DOE 17/03/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
12
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº061 | FORTALEZA, 17 DE MARÇO DE 2022
NOME
MATRÍCULA
FUNÇÃO
João Régis Nogueira Matias
111972-1-3
Vice-Presidente
Samara Lima Sanches
300293-6-4
Membro
Maria Francinilda Carvalho Brilhante
800024-7-5
Membro
Juliana Basílio Rodrigues
800024-4-0
Membro
Wládia Nogueira Lima
800025-1-3
Membro
Ivanildo Pereira da Silva
800024-3-2
Membro
Ana Paula Pereira Lima
800024-2-4
Membro
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 17 de março de 2022.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
*** *** ***
DECRETO Nº34.589, de 17 de março de 2022.
CONCEDE E CESSA EFEITO DA GRATIFICAÇÃO ESPECIAL DE APOIO INSTITUCIONAL, AOS SERVIDORES
QUE INDICA, NA FORMA DO § 6°, DO ART. 2°, DA LEI COMPLEMENTAR N°209, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2019.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 88, nos incisos IV e VI, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar n.° 209, de 20 de dezembro de 2019, que versa sobre o aperfeiçoamento da política de pessoal no âmbito
da Procuradoria-Geral do Estado; CONSIDERANDO a previsão do § 6°, do art. 2°, da referida Lei, que cria a Gratificação Especial de Apoio Institucional
na esfera administrativa da Procuradoria-Geral, prevendo a sua concessão a servidores comissionados envolvidos no desempenho de atividades especiais de
apoio e assessoramento às funções administrativas e institucionais de representação judicial e consultoria jurídica do Estado, DECRETA:
Art. 1º Fica concedida a Gratificação Especial de Apoio Institucional, na forma e valores previstos, respectivamente, no § 6, do art. 2°, e Anexo II,
da Lei Complementar n.º 209, de 20 de dezembro de 2019, as servidoras da Procuradoria-Geral do Estado abaixo indicadas:
Nº
NOME
MATRÍCULA
A PARTIR DE
1.
Juliana Basílio Rodrigues
800024-4-0
Data de circulação no DOE
2.
Maria Francinilda Carvalho Brilhante
800024-7-5
Data de circulação no DOE
3.
Wládia Nogueira Lima
800025-1-3
Data de circulação no DOE
Art. 2º Fica cessado o efeito do Decreto nº 33.672, de 14 de julho de 2020, publicado em 14 de julho de 2020, que concedeu a Gratificação Especial
de Apoio Institucional, na forma e valores previstos, respectivamente, no § 6, do art. 2°, e Anexo II, da Lei Complementar n.º 209, de 20 de dezembro de
2019, para os servidores da Procuradoria-Geral do Estado abaixo indicados:
Nº
NOME
MATRÍCULA
A PARTIR DE
1.
Diego Cordeiro de Lima
300293-4-8
01/03/2022
2.
Jéssica Cristina Martins da Mata
300294-8-8
01/03/2022
3.
Ana Paula Pereira Lima
300295-3-4
08/03/2022
4.
Ivanildo Pereira da Silva
300295-7-7
08/03/2022
5.
Soraya Régia Pereira Soares
300293-2-1
08/03/2022
6.
Wilamy Nascimento de Sousa
300295-4-2
08/03/2022
7.
Juliana Basílio Rodrigues
300294-2-9
09/03/2022
8.
Maria Francinilda Carvalho Brilhante
300294-1-0
09/03/2022
9.
Wládia Nogueira Lima
300293-8-0
09/03/2022
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 17 de março de 2022.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
DECRETO Nº34.590, de 17 de março de 2022.
CONCEDE GRATIFICAÇÃO ESPECIAL DE APOIO INSTITUCIONAL, AOS SERVIDORES QUE INDICA, NA
FORMA DO § 6°, DO ART. 2°, DA LEI COMPLEMENTAR N°209, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2019.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 88, nos incisos IV e VI, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar n.° 209, de 20 de dezembro de 2019, que versa sobre o aperfeiçoamento da política de pessoal no âmbito
da Procuradoria-Geral do Estado; CONSIDERANDO a previsão do § 6°, do art. 2°, da referida Lei, que cria a Gratificação Especial de Apoio Institucional
na esfera administrativa da Procuradoria-Geral, prevendo a sua concessão a servidores comissionados envolvidos no desempenho de atividades especiais de
apoio e assessoramento às funções administrativas e institucionais de representação judicial e consultoria jurídica do Estado, DECRETA:
Art. 1º Fica concedida a Gratificação Especial de Apoio Institucional, na forma e valores previstos, respectivamente, no § 6, do art. 2°, e Anexo II,
da Lei Complementar n.º 209, de 20 de dezembro de 2019, aos servidores da Procuradoria-Geral do Estado abaixo indicados:
Nº
NOME
MATRÍCULA
A PARTIR DE
1.
SARA FERREIRA SANTOS
800023-5-1
Data de circulação no DOE
2.
TALLES ROCHA SOUSA
800023-6-X
Data de circulação no DOE
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 17 de março de 2022.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
DECRETO Nº34.591, de 17 de março de 2022.
ALTERA O DECRETO Nº33.327, DE 30 DE OUTUBRO DE 2019, QUE CONSOLIDA E REGULAMENTA A
LEGISLAÇÃO DO IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS À CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E
SOBRE PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL E DE
COMUNICAÇÃO (ICMS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 88 da Constituição Estadual, e CONSI-
DERANDO que as operações com os equipamentos e componentes para aproveitamento das energias solar e eólica indicados no item 27.0 são isentas,
conforme estabelecido no Convênio ICMS 101/97; CONSIDERANDO que a cláusula segunda do Convênio ICMS 101/97 possibilita ao Estado conceder
ou não a manutenção dos créditos do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interes-
Fechar