DOE 17/03/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº061 | FORTALEZA, 17 DE MARÇO DE 2022
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 096/2022
CONTRATANTE: SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP, inscrita no CNPJ sob o nº 33.866.288/0001-30, situada na Av. Alberto Craveiro,
nº 2775, Castelão, Fortaleza-CE, CEP 60861-211, doravante denominada SOP ou CONTRATANTE CONTRATADA: TECNOSET INFORMÁTICA
PRODUTOS E SERVIÇOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 64.799.539/0001-35, estabelecida na Rua Tamoios, nº 246, Jardim Aeroporto, São Paulo-SP,
CEP 04630-000, doravante denominada CONTRATADA. OBJETO: Constitui objeto deste contrato o serviço continuado de outsourcing de impressão,
cópia e digitalização corporativa, compreendendo a cessão de direito de uso de equipamentos novos e de primeiro uso, englobando 34 (trinta e quatro)
impressoras multifuncionais monocromáticas A4, 02 (duas) impressoras multifuncionais policromáticas A3 e 10 (dez) scanners ADF, incluindo a prestação
de serviços de manutenção preventiva e corretiva, fornecimento de peças e consumíveis necessários (excerto papel), assim como serviços de gestão, controle
e operacionalização da solução e ainda sistemas específicos para gerenciamento e bilhetagem desses serviços, de acordo com as especificações e quantitativos
previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como
fundamento o edital do Pregão Eletrônico n° 20210024-SOP e seus anexos, os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº 8.666/1993, e outras leis especiais
necessárias ao cumprimento de seu objeto FORO: Fortaleza - Ce. VIGÊNCIA: O prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir da sua
assinatura. VALOR GLOBAL: R$ 118.416,00 (cento e dezoito mil, quatrocentos e dezesseis reais) pagos em moeda corrente DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
As despesas decorrentes da contratação serão provenientes dos recursos 4300007.04.126.211.20841 – Manutenção da Área de Tecnologia da Informação
e Comunicação - SOP; Elemento de Despesa: 339040 – Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica; Região: 15 – Estado do
Ceará; Fontes: 00 – Recursos Ordinários do Tesouro Estadual, 70 – Recursos Diretamente Arrecadados e 44 – Indenização pela Extração de Petróleo Xisto e
Gás – Royalties. DATA DA ASSINATURA: 07 de março de 2022 SIGNATÁRIOS: FRANCISCO QUINTINO VIEIRA NETO (Superintendente da SOP)
e EMMANUEL DE OLIVEIRA MORAES (Procurador - CONTRATADA)
Francisco Quintino Vieira Neto
SUPERINTENDENTE
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EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 009/2022
PROCESSO Nº: 02086620 / 2022 DISPENSA DE LICITAÇÃO OBJETO: é o fornecimento de energia elétrica do CISP – Centro Integrado de Segurança
Pública (Centro de Inteligência, Bombeiros e Centro de Convivência), JUSTIFICATIVA: Justifica-se a necessidade do fornecimento de energia elétrica
, em virtude da obra do Centro Integrado de Segurança Pública( Centro de Inteligência, Corpo de Bombeiros Militar e Centro de Convivência. VALOR
GLOBAL: R$ 790.383,60 ( (setecentos e noventa mil, trezentos e oitenta e três reais e sessenta centavos) ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: CLASSIFI-
CAÇÃO FUNCIONAL: 43200007.04.122.211.20003 - MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS - SOP; ELEMENTO DE DESPESA:
339039 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO/ PESSOA JURIDICA; REGIÃO: 15 - ESTADO DO CEARÁ; FONTES: 00 - RECURSOS ORDINARIOS
DO TESOURO ESTADUAL E 70 - RECURSOS DIRETAMENTE ARRECADADOS. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: om respaldo no Art. 24, inciso
XXII, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações,Em obediência ao disposto no art. 26 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações. CONTRATADA: COMPANHIA
ENERGÉTICA DO CEARÁ – COELCE, CNPJ sob o nº 07.047.251/0001-70, DISPENSA: Declarada por Celso Lelis Carneiro Borges (Superintendente
Adjunto de Edificações da SOP) RATIFICAÇÃO: Ratificada por Francisco Quintino Vieira Neto (Superintendente da SOP)
Francisco Quintino Vieira Neto
SUPERINTENDENTE
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TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS – SOP, Francisco Quintino Vieira Neto, no uso de suas atribuições legais,
em sintonia com o Decreto 33.450 de 28/01/2020, que aprovou o regulamento da referida Autarquia Estadual, e considerando haver a Central de Licitação,
por intermédio da Comissão Central de Concorrências, ter cumprido todas as exigências do Procedimento de Licitação, na Modalidade CONCORRÊNCIA
PÚBLICA NACIONAL n° 20210067 – SOP, cujo objeto é a LICITAÇÃO DO TIPO MENOR PREÇO PARA CONSTRUÇÃO DO BATALHÃO “15 DE
OUTUBRO” DO CBMCE, NO MUNICÍPIO DE FORTALEZA-CE. Afigura-se de que a licitação se encontra regularmente constituída para que produza
os efeitos legais e jurídicos, assim, nos termos da legislação vigente, art. 43, inciso VI, §4º da Lei n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, fica o presente
certame HOMOLOGADO e ADJUDICADO, em favor da seguinte empresa vencedora do aludido certame licitatório: CONSÓRCIO FERRAZ FEITOSA
(FERRAZ ENGENHARIA EIRELI E CONSTRUTORA FEITOSA EIRELI), , pelo valor global de R$ 2.910.093,50 (dois milhões, novecentos e dez
mil, noventa e tres reais e cinquenta centavos). DATA: 10 de março de 2022: SIGNATARIO: Francisco Quintino Vieira Neto (Superintendente da SOP)
SUPERINTENDENCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP, em Fortaleza, 10 de março de 2022.
Francisco Quintino Vieira Neto
SUPERINTENDENTE
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TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS – SOP, Francisco Quintino Vieira Neto, no uso de suas atribuições legais,
em sintonia com o Decreto 33.450 de 28/01/2020, que aprovou o regulamento da referida Autarquia Estadual, e considerando haver a Central de Licitação,
por intermédio da Comissão Central de Concorrências, ter cumprido todas as exigências do Procedimento de Licitação, na Modalidade CONCORRÊNCIA
PÚBLICA NACIONAL n° 20210055 – SOP, cujo objeto é a LICITAÇÃO DO TIPO MENOR PREÇO PARA CONSTRUÇÃO DA 2ª ETAPA DA
FACULDADE DE EDUCAÇÃO (FAEC), NO MUNICÍPIO DE CRATEÚS-CE. Afigura-se de que a licitação se encontra regularmente constituída para
que produza os efeitos legais e jurídicos, assim, nos termos da legislação vigente, art. 43, inciso VI, §4º da Lei n° 8.666/93 e suas alterações posteriores,
fica o presente certame HOMOLOGADO e ADJUDICADO, em favor da seguinte empresa vencedora do aludido certame licitatório: R. R PORTELA
CONSTRUÇÕES E LOCAÇÃO DE VEÍCULOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 14.858.301/0001-65, estabelecida no Distrito Pedra de Fogo, s/n, zona
rural, CEP 62.114-400, Sobral/CE, pelo valor global de R$ 12.324.761,25 (doze milhões, trezentos e vinte e quatro mil, setecentos e sessenta e um reais e
vinte e cinco centavos). DATA: 10 de março de 2022: SIGNATARIO: Francisco Quintino Vieira Neto (Superintendente da SOP) SUPERINTENDENCIA
DE OBRAS PÚBLICAS - SOP, em Fortaleza, 10 de março de 2022.
Francisco Quintino Vieira Neto
SUPERINTENDENTE
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TERMO DE APLICAÇÃO DE PENALIDADE
Por este instrumento, a SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP, autarquia estadual vinculada à Secretaria das Cidades, criada mediante a Lei
nº. 16.880, de 22 de maio de 2019, com sede na Av. Alberto Craveiro, nº 2775, bairro Castelão, CEP: 60.860-901, inscrita no CNPJ sob o nº 33.866.288/0001-
30, neste ato representada por seu Superintendente, FRANCISCO QUINTINO VIEIRA NETO, com fundamento no Edital de Licitação de Tomada de
Preços nº. 20210045/SOP, bem como nos arts. 81 c/c 87, inciso II da Lei Federal nº. 8.666/93; devidamente autorizado pelo Superintendente da SOP, vem
expor e tornar público as seguintes razões: CONSIDERANDO que restou comprovado pela Superintendência Adjunta de Rodovias – SUPAR/SOP, que a
empresa Sintra Engenharia e Consultoria Ltda. violou suas obrigações assumidas no Edital de Tomada de Preços n.º 20210045/SOP; CONSIDERANDO
que a empresa contratada foi regularmente notificada de todos os atos praticados no processo administrativo nº. 01257730/2022, respeitado, portanto, os
princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, tendo sido suas defesas consideradas inconsistentes, de acordo com a análise técnica dessa
Superintendência; CONSIDERANDO que o Superintendente Adjunto de Rodovias requereu a aplicação de penalidade de multa, fundamentado no subitem
19.1 do Edital e na Cláusula Décima Terceira, Subitem 13.1.1 do Instrumento Contratual; RESOLVE: Cláusula Primeira: APLICAR A PENALIDADE
DE MULTA junto a empresa SINTRA ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº. 40.183.538/0001-01, representada legal-
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