7 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº061 | FORTALEZA, 17 DE MARÇO DE 2022 DECRETO Nº34.580, de 17 de março de 2022. AUTORIZA A DOAÇÃO DE BENS MÓVEIS QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual e CONSI- DERANDO o disposto na Lei Estadual nº 13.476, de 20 de maio de 2004, que autoriza a Administração Pública Estadual a doar bens móveis e equipamentos a entidades públicas e privadas; CONSIDERANDO o disposto no Processo Viproc n.º 00937681/2022, da Secretaria da Saúde do Estado - Sesa, no qual consta provocação no sentido da doação a municípios cearenses de computadores adquiridos com recursos do Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID, os quais contribuirão para a implementação das redes de atenção à saúde e respectivos protocolos clínicos, dando maior agilidade ao serviço prestado nas unidades locais de assistência à saúde e, com isso, beneficiando a população cearense com o aprimoramento de uma atividade de relevante interesse social; CONSIDERANDO que citados bens se encontram listados no Anexo Único, deste Decreto, cuja minuta foi elaborada pela Sesa; DECRETA: Art. 1º Fica autorizada a doação de bens móveis (equipamentos de informática – microcomputadores), conforme disposto no Anexo Único, deste Decreto. Art. 2º A doação dos bens móveis dar-se-á por meio e segundo as cláusulas de Termo de Doação, tendo como donatários os municípios do Estado, conforme o art. 1º, deste Decreto. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 17 de março de 2022. Camilo Sobreira de Santana GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ART. 1º DO DECRETO Nº34.580, DE 17 DE MARÇO DE 2022 Descrição do equipamento de informática: Modelo Optiplex 3080 - Processador Intel Core i3-10100T; Teclado Dell; Mouse; e Monitor Dell de 21.5” Polegadas. Nº DE ORDEM MUNICÍPIO QUANTIDADE 1 ABAIARA 05 2 ACARAPE 05 3 ACARAÚ 23 4 ACOPIARA 17 5 AIUABA 07 6 ALCÂNTARAS 08 7 ALTANEIRA 03 8 ALTO SANTO 06 9 AMONTADA 11 10 ANTONINA DO NORTE 03 11 APUIARÉS 07 12 AQUIRAZ 31 13 ARACATI 20 14 ARACOIABA 13 15 ARARENDÁ 07 16 ARARIPE 08 17 ARATUBA 18 18 ARNEIROZ 06 19 ASSARÉ 12 20 AURORA 12 21 BAIXIO 03 22 BANABUIÚ 09 23 BARBALHA 22 24 BARREIRA 09 25 BARRO 11 26 BARROQUINHA 07 27 BATURITÉ 15 28 BEBERIBE 15 29 BELA CRUZ 15 30 BOA VIAGEM 16 31 BREJO SANTO 19 32 CAMOCIM 20 33 CAMPOS SALES 11 34 CANINDÉ 20 35 CAPISTRANO 11 36 CARIDADE 06 37 CARIRÉ 09 38 CARIRIAÇU 13 39 CARIÚS 09 40 CARNAUBAL 08 41 CASCAVEL 15 42 CATARINA 07 43 CATUNDA 05 44 CAUCAIA 42 45 CEDRO 13 46 CHAVAL 07 47 CHORÓ 06 48 CHOROZINHO 09 49 COREAÚ 10 50 CRATEÚS 21 51 CRATO 30 52 CROATÁ 08 53 CRUZ 10 54 DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO 05 55 ERERÊ 03 56 EUSÉBIO 17 57 FARIAS BRITO 09 58 FORQUILHA 11 59 FORTALEZA 20 60 FORTIM 07 61 FRECHEIRINHA 02 62 GENERAL SAMPAIO 03 63 GRAÇA 09 64 GRANJA 16 65 GRANJEIRO 03 66 GROAÍRAS 05 67 GUAIÚBA 11Fechar