DOE 17/03/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº061 | FORTALEZA, 17 DE MARÇO DE 2022
diligências e participar, caso haja, do encontro realizado pela SECULT para monitoramento e acompanhamento.
CLÁUSULA QUARTA – DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
As atividades alusivas ao objeto deste TERMO serão executadas pelo(a) PROPONENTE sob supervisão da SECULT, que acompanhará a execução e fará a
avaliação e acompanhamento do cumprimento do objeto por meio do funcionário(a) [XXX], inscrito(a) no CPF sob o nº [XXX], designado(a) como FISCAL
do instrumento, nos termos da legislação aplicável.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA E DAS ALTERAÇÕES
O presente TERMO DE FOMENTO CULTURA VIVA tem vigência a partir da data de sua assinatura até o dia [XXX].
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A vigência da parceria poderá ser prorrogada mediante solicitação do PROPONENTE, devidamente formalizada e justificada,
a ser apresentada à SECULT;
PARÁGRAFO SEGUNDO – A prorrogação de ofício da vigência do presente Termo deve ser feita pela SECULT quando ela der causa ao atraso na liberação
de recursos financeiros, limitada ao exato período do atraso verificado.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Este termo e o plano de ação correspondente poderão ser alterados mediante termo aditivo ou por apostila, nos termos e limites
da legislação e do Edital, podendo o PROPONENTE apresentar solicitação para a alteração.
CLÁUSULA SEXTA – DOS RECURSOS
Para a execução do objeto deste TERMO DE FOMENTO CULTURA VIVA, serão repassados recursos no valor de R$ [XXX], na dotação orçamentária n°
[XXX], que serão creditados na conta bancária específica aberta pelo PROPONENTE.
PARÁGRAFO ÚNICO - A creditação dos valores mencionados no caput desta Cláusula está condicionada à apresentação, pelo(a) PROPONENTE, dos
dados da supramencionada conta específica.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
Para fins de prestação de contas será exigida a comprovação da plena consecução do objeto do projeto, por meio da apresentação, no prazo de até 30 (trinta)
dias após o fim da vigência do instrumento jurídico, de Relatório Final de Execução do Objeto.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O Relatório Final de Execução do Objeto deverá conter relato das atividades realizadas para o cumprimento do objeto e compa-
rativo dos objetivos previstos com os resultados alcançados, a partir do projeto originalmente pactuado nos moldes previstos na Ficha de Inscrição e no Plano
de Ação, podendo a comprovação sobre os produtos e serviços relativos aos objetivos se dar pela apresentação de fotos, listas de presença, vídeos, entre outros.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Caso sejam identificados indícios de irregularidades na execução do objeto do projeto, a SECULT deverá solicitar, de forma
excepcional, a prestação de contas financeira, que deverá ser apresentada por meio de Relatório de Execução Financeira, no prazo de 60 (sessenta) dias,
contendo toda a documentação prevista na legislação aplicável e no Edital;
PARÁGRAFO TERCEIRO – Quando a prestação de contas for avaliada como irregular, após exaurida a fase recursal, se mantida a decisão, o PROPONENTE
poderá solicitar autorização para que o ressarcimento parcial ou integral ao erário seja promovido por meio de atividades culturais compensatórias, conforme
a extensão do dano, a critério da Secult, desde que não tenha havido dolo ou fraude e não seja o caso de restituição integral dos recursos.
CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO E DAS SANÇÕES
Na hipótese de descumprimento, por parte do(a) PROPONENTE, de quaisquer das obrigações definidas neste instrumento ou em seus aditamentos e na
ausência de justificativa, estará ela sujeita às sanções previstas na Lei nº 13.811/2006.
PARÁGRAFO ÚNICO – O presente termo poderá ser:
I. denunciado a qualquer tempo, ficando os partícipes responsáveis somente pelas obrigações e auferindo as vantagens do tempo em que participaram volun-
tariamente da avença, respeitado o prazo mínimo de 60 (sessenta) dias de antecedência para a publicidade dessa intenção;
II. rescindido, independentemente de prévia notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, nas seguintes hipóteses:
a) irregularidades na execução do projeto;
b) inadimplemento de quaisquer das cláusulas pactuadas;
c) constatação, a qualquer tempo, de falsidade ou incorreção em qualquer documento apresentado;
CLÁUSULA NONA – DA ANUÊNCIA DO PROPONENTE
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Nos termos do Edital, o parceiro, no ato da inscrição, reconheceu que está de acordo com todas as condições previstas no
Edital e na minuta do Termo de Fomento Cultura Viva, manifestando sua anuência à assinatura de ofício do presente instrumento, por parte do Secretário da
Cultura, aceitando, portanto, todas as cláusulas deste TERMO DE FOMENTO CULTURA VIVA.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A declaração de anuência constante da ficha de inscrição enviada pelo parceiro compõe o Processo Administrativo referente
à parceria e supre sua assinatura neste TERMO DE FOMENTO CULTURA VIVA.
CLÁUSULA NONA - DA PUBLICAÇÃO
Para que produza seus efeitos jurídicos, o extrato deste TERMO deverá ser levado à publicação, pela SECULT, no Diário Oficial do Estado.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Fortaleza – Ceará para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios oriundos do presente TERMO DE FOMENTO CULTURA VIVA.
E, por assim estarem plenamente de acordo com todos os termos do presente TERMO DE FOMENTO CULTURA VIVA as partes obrigam-se ao total
cumprimento dos termos do presente instrumento, para que produza todos os seus jurídicos e legais efeitos.
Fortaleza – CE, [DATA DA ASSINATURA].
Fabiano dos Santos
SECRETÁRIO DA CULTURA
ANEXO 5
AÇÕES DE ACESSIBILIDADE PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
Título do projeto
Nome da pessoa proponente
1. O projeto propõe ações que garantam acessibilidade e aproveitamento para pessoas com deficiência ( auditiva, visual, motora, intelectual ou multissensorial)?
● Sim
● Não
2. Marque as ações de acessibilidade propostas pelo projeto:
● Libras
● Braille
● Audiodescrição
● Adequação de espaços e elementos (móveis, portas, rampas, equipamentos etc.) para o acesso de pessoas com deficiência motora ou com mobi-
lidade reduzida
● Legendas para surdos e ensurdecidos (LSE)
● Outra(s):______________________________________________________________________.
3. Como acontecerão as ações de acessibilidade propostas? Explique de forma resumida.
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