DOMCE 17/03/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 17 de Março de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XII | Nº 2914
www.diariomunicipal.com.br/aprece 92
b) Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou cidadão português a quem foi conferida igualdade, nas condições previstas no art. 12, inciso II, parágrafo
1° da Constituição Federal/88;
c) Estar em dia com as obrigações eleitorais;
d) Estar quite com o serviço militar, quando do sexo masculino;
e) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos no ato da contratação;
f) Apresentar o diploma (cópia autenticada em cartório) de graduação com Licenciatura em Matemática expedido por Instituição de Ensino Superior
reconhecida ou declaração de Licenciatura em Matemática a partir do 6º semestre;
g) Não ter condenação criminal e nem possuir condenação em processo de improbidade administrativa, comprovados via certidão de antecedentes
criminais da justiça estadual;
h) Apresentar, no ato da contratação, Atestado de Saúde Ocupacional – ASO, de sua inteira responsabilidade e as suas expensas.
2- DAS INSCRIÇÕES
2.1 - As inscrições encontrar-se-ão abertas nos horários de 08h (oito horas) às 12h (doze horas) e de 14h (catorze horas) às 17h (dezessete horas),
nos dias 17 e 18 de março, na Sede da Secretaria Municipal da Educação de Groaíras-CE, situada na Rua 23 de Maio, S/N, Centro, Groaíras-CE,
conforme o CRONOGRAMA constante do ANEXO I deste Edital.
2.1 - Não será cobrada taxa de inscrição.
2.2 - A ficha de inscrição seguirá o modelo estampado no Anexo II deste Edital.
3- DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAR DO PROCESSO SELETIVO
3.1. O candidato deverá apresentar, no ato da inscrição, cumulativamente, os seguintes documentos e requisitos, sob pena de eliminação do certame:
a) Ficha de inscrição devidamente preenchida;
b) Ser brasileiro nato ou naturalizado;
c) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos no ato da inscrição;
d) Cópia do certificado de alistamento militar ou carteira de reservista bem como comprovação de estar quites com o serviço militar, quando do sexo
masculino;
e) Cópia do título de eleitor, bem como a comprovação de quitação das obrigações eleitor;
f) Uma foto 3 x 4 recente;
g) Cópia da cédula de Identidade e Cadastro de Pessoa Física – CPF;
h) Cópia do comprovante de residência atualizado;
i) Cópias de certificados de nível superior e/ou declaração de matrícula a partir do 6º semestre, bem como demais certificações legais a título de
aferição curricular.
4- DOS REQUISITOS E ATRIBUIÇÕES PARA EXERCÍCIO DO CARGO
_________________
4.11 PROFESSOR DE MATEMÁTICA
REQUISITO: Graduação em Matemática ou cursando a partir do 6º semestre.
ATRIBUIÇÕES: Ministrar e preparar o material didático das aulas de matemática conforme orientação e conteúdo previamente distribuído; aplicar
provas; desenvolver trabalhos em aula, ministrar os dias letivos e horas aula estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados
ao planejamento, avaliação e ao desenvolvimento profissional; elaborar e cumprir o plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica do
estabelecimento de ensino; executar o trabalho diário de forma a se vivenciar um clima de respeito mútuo e de relações que conduzam à
aprendizagem; executar as demais normas estabelecidas no regimento escolar, nas diretrizes emanadas dos órgãos superiores e legislação federal,
estadual e municipal.
5- DOS CRITÉRIOS DA AVALIAÇÃO
5.1 A avaliação do presente processo seletivo será através de análise curricular e entrevista, sendo a pontuação estabelecida conforme os critérios
objetivos constantes nos anexos IV e V deste edital.
5.2 A documentação a ser considerada na ANÁLISE CURRICULAR deverá ser entregue pelo candidato no ato da inscrição.
5.3 Serão aceitos apenas certificados, diplomas e declarações emitidos por instituição reconhecida pela autoridade pública competente.
5.4 A realização da entrevista e análise dos currículos ficarão a cargo de equipe definida pela COMISSÃO RESPONSÁVEL PELA
COORDENAÇÃO DO CERTAME.
5.5 O somatório total de pontos para os cargos que exijam CURRÍCULO e ENTREVISTA será de 100 pontos.
6.6 A pontuação atribuída na seleção se dará da seguinte forma:
5.6.1 CURRÍCULO - A pontuação máxima da análise curricular será de até 30 (trinta) pontos, conforme os critérios de pontuação constantes no
Anexo IV;
5.6.2 ENTREVISTA - A pontuação máxima da entrevista será de até 70 (setenta) pontos, conforme os critérios de pontuação constantes no Anexo
V;
6- DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
6.1 A divulgação do resultado será feita observando-se a ordem de pontuação dos candidatos.
6.2. A pontuação divulgada será a soma de todas as avaliações aplicadas aos candidatos (Currículo e entrevista).
6.3. O resultado preliminar será divulgado no átrio da Prefeitura Municipal de Groaíras/CE, bem como nos sítios eletrônicos do município, conforme
o período indicado no CRONOGRAMA constante no Anexo I deste Edital.
7- DOS RECURSOS
7.1. Aos candidatos será garantido o direito de interposição de recurso, no dia subsequente à divulgação do resultado preliminar, desde que
devidamente fundamentado e endereçado ao PRESIDENTE DA COMISSÃO EXECUTIVA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO,
observando modelo de interposição de recurso constante no anexo VI.
Fechar