DOMCE 17/03/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 17 de Março de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XII | Nº 2914 
 
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§ 1º - As ações finalísticas tratam dos seguintes temas: 
a) Criança com Saúde; 
b) Assistência Social às Crianças e suas Famílias; 
c) A Família e Comunidade da Criança; 
d) Convivência Familiar e Comunitária em Situações Especiais; 
e) Do direito de Brincar ao Brinquedo de todas as crianças; 
f) A criança e o espaço – a cidade e o meio ambiente; 
g) Atendendo a diversidade; 
h) Enfrentando as violências sobre as crianças; 
i) Protegendo as crianças garantindo um desenvolvimento saudável; 
j) Controlando a exposição precoce aos meios de comunicação; 
k) Evitando acidentes na primeira infância; 
l) Educação; 
m) Princípios e Diretrizes da Primeira Infância; 
n) Marco Legal da Primeira Infância; 
o) Diagnóstico da Primeira Infância de Aratuba: uma contextualização sobre a Educação, Saúde, Assistência Social e Cultura; 
p) Participação coletiva e a Criação do Plano; 
q) Metas e Atividades Estratégicas; 
r) Monitoramento e Avaliação 
§ 2º - As ações meio tratam da comunicação, da formação dos profissionais que atuam no atendimento de crianças e das diretrizes para a alocação 
dos recursos financeiros para a execução do PMPI (Aratuba). 
§ 3º - O Plano Municipal pela Primeira Infância de Aratuba (PMPI) será implementado em um horizonte de curto, médio e longo prazo; 
Art. 3º - As ações constantes do PMPI-(Aratuba) ficam incorporadas ao Plano Plurianual como ações transversais aos objetivos, metas e programas 
do PPA. Devendo a cada ano na lei orçamentária anual apresentar suas metas e resultados e seu respectivo plano de ação para efetivar as diretrizes e 
os objetivos propostos no PMPI; Garantindo recursos suficientes à implementação e efetivação do PMPI em Aratuba durante a vigência do mesmo; 
Art. 4º - Será criada uma comissão municipal de implementação do PMPI, por ato do Prefeito Municipal, composta por 10 membros: 
a) 01 (um) coordenador executivo; 
b) 01 (um) secretário ou técnico da Secretaria de Saúde; 
c) 01 (um) secretário ou técnico da Secretaria de Educação; 
d) 01 (um) secretário ou técnico da Secretaria de Assistência Social; 
e) 01 (um) Conselheiro do CMDCA; 
f) 01 (um representante do Ministério Público; 
g) 01 (um) representante de Escola de Ensino Médio; 
h) 01 (um) representante de pai de criança de zero a 6 anos; 
  
§ 1º - O Monitoramento das ações do PMPI será semestral em reuniões ordinárias organizadas pela comissão sendo as avaliações realizadas de dois 
em dois anos; 
Art. 5º - Fica criado na estrutura administrativa da Secretaria de Assistência Social o cargo em Comissão de Coordenador do PMPI de Aratuba, 
conforme requisitos estabelecidos no anexo II parte integrante da presente lei; 
§ 1 º - O Coordenador do PMPI será indicado por ato do Prefeito Municipal devendo esta indicação ter o perfil técnico segundo estabelece o anexo II 
desta lei e desenvolverá funções executivas e de articulação com áreas governamentais e a sociedade civil; 
§ 2º - Ficará o cargo de coordenador do PMPI extinto da estrutura administrativa da Assistência Social de Aratuba, após a finalização da vigência do 
respectivo plano; 
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA, aos 15 (quinze) dias do mês de março de 2022. 
  
JOERLY RODRIGUES VICTOR  
Prefeito do Município 
  
ANEXO II  
Criação, Simbologia, Atribuições, Remuneração do Cargo em Comissão de Coordenador do PMPI; 
  
CARGO/  
SIMBOLOGIA  
PRÉ - REQUISITO  
ATRIBUIÇÕES  
REMUNERAÇÃO  
Coordenador (a) 
do 
PMPI 
de 
Aratuba  
CASPE – Cargo de 
Assistência 
Social 
de 
Programa Estadual  
Nível 
Superior 
em 
Serviço 
Social 
com 
inscrição 
no 
conselho 
competente  
Coordenar as ações e estratégias do Plano pela Primeira Infância no âmbito municipal; Monitorar e acompanhar in loco 
junto ao Comitê intersetorial da Primeira Infância as implementações das ações; Criar relatórios mensal das metas e 
ações alcançadas; Integrar, ampliar e fortalecer ações de políticas públicas voltadas para as crianças na primeira 
infância e suas famílias  Fortalecer a articulação intersetorial com vistas ao desenvolvimento integral das crianças na 
primeira infância e o apoio a gestantes e suas famílias;  
R$ 2.500,00 (dois mil e 
quinhentos reais)  
 
Publicado por: 
Rilmaiane Souza de Araújo 
Código Identificador:A37A1385 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARBALHA 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA 
 
PORTARIA N.º 15.03.002/2022 De 15 de março de 2022. 
  
CONCEDER evolução funcional aos servidores que indica e dá outras providências. 
  

                            

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