6 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº061 | FORTALEZA, 17 DE MARÇO DE 2022 NOME ÓRGÃO SOLICITANTE MATRÍCULA/CPF A PARTIR DE MAURICIO FONTENELE DE OLIVEIRA SEDET 479.920.773-34 Data de circulação no DOE LUIZA CRISTINA DE ALENCAR RODRIGUES SEDET 219.283.473-04 Data de circulação no DOE Art. 2º Fica cessado o pagamento da concessão de gratificação por encargo de licitação, nos termos abaixo especificado: NOME ÓRGÃO SOLICITANTE MATRÍCULA A PARTIR DE KÁTIA CILENE DA SILVA LIMA SEDET 3000401-9 01/11/2021 DEMÓCRITO ROCHA CRISÓSTOMO SEDET 300076.11 01/02/2022 Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 17 de março de 2022. Camilo Sobreira de Santana GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ *** *** *** DECRETO Nº34.579, de 17 de março de 2022. DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, AS ÁREAS E IMÓVEIS QUE INDICA, COM SUAS BENFEITORIAS E ACESSÕES, LOCALIZADAS NO MUNICÍPIO DE FORTALEZA. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV, da Constituição Estadual e com funda- mento no art. 5.º, alínea “h”, do Decreto-Lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941 e suas posteriores alterações. CONSIDERANDO que a Secretaria de Turismo do Estado tem por missão institucional fortalecer o Ceará como destino turístico nacional e internacional, de forma sustentável, com foco na geração de emprego e renda, na inclusão social e na melhoria da vida do cearense; CONSIDERANDO que atividade turística é um dos elementos de maior destaque do Ceará, o qual dispõe de belezas naturais que, aliadas ao seu patrimônio cultural e histórico, formam um ambiente com grande força de atrativi- dade; CONSIDERANDO a vocação do povo cearense em realizar atividades que contribuem para a ampliação de sua riqueza cultural, econômica e social; CONSIDERANDO a necessidade de implementação de políticas públicas que busquem o desenvolvimento da economia criativa em prol da melhoria da qualidade de vida de todos os cearenses; DECRETA: Art.1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, os imóveis com suas benfeitorias, acessões e outros acessórios, corres- pondentes à área total de 3.334,45 m², situados no Município de Fortaleza/CE, conforme previsto nos Anexos I e II deste Decreto. Parágrafo único. A desapropriação referida no “caput”, deste artigo, destinar-se-á à implantação do Distrito de Economia Criativa, no Município de Fortaleza/CE. Art.2º Caberá à Procuradoria-Geral do Estado, por meio da Comissão Central de Desapropriações e Perícias da Procuradoria do Patrimônio e do Meio Ambiente, proceder, por via administrativa ou judicial, a desapropriação prevista neste Decreto, nos termos da Lei Complementar n.º 58, de 31 de março de 2006, e posteriores alterações. Art.3º As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta do Tesouro do Estado do Ceará. Art.4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 17 de março de 2022. Camilo Sobreira de Santana GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ ANEXO I A QUE SE REFERE O DECRETO N°34.579, DE 17 DE MARÇO DE 2022 MEMORIAL DESCRITIVO Um terreno de formato irregular, onde encontra-se encravado o Edifício denominado Hotel San Pedro e o estacionamento a ele adjacente, delimitado pelas Ruas e Avenidas Historiador Raimundo Girão, Rua dos Ararius e Avenida Beira Mar e imóveis de particulares, no Bairro Praia de Iracema, Fortaleza Ceará, perfazendo uma área total de 3.334,52 m², com suas medidas e confrontações a seguir: Ao Sul (Frente), partindo do V1 de coordenadas (N 9588669.467, E 554001,337), ao V2 de coordenadas (N 9588689.496, E 554007,112), com um ângulo interno de 176°, medindo 20,85m no sentido Leste/Oeste, ao V3 de coordenadas (N 9588694.187, E 554008,146), com um ângulo interno de 177°, medindo 4,85m no sentido Leste/Oeste, ao V4 de coordenadas (N 9588732.533, E 554018,938), com um ângulo interno de 128°, medindo 39,85m no sentido Leste/Oeste, confinando com a Avenida Historiador Raimundo Girão; Ao Oeste (Lado esquerdo), partindo do V4 de coordenadas (N 9588732.533, E 554018,938), com um ângulo interno de 128°, medindo 3,05 no sentido Sul/Oeste, ao V5 de coordenadas (N 9588733.712, E 554021,749), com um ângulo interno de 130°, medindo 3,10 no sentido Leste/Oeste, ao V6 de coordenadas (N 9588736.667, E 554022,757), com um ângulo interno de 93°, medindo 34,85 no sentido Sul/Norte, ao V7 de coordenadas (N 9588727.133, E 554056,281), com um ângulo interno de 160°, medindo 1,15 no sentido Oeste/Norte, ao V8 de coordenadas (N 9588726.464, E 554057,205), com um ângulo interno de 150°, medindo 0,95 no sentido Oeste/Norte, ao V9 de coordenadas (N 9588725.615, E 554057,591), com um ângulo interno de 155°, confinando com a Rua dos Ararius; Ao Norte (Fundo), partindo do V9 de coordenadas (N 9588725.615, E 554057,591), ao V10 de coordenadas (N 9588705.346, E 554057,525), com um ângulo interno de 180°, medindo 20,25m no sentido Oeste/Leste, ao V11 de coordenadas (N 9588679.185, E 554057,307), com um ângulo interno de 171°, medindo 26,15m no sentido Oeste/Leste, ao V12 de coordenadas (N 9588674.142, E 554056,505), com um ângulo interno de 173°, medindo 5,10m no sentido Oeste/Leste, ao V13 de coordenadas (N 9588655.219, E 554051,180), com um ângulo interno de 90°, medindo 19,65m no sentido Oeste/Leste, confinando com a Avenida Beira Mar; Ao Leste (Lado Direito), partindo V13 de coordenadas (N 9588655.219, E 554051,180), ao V1 de coordenadas (N 9588669.467, E 554001,337), com um ângulo interno de 90°, medindo 51,85m no sentido Norte/Sul, confinando com outras edificações. ANEXO II A QUE SE REFERE O DECRETO N°34.579, DE 17 DE MARÇO DE 2022 *** *** ***Fechar