de 01/03/2022.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Paço da Prefeitura Municipal de Santana do Cariri/CE, aos 16 dias do
mês de MARÇO de 2022.
SAMUEL CIDADE WERTON
Prefeito Municipal
Publicado por:
Ericka Rodrigues Maia
Código Identificador:108F2F7F
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA N°. 1603006/2022 DE 16 DE MARÇO DE 2022
DISPÕE
SOBRE
O
DEFERIMENTO
DE
CONCESSÃO DE LICENÇA PARA TRATAR DE
ASSUNTOS PARTICULARES PARA SERVIDOR
PÚBLICO MUNICIPAL
DE
SANTANA
DO
CARIRI/CE, NA FORMA QUE INDICA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SAMUEL CIDADE WERTON, PREFEITO MUNICIPAL DE
SANTANA DO CARIRI – Estado do Ceará, em pleno exercício do
cargo, no uso de suas atribuições legais, com base no inciso XI do
artigo 71 da Lei Orgânica do Município, promulgada em 05/04/1990;
CONSIDERANDO, o parecer jurídico n° 1503002/2022, onde a
Procuradoria do Município opinou pelo deferimento ao pedido de
Licença para tratar de assuntos pessoais constante no Processo
Administrativo n° 20222401001;
CONSIDERANDO, que com base na Lei Complementar N° 357/97,
de 12 de maio de 1997, em seu art.94 onde reza que “... a critério da
administração, poderá ser concedida, ao servidor estável, licença
para o trato de assuntos particulares pelo prazo máximo de dois anos
consecutivos, sem remuneração...”
CONSIDERANDO, ainda, que o (a) requerente demonstrou em seu
pleito, reunir as condições e requisitos indispensáveis à concessão de
Licença para tratar de assuntos pessoais e;
RESOLVE:
Art. 1º. CONCEDER LINCENÇA PARA TRATAR DE
ASSUNTOS PARTICULARES a Servidora Público Municipal, Sra.
FABRICIA ALENCAR SANTOS, matrícula funcional 00626,
ocupante do cargo efetivo de Agente Administrativo, com lotação na
Secretaria Municipal de Administração, pelo período de 02 (dois)
anos, tendo início no dia 16/03/2022 à 15/03/2024.
Art. 2º. A Referida licença poderá ser interrompida a pedido do
servidor ou suspensa no interesse da Administração Municipal,
sempre observado o poder discricionário do Chefe do Poder
Executivo Municipal.
Art. 3º. Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Paço da Prefeitura Municipal de Santana do Cariri, em 16 de março de
2022.
SAMUEL CIDADE WERTON
Prefeito Municipal
Publicado por:
Ericka Rodrigues Maia
Código Identificador:FAD303F0
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA N°. 1603007/2022 DE 16 DE MARÇO DE 2022
DISPÕE
SOBRE
O
DEFERIMENTO
DE
CONCESSÃO DE LICENÇA PARA TRATAR DE
ASSUNTOS PARTICULARES PARA SERVIDOR
PÚBLICO
MUNICIPAL
DE
SANTANA
DO
CARIRI/CE, NA FORMA QUE INDICA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SAMUEL CIDADE WERTON, PREFEITO MUNICIPAL DE
SANTANA DO CARIRI – Estado do Ceará, em pleno exercício do
cargo, no uso de suas atribuições legais, com base no inciso XI do
artigo 71 da Lei Orgânica do Município, promulgada em 05/04/1990;
CONSIDERANDO, o parecer jurídico n° 1503003/2022, onde a
Procuradoria do Município opinou pelo deferimento ao pedido de
Licença para tratar de assuntos pessoais constante no Processo
Administrativo n° 20220203001;
CONSIDERANDO, que com base na Lei Complementar N° 357/97,
de 12 de maio de 1997, em seu art.94 onde reza que “... a critério da
administração, poderá ser concedida, ao servidor estável, licença
para o trato de assuntos particulares pelo prazo máximo de dois anos
consecutivos, sem remuneração...”
CONSIDERANDO, ainda, que o (a) requerente demonstrou em seu
pleito, reunir as condições e requisitos indispensáveis à concessão de
Licença para tratar de assuntos pessoais e;
RESOLVE:
Art. 1º. CONCEDER LINCENÇA PARA TRATAR DE
ASSUNTOS PARTICULARES a Servidora Público Municipal, Sra.
ERICA TAVARES DE SOUSA SALES, matrícula funcional 02329,
ocupante do cargo efetivo de Auxiliar Administrativo (Atendente),
com lotação na Secretaria Municipal de Administração, pelo período
de 02 (dois) anos, tendo início no dia 16/03/2022 à 15/03/2024.
Art. 2º. A Referida licença poderá ser interrompida a pedido do
servidor ou suspensa no interesse da Administração Municipal,
sempre observado o poder discricionário do Chefe do Poder
Executivo Municipal.
Art. 3º. Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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