DOU 17/03/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 52, quinta-feira, 17 de março de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
"ANEXO I
SUBSTÂNCIAS E PRODUTOS AUTORIZADOS NA HIGIENIZAÇÃO DE INSTALAÇÕES,
EQUIPAMENTOS E UTENSÍLIOS EM SISTEMAS ORGÂNICOS DE PRODUÇÃO
. UBSTÂNCIAS E PRODUTOS*
CONDIÇÕES DE USO
. Ácido acético
-
. Ácido butírico (NR)
-
. Ácido cáprico (NR)
-
. Ácido caprílico (NR)
-
. Ácido capróico (NR)
-
. Ácido cítrico
-
. Ácido fórmico (NR)
-
. Ácido fosfórico
Desde que como parte da composição de produtos comerciais.
. Ácido lático
-
. Ácido láurico (NR)
-
. Ácido nítrico
Desde que como parte da composição de detergentes comerciais.
. Ácido oxálico (NR)
. Ácido peracético
-
. Ácido propiônico (NR)
-
. Água e vapor
-
. Álcool etílico
-
. Cal hidratada e cal virgem
-
. Carbonato de sódio
-
. Dióxido de cloro
-
. Extratos vegetais ou essências naturais de plantas
-
. Hidróxido de sódio (soda cáustica)
-
. Hipoclorito de sódio
-
. Iodóforo e soluções à base de iodo
-
. Microrganismos (biorremediadores)
-
. Oxidantes minerais
-
. Permanganato de potássio
-
. Peróxido de hidrogênio
-
. Sabões e detergentes biodegradáveis
-
. Sais minerais solúveis
-
* As substâncias e produtos deverão ser utilizadas de acordo com o que estiver estabelecido
no plano de manejo orgânico." (NR)
"ANEXO II
SUBSTÂNCIAS E PRODUTOS AUTORIZADOS NA PREVENÇÃO E TRATAMENTO DE ENFERMIDADES DE
ANIMAIS EM SISTEMAS ORGÂNICOS DE PRODUÇÃO
. UBSTÂNCIAS E PRODUTOS*
CONDIÇÕES DE USO
. Aminoácidos
Atendidos os critérios constantes no art. 60 deste Regulamento Técnico.
. Enzimas
Desde que de origem natural.
. Florais
-
. Iodo e seus derivados
A tintura de iodo não deve ter uso frequente como antisséptico, a exemplo da utilização no "pré e pós-dipping"
. Ácido acético (NR)
Ácido cítrico (NR)
Ácido butírico (NR)
Ácido fórmico (NR)
-
. Ácido láctico (NR)
Ácido peracético (NR)
Ácido propiônico (NR)
Ácido oxálico (NR)
. Ácido cáprico (NR)
Ácido caprílico (NR)
Ácido capróico (NR)
Ácido láurico (NR)
-
. Microrganismos
-
. Minerais
-
. Permanganato de potássio
-
. Peróxido de hidrogênio
-
. Plantas medicinais, drogas vegetais e seus derivados
-
. Preparados homeopáticos e biodinâmicos
-
. Própolis
-
. Sabões e detergentes biodegradáveis
-
. Veículos inertes
-
. Vitaminas e pró-vitaminas
Atendidos os critérios constantes no art. 60 deste Regulamento Técnico.
* As substâncias e produtos deverão ser utilizados de acordo com o estabelecido no plano
de manejo orgânico."(NR)
"ANEXO III
SUBSTÂNCIAS E PRODUTOS AUTORIZADOS NA ALIMENTAÇÃO DE ANIMAIS
EM SISTEMAS ORGÂNICOS DE PRODUÇÃO
. SUBSTÂNCIAS E PRODUTOS*
CONDIÇÕES DE USO
. Algas e seus derivados
Algas marinhas tem que ser lavadas a fim de reduzir o teor de iodo.
. Aminoácidos, vitaminas e pró-vitaminas
Atendidos os critérios constantes no art. 60 deste Regulamento Técnico.
. Enzimas
Desde que de origem natural.
. Extratos protéicos vegetais
-
. Forragens e outros alimentos grosseiros e seus derivados
-
. Frutas e seus derivados
-
. Grãos de cereais, seus produtos e subprodutos
-
. Hortaliças e seus derivados
-
. Leite, produtos e subprodutos lácteos
Lactose em pó somente extraída por meio de tratamento físico.
. Melaço
-
. Microrganismos
-
. Óleos e gorduras
-
. Peixes, outros animais aquáticos e derivados
-
. Pós e extratos de plantas
-
. Produtos de animais terrestres e seus derivados (tais como farinha de sangue, farinha de carne e
ossos, entre outros)
Atender a legislação específica.
. Sal marinho
O produto não pode ser refinado.
. Sementes ou frutos de leguminosas, de oleaginosas e outras e seus derivados
-
. Tubérculos, raízes e seus derivados
-
. Ácido acético
Ácido cítrico (NR)
Ácido butírico (NR)
Ácido fórmico
Para uso apenas para ensilagem. (NR)
. Ácido láctico
Ácido peracético (NR)
Ácido propiônico
Ácido oxálico (NR)

                            

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