DOE 17/03/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº061 | FORTALEZA, 17 DE MARÇO DE 2022
a) Responsabilizar-se pela execução do objeto;
b) Abrir conta específica para que a SECULT efetue o depósito dos recursos, unicamente para consecução do objeto deste TERMO DE COMPROMISSO
CULTURAL e em conformidade com o Plano de Trabalho;
c) Prestar informações e esclarecimentos sempre que solicitados, desde que necessários ao acompanhamento e controle da execução do objeto;
d) Fazer a restituição do saldo residual dos recursos, inclusive com os rendimentos não utilizados, exceto se autorizado reprogramar;
e) Manter e movimentar os recursos na conta bancária específica citada neste instrumento;
f) Assumir a responsabilidade com despesas de taxas e serviços bancários, bem como as decorrentes de juros e multas, sendo vedado o uso dos recursos
transferidos pela SECULT para este fim;
g) Garantir os recursos humanos e materiais necessários à execução do projeto, sendo vedada a utilização dos recursos recebidos pela SECULT em finalidade
diversa da estabelecida neste TERMO DE COMPROMISSO CULTURAL;
h) Remunerar eventuais profissionais envolvidos no projeto respeitando o piso salarial da categoria;
i) Permitir livre acesso do gestor, do responsável pelo controle interno e de auditores e fiscais do Tribunal de Contas, aos documentos e às informações
referentes a este instrumento, junto às instalações da ENTIDADE CULTURAL;
j) Transferir e permitir à SECULT a responsabilidade pela execução do objeto, no caso de paralisação ou da ocorrência de fato relevante, de modo a evitar
sua descontinuidade;
k) Responsabilizar-se exclusivamente pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos, inclusive no que diz respeito às despesas de
custeio, de investimento e de pessoal;
l) Responsabilizar-se pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relativos ao funcionamento da instituição e ao adimple-
mento deste Termo, bem como manter as certidões negativas em dia, isentando a Secult de qualquer responsabilidade solidária ou subsidiária pelos respectivos
pagamentos, oneração do objeto da parceria ou restrição à sua execução;
m) Prestar contas nos termos e no prazo acordado neste instrumento, com base no Decreto Estadual nº 33.757/2020;
n) Garantir que o apoio do Estado, através da Secretaria da Cultura seja citado em todos os canais de comunicação, redes sociais e nas plataformas em que
o conteúdo esteja divulgado ou em outros espaços em que o projeto seja abordado;
o) Veicular e inserir o nome e os símbolos oficiais do Estado do Ceará em toda divulgação relativa ao projeto incentivado, além do crédito do seguinte texto:
“ESTE PROJETO É APOIADO PELA SECRETARIA ESTADUAL DA CULTURA - LEI Nº13.811, DE 16 DE AGOSTO DE 2006”.
p) A entidade cultural cede à Secretaria de Cultura, por período máximo permitido em Lei, direitos de exibição para realizar ações públicas gratuitas de
divulgação e acesso aos resultados obtidos pelos projetos contemplados com livre uso de imagens, para fins de difusão cultural, por meio digital ou físico,
preservando-se sempre os direitos autorais morais do devido crédito ao autor.
5. CLÁUSULA QUINTA - DO VALOR, DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DO REPASSE DOS RECURSOS
5.1. Para execução do objeto deste Termo de Compromisso Cultural, a Secult repassará à ENTIDADE CULTURAL o valor de <<VALOR>>, na dotação
orçamentária: <<DOTAÇÃO>>
5.1. Os recursos serão transferidos em conformidade com o cronograma do Plano de Trabalho e serão mantidos na seguinte conta específica, em nome da
ENTIDADE CULTURAL: Conta: <<CONTA>>, <<AGÊNCIA>>, Op: <<OP>>, <<BANCO>>.
5.2. A movimentação de recursos transferidos através de Termo de Compromisso Cultural será realizada mediante transferência eletrônica sujeita à identi-
ficação do beneficiário final, por meio de Ordem Bancária de Transferência - OBT.
5.3. Após a assinatura deste Termo de Compromisso Cultural, caso a ENTIDADE CULTURAL caia em situação de pendência, inadimplência ou falta de
prestação de contas em contratos e/ou convênios celebrados junto à Secult, ao Governo do Estado do Ceará, aos órgãos da Fazenda da União, da Fazenda
do Estado, ou órgãos de Finanças do Município, ou perante qualquer órgão público, ficará IMPEDIDA de receber os recursos provenientes deste Termo.
5.4. A ENTIDADE CULTURAL deverá manter atualizados seus dados e certidões de regularidade fiscal e tributárias no Cadastro Geral de Parceiros (sistema
e-Parcerias), da Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado, sob pena de não terem os valores repassados até que se atualize.
6. CLÁUSULA SEXTA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
6.1. A ENTIDADE CULTURAL fica obrigada a prestar contas dos recursos recebidos no prazo de 30 (trinta) dias após o término da vigência do instrumento
jurídico por meio do qual os recursos foram transferidos.
6.1.1. As prestações de contas relativas ao Termo de Compromisso Cultural serão analisadas com foco principal na execução do objeto, bem como na
comprovação da aplicação dos recursos recebidos no próprio Ponto de Cultura e/ou nas atividades por eles desenvolvidas.
6.1.2. A análise da prestação de contas deverá considerar a verdade real e os resultados alcançados.
6.1.3. Os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas de aplicações financeiras, não utilizados no objeto pactuado durante a
vigência do instrumento, deverão ser devolvidos à SECULT no prazo referido nesse item.
6.2. A prestação de contas relativa ao Termo de Compromisso Cultural deverá ser apresentada, no prazo referido no item 6.1, mediante os seguintes proce-
dimentos:
a. Apresentação do Relatório Final de Execução do Objeto;
b. Devolução do saldo remanescente, quando houver;
c. Apresentação do extrato da movimentação bancária da conta específica do instrumento.
6.2.1. Na hipótese de descumprimento de metas ou dos resultados pactuados, o Ponto/Pontão de Cultura, além do disposto no item 6.2, deverá apresentar
Relatório de Execução Financeira contendo a descrição das despesas e receitas efetivamente realizadas e sua vinculação com a execução do objeto.
6.2.2. A prestação referente ao Termo de Compromisso Cultural deverá obedecer também às disposições aplicáveis ao sistema e-Parcerias, regido na Lei
Complementar nº 119, de 2012, e seu Regulamento.
6.3. A SECULT apreciará a prestação de contas apresentada pela ENTIDADE CULTURAL no prazo de até 60 (sessenta) dias, contados da data de seu
recebimento.
6.3.1. Durante a análise da prestação de contas, havendo necessidade de diligência para sanear qualquer dúvida, a SECULT poderá conceder o prazo de até
15 (quinze) dias para que a ENTIDADE CULTURAL apresente os esclarecimentos necessários.
6.3.2. Durante o prazo para resposta da diligência, não poderá a ENTIDADE CULTURAL ficar em situação de inadimplência.
6.4. As prestações de contas serão julgadas como:
I - regulares, quando expressarem, de forma clara e objetiva, o cumprimento dos objetivos e metas pactuados;
II - regulares com ressalva, quando evidenciarem impropriedade ou qualquer outra falta de natureza formal que não resulte em dano ao erário;
III - irregulares, quando comprovada qualquer das seguintes circunstâncias:
a. omissão no dever de prestar contas;
b. descumprimento injustificado dos objetivos e metas pactuados;
c. dano ao erário decorrente de ato de gestão ilegítimo ou antieconômico;
d. desfalque ou desvio de dinheiro, bens ou valores públicos.
6.4.1. Quando a prestação de contas for avaliada como irregular ou como regular com ressalvas, a SECULT notificará a ENTIDADE CULTURAL para que
no prazo de 30 (trinta) dias ofereça, caso julgue necessário, recurso sobre as razões da irregularidade.
6.4.2. Admitido o recurso, a SECULT mudará o status da ENTIDADE CULTURAL no Sistema de Parceiros do Estado.
6.4.3. Mantida a decisão pela irregularidade da prestação de contas, após exaurida a fase recursal, desde que não tenha havido dolo ou fraude e não seja o
caso de restituição integral dos recursos, a ENTIDADE CULTURAL poderá solicitar autorização para que o ressarcimento parcial ou integral ao erário seja
promovido por meio de atividades culturais compensatórias.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA E DAS ALTERAÇÕES
7.1. Este Instrumento tem sua vigência a partir da data de sua assinatura até o dia <<DATA FINAL DA VIGÊNCIA>>, e poderá ser prorrogado por acordo
entre as partes, desde que autorizado, e somente quando justificadas as razões.
7.2. Este termo poderá ser alterado mediante termo aditivo ou por apostila, podendo a entidade cultural apresentar solicitação para a alteração.
7.3. O Termo deverá ser prorrogado, independente de solicitação, quando houver atraso na liberação dos recursos, limitada prorrogação ao exato período
do atraso;
8. CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO E DAS SANÇÕES
8.1. Na hipótese de descumprimento, por parte da ENTIDADE CULTURAL, de quaisquer das obrigações definidas neste instrumento ou em seus aditamentos
e na ausência de justificativa, ou do cometimento de quaisquer das condutas previstas no Edital como passíveis de sanções, estará ele sujeito às sanções
previstas na Lei nº 13.811/2006.
8.2. O presente termo poderá ser:
I. denunciado a qualquer tempo, ficando os partícipes responsáveis somente pelas obrigações e auferindo as vantagens do tempo em que participaram volun-
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