DOE 17/03/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº061  | FORTALEZA, 17 DE MARÇO DE 2022
NOME
MATRÍCULA/CPF
A PARTIR DE
EDUARDO HENRIQUE RUFINO DOS SANTOS
025.839.163-43
Data de circulação no DOE
JADER LIMA PEREIRA
610.414.353-98
Data de circulação no DOE
LUAN MIKE GOMES DE LIMA
001.073.213-60
Data de circulação no DOE
MIKAEL SANTOS SILVA
605.886.523-93
Data de circulação no DOE
 
 
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, aos 17 dias do mês de março de 2022.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
*** *** ***
DECRETO Nº34.585, de 17 de março  de 2022.
DESIGNA MEMBRO DE EQUIPE DE APOIO, NA FORMA DA LEI COMPLEMENTAR Nº65, DE 3 DE JANEIRO 
DE 2008, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição prevista no Art. 88, VI, da Constituição do Estado do Ceará, CONSIDERANDO 
a instituição do Sistema de Licitações do Estado do Ceará, na forma da Lei Complementar nº 65, de 03 de janeiro de 2008; DECRETA:
Art. 1º Fica designado para o exercício da função de Membro de Equipe de apoio, conforme art. 5º da Lei Complementar nº65, de 03 de janeiro 
de 2008, até ulterior deliberação, concedendo-lhe a Gratificação por Encargo de Licitação de que trata o Art.5º, inciso I, da referida Lei Complementar, no 
seu valor atualizado.
NOME
MATRÍCULA/CPF
A PARTIR DE
JULIANA SILVA LOPES
3002471-0
Data de circulação no DOE
 
 
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, aos 17 dias do mês de março de 2022.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
*** *** ***
DECRETO Nº34.586, de 17 de março de 2022.
CONCEDE E CESSA A GRATIFICAÇÃO POR ENCARGO DE LICITAÇÃO, NA FORMA DO INCISO II E §§ 
6º, 7º, DO ART. 5º, DA LEI COMPLEMENTAR Nº65, DE 3 DE JANEIRO DE 2008.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 88, nos incisos IV e VI, da Constituição Estadual, 
CONSIDERANDO o teor do ofício número: 640/2021-SECULT, constante do VIPROC n.º 0975658/2021 e CONSIDERANDO o disposto no § 5º, do art. 
5º, da Lei Complementar nº 65, de 03 de janeiro de 2008, com redação dada pelo art. 6º da Lei Complementar n.º 194, de 16 de abril de 2019, DECRETA:
Art. 1º Fica concedida a Gratificação por Encargo de Licitação, na forma do inciso II, e §§ 6º e 7º, do art. 5º, da Lei Complementar n.º 65, de 03 de 
janeiro de 2008, até ulterior deliberação e no seu valor atualizado, aos servidores abaixo indicados:
NOME
ÓRGÃO SOLICITANTE
MATRÍCULA
A PARTIR DE
CAIO ANDERSON FEITOSA CARLOS
SECULT
3000929-0
Data de circulação no DOE
Art. 2º Fica cessado o pagamento da concessão de gratificação por encargo de licitação, nos termos abaixo especificado:
NOME
ÓRGÃO SOLICITANTE
MATRÍCULA
A PARTIR DE
MARIANA BRAGA TEIXEIRA
SECULT
3000831-6 
31/01/2021
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 17 de março  de 2022.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
*** *** ***
DECRETO Nº34.587, de 17 de março de 2022.
CONCEDE E GRATIFICAÇÃO POR ENCARGO DE LICITAÇÃO, NA FORMA DO INCISO II E §§ 6º, 7º, DO 
ART. 5º, DA LEI COMPLEMENTAR Nº65, DE 3 DE JANEIRO DE 2008.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 88, nos incisos IV e VI, da Constituição Estadual, 
CONSIDERANDO o teor do ofício número: 1615/2021-GC-PMCE, constante do VIPROC n.º 11643917/2021 e CONSIDERANDO o disposto no inciso 
II e §§ 6º e 7º, do art. 5º, da Lei Complementar nº 65, de 03 de janeiro de 2008, com redação dada pela Lei Complementar n.º 194, de 16 de abril de 2019, 
DECRETA:
Art. 1º Fica concedida a Gratificação por Encargo de Licitação, na forma do inciso II, e §§ 6º e 7º, do art. 5º, da Lei Complementar n.º 65, de 03 de 
janeiro de 2008, até ulterior deliberação e no seu valor atualizado, aos servidores abaixo indicados:
NOME
ÓRGÃO SOLICITANTE
MATRÍCULA
A PARTIR DE
JORGE COSTA DE ARAÚJO
PMCE
103.445-1-4
Data de circulação no DOE
OSÍRIS DE CASTRO OLIVEIRA FILHO
PMCE
103.443-1-X
Data de circulação no DOE
MARCOS ANTÔNIO BARROS DOS SANTOS
PMCE
113.184-1-X
Data de circulação no DOE
ANTONIO FREITAS DE OLIVEIRA JUNIOR
PMCE
135.911-1-3
Data de circulação no DOE
JAMYLA LIMA SABOYA DE CASTRO
PMCE
308.404-1-0
Data de circulação no DOE
JOÃO GUILHERME JANJA SOBRINHO
PMCE
403.697-2-4
Data de circulação no DOE
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 17 de março de 2022
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
*** *** ***
DECRETO Nº34.588, de 17 de março de 2022.
DESIGNA O VICE-PRESIDENTE DA COMISSÃO CENTRAL DE DESAPROPRIAÇÕES E PERÍCIAS, DA 
PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição que lhe confere o art.88, inciso VI, da Constituição do Estado do Ceará, 
CONSIDERANDO o disposto no art.43, da Lei Complementar nº 58, de 31 de março de 2006, alterado pela Lei Complementar nº 83, de 8 de dezembro de 
2009, CONSIDERANDO a importância de aprimoramento do trabalho de avaliação de imóveis para fins de desapropriação pelo Estado do Ceará, objetivando 
a otimização do procedimento em prol do interesse público; DECRETA:
Art. 1º Fica designado, para o exercício de função na Comissão Central de Desapropriações e Perícias, conforme Art. 43 da Lei Complementar nº 
58, de 3 de janeiro de 2006, alterado pela Lei Complementar nº 83, de 08 de dezembro de 2009 e pela Lei Complementar nº. 134 de 07 de abril de 2014, os 
servidores, ocupante de cargo efetivo ou em comissão efetivo ou em comissão, função ou emprego, abaixo especificado, a partir da publicação, até ulterior 
deliberação, concedendo-lhes a Gratificação por Encargos de Desapropriações ou Perícias de que trata o Art.43, §3º, da referida Lei Complementar, no seu 
valor atualizado.

                            

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