4 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº061 | FORTALEZA, 17 DE MARÇO DE 2022 LEI Nº17.975, de 17 de março de 2022. DENOMINA PAULO BONAVIDES O CENTRO INTEGRADO DE SEGURANÇA PÚBLICA LOCALIZADO EM FORTALEZA. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º Fica denominado Paulo Bonavides o Centro Integrado de Segurança Pública localizado em Fortaleza. Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de março de 2022. Camilo Sobreira de Santana GOVERNADOR DO ESTADO *** *** *** LEI Nº17.976, de 17 de março de 2022. DENOMINA MADRE MARIA CARMELINA FEITOSA O CAMPUS DO CURSO DE MEDICINA DA UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI NO MUNICÍPIO DO CRATO. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º Fica denominado Madre Maria Carmelina Feitosa o campus do curso de Medicina da Universidade Regional do Cariri no Município do Crato. Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de março de 2022. Camilo Sobreira de Santana GOVERNADOR DO ESTADO *** *** *** LEI Nº17.977, de 17 de março de 2022. DENOMINA WILSON BRANDÃO A ESCOLA DE PESCA DO INSTITUTO DO MAR LOCALIZADO EM FORTALEZA. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º Fica denominada Wilson Brandão a Escola de Pesca do Instituto do Mar localizado em Fortaleza. Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de março de 2022. Camilo Sobreira de Santana GOVERNADOR DO ESTADO *** *** *** LEI Nº17.978, de 17 de março de 2022. DENOMINA MARIA JOSÉ SANTOS FERREIRA GOMES A RODOVIA DE ACESSO AO NOVO AEROPORTO REGIONAL DE SOBRAL. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º Fica denominada Maria José Santos Ferreira Gomes a rodovia de acesso ao novo Aeroporto Regional de Sobral. Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de março de 2022. Camilo Sobreira de Santana GOVERNADOR DO ESTADO *** *** *** LEI Nº17.979, de 17 de março de 2022. (Autoria: Evandro Leitão) DENOMINA JOSÉ SOBREIRA DE AMORIM O TRECHO DO ANEL VIÁRIO DO CARIRI ENTRE A AVENIDA LEÃO SAMPAIO E O AEROPORTO DE JUAZEIRO DO NORTE. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º Denomina José Sobreira de Amorim o trecho do Anel Viário do Cariri entre a Avenida Leão Sampaio e o Aeroporto de Juazeiro do Norte. Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de março de 2022. Camilo Sobreira de Santana GOVERNADOR DO ESTADO *** *** *** DECRETO Nº34.576, de 17 de março de 2022. RATIFICA E INCORPORA À LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA ESTADUAL O CONVÊNIO QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 88 da Constituição Estadual, e CONSI- DERANDO a realização da 344ª Reunião Extraordinária e da 345ª Reunião Extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), realizada em Brasília, DF, respectivamente, nos dias 27 de janeiro de 2022 e 17 de fevereiro de 2022, que introduzem alterações na legislação estadual; DECRETA: Art. 1.º Ficam ratificados e incorporados à legislação tributária estadual: I - Ajustes Sinief 1/22 e 2/22; II - Convênios ICMS 9/22 e 11/22. Art. 2.º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, relativamente aos convênios, após 15 (quinze) dias da data de sua publicação no Diário Oficial da União (DOU), conforme art. 36 do Convênio ICMS 133/97, que aprova o Regimento do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ). PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 17 de março de 2022. Camilo Sobreira de Santana GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba SECRETÁRIA DA FAZENDA AJUSTE SINIEF Nº1, DE 27 DE JANEIRO DE 2022 Publicado no DOU de 28.01.22 Altera o Ajuste SINIEF nº1/19, que institui a Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica, modelo 66, e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica. O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ e a Secretaria da Receita Federal do Brasil, na 344ª Reunião Extraordinária do Conselho, realizada em Brasília, DF, no dia 27 de janeiro de 2022, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinteFechar