DOE 17/03/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº061 | FORTALEZA, 17 DE MARÇO DE 2022
● A pessoa jurídica deve indicar uma pessoa física que será responsável pela inscrição. Ela deve ter idade igual ou maior de 18 (dezoito) anos,
residente e domiciliada no estado do Ceará há pelo menos 02 (dois) anos e com atuação no campo artístico cultural há pelo menos 02 (dois) anos.
● Não é obrigatório que a pessoa física responsável pela realização do projeto seja o representante legal da instituição proponente.
Quem não pode participar?
● Entidades e coletivos não certificados como Pontos de Cultura no Chamamento Público para Certificação de Entidades e Coletivos Culturais como
Pontos de Cultura do Estado do Ceará (01/2019).
Pessoas físicas
● Pessoas servidoras públicas concursadas ou terceirizadas vinculadas à Secult-CE e também, seu cônjuge (marido/esposa) ou parente em linha
reta até o 1º grau (pai/mãe/filho/filha).
● Pessoas que fazem parte da Comissão de Avaliação e Seleção deste Edital, assim como seus sócios comerciais ou parentes de até 2º grau (marido/
esposa; pai/mãe; avô/avó; filho/filha; neto/neta).
● Integrantes do Comitê Gestor do Fundo Estadual da Cultura.
Pessoas jurídicas
● Estiverem em débito com a obrigação de prestar contas de parceria anteriormente celebrada;
● Possuírem em seu quadro dirigente membro da Comissão de Avaliação e Seleção da SECULT, assim como seus sócios comerciais ou parentes
de até 2º grau (marido/esposa; pai/mãe; avô/avó; filho/filha; neto/neta; tio/tia; primo/prima);
● Tiveram contas de parceria julgadas irregulares pela SECULT ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação,
em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos.
Ou ainda que:
● Tenha, como dirigentes efetivos ou controladores, agentes políticos de Poder ou do Ministério Público, dirigentes de órgão ou entidade da
Administração Pública de qualquer esfera governamental, ou respectivo cônjuge ou companheiro, bem como parente em linha reta, colateral ou por
afinidade, até o terceiro grau do gestor do órgão responsável para celebração da parceria;
● Tenha tido as contas rejeitadas pela administração pública nos últimos 5 (cinco) anos, exceto se:
a) For sanada a irregularidade que motivou a rejeição e quitados os débitos eventualmente imputados;
b) For reconsiderada ou revista a decisão pela rejeição;
c) A apreciação das contas estiver pendente de decisão sobre recurso com efeito suspensivo;
● Tenha sido punido com uma das seguintes sanções, pelo período que durar a penalidade:
a) Suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração;
b) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública;
c) Suspensão temporária, determinada por órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual, da participação em chamamento público e impedimento
de celebrar parceria ou contrato com estes, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
d) Declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas
de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que
aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o convenente ressarcir a administração pública pelos prejuízos resultantes e após decorrido o
prazo da sanção aplicada com base na alínea “c”;
● Tenha entre seus dirigentes ou responsável legal pessoa:
a) Cujas contas relativas ao instrumento tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da
Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos;
b) Julgada responsável por falta grave e inabilitada para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, enquanto durar a inabilitação;
c) Considerada responsável por ato de improbidade, enquanto durarem os prazos estabelecidos nos incisos I, II e III do art. 12 da Lei nº. 8.429, de
2 de junho de 1992.
● Pertencentes à Administração Pública Direta ou Indireta, Federal, Estadual ou Municipal;
● Com fins econômicos;
● De direito privado sem fins econômicos criados ou mantidos por empresas ou grupos de empresas;
● Integrantes do “Sistema S” (SESC, SENAC, SESI, SENAI, SEST, SENAT, SEBRAE, SENAR e outros).
Qual o período de inscrição?
As inscrições são gratuitas e começam no dia 15/03/2022 e seguem até às 23h59 de 15/04/2022.
Não serão aceitas inscrições após esse período.
Onde fazer a inscrição?
As inscrições serão apenas on-line, no site: http://editais.cultura.ce.gov.br/.
Não serão aceitas inscrições presenciais na sede da Secult-CE ou enviadas pelos Correios.
2 INSCRIÇÕES
Acompanhe a seguir o passo a passo para se inscrever.
Antes, atenção para o seguinte:
● As inscrições serão apenas on-line.
● Todas as informações preenchidas na ficha de inscrição deverão ser verdadeiras e atualizadas.
● Para se inscrever, você precisará obrigatoriamente ser cadastrado(a) no Mapa Cultural do Ceará ou nos mapas municipais.
● O Mapa é a plataforma digital da Secult-CE que contém o cadastro de profissionais e instituições culturais do estado (Acesse em: <https://mapa-
cultural.secult.ce.gov.br>).
● Só será aceito um único projeto por categoria. Ou seja, não poderá ser selecionado mais de um projeto de uma mesma pessoa proponente.
● Em caso de duplicidade, será considerada apenas a última proposta enviada.
● Quando a inscrição estiver finalizada, a pessoa proponente não poderá ser substituída.
● Se você tiver alguma dúvida sobre o processo de inscrição, acesse este endereço: <http://editais.cultura.ce.gov.br/ajuda>.
● A Secult não se responsabilizará por congestionamento do sistema ou qualquer fato superveniente que impossibilite a inscrição até às 23h59 (vinte
e três horas e cinquenta e nove minutos) do dia 15 de abril de 2022.
PASSO 1
Acesse o site <http://editais.cultura.ce.gov.br/>
Na seção “Editais com inscrições abertas”, clique no Edital Cultura Viva 2022. Você será direcionado(a) para o site do Mapa Cultural do Ceará e deverá
entrar usando seus dados ou criar uma conta. Se você já tiver conta, apenas confira se precisa atualizar alguma informação.
PASSO 2
Acesse <http://editais.cultura.ce.gov.br/> e clique no link da ficha de inscrição.
PASSO 3
Preencha a ficha de inscrição on-line.
Ao longo do preenchimento, você vai:
● Informar:
o os dados da pessoa proponente.
o os dados do projeto cultural.
● Anexar:
o o plano de ação do projeto para pessoa física (Anexo 1).
o o plano de trabalho do projeto para pessoa jurídica (Anexo 2).
o as ações de acessibilidade previstas no projeto (Anexo 5).
o plano de curso das ações de formação (Anexo 6).
o a ficha técnica do projeto.
o o currículo da pessoa proponente (de preferência em formato PDF), contendo as experiências artísticas e/ou culturais. No caso de pessoa jurídica,
inserir tanto da instituição como do responsável pela inscrição.
o a cópia (frente e verso) dos seguintes documentos:
▪ Documento oficial com foto (exemplo: carteira de identidade (RG)).
▪ CPF.
▪ Comprovante de endereço atualizado (desde que seja de até três meses antes das inscrições) ou declaração de residência (veja modelo: Declaração
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