DOE 17/03/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº061  | FORTALEZA, 17 DE MARÇO DE 2022
● Declaração de Conformidade da Execução do Objeto.
● Outros documentos capazes de comprovar a ligação entre os recursos repassados e as despesas executadas.
Poderão ser realizadas providências para solicitar documentos ou informações complementares tanto na fase do Relatório Final de Execução do Objeto quanto, 
se houver, na fase do Relatório de Execução Financeira. Será dado à pessoa proponente o prazo de até 30 (trinta) dias para responder.
A Secult-CE vai avaliar o relatório de prestação final de contas do projeto no prazo de até 60 (sessenta) dias, contados da data de seu recebimento ou do 
cumprimento da solicitação de documentos ou informações.
Para entidades culturais (pessoas jurídicas):
A prestação de contas, assim como o monitoramento e acompanhamento referente aos Termos firmados com as entidades culturais certificadas, deverá 
obedecer às regras adotadas pelo sistema e-Parcerias e a legislação a ele referente.
A entidade cultural prestará contas da boa e regular aplicação dos recursos no prazo de até 30 (trinta) dias após o fim da vigência do Termo, através da apre-
sentação do Relatório Final de Execução do Objeto, da devolução do saldo remanescente, quando houver, e da apresentação do extrato da movimentação 
bancária da conta específica.
O Relatório de Execução do Objeto deve conter as atividades ou projetos desenvolvidos para o cumprimento do objeto e o comparativo de metas propostas 
com os resultados alcançados.
Na hipótese de descumprimento de metas ou dos resultados pactuados, o Ponto/Pontão de Cultura deverá apresentar também o Relatório de Execução Finan-
ceira, contendo a descrição das despesas e receitas efetivamente realizadas e sua vinculação com a execução do objeto.
Os dados financeiros serão analisados com o intuito de estabelecer o nexo de causalidade entre a receita e a despesa realizada, a sua conformidade e o 
cumprimento das normas pertinentes.
REGRAS GERAIS PARA COLETIVOS E ENTIDADES:
A prestação de contas será considerada irregular (ou seja, reprovada!) nos casos de:
● não apresentação da prestação de contas
● haver descumprimento sem justificativa de objetivos e metas acordados
● haver prejuízo aos recursos financeiros públicos por conta de gestão ilegítima ou antieconômica
● desfalque ou desvio dos valores repassados.
Se constatada irregularidade ou omissão na prestação de contas, o proponente será notificado para regularizar as pendências. Se os problemas não forem 
resolvidos, a pessoa proponente será inscrita no Cadine (Cadastro de Inadimplentes do Estado do Ceará). Também será aberto um processo para tomada de 
contas especial, com o objetivo de verificar possíveis valores a serem devolvidos para a administração pública.
Quando a prestação de contas for avaliada como irregular, após esgotada a fase de recursos, se mantida a decisão, o proponente poderá pedir autorização 
para resolver as pendências por meio de atividades culturais compensatórias, a critério da Secult-CE, desde que não tenha havido dolo ou fraude e não seja 
o caso de devolução integral dos recursos.
É necessário que a pessoa proponente guarde os documentos financeiros referentes ao projeto (como notas fiscais e recibos), para:
● Apresentá-los caso sejam identificados indícios de irregularidades na realização do projeto.
● Demonstrar o cumprimento de obrigações para outras autoridades estatais (como os órgãos de fiscalização tributária, previdenciária e trabalhista).
7 RECURSOS DO ORÇAMENTO E APOIO FINANCEIRO
Os recursos deste Edital, detalhados na tabela a seguir, são oriundos da Secretaria da Cultura, no Programa 421 — Promoção e Desenvolvimento da Arte e 
da Cultura Cearense.
Esses recursos serão usados para pagamento aos projetos selecionados e despesas com as comissões de avaliação e seleção.
CATEGORIA
Nº MÁXIMO DE PROJETOS APOIADOS
INVESTIMENTO SECULT-CE
COLETIVOS CULTURAIS CERTIFICADOS COMO PONTOS DE CULTURA
08
R$ 14.732,50
ENTIDADES CULTURAIS CERTIFICADAS COMO PONTOS DE CULTURA
46
R$ 29.650,00
TOTAL
54
R$ 1.481.760,00
Outras informações
50% (cinquenta por cento) do total de recursos financeiros previstos neste Edital serão destinados a propostas vindas do interior do estado, independente da 
categoria (artigo 15 da Lei n. 13.811/2006, que dispõe sobre o Sistema Estadual da Cultura).
Se a quantidade de projetos classificados em uma ou mais categorias for insuficiente, a Comissão de Avaliação e Seleção poderá redistribuir os recursos para 
ampliar o número de propostas selecionadas em outra categoria, respeitando a ordem decrescente de classificação geral. Isso dependerá da disponibilidade 
orçamentária e financeira deste Edital e da paridade de 50% do total dos recursos entre capital e interior.
Sobre direitos patrimoniais, autorais e de imagem e licenciamento de tecnologias
Os direitos patrimoniais, autorais e de imagem e licenciamento de tecnologias produzidos no âmbito dos projetos apoiados serão de responsabilidade dos 
autores envolvidos.
A Secult-CE e a Comissão de Avaliação e Seleção não serão responsáveis por fatos decorrentes do uso indevido ou sem autorização de imagens e/ou obras 
de terceiros, respondendo por isso, exclusivamente, a pessoa proponente do projeto, nos termos da legislação específica.
O proponente cede à Secult-CE, de forma não exclusiva, pelo período de 05 (cinco) anos, os direitos de exibição para realizar ações públicas gratuitas de 
divulgação e acesso aos resultados obtidos pelos projetos contemplados, com livre uso de imagens, para fins de difusão cultural, por meio digital ou físico, 
preservando-se sempre os direitos autorais morais do devido crédito ao autor, tudo nos termos da Lei n. 9.610/1998 (Lei de Direitos Autorais).
Pandemia de COVID-19
Se, durante a execução deste Edital e/ou de seus projetos, as ações inicialmente previstas ficarem inviabilizadas por causa da pandemia de COVID-19, os 
trâmites do Edital e os projetos apoiados poderão ser adaptados, de acordo com as diretrizes estabelecidas pela Secult-CE, para formatos coerentes com as 
limitações do período e com as determinações do Governo do Estado do Ceará.
Os casos omissos neste Edital serão decididos pela Comissão de Avaliação e Seleção, em primeira instância, ou, em caso de impasse, pelo Secretário da 
Cultura do Estado do Ceará.
8 MAIS INFORMAÇÕES E TIRA-DÚVIDAS
Quer tirar dúvidas ou precisa de mais informações sobre este Edital?
Entre em contato com a gente:
Edital Cultura Viva 2022
editalculturaviva@secult.ce.gov.br
(85) 3101-6740 e 3101-6763
Dúvidas sobre o Mapa Cultural
Acesse o endereço: https://bit.ly/32mYIq9
(das 9h às 17h, de segunda a sexta-feira, até o último dia de inscrição)
Tutorial de inscrição
Acesse o endereço: http://editais.cultura.ce.gov.br/ajuda.
9 LISTA DE ANEXOS
Este Edital tem 9 (nove) anexos:
Anexo 1: Proposta de Plano de Ação
Anexo 2: Proposta de Plano de Trabalho
Anexo 3: Formulário de Recurso
Anexo 4: Minutas do Termo de Compromisso Cultural e do Termo de Fomento Cultura Viva
Anexo 5: Ações de Acessibilidade
Anexo 6: Plano de Curso
Anexo 7: Carta de Responsabilidade e Anuência do Grupo/Coletivo
Anexo 8: Recursos Orçamentários
Anexo 9: Dotação Orçamentária
Este edital se fundamenta nas seguintes legislações:Lei Estadual nº 16.602, de 05 de julho de 2018, que institui a Política Estadual Cultura Viva do Estado 
do Ceará, e no Decreto n° 33.757, de 05 de outubro de 2020, que a regulamenta; na Lei Estadual nº 13.811, de 16 de agosto de 2006, que institui o Sistema 
Estadual de Cultura (SIEC), com alterações dadas pela Lei Complementar nº 220, de 04 de setembro de 2020; no Decreto Estadual nº 28.442, de 30 de 
outubro de 2006, que a regulamenta, com as alterações dadas pelo Decreto nº 33.747, de 24 de setembro de 2020 e demais atualizações; na Lei Estadual 
nº 16.026, de 1º de junho de 2016, que institui o Plano Estadual da Cultura (PEC); na Lei Federal nº 13.018, de 22 de julho de 2014, que institui a Política 
Nacional de Cultura Viva; na Lei Estadual nº 17.860, de 29 de dezembro de 2021, Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2022, e, no que couber, das 
demais legislações aplicáveis a este assunto.
Fortaleza, 15 de março de 2022.
Fabiano dos Santos
SECRETÁRIO DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ
EDITAL CULTURA VIVA 2022
Este Edital foi baseado em Linguagem Simples, Direito Visual e Design Editorial. Juntas, essas técnicas fazem dele um documento mais acessível e inclusivo.

                            

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