DOE 17/03/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº061  | FORTALEZA, 17 DE MARÇO DE 2022
tariamente da avença, respeitado o prazo mínimo de 60 (sessenta) dias de antecedência para a publicidade dessa intenção;
II. rescindido, independentemente de prévia notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, nas seguintes hipóteses:
a) irregularidades na execução do projeto;
b) inadimplemento de quaisquer das cláusulas pactuadas;
c) constatação, a qualquer tempo, de falsidade ou incorreção em qualquer documento apresentado;
9. CLÁUSULA NONA - DOS BENS REMANESCENTES
9.1. Para os fins deste ajuste, consideram-se bens remanescentes os de natureza permanente adquiridos com recursos financeiros envolvidos na parceria, 
necessários à consecução do objeto, mas que a ele não se incorporam.
9.1.1. Nos termos do Edital, a entidade cultural pode aplicar até 20% do recurso, na aquisição de material permanente (equipamentos para uso do espaço ou 
da atividade a ser realizada, obras/reformas, materiais, etc).
9.2. Para os fins deste Termo, equiparam-se a bens remanescentes os bens e equipamentos eventualmente adquiridos, produzidos, transformados ou cons-
truídos com os recursos aplicados em razão deste TERMO.
9.3. Quando da extinção da parceria, os bens remanescentes permanecerão na propriedade da ENTIDADE CULTURAL, na medida em que os bens sejam 
úteis à continuidade da execução de ações de interesse social pela organização.
9.4. A destinação dos bens remanescentes poderá ser alterada por meio da celebração de Termo Aditivo à parceria, após solicitação fundamentada de uma 
das partes.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – DA ANUÊNCIA
10.1. Nos termos do Edital, a ENTIDADE CULTURAL, no ato da inscrição, reconheceu que está de acordo com todas as condições previstas no Edital e na 
minuta do Termo de Compromisso Cultural, manifestando sua anuência à assinatura de ofício do presente instrumento, por parte do Secretário da Cultura, 
aceitando, portanto, todas as cláusulas deste TERMO DE COMPROMISSO CULTURAL.
10.2. A declaração de anuência constante da ficha de inscrição compõe o Processo Administrativo referente à parceria e supre sua assinatura neste TERMO 
DE COMPROMISSO CULTURAL.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA PUBLICAÇÃO
11.1. Para que produza seus efeitos jurídicos, o extrato deste TERMO DE COMPROMISSO CULTURAL deverá ser levado à publicação, pela SECULT, 
no Diário Oficial do Estado.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOS ANEXOS
12.1. Faz parte integrante e indissociável deste Instrumento:
a) Plano de Trabalho;
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO
13.1. As partes elegem o foro da comarca de Fortaleza, capital do estado do Ceará como o único competente para dirimir dúvidas de interpretações deste 
instrumento que não possam ser resolvidas administrativamente.
E, por assim estarem plenamente de acordo com todos os termos do presente TERMO DE COMPROMISSO CULTURAL as partes obrigam-se ao total 
cumprimento dos termos do presente instrumento, para que produza todos os seus jurídicos e legais efeitos.
Fortaleza-CE, _______ de ________________ de _______.
Fabiano dos Santos
SECRETÁRIO DA CULTURA
TERMO DE FOMENTO CULTURA VIVA Nº <<NÚMERO DO TERMO>>
Processo nº [XXX]
TERMO DE FOMENTO CULTURA VIVA – TFCV QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS 
DA SECRETARIA DA CULTURA – SECULT, E O COLETIVO CULTURAL [XXX], REPRESENTADO POR [XXX] 
PARA OS FINS QUE ABAIXO ESPECIFICA
Pelo presente instrumento, o Estado do Ceará, através da SECRETARIA DA CULTURA – SECULT, pessoa jurídica, inscrito no CNPJ sob nº 07.954.555/0001-
11, com sede na Rua Major Facundo, 500, 6º andar, Centro, CEP: 60.025-100, nesta Capital, doravante denominada SECULT, neste ato representada por 
seu Secretário, FABIANO DOS SANTOS, brasileiro, portador do RG nº xxx-SSP/CE, regularmente inscrito no CPF/MF sob o xxx.xxx.xxx-xx, residente e 
domiciliado nesta Capital e o Coletivo Cultural [XXX], definido nos termos do art. 2°, II, da Lei n° 16.602, de 05 de julho de 2018, integrante do Cadastro 
Estadual Cultura Viva, devidamente selecionado em edital público, com o objetivo de executar ações da Política Estadual Cultura Viva, neste ato representado 
por [NOME COMPLETO], CPF nº [XXX], RG nº [XXX], residente e domiciliado(a) em [XXX], telefone: [XXX], e-mail: [XXX], doravante denominado(a) 
PROPONENTE, RESOLVEM celebrar o presente TERMO DE FOMENTO CULTURA VIVA, que passa a ser regido pelas seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
O presente TERMO DE FOMENTO CULTURA VIVA se fundamenta nas disposições do EDITAL CULTURA VIVA 2022, publicado no Diário Oficial 
do Estado datado de [XXXXX], nas disposições da Lei Estadual nº 16.602, de 05 de julho de 2018, que institui a Política Estadual Cultura Viva do Estado 
do Ceará; do Decreto Estadual nº 33.757, de 05 de outubro de 2020, que a regulamenta; da Lei Estadual nº 13.811, de 16 de agosto de 2006, que institui o 
Sistema Estadual de Cultura (SIEC) e do Decreto Estadual nº 28.442, de 30 de outubro de 2006, bem como suas atualizações; da Lei Estadual nº 16.026, de 
1º de junho de 2016, que institui o Plano Estadual da Cultura (PEC); da Lei Federal 13.018, de 22 de julho de 2014, que institui a Política Nacional de Cultura 
Viva; Lei Estadual nº 17.860, de 29 de dezembro de 2021, Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2022, e, no que couber, das demais legislações aplicáveis 
à matéria. Esse TERMO DE COMPROMISSO CULTURAL se baseia, ainda, nas informações contidas no Processo Administrativo nº <<PROCESSO>>.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
Constitui objeto do presente TERMO DE FOMENTO CULTURA VIVA a concessão de apoio financeiro que o Estado do Ceará presta ao(à) PROPONENTE 
para execução do Projeto “[XXX]” devidamente aprovado(a) no EDITAL CULTURA VIVA 2022, e conforme Plano de Ação anexo pactuado, parte inte-
grante deste instrumento independentemente de transcrição.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
Para a consecução dos objetivos deste TERMO DE FOMENTO CULTURA VIVA, assumem as partes as seguintes obrigações:
I – DA SECULT
a) Depositar, na conta bancária informada pelo PROPONENTE os recursos financeiros previstos para a execução do supramencionado projeto, no valor de 
R$ [XXX].
b) Acompanhar as atividades de execução, avaliando os seus resultados e reflexos;
c) Supervisionar e assessorar o(a) PROPONENTE, bem como exercer fiscalização na execução do projeto;
d) Analisar os documentos enviados pelo PROPONENTE para prestação de contas;
e) Analisar as propostas de alterações do projeto, desde que apresentadas previamente e por escrito, acompanhadas de justificativa e que não impliquem na 
alteração do objeto fomentado;
f) Realizar o monitoramento e avaliação da parceria.
II – DO(A) PROPONENTE
a) Executar o projeto de acordo com as especificações aprovadas;
b) Abrir conta específica para que a SECULT efetue o depósito dos recursos, unicamente para consecução do objeto deste Termo e em conformidade com 
o Plano de Ação;
c) Arcar com todos os custos para a sua realização, inclusive pesquisa, material de divulgação e de execução, equipamentos e mão de obra, bem como com 
os encargos trabalhistas, fiscais e sociais decorrentes;
d) Responsabilizar-se por eventuais danos, de quaisquer espécies, nos casos de negligência, imperícia ou imprudência, obrigando-se a arcar com todos os 
ônus decorrentes.
e) Realizar a prestação de contas, conforme previsto no edital, na legislação e neste instrumento.
f) Veicular e inserir o nome e os símbolos oficiais do Estado do Ceará em toda divulgação relativa ao projeto incentivado, além do crédito do seguinte texto: 
“ESTE PROJETO É APOIADO PELA SECRETARIA ESTADUAL DA CULTURA - LEI Nº13.811, DE 16 DE AGOSTO DE 2006”.
g) Garantir os meios e as condições necessárias para que os técnicos da SECULT e os auditores de controle interno do Poder Executivo estadual tenham 
livre acesso a todos os atos e fatos relacionados direta ou indiretamente ao instrumento pactuado, quando em missão de fiscalização ou auditoria, prestando 
todas e quaisquer informações solicitadas;
h) Utilizar os recursos recebidos exclusivamente para a realização do projeto cultural e em conformidade com a legislação aplicável e o Edital;
i) Apresentar os relatórios e informações exigidos pela SECULT para fins de monitoramento e acompanhamento dos projetos, bem como responder eventuais 

                            

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