DOMCE 17/03/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 17 de Março de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XII | Nº 2914
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§ 1º - As ações finalísticas tratam dos seguintes temas:
a) Criança com Saúde;
b) Assistência Social às Crianças e suas Famílias;
c) A Família e Comunidade da Criança;
d) Convivência Familiar e Comunitária em Situações Especiais;
e) Do direito de Brincar ao Brinquedo de todas as crianças;
f) A criança e o espaço – a cidade e o meio ambiente;
g) Atendendo a diversidade;
h) Enfrentando as violências sobre as crianças;
i) Protegendo as crianças garantindo um desenvolvimento saudável;
j) Controlando a exposição precoce aos meios de comunicação;
k) Evitando acidentes na primeira infância;
l) Educação;
m) Princípios e Diretrizes da Primeira Infância;
n) Marco Legal da Primeira Infância;
o) Diagnóstico da Primeira Infância de Aratuba: uma contextualização sobre a Educação, Saúde, Assistência Social e Cultura;
p) Participação coletiva e a Criação do Plano;
q) Metas e Atividades Estratégicas;
r) Monitoramento e Avaliação
§ 2º - As ações meio tratam da comunicação, da formação dos profissionais que atuam no atendimento de crianças e das diretrizes para a alocação
dos recursos financeiros para a execução do PMPI (Aratuba).
§ 3º - O Plano Municipal pela Primeira Infância de Aratuba (PMPI) será implementado em um horizonte de curto, médio e longo prazo;
Art. 3º - As ações constantes do PMPI-(Aratuba) ficam incorporadas ao Plano Plurianual como ações transversais aos objetivos, metas e programas
do PPA. Devendo a cada ano na lei orçamentária anual apresentar suas metas e resultados e seu respectivo plano de ação para efetivar as diretrizes e
os objetivos propostos no PMPI; Garantindo recursos suficientes à implementação e efetivação do PMPI em Aratuba durante a vigência do mesmo;
Art. 4º - Será criada uma comissão municipal de implementação do PMPI, por ato do Prefeito Municipal, composta por 10 membros:
a) 01 (um) coordenador executivo;
b) 01 (um) secretário ou técnico da Secretaria de Saúde;
c) 01 (um) secretário ou técnico da Secretaria de Educação;
d) 01 (um) secretário ou técnico da Secretaria de Assistência Social;
e) 01 (um) Conselheiro do CMDCA;
f) 01 (um representante do Ministério Público;
g) 01 (um) representante de Escola de Ensino Médio;
h) 01 (um) representante de pai de criança de zero a 6 anos;
§ 1º - O Monitoramento das ações do PMPI será semestral em reuniões ordinárias organizadas pela comissão sendo as avaliações realizadas de dois
em dois anos;
Art. 5º - Fica criado na estrutura administrativa da Secretaria de Assistência Social o cargo em Comissão de Coordenador do PMPI de Aratuba,
conforme requisitos estabelecidos no anexo II parte integrante da presente lei;
§ 1 º - O Coordenador do PMPI será indicado por ato do Prefeito Municipal devendo esta indicação ter o perfil técnico segundo estabelece o anexo II
desta lei e desenvolverá funções executivas e de articulação com áreas governamentais e a sociedade civil;
§ 2º - Ficará o cargo de coordenador do PMPI extinto da estrutura administrativa da Assistência Social de Aratuba, após a finalização da vigência do
respectivo plano;
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA, aos 15 (quinze) dias do mês de março de 2022.
JOERLY RODRIGUES VICTOR
Prefeito do Município
ANEXO II
Criação, Simbologia, Atribuições, Remuneração do Cargo em Comissão de Coordenador do PMPI;
CARGO/
SIMBOLOGIA
PRÉ - REQUISITO
ATRIBUIÇÕES
REMUNERAÇÃO
Coordenador (a)
do
PMPI
de
Aratuba
CASPE – Cargo de
Assistência
Social
de
Programa Estadual
Nível
Superior
em
Serviço
Social
com
inscrição
no
conselho
competente
Coordenar as ações e estratégias do Plano pela Primeira Infância no âmbito municipal; Monitorar e acompanhar in loco
junto ao Comitê intersetorial da Primeira Infância as implementações das ações; Criar relatórios mensal das metas e
ações alcançadas; Integrar, ampliar e fortalecer ações de políticas públicas voltadas para as crianças na primeira
infância e suas famílias Fortalecer a articulação intersetorial com vistas ao desenvolvimento integral das crianças na
primeira infância e o apoio a gestantes e suas famílias;
R$ 2.500,00 (dois mil e
quinhentos reais)
Publicado por:
Rilmaiane Souza de Araújo
Código Identificador:A37A1385
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARBALHA
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA
PORTARIA N.º 15.03.002/2022 De 15 de março de 2022.
CONCEDER evolução funcional aos servidores que indica e dá outras providências.
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