DOMCE 17/03/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 17 de Março de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XII | Nº 2914 
 
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b) Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou cidadão português a quem foi conferida igualdade, nas condições previstas no art. 12, inciso II, parágrafo 
1° da Constituição Federal/88; 
c) Estar em dia com as obrigações eleitorais; 
d) Estar quite com o serviço militar, quando do sexo masculino; 
e) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos no ato da contratação; 
f) Apresentar o diploma (cópia autenticada em cartório) de graduação com Licenciatura em Matemática expedido por Instituição de Ensino Superior 
reconhecida ou declaração de Licenciatura em Matemática a partir do 6º semestre; 
g) Não ter condenação criminal e nem possuir condenação em processo de improbidade administrativa, comprovados via certidão de antecedentes 
criminais da justiça estadual; 
h) Apresentar, no ato da contratação, Atestado de Saúde Ocupacional – ASO, de sua inteira responsabilidade e as suas expensas. 
  
2- DAS INSCRIÇÕES 
  
2.1 - As inscrições encontrar-se-ão abertas nos horários de 08h (oito horas) às 12h (doze horas) e de 14h (catorze horas) às 17h (dezessete horas), 
nos dias 17 e 18 de março, na Sede da Secretaria Municipal da Educação de Groaíras-CE, situada na Rua 23 de Maio, S/N, Centro, Groaíras-CE, 
conforme o CRONOGRAMA constante do ANEXO I deste Edital. 
2.1 - Não será cobrada taxa de inscrição. 
2.2 - A ficha de inscrição seguirá o modelo estampado no Anexo II deste Edital. 
  
3- DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAR DO PROCESSO SELETIVO 
  
3.1. O candidato deverá apresentar, no ato da inscrição, cumulativamente, os seguintes documentos e requisitos, sob pena de eliminação do certame: 
a) Ficha de inscrição devidamente preenchida; 
b) Ser brasileiro nato ou naturalizado; 
c) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos no ato da inscrição; 
d) Cópia do certificado de alistamento militar ou carteira de reservista bem como comprovação de estar quites com o serviço militar, quando do sexo 
masculino; 
e) Cópia do título de eleitor, bem como a comprovação de quitação das obrigações eleitor; 
f) Uma foto 3 x 4 recente; 
g) Cópia da cédula de Identidade e Cadastro de Pessoa Física – CPF; 
h) Cópia do comprovante de residência atualizado; 
i) Cópias de certificados de nível superior e/ou declaração de matrícula a partir do 6º semestre, bem como demais certificações legais a título de 
aferição curricular. 
  
4- DOS REQUISITOS E ATRIBUIÇÕES PARA EXERCÍCIO DO CARGO 
  
_________________ 
4.11 PROFESSOR DE MATEMÁTICA 
REQUISITO: Graduação em Matemática ou cursando a partir do 6º semestre. 
ATRIBUIÇÕES: Ministrar e preparar o material didático das aulas de matemática conforme orientação e conteúdo previamente distribuído; aplicar 
provas; desenvolver trabalhos em aula, ministrar os dias letivos e horas aula estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados 
ao planejamento, avaliação e ao desenvolvimento profissional; elaborar e cumprir o plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica do 
estabelecimento de ensino; executar o trabalho diário de forma a se vivenciar um clima de respeito mútuo e de relações que conduzam à 
aprendizagem; executar as demais normas estabelecidas no regimento escolar, nas diretrizes emanadas dos órgãos superiores e legislação federal, 
estadual e municipal. 
  
5- DOS CRITÉRIOS DA AVALIAÇÃO 
  
5.1 A avaliação do presente processo seletivo será através de análise curricular e entrevista, sendo a pontuação estabelecida conforme os critérios 
objetivos constantes nos anexos IV e V deste edital. 
5.2 A documentação a ser considerada na ANÁLISE CURRICULAR deverá ser entregue pelo candidato no ato da inscrição. 
5.3 Serão aceitos apenas certificados, diplomas e declarações emitidos por instituição reconhecida pela autoridade pública competente. 
5.4 A realização da entrevista e análise dos currículos ficarão a cargo de equipe definida pela COMISSÃO RESPONSÁVEL PELA 
COORDENAÇÃO DO CERTAME. 
5.5 O somatório total de pontos para os cargos que exijam CURRÍCULO e ENTREVISTA será de 100 pontos. 
6.6 A pontuação atribuída na seleção se dará da seguinte forma: 
5.6.1 CURRÍCULO - A pontuação máxima da análise curricular será de até 30 (trinta) pontos, conforme os critérios de pontuação constantes no 
Anexo IV; 
5.6.2 ENTREVISTA - A pontuação máxima da entrevista será de até 70 (setenta) pontos, conforme os critérios de pontuação constantes no Anexo 
V; 
  
6- DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS 
  
6.1 A divulgação do resultado será feita observando-se a ordem de pontuação dos candidatos. 
6.2. A pontuação divulgada será a soma de todas as avaliações aplicadas aos candidatos (Currículo e entrevista). 
6.3. O resultado preliminar será divulgado no átrio da Prefeitura Municipal de Groaíras/CE, bem como nos sítios eletrônicos do município, conforme 
o período indicado no CRONOGRAMA constante no Anexo I deste Edital. 
  
7- DOS RECURSOS 
  
7.1. Aos candidatos será garantido o direito de interposição de recurso, no dia subsequente à divulgação do resultado preliminar, desde que 
devidamente fundamentado e endereçado ao PRESIDENTE DA COMISSÃO EXECUTIVA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, 
observando modelo de interposição de recurso constante no anexo VI. 

                            

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