DOE 17/03/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº061 | FORTALEZA, 17 DE MARÇO DE 2022
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº009/2018
I - ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº. 009/2018; II - CONTRATANTE: SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITEN-
CIÁRIA - SAP, CNPJ sob o nº 07.954.530/0001-18; III - ENDEREÇO: Rua Tenente Benévolo, nº. 1055, Bairro Meireles, em Fortaleza/CE, CEP: 60.160.041;
IV - CONTRATADA: AEROTECH DO BRASIL SOLUÇÕES EM TECNOLOGIA LTDA, CNPJ sob o nº 26.308.513/0001-58; V - ENDEREÇO: Av.
11 de junho, 1245 – Vila Clementino, São Paulo/SP, CEP: 04.041-054; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº. 8.666/1993; VII- FORO: Fortaleza-Ce;
VIII - OBJETO: PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO Nº 009/2018; IX - VALOR GLOBAL: R$ 390.000,00 (trezentos e
noventa mil reais); X - DA VIGÊNCIA: por mais 12 (doze) meses; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas todas as demais cláusulas e condições
do Contrato nº 009/2018, não expressamente modificadas por este Termo Aditivo. ; XII - DATA: 04 de fevereiro de 2022; XIII - SIGNATÁRIOS: LUIS
MAURO ALBUQUERQUE ARAÚJO, SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA; WELLINGTON CAMARA DA SILVA, AEROTECH
DO BRASIL SOLUÇÕES EM TECNOLOGIA LTDA; MARCELO ANDRÉS PUIG LEAL, AEROTECH DO BRASIL SOLUÇÕES EM TECNOLOGIA
LTDA e JOSÉ WELLINGTON DA CUNHA DE SOUSA, GESTOR DO CONTRATO .
Luis Mauro Albuquerque Araujo
SECRETARIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
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PROCESSO N°00136024/2021
PREGÃO ELETRÔNICO Nº20210009 - SAP
CONSIDERANDO o que contém a presente instrução processual; CONSIDERANDO a Folha de Informação e Despacho, fls. 1007, o Relatório de Conclusão
de Licitação, fls.1008, o Aviso de Resultado Final de Licitação, fls. 1009, o Ofício N.º 7044/2021 – PGE/CELIC, fls. 919, a Ata de Realização do Pregão
Eletrônico nº 20210009, fls.971/991, o Parecer PROLIC Nº 97/2022, fls. 993/999, a decisão da Pregoeira do Certame Negando Provimento do Recurso,
fls.1000, tudo acerca da licitação do tipo menor preço, que tem por objeto o Serviço de Fornecimento de Alimentação Diária, na Forma de Refeição Pronta,
para Reclusos e Servidores com Fornecimento de Equipamentos, em Comodato e de Material de Consumo e, a Instalação de Cozinha Industrial nas Depen-
dências das Unidades Prisionais, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital e, na proposta da
CONTRATADA; CONSIDERANDO que o presente procedimento licitatório encontra-se em conformidade com a legislação aplicável, especialmente as
disposições contidas na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho 2002, Lei Federal nº 11.326, de 24 de julho de 2006, Lei Federal nº 10.696, de 2 de julho de
2003, Lei Federal nº 12.512, de 14 de outubro de 2011, Decreto Federal nº 7.775, de 4 de julho de 2012, Lei Estadual n.º 15.910, de 11 de dezembro de 2011,
Decreto Estadual n.º 32.315, de 25 de agosto de 2017, Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, Lei Complementar Estadual nº 65, de 3
de janeiro de 2008, Lei Complementar Estadual nº 134, de 7 de abril de 2014, Decreto Estadual nº 33.326, de 29 de outubro de 2019, e, subsidiariamente a Lei
Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações e, com o Edital do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 20210009/SAP e, seus anexos; ADJUDICO
E HOMOLOGO o resultado do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 20210009, que teve como vencedora do Grupo 1 e do Item 3, a empresa I.S.M. GOMES
DE MATTOS EIRELLI, CNPJ N° 04.228.626/0001-00, no valor de R$ 33.396.981,70 (trinta e três milhões trezentos e noventa e seis mil novecentos e
oitenta e um reais e setenta centavos) e, como vencedora do Item 4, a empresa CWM Indústria Alimentícia Ltda, CNPJ Nº 07.135.428/0001-90, no valor de
R$ 7.899.987,00 (sete milhões oitocentos e noventa e nove mil novecentos e oitenta e sete reais). Fortaleza, 09 de março de 2022.
Luis Mauro Albuquerque Araujo
SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
SECRETARIA DAS CIDADES
O(A) SECRETÁRIO DAS CIDADES no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos
termos do Parágrafo Único, do art.88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade com o
art.63, inciso I, da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE EXONERAR, a Pedido o(a) servidor(a) FABIANO TAVARES DA SILVA , matrícula
30009614, do Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Orientador de Célula, símbolo DNS-3, integrante da Estrutura organizacional
do(a) SECRETARIA DAS CIDADES, a partir de 16 de Fevereiro de 2022. SECRETARIA DAS CIDADES, Fortaleza, 03 de março de 2022.
Marcos Cesar Cals de Oliveira
SECRETÁRIO DAS CIDADES
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA DE REEQUILÍBRIO FINANCEIRO DA 11° MEDIÇÃO(A),
REF. AO PERÍODO DE 01/12/2021 A 31/12/2021 PROCESSO N°00834009/2022, EM FAVOR DA CONSTRUTORA PLATÔ
NO ÂMBITO DO CONTRATO N°007/CIDADES/2020
O SECRETÁRIO DA SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 50, XVI da Lei n°
16.710/18, alterada em 03 de julho de 2019, art. 4°, inciso XVI, anexo I do Decreto n° 33.881, 30 de dezembro de 2020. CONSIDERANDO as informações
e documentos existentes no processo VIPROC n° 00834009/2021 quanto à solicitação de pagamento de reequilíbrio financeiro da 11° Medição(A) em favor
da CONSTRUTORA PLATÔ, no âmbito do Contrato n° 007/CIDADES/2020, que tem como objeto: Contratação de Empresa de engenharia para execução
das obras de conclusão do Residencial Santo Sátiro no Município de Maracanaú, no âmbito do Projeto Rio Maranguapinho. CONSIDERANDO que os
serviços referentes ao pagamento de reequilíbrio financeiro da 11° medição(A) medido no período de 01/12/2021 a 31/12/2021, do contrato acima indicado,
encontram-se devidamente executados e atestados, havendo saldo devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a manifestação da
Coordenadoria de Revitalização de Áreas Degradadas e Drenagem — RMF - COREV; CONSIDERANDO a existência de saldo para pagamento de Despesa
de Exercícios Anteriores — DEA, na ação orçamentária - 10721 — Implantação de Unidade Habitacional - Rio Maranguapinho, conforme posicionamento
da CODIP nos autos; CONSIDERANDO o art. 112, parágrafo único, inciso I e art. 113, da Lei Estadual n° 9.809, de 18 de dezembro de 1973; e art. 22, I da
Resolução COGERF n° 12, publicada em 05 de novembro de 2021. RESOLVE: Art. 1° Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 42.295,31 (quarenta
e dois mil e duzentos e noventa e cinco reais e trinta e um centavos), destinado ao pagamento de reequilibrio financeiro da 11° Medição(A), referente aos
serviços prestados, período de 01/12/2021 a 31/12/2021, no âmbito do Contrato n° 007/CIDADES/2020 a CONSTRUTORA PLATÔ; Art. 2° As despesas
decorrentes do presente reconhecimento de divida em 2022 correrão, através da seguinte classificação: 43100001.16.482.111.10721.03.44909200.1.00.00.7
(TESOURO) - Dot. 1503 Art. 3° Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza, 08 de março de 2022. Marcos Cesar Cals de Oliveira,
SECRETÁRIO DAS CIDADES. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 10 de março de 2022.
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA DE REEQUILÍBRIO FINANCEIRO DA 10° MEDIÇÃO(A),
REF. AO PERÍODO DE 01/11/2021 A 30/11/2021 PROCESSO N°12033322/2021, EM FAVOR DA CONSTRUTORA PLATÔ
NO ÂMBITO DO CONTRATO N°007/CIDADES/2020
O SECRETÁRIO DA SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 50, XVI da Lei n°
16.710/18, alterada em 03 de julho de 2019, art. 4°, inciso XVI, anexo I do Decreto n° 33.881, 30 de dezembro de 2020. CONSIDERANDO as informações
e documentos existentes no processo VIPROC n° 12033322/2021 quanto à solicitação de pagamento de reequilíbrio financeiro da 10° Medição(A) em favor
da CONSTRUTORA PLATÔ, no âmbito do Contrato n° 007/CIDADES/2020, que tem como objeto: Contratação de Empresa de engenharia para execução
das obras de conclusão do Residencial Santo Sátiro no Município de Maracanaú, no âmbito do Projeto Rio Maranguapinho. CONSIDERANDO que os
serviços referentes ao pagamento de reequilíbrio financeiro da 10° medição(A) medido no período de 01/11/2021 a 30/11/2021, do contrato acima indicado,
encontram-se devidamente executados e atestados, havendo saldo devedor por parte do Governo do Estado do Ceará: CONSIDERANDO a manifestação
da Coordenadoria de Revitalização de Áreas Degradadas e Drenagem — RMF - COREV; CONSIDERANDO a existência de saldo para pagamento de
Despesa de Exercícios Anteriores — DEA, na ação orçamentária - 10721 — Implantação de Unidade Habitacional - Rio Maranguapinho, conforme posi-
cionamento da CODIP nos autos; CONSIDERANDO o art. 112, parágrafo único, inciso I e art. 113, da Lei Estadual n° 9.809, de 18 de dezembro de 1973;
e art. 22, I da Resolução COGERF n° 12, publicada em 05 de novembro de 2021. RESOLVE: Art. 1° Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$
61.015,88 (sessenta e um mil e quinze reais e oitenta e oito centavos), destinado ao pagamento de reequilíbrio financeiro da 10° Medição(A), referente aos
serviços prestados, período de 01/11/2021 a 30/11/2021, no âmbito do Contrato n° 007/CIDADES/2020 a CONSTRUTORA PLATÔ; Art. 2° As despesas
decorrentes do presente reconhecimento de dívida em 2022 correrão, através da seguinte classificação: 43100001.16.482.111.10721.03.44909200.1.00.00.7
(TESOURO) - Dot. 1503 Art. 3° Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza, 08 de março de 2022. Marcos Cesar Cals de Oliveira,
SECRETÁRIO DAS CIDADES. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 10 de março de 2022.
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
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