DOE 17/03/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            37
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº061  | FORTALEZA, 17 DE MARÇO DE 2022
No caso dos coletivos representados por pessoas físicas, se você precisar alterar qualquer coisa no projeto (por exemplo, um item do orçamento, a ficha 
técnica, o cronograma de atividade), fica autorizado o remanejamento e/ou a alteração entre itens de mesma natureza de despesa previstos no plano de ação, 
independente de solicitação do agente cultural e de autorização prévia da administração pública.
Mas, atenção! Será preciso:
● Observar o limite de 30% (trinta por cento) do valor total do projeto.
● Informar essas modificações no momento da prestação de contas.
No caso das pessoas jurídicas (entidades culturais), para alteração do projeto, será necessária a apresentação de solicitação à Secult, contendo as justificativas 
para o pedido, que será então analisado e poderá ser aprovado ou não.
5 ACOMPANHAMENTO DO PROJETO
Como o projeto será monitorado e acompanhado pela Secult-CE?
A Secult-CE irá monitorar e acompanhar o projeto para assegurar que ele está sendo feito de forma adequada e conforme o combinado.
Para acompanhar a execução física dos projetos, o fiscal, terceiros contratados ou outro agente vinculado à Secult-CE, devidamente identificados, poderão 
fazer fiscalizações no local do projeto.
Além disso, os representantes do projeto deverão obrigatoriamente participar de um encontro com a Secretaria. Além disso, os coletivos representados por 
pessoas físicas deverão entregar o Relatório de Avaliação Intermediária do Objeto (RAIO), enquanto as pessoas jurídicas deverão apresentar os relatórios 
de acompanhamento exigidos pelo sistema e-Parcerias.
Relatório de Avaliação Intermediário do Objeto (RAIO) - para pessoas físicas
No caso das pessoas físicas, o RAIO deverá ser entregue inicialmente no prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir da liberação da parcela única de 
recursos do Termo de Fomento Cultura Viva.
Em seguida, a cada 180 (cento e oitenta) dias, respeitando o prazo final de vigência e de apresentação da Prestação de Contas dos Termos de Fomento 
Cultura Viva.
O RAIO deverá conter:
● relato das atividades realizadas para o cumprimento parcial do objeto; e
● comparativo de metas propostas com os resultados alcançados parcialmente, a partir do projeto originalmente pactuado, podendo a comprovação 
sobre os produtos e serviços relativos às metas se dar pela apresentação de fotos, listas de presença, vídeos, publicações, entre outros.
O fiscal do Termo de Fomento Cultura Viva terá o prazo de até 60 (sessenta) dias para analisar e emitir seu parecer sobre o Relatório de Avaliação Interme-
diária do Objeto, contados da data de entrega pelo proponente.
Caso sejam identificados sinais de irregularidades no monitoramento do objeto do projeto cultural, o fiscal irá solicitar à pessoa proponente esclarecimentos 
ou medidas reparadoras necessárias, fixando-lhe o prazo de até 30 (trinta) dias para resposta.
Se as pendências não forem resolvidas nesse prazo, a Secult-CE poderá registrar a pessoa proponente como inadimplente, de forma preventiva. Poderá ainda, 
conforme o caso, fazer a rescisão unilateral do instrumento (ou seja, cancelar o projeto) e exigir a prestação de contas financeira.
Relatório Parcial de Execução do Objeto - para pessoas jurídicas. A execução do projeto, que deve ocorrer em conformidade com o Plano de Trabalho, 
deverá ser comprovada seguindo as regras aplicáveis ao sistema e-Parcerias, por meio da apresentação dos documentos de liquidação (Notas Fiscais, Folhas 
de Pagamento ou Recibos de Pagamento a Autônomos, extrato da conta bancária específica, bem como outros documentos comprobatórios) e também por 
meio da apresentação do Relatório Parcial de Execução do Objeto, a cada 60 dias, contados da primeira liberação de recursos, respeitando o prazo final de 
vigência e de apresentação da Prestação de Contas dos Termos de Compromisso Cultural.
O Relatório Parcial de Execução do Objeto deverá conter:
I – a demonstração do alcance das metas referentes ao período, com a indicação do percentual de execução;
II – a descrição das ações desenvolvidas para o cumprimento do objeto;
III – os documentos de comprovação do cumprimento do objeto, como listas de presença, fotos,
vídeos, entre outros
Os agentes designados para acompanhamento do projeto verificarão a regularidade do pagamento de despesas, ressarcimento e aplicação dos recursos trans-
feridos e a avaliação dos produtos e resultados da parceria, com base nos documentos de liquidação e no extrato da conta bancária específica.
A primeira verificação de que trata o parágrafo acima será realizada 75 (setenta e cinco) dias após a primeira liberação de recursos, e as demais a cada 60 
(sessenta) dias após a data limite da primeira verificação, respeitado o prazo final para análise da Prestação de Contas.
Já a avaliação dos produtos e resultados da parceria será realizada a cada 120 (cento e vinte) dias, respeitado o prazo final para análise da Prestação de 
Contas, contados da primeira liberação de recursos, com base no Relatório Parcial de Execução do Objeto e no Termo de Fiscalização emitido pelo fiscal.
A atividade de fiscalização verificará a execução física do objeto do convênio ou instrumento congênere será realizada a cada 90 (noventa) dias, contados 
da primeira liberação de recursos.
Quais compromissos deverão ser assumidos?
Participação em encontros e reuniões com a Secult-CE
Os selecionados deverão participar de encontros e reuniões de acompanhamento e monitoramento da execução dos projetos nas datas marcadas pela Secul-
t-CE, com risco de não aprovação.
Divulgação do apoio do governo
Os selecionados deverão divulgar o apoio do Governo do Estado do Ceará por intermédio da Secult-CE.
As marcas oficiais da Secult-CE e do Governo do Estado serão repassadas pela assessoria de comunicação da secretaria. Elas deverão aparecer em todos os 
materiais gráficos e divulgação do projeto (cartazes, folders, panfletos, vídeos, publicações etc.).
O apoio também deverá ser citado verbalmente em apresentações e divulgações do projeto, assim como em todas as entrevistas para imprensa.
Todas as ações e peças de comunicação referentes às atividades previstas neste Edital deverão ser previamente aprovadas pela assessoria de comunicação 
da Secult-CE.
E se os compromissos não forem cumpridos?
Se os compromissos assumidos não forem cumpridos, poderão ser aplicadas penalidades previstas em lei.
Os casos omissos relativos ao presente Edital serão resolvidos pela Comissão de Avaliação e Seleção.
6 PRESTAÇÃO DE CONTAS
O que é e como é feita a prestação de contas?
Durante e ao final do projeto, vamos precisar saber se os planos de ação e de trabalho estão sendo cumpridos e se o dinheiro está sendo gasto conforme 
registrado no orçamento e seguindo as orientações recebidas. Assim, a prestação de contas tem como objetivo comprovar a boa realização do projeto.
Após o final da vigência dos dos Termos de Compromisso Cultural (pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos certificadas como Pontos de 
Cultura) e dos Termos de Fomento Cultura Viva (coletivos culturais certificados como Pontos de Cultura representados por pessoas físicas), o proponente 
tem 30 (trinta) dias para apresentar a prestação de contas, obedecendo às seguintes regras:
Para coletivos culturais representados por pessoas física :
A prestação de contas consistirá na apresentação do Relatório Final de Execução do Objeto, que deverá conter:
● Descrição das atividades realizadas.
● Comparação entre a proposta que está no projeto original e os resultados alcançados. A comprovação das atividades e ações poderá ser feita por 
meio de fotos, listas de presença, vídeos, publicações, entre outros.
Os recursos financeiros não usados no projeto, inclusive os provenientes das receitas de aplicações financeiras, deverão ser devolvidos à Secult-CE no prazo 
de 30 (trinta) dias, contados após a vigência do projeto.
O fiscal do Termo Simplificado de Fomento Cultural terá 60 (sessenta) dias para analisar e emitir seu parecer sobre o Relatório Final de Execução do Objeto, 
contados da data de entrega do relatório.
Após a análise do relatório final, o fiscal poderá aprovar o projeto (caso entenda que ele foi realizado conforme pactuado), ou, caso sejam identificados 
indícios de irregularidades na execução do objeto do projeto cultural, poderá solicitar também a prestação de contas financeira.
Essa prestação deverá ser apresentada por meio do Relatório de Execução Financeira, no prazo de 60 (sessenta) dias, contendo:
● Extrato bancário da conta do Termo.
● Relação dos pagamentos efetuados.
● Relação dos bens adquiridos, construídos ou produzidos.
● Notas fiscais, no caso de despesas com valor superior a R$ 1.000,00 (mil reais), para serviços não pontuais e exceto no caso de autorremuneração 
para o proponente.
● Recibos.
● Comprovante de recolhimento do saldo remanescente de recursos, quando houver.

                            

Fechar