DOE 17/03/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº061  | FORTALEZA, 17 DE MARÇO DE 2022
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº01039601/2022
I - ESPÉCIE: TERCEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO DE EXECUÇÃO, PRAZO DE VIGÊNCIA AO CONTRATO Nº 0007/2020; II - CONTRA-
TANTE: O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO e a ESCOLA DE ENSINO MÉDIO ANA FACÓ - CREDE 
09 - BEBERIBE/CE, inscrita no CNPJ 07.954.514/0393-31, neste ato representada por seu (sua) Diretor (a) Geral, Sr.(a) JAILSON TAVARES CRUZ; III 
- ENDEREÇO: BEBERIBE/CE; IV - CONTRATADA: COOPERATIVA CEARENSE DE AGRICULTORES FAMILIARES - LTDA (COOBRAF), 
inscrita no CNPJ sob nº 31.862.884-0001-17, neste ato representada pelo (a) Sr. (a) Francisco Leocádio Cavalcante Barroso; V - ENDEREÇO: BEBERIBE/
CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente Termo Aditivo de acordo com a Chamada Pública de nº 20200002, publicado no DOE 
de 03/11/2020 de acordo com o processo nº 066379882020 e regulamentado no art. 57, § 1º, inciso II da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, mediante 
e a Lei da Agricultura Familiar nº 11.947/2009 e as Resoluções CD/FNDE nº 26/2013 e nº 4/2015; VII- FORO: BEBERIBE/CE; VIII - OBJETO: O presente 
aditivo tem como finalidade prorrogar o prazo de vigência e execução, ao contrato, que tem por objetivo Aquisição de Gêneros Alimentícios para Agricultura 
Familiar da Escola de Ensino Médio Ana Facó, conforme orçamento de despesas em anexo ao contrato original, independente de transcrição; IX - VALOR 
GLOBAL: PERMANECE INALTERADA; X - DA VIGÊNCIA: O prazo previsto na CLÁUSULA QUARTA, que trata da vigência do contrato, ora aditado, 
fica prorrogado por mais 150(cento e cinquenta) dias, a partir de 06 de abril de 2022 até 02 de setembro de 2022. PRAZO DE EXECUÇÃO: O prazo previsto 
na CLÁUSULA QUARTA, que trata da execução do contrato, ora aditado, fica prorrogado por mais 130(cento e trinta) dias, a partir de 05 de março de 2022 
até 12 de julho de 2022; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seus aditivos. E, para validade do 
que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo; XII - DATA: 15 de fevereiro de 2022; XIII 
- SIGNATÁRIOS: Jailson Tavares Cruz - CONTRATANTE - Francisco Leocádio Cavalcante Barroso, - CONTRATADA E TESTEMUNHAS: 01- Anne 
Katherine Silva de Moreira Fontoura, 02- Maria de Jesus Ribeiro da Fonseca. Fortaleza, 14 de março de 2022.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº01207563/2022
I - ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 004/2020; II - CONTRATANTE: O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, através da 
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO e a EEMTI CUSTÓDIO DA SILVA LEMOS - CREDE 09 - CASCAVEL/CE, inscrita no CNPJ 07.951.514/0395-01, neste 
ato representada por seu (sua) Diretor (a) Geral, Sr.(a) RICARDO DINIZ SOUZA E SILVA; III - ENDEREÇO: CASCAVEL/CE; IV - CONTRATADA: J.A. 
PERO VAZ INDUSTRIA DE ESPECIARIAS LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob nº 11.737.334/0001-69, neste ato representada pela Sr. FRANCISCO 
SILVA FERNANDES UCHOA; V - ENDEREÇO: CASCAVEL/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente Termo Aditivo de 
acordo com a Carta Convite de nº 2020/0003 publicado no DOE de 09/09/2020 e de acordo com o processo nº 05355580/2020 e regulamentado no artigo 
57, § 1º inciso VI, da Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações; VII- FORO: CASCAVEL/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade 
prorrogar o prazo de execução e vigência, que tem por objetivo aquisição de Gêneros Alimentícios, em favor da escola EEMTI Custódio da Silva Lemos, 
conforme orçamento de despesas em anexo ao contrato original, independente de transcrição; IX - VALOR GLOBAL: PERMANECE INALTERADA; X - 
DA VIGÊNCIA: O prazo previsto na CLÁUSULA QUARTA, que trata da vigência do contrato, ora aditado, fica prorrogado por mais setenta e sete (77) dias, 
a partir de 13 de fevereiro 2022 até 30 de abril de 2022. PRAZO DE EXECUÇÃO: O prazo previsto na CLÁUSULA QUARTA, que trata da execução do 
contrato, ora aditado, fica prorrogado por mais setenta e sete (77) dias, a partir de 13 de fevereiro de 2022 até 30 de abril de 2022; XI - DA RATIFICAÇÃO: 
Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seus aditivos. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o 
presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo; XII - DATA: 27 de janeiro de 2022; XIII - SIGNATÁRIOS: RICARDO DINIZ SOUZA E 
SILVA - CONTRATANTE - FRANCISCO SILVA FERNANDES UCHOA, - CONTRATADA E TESTEMUNHAS: 01- Edilailce Pereira Cordeiro Andre 
Mota, 02- Josias Barros Rocha. Fortaleza, 14 de março de 2022.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº01542532/2022
I - ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO Nº 04/2021; II - CONTRATANTE: O GOVERNO DO ESTADO DO 
CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO e a EEMTI PRESIDENTE GEISEL - CREDE 19 - JUAZEIRO DO NORTE/CE, inscrita no CNPJ 
07.954.514/0599-52, neste ato representada por seu (sua) Diretor (a) Geral, Sr.(a) Eliane da silva Ferreira Moura; III - ENDEREÇO: JUAZEIRO DO NORTE/
CE; IV - CONTRATADA: S.L. DE ALENCAR ENGENHARIA, inscrita no CNPJ sob nº 22.102.225/0001-91, neste ato representada pelo (a) Sr. (a) Salviano 
Linard de Alencar; V - ENDEREÇO: JUAZEIRO DO NORTE/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente Termo Aditivo de acordo 
com a Carta Convite de nº 02/2021 publicado no DOE de 20/10/2021 e de acordo com o processo nº 06778788/2021 e regulamentado nos Art. 57, §1°, inciso 
IV da Lei Federal n° 8.666/1993; VII- FORO: JUAZEIRO DO NORTE/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade de prorrogar o prazo 
de execução do contrato, que tem por objetivo EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE REFORMA CIVIL E ELÉTRICA DA ÁREA ADMINISTRATIVA E 
MULTIMEIOS, da Escola EEMTI PRESIDENTE GEISEL, conforme orçamento de despesas em anexo ao contrato original, independente de transcrição; 
IX - VALOR GLOBAL: PERMANECE INALTERADA; X - DA VIGÊNCIA: PRAZO DE EXECUÇÃO: O prazo previsto na CLÁUSULA QUINTA, que 
trata da execução do contrato, ora aditado, fica prorrogado por mais 60 (sessenta) dias, a partir de 19 de Fevereiro de 2022 até 19 de abril de 2022; XI - DA 
RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seu(s) aditivo(s). E, para validade do que ficou convencionado, as 
partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo; XII - DATA: 16 de fevereiro de 2022; XIII - SIGNATÁRIOS: Eliane da 
silva Ferreira Moura - CONTRATANTE - Salviano Linard de Alencar, - CONTRATADA E TESTEMUNHAS: 01- Tiago Feitosa Izidro, 02- Soraya Rosana 
de Almeida Silva. Fortaleza, 14 de março de 2022.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº01881388/2022
I - ESPÉCIE: TERCEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO DE VIGÊNCIA AO CONTRATO Nº 03/2020; II - CONTRATANTE: O GOVERNO DO 
ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO e a EEMTI CEL. MURILO SERPA - CREDE 02 - ITAPIPOCA/CE, inscrita no CNPJ 
07.954.514/0037-36, neste ato representada por seu (sua) Diretor (a) Geral, Sr.(a) Flávio Teixeira Nunes; III - ENDEREÇO: ITAPIPOCA/CE; IV - CONTRA-
TADA: J.A PERO VAZ INDUSTRIA DE ESPECIARIAS LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob nº 11.737.334/0001-69, neste ato representada pelo (a) Sr. 
(a) Francisco Silva Fernandes Uchoa; V - ENDEREÇO: ITAPIPOCA/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente Termo Aditivo de 
acordo com a Carta Convite de nº 01/2020 publicado no DOE de 16/03/2020 e de acordo com o processo nº 02592025/2020 e regulamentado nos Art. 57, §1º, 
inciso II da Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações; VII- FORO: ITAPIPOCA/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade, prorrogar o 
prazo de vigência do contrato, que tem por objetivo a AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA O PROGRAMA DE MERENDA ESCOLAR, 
da Escola de Ensino Médio em Tempo Integral Coronel Murilo Serpa, conforme orçamento de despesas em anexo ao contrato original, independente de trans-
crição; IX - VALOR GLOBAL: PERMANECE INALTERADA; X - DA VIGÊNCIA: O prazo previsto na CLÁUSULA QUARTA, que trata da vigência do 
contrato, ora aditado, fica prorrogado por mais 60 (sessenta) dias, a partir de 05/03/2022 até 03/05/2022; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais 
cláusulas e condições do contrato original e seus aditivos. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença 
das duas testemunhas abaixo; XII - DATA: 23 de fevereiro de 2022; XIII - SIGNATÁRIOS: Flávio Teixeira Nunes - CONTRATANTE - Francisco Silva 
Fernandes Uchoa, - CONTRATADA E TESTEMUNHAS: 01- Roberta Rodrigues Teixeira, 02- Emiliana Barroso Marques. Fortaleza, 14 de março de 2022.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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