DOE 17/03/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº061  | FORTALEZA, 17 DE MARÇO DE 2022
de Residência).
▪ No caso de pessoa jurídica inserir a do dirigente da inscrição.
para pessoa jurídica
o certidão de existência jurídica expedida pelo cartório de registro civil ou cópia do estatuto registrado e de eventuais alterações ou, tratando-se de 
sociedade cooperativa, certidão simplificada emitida por junta comercial;
o cópia da ata de eleição do quadro dirigente atual;
o relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade, com endereço, número e órgão expedidor da carteira de identidade e número de registro no 
Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) de cada um deles.
Os anexos têm o limite de 5 (cinco) megabytes por arquivo.
O que é preciso informar sobre o projeto cultural?
Quando você estiver preenchendo a ficha de inscrição on-line, precisará informar:
o Nome do projeto e dados da pessoa proponente
o Apresentação
o Justificativa
o Objetivos a serem alcançados
o Ações de acessibilidade (Anexo 5)
Sobre acessibilidade
O Edital deve assegurar que os projetos apresentados estejam ao alcance de todas e todos, independente de sua condição física, intelectual e de comunicação.
Para garantir os direitos das pessoas com deficiência e das pessoas com mobilidade reduzida, esses projetos devem ser acessíveis, usáveis e compreensíveis 
para qualquer pessoa, de forma segura, confortável e autônoma.
O que é o plano de ação e plano de trabalho?
Os planos de ação e trabalho descrevem as atividades e os gastos previstos para realizar o projeto, assim como os resultados esperados. Eles têm o formato 
de uma planilha e estão disponíveis nos Anexos 1 e 2 respectivamente.
Os planos de ação são simplificados e destinam-se aos coletivos representados por pessoas físicas, enquanto os planos de trabalho destinam-se às pessoas 
jurídicas.
As pessoas jurídicas precisam preencher o plano de trabalho porque ele é adotado pelo sistema e-Parcerias, em que os projetos das pessoas jurídicas serão 
cadastrados.
Ao final, some o valor de cada categoria para informar o custo total do projeto.
Você deverá listar tudo aquilo que será comprado/pago ou alugado, em qual quantidade e por qual valor, organizando em categorias como as que estão no 
quadro a seguir:
CATEGORIAS
EXEMPLOS
Material de consumo 
papel, canetas, tintas
Equipamentos
câmera fotográfica, refletores, computadores
Transporte
passagens de ônibus, corridas de táxi, combustível
Divulgação
 impressão de cartazes e panfletos, publicação de livros
Aluguel de espaços e equipamentos
aluguel de espaços físicos e/ou máquinas
Recursos humanos
oficineiro, artista convidado, segurança, intérprete de libras, tradutor
Alimentação 
água, refeições
3 SELEÇÃO
Quais são as etapas do processo de seleção?
1ª Etapa: habilitação da inscrição (eliminatória)
Uma Comissão de Habilitação, formada por integrantes da Secult-CE, verificará as condições de participação da pessoa proponente, assim como as infor-
mações e os documentos encaminhados no momento da inscrição.
2ª Etapa: avaliação e seleção
A decisão sobre a seleção dos projetos caberá a uma Comissão de Avaliação e Seleção, formada por, no mínimo, 1 (um) servidor da Secult-CE e 2 (dois) 
representantes da sociedade civil com conhecimento e atuação nas áreas deste Edital.
As propostas serão analisadas com base nos critérios de cada categoria. A comissão avaliará:
● a proposta apresentada no formulário de inscrição
● a proposta do plano de ação e plano de trabalho (Anexos 1 e 2)
● os currículos e os outros materiais que compõem o portfólio
IMPORTANTE!
A Comissão de Avaliação e Seleção tem autonomia quanto às suas avaliações e poderá recomendar redução ou eliminação de despesas apresentadas nos 
planos de ação e plano de trabalho, se elas forem consideradas incompatíveis com os preços do mercado local ou com a finalidade do projeto.
Quais são os critérios?
ITEM
PESO
 PONTUAÇÃO 
TOTAL
a) Nível de clareza, consistência e alinhamento entre conceitos, métodos, objetivos, atividades, metas, orçamento e eventuais produtos da proposta, descrito 
de maneira clara.
4
0 a 4
16
b) Capacidade técnica de execução da proposta, tendo como base a ficha técnica apresentada.
3
0 a 4
12
c) Nível de centralidade de um ou mais eixos estruturantes da Lei Cultura Viva na proposta apresentada numa perspectiva não assistencialista, de desenvolvimento 
de uma cultura de direitos e de fortalecimento de laços comunitários ou político identitários.
4
0 a 4
16
d) Nível de conexão e articulação dos processos de fruição, formação, produção e/ou difusão artístico-cultural descritos na proposta com os eixos estruturantes 
da Lei Cultura Viva.
4
0 a 4
16
e) Nível de contribuição da proposta para o desenvolvimento territorial/ comunitário e/ou temático/identitário em parâmetros solidários, afirmativos da 
diversidade, descoloniais e não capitalistas, abrangendo pelo menos um dos seguintes aspectos: econômico, ambiental e político-social.
4
0 a 4
16
f) Nível de articulação e/ou integração na proposta de outros Pontos de Cultura, Redes, Fóruns, Conselhos e demais instâncias de participação política com 
atuação nas áreas sociocultural, territorial/ comunitária e/ou temático/identitário.
4
0 a 4
16
g) Histórico do Ponto de Cultura no desenvolvimento de projetos e ações relacionados aos eixos estruturantes da Lei Cultura Viva.
3
0 a 4
 12
h) Histórico do Ponto de Cultura em articulação em redes, participação em Fóruns, Conselhos, Comissões socioculturais e outros mecanismos da sociedade 
civil de controle social.
2
0 a 4
 08
i) Histórico do Ponto de Cultura nas áreas, expressões e/ou linguagens artístico-culturais a serem desenvolvidas na proposta.
2
0 a 4
 08
j ) Acessibilidade do projeto ao público: Aspectos norteadores: .Projeto apresenta estratégias eficazes de formação de público, garantindo acesso democrático; 
.Projeto com ações de acessibilidade do conteúdo para compreensão por qualquer pessoa, independente de sua condição física, comunicacional ou intelectual; 
.Projeto com planejamento de sua divulgação, visando maior participação; .Realização de ações que permitam maior acesso às pessoas com deficiência aos 
bens e produtos culturais resultantes.
2
0 a 4
08
TOTAL MÁXIMO DE PONTOS
128
Como funciona o sistema de pontuação?
A pontuação máxima de cada proposta será de 128 (cento e vinte e oito) pontos, considerando a soma dos critérios de cada mérito.
Os projetos que não alcançarem o equivalente a 50% do total máximo de pontuação, ou seja, 64 (sessenta e quatro) pontos, serão desclassificados.
Todas as informações dadas no ato da inscrição são de inteira responsabilidade de quem se inscreve.
Se for constatada alguma declaração falsa, a pessoa proponente terá sua proposta desclassificada, sendo-lhe garantida a ampla defesa, sem prejuízo de outras 
punições cabíveis.
É possível discordar da lista preliminar de habilitados e da lista de selecionados?
Sim. Depois das publicações dos resultados de cada etapa, caberá pedido de recurso no prazo de até 5 (cinco) dias corridos, a contar do dia seguinte à publi-
cação de cada resultado.
O representante do Ponto de Cultura deverá preencher e assinar o Formulário de Recurso (Anexo 3) e enviá-lo para o e-mail do edital, sendo vedada a 
inclusão de novos documentos.
As comissões de Habilitação da Inscrição e de Avaliação e Seleção julgarão os pedidos de recurso. Nos casos em que considerarem justificados, farão uma 
reavaliação da proposta.
O resultado do recurso e a lista de classificados das etapas será divulgado no endereço: http://editais.cultura.ce.gov.br/. A pessoa proponente é responsável 
por acompanhar a atualização dessas informações.
A lista final de selecionados e classificáveis será homologada pelo secretário da Cultura do Estado do Ceará e enviada para publicação no Diário Oficial do 
Estado. Estará disponível tanto na página oficial da Secult-CE (https://www.secult.ce.gov.br/) quanto na página dos Editais (http://editais.cultura.ce.gov.br/).

                            

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