DOMCE 17/03/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 17 de Março de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XII | Nº 2914 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               95 
 
PONTUAÇÃO MÁXIMA 
70 PONTOS 
  
ANEXO VI 
MODELO DE REQUETIMENTO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO À COMISSÃO ORGANIZADORA DO PROCESSO 
SELETIVO 
  
Eu, ______________________, portador(a) do documento de identidade ----------------______________________, protocolo de inscrição 
n°____________, concorrendo a uma vaga no PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 003/2021 para o cargo de ___________________ 
apresento recurso perante a comissão do referida seleção nos seguintes termos: 
  
DAS RAZÕES DO RECURSO 
______________________________ 
  
Groaíras/CE _______de ____ de ____________ 
  
______________________________ 
ASSINATURA DO RECORRENTE 
Publicado por: 
Márcio Maciel de Oliveira 
Código Identificador:94459BA4 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU 
 
SECRETARIA DO GABINETE - SEGAB 
DECRETO Nº. 20, DE 08 DE MAÇO DE 2022 
 
REALINHA A TARIFA PÚBLICA INCIDENTE SOBRE O CONSUMO DE ÁGUA DECORRENTE DO SISTEMA 
MUNICIPAL DE ABASTECIMENTO DESENVOLVIDO PELO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE IGUATU 
- SAAE. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE IGUATU, Estado do Ceará, no uso das atribuições legais, com fundamento no artigo 7º, nos incisos I e III, do 
artigo 11, nos incisos V e XVI, do artigo 66 e alínea “i”, do inciso I, do artigo 72, todos da Lei Orgânica do Município de Iguatu, e no ANEXO II, do 
Decreto n° 51, de 03 de Agosto de 2015. 
  
Considerando que no setor do saneamento o reajustamento tarifário se mostra ainda mais importante diante do viés de saúde pública que os serviços 
carregam, onde a manutenção, a melhoria e a ampliação dos sistemas de abastecimento de água e esgotamento sanitário são imprescindíveis para a 
qualidade de vida dos cidadãos iguatuenses; 
  
Considerando a necessidade de manutenção da sustentabilidade econômico-financeira do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Iguatu - SAAE, 
prevista no art. 29, caput, da Lei Federal nº. 11.445/07; 
  
Considerando o conceito e os critérios pelos quais os REAJUSTES das tarifas de serviços públicos pautar-se-ão, dentre outros princípios, em 
obediência no previsto na Lei nº 11.445/07, que dispõe em seu artigo 37, verbis: 
  
Art. 37. Os reajustes de tarifas de serviços públicos de saneamento básico serão realizados observando-se o intervalo mínimo de 12 (doze) meses, de 
acordo com as normas legais, regulamentares e contratuais; 
  
Considerando os conceitos e fundamentos legais aplicáveis à REVISÃO, para a qual é aplicável o que dispõe o artigo 38 da Lei nº 11.445/07, cuja 
redação é a seguinte: 
  
Art. 38. As revisões tarifárias compreenderão a reavaliação das condições da prestação dos serviços e das tarifas praticadas e poderão ser: 
I - periódicas, objetivando a distribuição dos ganhos de produtividade com os usuários e a reavaliação das condições de mercado; 
II - extraordinárias, quando se verificar a ocorrência de fatos não previstos no contrato, fora do controle do prestador dos serviços, que alterem o seu 
equilíbrio econômico-financeiro. 
  
Considerando que o último reajuste para a categoria RESIDENCIAL – 1, com faixa final de 10m³ de consumo mensal e para a categoria 
COMERCIAL faixas finais de 10m³ e 20m³ de consumo mensal, ocorreu no ano de 2019, entrando em vigor a partir do dia 1º (primeiro) de março 
de 2019, cujo reajuste foi de 8,93%; 
  
Considerando que o Decreto nº 035, de 30 de abril de 2021, aplicou 4% (quatro por cento) de reajuste para as demais categorias (excetuando-se as 
categorias do considerando anterior), como medida de compensação por conta das isenções de tarifas em conforme disciplina a Lei Municipal nº 
2.839/2021, que vigorou somente até o dia 31 de dezembro de 2021; 
  
Considerando que o reajuste de cloro gás e outros produtos químicos necessários para o tratamento da água e esgoto foi de 32,64% nos últimos 2 
anos; 
  
Considerando que o reajuste de energia elétrica, Enel, foi de 21,26% no período de 2019/2020 e de 13,31% no período de 2020/2021, totalizando 
um percentual de 34,57%; 
  
Considerando o reajuste na cobrança da água bruta pelo Governo do Estado, através da Companhia de Gestão dos Recursos Hídricos do Estado do 
Ceará (Cogerh) em 22,40%; 
  

                            

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