2 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº061 | FORTALEZA, 17 DE MARÇO DE 2022 Governador CAMILO SOBREIRA DE SANTANA Vice-Governadora MARIA IZOLDA CELA DE ARRUDA COELHO Casa Civil FRANCISCO DAS CHAGAS CIPRIANO VIEIRA Procuradoria Geral do Estado ANTONIA CAMILY GOMES CRUZ Controladoria e Ouvidoria-Geral do Estado ALOÍSIO BARBOSA DE CARVALHO NETO Secretaria de Administração Penitenciária LUÍS MAURO ALBUQUERQUE ARAÚJO Secretaria das Cidades MARCOS CÉSAR CALS DE OLIVEIRA Secretaria da Ciência, Tecnologia e Educação Superior CARLOS DÉCIMO DE SOUZA Secretaria da Cultura FABIANO DOS SANTOS Secretaria do Desenvolvimento Agrário ANA TERESA BARBOSA DE CARVALHO Secretaria do Desenvolvimento Econômico e Trabalho FRANCISCO DE QUEIROZ MAIA JÚNIOR Secretaria da Educação ELIANA NUNES ESTRELA Secretaria do Esporte e Juventude ROGÉRIO NOGUEIRA PINHEIRO Secretaria da Fazenda FERNANDA MARA DE OLIVEIRA MACEDO CARNEIRO PACOBAHYBA Secretaria da Infraestrutura LUCIO FERREIRA GOMES Secretaria do Meio Ambiente ARTUR JOSÉ VIEIRA BRUNO Secretaria do Planejamento e Gestão RONALDO LIMA MOREIRA BORGES Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO FRANÇA PINTO Secretaria dos Recursos Hídricos FRANCISCO JOSÉ COELHO TEIXEIRA Secretaria da Saúde MARCOS ANTONIO GADELHA MAIA Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social SANDRO LUCIANO CARON DE MORAES Secretaria do Turismo ARIALDO DE MELLO PINHO Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário RODRIGO BONA CARNEIRO Art. 4.º Caberá ao dirigente máximo da Secult a expedição de portaria que conferirá a Comenda ao agraciado, a qual será publicada no Diário Oficial do Estado. Art. 5.º A entrega da Comenda ao homenageado será feita pela Secult, em evento aberto ao público realizado preferencialmente no dia 5 de maio de cada ano, com divulgação no sítio eletrônico da Secretaria e nos demais meios de comunicação. Art. 6.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de março de 2022. Camilo Sobreira de Santana GOVERNADOR DO ESTADO *** *** *** LEI Nº17.971, de 17 de março de 2022. DENOMINA LEONARDO DA VINCI O HOSPITAL ESTADUAL LOCALIZADO EM FORTALEZA. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º Fica denominado Hospital Estadual Leonardo da Vinci o hospital localizado na Rua Rocha Lima, 1563, em Fortaleza. Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de março de 2022. Camilo Sobreira de Santana GOVERNADOR DO ESTADO *** *** *** LEI Nº17.972, de 17 de março de 2022. (Autoria: Salmito) DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DO EVENTO CEARÁ NATAL DE LUZ NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO CEARÁ. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º Fica incluído o evento Ceará Natal de Luz no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado do Ceará. Art. 2.º O evento será celebrado anualmente no período de 1.º de novembro a 23 de dezembro. Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4.º Ficam revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de março de 2022. Camilo Sobreira de Santana GOVERNADOR DO ESTADO *** *** *** LEI Nº17.973, de 17 de março de 2022. AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial ao orçamento dos Encargos Gerais do Estado – EGE, da Secretaria do Desenvolvimento Econômico e Trabalho – Sedet, do Fundo de Reaparelhamento e Modernização do Ministério Público do Estado do Ceará – FRMMP, da Secretaria da Educação – Seduc e do Fundo Estadual de Saúde - Fundes, no valor de R$ 136.614.904,00 (cento e trinta e seis milhões, seiscentos e quatorze mil, novecentos e quatro reais), na forma do Anexo I desta Lei. Art. 2.º Os recursos para atender às despesas previstas nesta Lei decorrem de superávit financeiro do exercício anterior (recursos ordinários) e de anulações de dotações orçamentárias (Anexo II), na forma do art. 43, §1.°, incisos I e III, da Lei nº4.320, de 17 de março de 1964.Fechar