DOE 17/03/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº061  | FORTALEZA, 17 DE MARÇO DE 2022
DECRETO Nº34.580, de 17 de março de 2022.
AUTORIZA A DOAÇÃO DE BENS MÓVEIS QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual e CONSI-
DERANDO o disposto na Lei Estadual nº 13.476, de 20 de maio de 2004, que autoriza a Administração Pública Estadual a doar bens móveis e equipamentos a 
entidades públicas e privadas; CONSIDERANDO o disposto no Processo Viproc n.º 00937681/2022, da Secretaria da Saúde do Estado - Sesa, no qual consta 
provocação no sentido da doação a municípios cearenses de computadores adquiridos com recursos do Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID, 
os quais contribuirão para a implementação das redes de atenção à saúde e respectivos protocolos clínicos, dando maior agilidade ao serviço prestado nas 
unidades locais de assistência à saúde e, com isso, beneficiando a população cearense com o aprimoramento de uma atividade de relevante interesse social; 
CONSIDERANDO que citados bens se encontram listados no Anexo Único, deste Decreto, cuja minuta foi elaborada pela Sesa; DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a doação de bens móveis (equipamentos de informática – microcomputadores), conforme disposto no Anexo Único, deste 
Decreto.
Art. 2º A doação dos bens móveis dar-se-á por meio e segundo as cláusulas de Termo de Doação, tendo como donatários os municípios do Estado, 
conforme o art. 1º, deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 17 de março de 2022.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ART. 1º DO DECRETO Nº34.580, DE 17 DE MARÇO DE 2022
Descrição do equipamento de informática: Modelo Optiplex 3080 - Processador Intel Core i3-10100T; Teclado Dell; Mouse; e Monitor Dell de 21.5” Polegadas.
Nº DE ORDEM
MUNICÍPIO
QUANTIDADE
1
ABAIARA
05
2
ACARAPE
05
3
ACARAÚ
23
4
ACOPIARA
17
5
AIUABA
07
6
ALCÂNTARAS
08
7
ALTANEIRA
03
8
ALTO SANTO
06
9
AMONTADA
11
10
ANTONINA DO NORTE
03
11
APUIARÉS
07
12
AQUIRAZ
31
13
ARACATI
20
14
ARACOIABA
13
15
ARARENDÁ
07
16
ARARIPE
08
17
ARATUBA
18
18
ARNEIROZ
06
19
ASSARÉ
12
20
AURORA
12
21
BAIXIO
03
22
BANABUIÚ
09
23
BARBALHA
22
24
BARREIRA
09
25
BARRO
11
26
BARROQUINHA
07
27
BATURITÉ
15
28
BEBERIBE
15
29
BELA CRUZ
15
30
BOA VIAGEM
16
31
BREJO SANTO
19
32
CAMOCIM
20
33
CAMPOS SALES
11
34
CANINDÉ
20
35
CAPISTRANO
11
36
CARIDADE
06
37
CARIRÉ
09
38
CARIRIAÇU
13
39
CARIÚS
09
40
CARNAUBAL
08
41
CASCAVEL
15
42
CATARINA
07
43
CATUNDA
05
44
CAUCAIA
42
45
CEDRO
13
46
CHAVAL
07
47
CHORÓ
06
48
CHOROZINHO
09
49
COREAÚ
10
50
CRATEÚS
21
51
CRATO
30
52
CROATÁ
08
53
CRUZ
10
54
DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO
05
55
ERERÊ
03
56
EUSÉBIO
17
57
FARIAS BRITO
09
58
FORQUILHA
11
59
FORTALEZA
20
60
FORTIM
07
61
FRECHEIRINHA
02
62
GENERAL SAMPAIO
03
63
GRAÇA
09
64
GRANJA
16
65
GRANJEIRO
03
66
GROAÍRAS
05
67
GUAIÚBA
11

                            

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