DOE 17/03/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº061  | FORTALEZA, 17 DE MARÇO DE 2022
NOME
ÓRGÃO SOLICITANTE
MATRÍCULA/CPF
A PARTIR DE 
MAURICIO FONTENELE DE OLIVEIRA
SEDET
479.920.773-34
Data de circulação no DOE
LUIZA CRISTINA DE ALENCAR RODRIGUES
SEDET
219.283.473-04
Data de circulação no DOE
Art. 2º Fica cessado o pagamento da concessão de gratificação por encargo de licitação, nos termos abaixo especificado:
NOME
ÓRGÃO SOLICITANTE
MATRÍCULA
A PARTIR DE 
KÁTIA CILENE DA SILVA LIMA
SEDET
3000401-9
01/11/2021
DEMÓCRITO ROCHA CRISÓSTOMO
SEDET
300076.11
01/02/2022
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 17 de março de 2022.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
*** *** ***
DECRETO Nº34.579, de 17 de março de 2022.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, AS ÁREAS E IMÓVEIS QUE 
INDICA, COM SUAS BENFEITORIAS E ACESSÕES, LOCALIZADAS NO MUNICÍPIO DE FORTALEZA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV, da Constituição Estadual e com funda-
mento no art. 5.º, alínea “h”, do Decreto-Lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941 e suas posteriores alterações. CONSIDERANDO que a Secretaria 
de Turismo do Estado tem por missão institucional fortalecer o Ceará como destino turístico nacional e internacional, de forma sustentável, com foco na 
geração de emprego e renda, na inclusão social e na melhoria da vida do cearense; CONSIDERANDO que atividade turística é um dos elementos de maior 
destaque do Ceará, o qual dispõe de belezas naturais que, aliadas ao seu patrimônio cultural e histórico, formam um ambiente com grande força de atrativi-
dade; CONSIDERANDO a vocação do povo cearense em realizar atividades que contribuem para a ampliação de sua riqueza cultural, econômica e social; 
CONSIDERANDO a necessidade de implementação de políticas públicas que busquem o desenvolvimento da economia criativa em prol da melhoria da 
qualidade de vida de todos os cearenses; DECRETA:
Art.1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, os imóveis com suas benfeitorias, acessões e outros acessórios, corres-
pondentes à área total de 3.334,45 m², situados no Município de Fortaleza/CE, conforme previsto nos Anexos I e II deste Decreto.
Parágrafo único. A desapropriação referida no “caput”, deste artigo, destinar-se-á à implantação do Distrito de Economia Criativa, no Município 
de Fortaleza/CE.
Art.2º Caberá à Procuradoria-Geral do Estado, por meio da Comissão Central de Desapropriações e Perícias da Procuradoria do Patrimônio e do 
Meio Ambiente, proceder, por via administrativa ou judicial, a desapropriação prevista neste Decreto, nos termos da Lei Complementar n.º 58, de 31 de 
março de 2006, e posteriores alterações.
Art.3º As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta do Tesouro do Estado do Ceará.
Art.4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 17 de março de 2022.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
ANEXO I A QUE SE REFERE O DECRETO N°34.579, DE 17 DE MARÇO DE 2022
MEMORIAL DESCRITIVO
Um terreno de formato irregular, onde encontra-se encravado o Edifício denominado Hotel San Pedro e o estacionamento a ele adjacente, delimitado 
pelas Ruas e Avenidas Historiador Raimundo Girão, Rua dos Ararius e Avenida Beira Mar e imóveis de particulares, no Bairro Praia de Iracema, Fortaleza 
Ceará, perfazendo uma área total de 3.334,52 m², com suas medidas e confrontações a seguir: Ao Sul (Frente), partindo do V1 de coordenadas (N 9588669.467, 
E 554001,337), ao V2 de coordenadas (N 9588689.496, E 554007,112), com um ângulo interno de 176°, medindo 20,85m no sentido Leste/Oeste, ao V3 de 
coordenadas (N 9588694.187, E 554008,146), com um ângulo interno de 177°, medindo 4,85m no sentido Leste/Oeste, ao V4 de coordenadas (N 9588732.533, 
E 554018,938), com um ângulo interno de 128°, medindo 39,85m no sentido Leste/Oeste, confinando com a Avenida Historiador Raimundo Girão; Ao Oeste 
(Lado esquerdo), partindo do V4 de coordenadas (N 9588732.533, E 554018,938), com um ângulo interno de 128°, medindo 3,05 no sentido Sul/Oeste, 
ao V5 de coordenadas (N 9588733.712, E 554021,749), com um ângulo interno de 130°, medindo 3,10 no sentido Leste/Oeste, ao V6 de coordenadas (N 
9588736.667, E 554022,757), com um ângulo interno de 93°, medindo 34,85 no sentido Sul/Norte, ao V7 de coordenadas (N 9588727.133, E 554056,281), 
com um ângulo interno de 160°, medindo 1,15 no sentido Oeste/Norte, ao V8 de coordenadas (N 9588726.464, E 554057,205), com um ângulo interno de 
150°, medindo 0,95 no sentido Oeste/Norte, ao V9 de coordenadas (N 9588725.615, E 554057,591), com um ângulo interno de 155°, confinando com a Rua 
dos Ararius; Ao Norte (Fundo), partindo do V9 de coordenadas (N 9588725.615, E 554057,591), ao V10 de coordenadas (N 9588705.346, E 554057,525), 
com um ângulo interno de 180°, medindo 20,25m no sentido Oeste/Leste, ao V11 de coordenadas (N 9588679.185, E 554057,307), com um ângulo interno 
de 171°, medindo 26,15m no sentido Oeste/Leste, ao V12 de coordenadas (N 9588674.142, E 554056,505), com um ângulo interno de 173°, medindo 5,10m 
no sentido Oeste/Leste, ao V13 de coordenadas (N 9588655.219, E 554051,180), com um ângulo interno de 90°, medindo 19,65m no sentido Oeste/Leste, 
confinando com a Avenida Beira Mar; Ao Leste (Lado Direito), partindo V13 de coordenadas (N 9588655.219, E 554051,180), ao V1 de coordenadas (N 
9588669.467, E 554001,337), com um ângulo interno de 90°, medindo 51,85m no sentido Norte/Sul, confinando com outras edificações.
ANEXO II A QUE SE REFERE O DECRETO N°34.579, DE 17 DE MARÇO DE 2022
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