DOE 17/03/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº061  | FORTALEZA, 17 DE MARÇO DE 2022
Não caberá recurso do resultado final.
O que acontece após a seleção e divulgação do resultado final?
Pessoas físicas
A Secult-CE abrirá os processos administrativos de cada projeto selecionado, com toda a documentação enviada no momento da inscrição e a cópia do 
resultado da homologação.
Os passos seguintes serão:
● Verificação da regularidade e da adimplência das pessoas proponentes selecionadas.
● Formalização (assinatura) do Termo de Fomento Cultura Viva (Anexo 4).
Pessoas jurídicas
A Secult-CE abrirá os processos administrativos de cada projeto selecionado, com toda a documentação enviada no momento da inscrição e a cópia do 
resultado da homologação.
Os selecionados pessoa jurídica serão convocados para apresentarem o Plano de Trabalho, conforme modelo disposto no Anexo 2 deste Edital.
O Plano de Trabalho deverá conter, no mínimo:
I – Descrição da realidade que será objeto do instrumento, devendo ser demonstrado o nexo entre essa realidade e as atividades ou projetos e metas a serem 
atingidas;
II – A descrição de metas quantitativas e mensuráveis a serem atingidas;
III – Forma de execução do objeto com a descrição das etapas com seus respectivos itens;
IV – Parâmetros a serem utilizados para a aferição do cumprimento das metas;
V – A previsão de receitas e a estimativa de despesas a serem realizadas na execução das ações, incluindo os encargos sociais e trabalhistas e a discriminação 
dos custos indiretos necessários à execução do objeto;
VI – Cronograma de desembolso;
VII – Valor total do Plano de Trabalho;
VIII – Previsão de início e fim da execução do objeto, bem como da conclusão das etapas programadas.
A estimativa de despesas de que trata o item V acima deverá ser realizada mediante cotação prévia de preços no mercado, compreendendo levantamento de, 
no mínimo, 03 (três) propostas comerciais junto a fornecedores, com vistas à obtenção de preço mais vantajoso.
A cotação de preços prevista no parágrafo anterior deverá ser comprovada mediante apresentação de documento emitido pelo fornecedor contendo, no mínimo 
a especificação do bem ou serviço a ser fornecido, a quantidade, o preço unitário de cada item e o valor total da proposta, em moeda corrente nacional.
O documento do fornecedor de que trata o parágrafo anterior, deverá ser assinado pelo responsável ou representante legal do fornecedor, se apresentado em 
meio físico, ficando dispensada a assinatura, caso apresentado por meio eletrônico.
Quando o proponente não obtiver o número mínimo de propostas de fornecedores ou se tratar de despesa não passível de realização de cotação, a estimativa 
de despesas de que trata o item V acima, poderá ser comprovada pela apresentação de elementos indicativos da mensuração da compatibilidade dos custos 
apresentados com os preços praticados no mercado ou com outras parcerias da mesma natureza, tais como tabelas de preços de associações profissionais, 
publicações especializadas ou quaisquer outras fontes de informação disponíveis ao público.
IMPORTANTE!
A assinatura dos termos está condicionada à regularidade e adimplência da pessoa física ou jurídica, conforme o caso, nos órgãos públicos federais, estaduais 
e municipais.
Essa assinatura se dará de forma de ofício, ou seja: apenas uma das partes assinará o termo, sendo esse ato formal unilateral.
Se o proponente, após a assinatura do termo, ficar com alguma pendência, inadimplência, falta de prestação de contas em contratos e/ou convênios assinados 
com a Secult-CE, com o Governo do Estado do Ceará ou com qualquer órgão público não poderá receber o recurso financeiro.
Como acontece o pagamento do recurso financeiro?
Pessoa física
O recurso financeiro será depositado pela Secult-CE em uma única parcela, em conta corrente informada pela pessoa proponente. A conta deverá ser obri-
gatoriamente do banco Bradesco.
Pessoa jurídica
O recurso financeiro será depositado em conta corrente específica da parceria, em atenção ao disposto no art. 15, §2º da Lei nº 16.602, de 05 de julho de 
2018, e serão transferidos conforme Cronograma de Desembolso contido no Plano de Trabalho.
4 USO DO RECURSO FINANCEIRO
O uso do recurso financeiro deverá ser feito dentro da lei, com ética e considerando o melhor custo/benefício.
O que é possível fazer com o recurso financeiro?
O recurso deverá ser usado exclusivamente para realizar o projeto cultural inscrito e contemplado no Edital Cultura Viva 2022.
Você, como pessoa proponente, poderá pagar as seguintes despesas:
● Remuneração da equipe de trabalho responsável pelas atividades do projeto.
● Diárias de deslocamento, hospedagem e alimentação, nos casos em que sejam essenciais.
● Custos indiretos necessários à execução do objeto, inclusive tarifas bancárias e serviços como auditoria, assessoria jurídica, assessoria de comu-
nicação, design, tecnologia da informação e contabilidade.
● Aquisição de bens essenciais à execução do objeto.
● Outras despesas essenciais, conforme as peculiaridades do projeto ou da atividade cultural.
Os Pontos de Cultura selecionados poderão aplicar até 15% (quinze por cento) do valor do recurso recebido em atividades voltadas para interações artísticas 
e atividades como participação em eventos, intercâmbios, cursos, entre outros, relacionados à temática Cultura Viva.
Podem, ainda, aplicar até 20% do recurso, na aquisição de material permanente (equipamentos para uso do espaço ou da atividade a ser realizada, obras/
reformas, materiais, etc).
No caso de coletivos representados por pessoas físicas, destacamos que a pessoa física proponente poderá ser remunerada com recursos do projeto aprovado, 
desde que preste serviços ao projeto e que este serviço esteja previsto no plano de ação (Anexo 1) aprovado pela Secult-CE.
O que não é possível fazer com o recurso financeiro?
O recurso não poderá ser usado para pagar as seguintes despesas:
● Remuneração de servidor(a) ou terceirizado(a) diretamente vinculado à Secult-CE.
● Outras despesas não vinculadas à execução do projeto aprovado.
Na prestação de contas, não serão aceitas despesas feitas antes da data de recebimento do recurso financeiro ou após o término da vigência do projeto.
Se você comprar equipamentos ou outros bens móveis com o recurso financeiro recebido, poderá pedir para ficar com eles após o fim do projeto, caso esses 
bens sejam necessários para dar continuidade ao projeto ou às suas atividades.
Esse pedido deve ser encaminhado à Secult-CE via ofício, deixando claro por que você precisará desses bens. O pedido será avaliado, podendo ser aprovado 
ou não.
Nenhum dos bens comprados com o recurso financeiro recebido no Edital poderá ser usado para ações de caráter pessoal, sendo necessário que todos eles 
tenham vínculo com as atividades do projeto.
Pontos importantes sobre a execução financeira e do projeto
Execução do projeto
O projeto deverá ser executado de acordo com os planos de ação e de trabalho e a proposta de execução aprovados.
Execução financeira do projeto
Pagamentos, transferências e demais gastos financeiros devem respeitar os valores expressos nos planos de ação e trabalho aprovados.
Pessoa física
Os pagamentos devem ser feitos preferencialmente por transferência bancária. Ao pagar uma pessoa por meio de transferência identificada para a conta dela, 
você comprova também o destino do dinheiro.
Recibos só serão aceitos para pagamento de ajuda de custos ou para o pagamento de prestadores de serviços pontuais. Estão limitados a R$ 1.000,00 (mil 
reais) por mês ou para comprovar autorremuneração de serviço prestado pela pessoa proponente. Nesse caso, não há limite de valor no recibo.
Pessoa jurídica
A movimentação da conta bancária específica pela pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos se dará mediante Ordem Bancária de Transferência 
- OBT, obedecendo o funcionamento do sistema e-Parcerias.
É possível alterar o projeto?
Sim.

                            

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