DOE 17/03/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº061 | FORTALEZA, 17 DE MARÇO DE 2022
ANEXO 3
FORMULÁRIO DE RECURSO
Preencha este formulário se você discorda de algum resultado do Edital. Depois, envie-o para o e-mail do tema de seu projeto.
1. Preencha corretamente os dados a seguir:
Número de inscrição: on-
Nome da pessoa proponente:
Nome do projeto:
Telefone de contato: ( )
E-mail:
2. Você discorda do resultado de qual dessas etapas do Edital?
● HABILITAÇÃO DA INSCRIÇÃO
● AVALIAÇÃO E SELEÇÃO DA PROPOSTA
3. Por que você discorda do resultado? Justifique de forma objetiva.
Cidade, dia, mês e ano
Assinatura da pessoa responsável
CONTATOS DE E-MAIL
editalculturaviva@secult.ce.gov.br
ANEXO 4
EDITAL CULTURA VIVA 2022
MINUTAS DO TERMO DE COMPROMISSO CULTURAL E DO TERMO DE FOMENTO CULTURA VIVA
TERMO DE COMPROMISSO CULTURAL Nº <<NÚMERO DO TERMO>>
Processo nº <<PROCESSO>>
TERMO DE COMPROMISSO CULTURAL QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA
SECRETARIA DA CULTURA-SECULT, E <<PROPONENTE>>, PARA OS FINS QUE ABAIXO ESPECIFICA.
Pelo presente instrumento, o Estado do Ceará, através da SECRETARIA DA CULTURA – SECULT, pessoa jurídica, inscrito no CNPJ sob nº 07.954.555/0001-
11, com sede na Rua Major Facundo, 500, 6º andar, Centro, CEP: 60.025-100, nesta Capital, doravante denominada SECULT, neste ato representada por seu
Secretário, FABIANO DOS SANTOS, brasileiro, portador do RG nº [xxxxx], regularmente inscrito no CPF/MF sob o [xxxxx], residente e domiciliado nesta
Capital e <<PROPONENTE>>, entidade cultural, conforme definição do art. 2°, I, da Lei n° 16.602, de 05 de julho de 2018, integrante do Cadastro Estadual
Cultura Viva, devidamente selecionada em edital público, com o objetivo de executar ações da Política Estadual Cultura Viva, inscrita no CNPJ sob o nº
<<CNPJ>>, com endereço em <<ENDEREÇO>>, e-mail: <<E-MAIL>>, telefone: <<TELEFONE>>, doravante denominado(a) ENTIDADE CULTURAL,
neste ato representada por <<REPRESENTANTE>>, CPF n° <<CPF DO REPRESENTANTE>>, RG nº <<RG DO REPRESENTANTE>> <<EXP RG>>,
com endereço em <<ENDEREÇO DO REPRESENTANTE>>, telefone: <<TEL DO REPRESENTANTE>>, e-mail: <<E-MAIL DO REPRESENTANTE>>,
resolvem celebrar o presente TERMO DE COMPROMISSO CULTURAL, que passa a ser regido pelas seguintes cláusulas:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
1.1. O presente TERMO DE COMPROMISSO CULTURAL se fundamenta nas disposições do EDITAL CULTURA VIVA 2022, publicado no Diário Oficial
do Estado datado de [XXXXX], nas disposições da Lei Estadual nº 16.602, de 05 de julho de 2018, que institui a Política Estadual Cultura Viva do Estado
do Ceará; do Decreto Estadual nº 33.757, de 05 de outubro de 2020, que a regulamenta; da Lei Estadual nº 13.811, de 16 de agosto de 2006, que institui o
Sistema Estadual de Cultura (SIEC) e do Decreto Estadual nº 28.442, de 30 de outubro de 2006, bem como suas atualizações; da Lei Estadual nº 16.026, de
1º de junho de 2016, que institui o Plano Estadual da Cultura (PEC); da Lei Federal 13.018, de 22 de julho de 2014, que institui a Política Nacional de Cultura
Viva; e, no que couber, das demais legislações aplicáveis à matéria. Esse TERMO DE COMPROMISSO CULTURAL se baseia, ainda, nas informações
contidas no Processo Administrativo nº <<PROCESSO>>.
2. CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
2.1. O presente TERMO DE COMPROMISSO CULTURAL tem por OBJETO a concessão de apoio financeiro que o Estado do Ceará presta à ENTIDADE
CULTURAL para execução da proposta “<<PROJETO>>” devidamente aprovada no EDITAL CULTURA VIVA 2022 e nos termos do Plano de Trabalho
anexo.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - DA GESTÃO E DO ACOMPANHAMENTO
3.1. São representantes em relação ao objeto:
a) Dirigente responsável pela ENTIDADE CULTURAL: O(A) Senhor(a) <<REPRESENTANTE>>, cargo: <<CARGO DO REPRESENTANTE>>, CPF
<<CPF DO REPRESENTANTE>>, se responsabilizará, de forma solidária, pela execução das atividades e cumprimento das metas pactuadas na parceria.
b) Gestor responsável pela SECULT: O(A) Senhor(a) <<GESTOR>> CPF <<CPF DO GESTOR>> a quem compete realizar as atividades de monitoramento
do instrumento, incluindo:
I - acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
II - informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de
irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;
III - emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, com base no relatório técnico de monitoramento e avaliação;
IV - disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação.
c) Fiscal responsável pela SECULT, O(A) Senhor(a) <<FISCAL>>, CPF <<CPF FISCAL>>, a quem compete realizar as atividades de fiscalização do
instrumento, incluindo:
I – visitar o local da execução do objeto;
II – atestar a execução do objeto;
III – registrar quaisquer irregularidades detectadas.
4. CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
4.1. São obrigações da SECULT:
a) Fornecer os recursos para a execução deste objeto, no valor de <<VALOR>>;
b) Prorrogar de ofício a parceria, quando houver atraso na liberação dos recursos ou dos serviços, limitada prorrogação ao exato período do atraso;
c) Acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
d) Informar, através do Gestor e do Fiscal deste Termo, ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as
atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar
os problemas detectados.
e) Monitorar e avaliar todas as fases da parceria, através dos relatórios pertinentes;
f) Disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação;
g) Cumprir com os prazos previstos para análise da Prestação de Contas;
h) Exigir da entidade parceira a prestação de contas conforme os termos do Edital Cultura Viva 2022 e do Decreto Estadual nº 33.757, de 05 de outubro de
2020, que regulamenta a Lei Estadual nº 16.602/2018, que institui a Política Estadual Cultura Viva do Estado do Ceará,
i) Fornecer à ENTIDADE CULTURAL normas e instruções para prestação de contas dos recursos financeiros transferidos;
j) Fica reservada à SECULT a prerrogativa para assumir ou transferir a responsabilidade pela execução do objeto, no caso de paralisação, de modo a evitar
sua descontinuidade;
4.2. São obrigações da ENTIDADE CULTURAL:
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