DOE 17/03/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº061  | FORTALEZA, 17 DE MARÇO DE 2022
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº00427870/2022
I - ESPÉCIE: TERCEIRO TERMO ADITIVO DE VALOR QUE TRATA NO CONTRATO N° 02/2021; II - CONTRATANTE: O GOVERNO DO ESTADO 
DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO e a EEMTI MONSENHOR MANOEL CARLOS DE MORAIS - CREDE 17 - UMARI/CE, inscrita 
no CNPJ 07.954.514/0653-32, neste ato representada por seu (sua) Diretor (a) Geral, Sr.(a) Roberto Valdery Teixeira Filho; III - ENDEREÇO: UMARI/CE; 
IV - CONTRATADA: BELIRARDO FERREIRA SILVA - ME, inscrita no CNPJ sob nº 22.456.063/0001-90, neste ato representada pelo Sr. Belirardo 
Ferreira Silva; V - ENDEREÇO: UMARI/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente Termo Aditivo ao CONTRATO n° 02/2021, 
publicado no DOE de 06/08/2021,de acordo com a justificativa exarada no Processo n° 05869313/2021 regulamentada no Art. 65, inciso I, alínea ‘b’ § 1° da 
Lei Federal n°8.666/93 e suas alterações; VII- FORO: UMARI/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade ACRESCENTAR O VALOR 
do contrato, que tem por objetivo a CONSTRUÇÃO DE 02 SALAS DE AULA E 01 VESTUÁRIO MASCULINO E FEMININO na EEMTI Monsenhor 
Manoel Carlos de Morais, conforme orçamento de despesas em anexo ao contrato original, independente de transcrição; IX - VALOR GLOBAL: O valor 
previsto na CLÁUSULA SEGUNDA do CONTRATO n° 002/2021, que trata do valor, será acrescido no valor de R$ 6.979,46 (seis mil novecentos e setenta 
e nove reais e quarenta e seis centavos) , que representa 2,32% (dois, trinta e dois por cento), e será pago conforme contrato inicial; X - DA VIGÊNCIA: 
PERMANECE INALTERADA; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seus aditivos. E, para 
validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento da presença das duas testemunhas abaixo; XII - DATA: 10 de março de 2022; 
XIII - SIGNATÁRIOS: Roberto Valdery Teixeira Filho - CONTRATANTE - Belirardo Ferreira Silva, - CONTRATADA E TESTEMUNHAS: 01- Viviane 
Freitas Barros, 02- Ilegível . Fortaleza, 14 de março de 2022.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº01463438/2022
I - ESPÉCIE: 01 TERMO ADITIVO DE ACRÉSCIMO DE VALOR AO CONTRATO Nº 06/2021; II - CONTRATANTE: O GOVERNO DO ESTADO DO 
CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO e a ESCOLA CEJA DR GERARDO CAMELO MADEIRA - CREDE 05 - IPU/CE, inscrita no CNPJ 
07.954.514/0376-30, neste ato representada por seu (sua) Diretor (a) Geral, Sr.(a) ALDÂNIA MARIA DE MELO LIMA SOARES; III - ENDEREÇO: IPU/
CE; IV - CONTRATADA: V6 CONSTRUTORA E ASSESSORIA TÉCNICA EIRELI - EPP, inscrita no CNPJ sob nº 26.749.547/0001-88, neste ato 
representada pelo(a) Sr. FERNANDO MARTINS DE FARIAS; V - ENDEREÇO: IPU/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente 
Termo Aditivo ao Contrato nº 06/2021, oriundo do Convite nº 05/2021, publicado no DOE de 03/09/2021, de acordo com o processo nº 02167229/2021, 
regulamentado no art. 65, inciso I, alínea b e §1º da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações; VII- FORO: IPU/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem 
como finalidade acrescentar valor ao Contrato nº 06/2021, que tem por objetivo ADEQUAÇÃO (CIVIL E ELÉTRICA) DO PRÉDIO, da Escola CEJA 
DR GERARDO CAMELO MADEIRA, conforme planilha com orçamento em anexo que integra o presente instrumento e indica as alterações quanto aos 
quantitativos e percentuais de itens; IX - VALOR GLOBAL: O valor do presente acréscimo é de R$ 41.527,32 (Quarenta e um mil quinhentos e vinte sete 
reais e trinta e dois centavos), cuja composição encontra-se especificada na planilha anexa ao presente instrumento, que dele é parte integrante. Tal acréscimo 
corresponde a 14,42% (quatorze inteiros e quarenta e dois centésimo por cento) do valor previsto na CLÁUSULA SEGUNDA do contrato, respeitando os 
limites estabelecidos no artigo 65, § 1º da Lei nº 8.666/1993 e suas alterações. Deste modo, o valor global do Contrato nº 06/2021 que era de R$ 288.033,10 
(duzentos e oitenta e oito mil e trinta três reais e dez centavos) passa a ser de R$ 329.560,42 (Trezentos e vinte nove mil quinhentos e sessenta reais e quarenta 
e dois centavos) e será pago conforme orçamento de despesas em anexo ao contrato original; X - DA VIGÊNCIA: PERMANECE INALTERADA; XI - DA 
RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seus aditivos. E, para validade do que ficou convencionado, as 
partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo; XII - DATA: 21 de fevereiro de 2022; XIII - SIGNATÁRIOS: ALDÂNIA 
MARIA DE MELO LIMA SOARES - CONTRATANTE - FERNANDO MARTINS DE FARIAS, - CONTRATADA E TESTEMUNHAS: 01- MARIA 
ÁDILA DE SOUSA OLIVEIRA, 02- ANA CÉLIA LIMA DE OLIVEIRA. Fortaleza, 14 de março de 2022.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº01839012/2022
I - ESPÉCIE: 01º TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO Nº 08/2021; II - CONTRATANTE: O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, através 
da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO e a EEMTI CARNEIRO DE MENDONÇA - CREDE 01 - Maracanaú/CE, inscrita no CNPJ 07.954.514/0211-22, 
neste ato representada por seu (sua) Diretor (a) Geral, Sr.(a) Maria Damiriam Ferreira dos Santos; III - ENDEREÇO: Maracanaú/CE; IV - CONTRATADA: 
M&S COMERCIAL DE ALIMENTOS E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 27.896.340/0001-07, neste ato representada pelo (a) Sr. (a) 
Maria Ariane Cavalcante Ferreira; V - ENDEREÇO: Maracanaú/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente Termo Aditivo de 
acordo com a Carta Convite de nº 01/2021 publicado no DOE de 13/07/2021 e de acordo com o processo nº 05708042/2021 e regulamentado nos Art. 57, 
§1º, inciso II da Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações; VII- FORO: Maracanaú/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade prorrogar 
o prazo de vigência do contrato, que tem por objetivo AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA MERENDA ESCOLAR, da Escola EEMTI 
Carneiro de Mendonça, conforme orçamento de despesas em anexo ao contrato original, independente de transcrição; IX - VALOR GLOBAL: PERMANECE 
INALTERADA; X - DA VIGÊNCIA: O prazo previsto na CLÁUSULA QUARTA, que trata da vigência do contrato, ora aditado, fica prorrogado por mais 
100 (cem) dias, a partir de 13 de julho de 2022 até 20 de outubro de 2022; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do 
contrato original e seu(s) aditivo(s). E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas 
abaixo; XII - DATA: 10 de fevereiro de 2022; XIII - SIGNATÁRIOS: Maria Damiriam Ferreira dos Santos - CONTRATANTE - Maria Ariane Cavalcante 
Ferreira, - CONTRATADA E TESTEMUNHAS: 01- Márcio Félix da Silva, 02- Gustavo Henrique Laurentino de Sousa. Fortaleza, 14 de março de 2022.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº01215183/2022
I - ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO Nº 02/2020; II - CONTRATANTE: O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, 
através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO e a EEFM PREFEITO ANTONIO CONSERVA FEITOSA - CREDE 19 - JUAZEIRO DO NORTE/CE, inscrita 
no CNPJ 07.954.514/0598-71, neste ato representada por seu (sua) Diretor (a) Geral, Sr.(a) VERALUCIA DE ASSIS FERNANDES; III - ENDEREÇO: 
JUAZEIRO DO NORTE/CE; IV - CONTRATADA: (COOPERATIVA DOS AGRICULTORES E EMPREENDEDORES FAMILIARES RURAIS 
DO CARIRI), inscrita no CNPJ sob nº 20.190.238/0001-34, neste ato representada pelo (a) Sr. (a) FRANCISCO FERREIRA BRITO; V - ENDEREÇO: 
JUAZEIRO DO NORTE/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente Termo Aditivo de acordo com a Chamada Pública de nº 02/2020, 
publicado no DOE de 16/10/2020, de acordo com o processo nº 061953142020, e regulamentado no art. 57 § 1º inciso II, da Lei Federal nº 8.666/1993 e 
suas alterações, mediante e a Lei da Agricultura Familiar nº 11.947/2009 e as Resoluções CD/FNDE nº 26/2013 e nº 4/2015; VII- FORO: JUAZEIRO DO 
NORTE/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade prorrogar o prazo de vigência do contrato, que tem por objetivo o fornecimento de 
GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, da EEFM PREFEITO ANTONIO CONSERVA 
FEITOSA, conforme orçamento de despesas em anexo ao contrato original, independente de transcrição; IX - VALOR GLOBAL: PERMANECE INALTE-
RADA; X - DA VIGÊNCIA: O prazo previsto na CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA, que trata da vigência do contrato, ora aditado, fica prorrogado por mais 60 
(sessenta) dias, a partir de 01 março de 2022 até 29 de abril de 2022; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato 
original e seus aditivos. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo; 
XII - DATA: 08 de fevereiro de 2022; XIII - SIGNATÁRIOS: VERALUCIA DE ASSIS FERNANDES - CONTRATANTE - FRANCISCO FERREIRA 
BRITO, - CONTRATADA E TESTEMUNHAS: 01- ILEGÍVEL, 02- MATEUS CARDOSO SILVA. Fortaleza, 14 de março de 2022.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº01571257/2022
I - ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO NÓ 03/2020; II - CONTRATANTE: O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, 
através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO e a EEFM PREFEITO ANTONIO CONSERVA FEITOSA - CREDE 19 - JUAZEIRO DO NORTE/CE, inscrita 
no CNPJ 07.954.514/0598-71, neste ato representada por seu (sua) Diretor (a) Geral, Sr.(a) VERALUCIA DE ASSIS FERNANDES; III - ENDEREÇO: 
JUAZEIRO DO NORTE/CE; IV - CONTRATADA: MARILENE BESERRA DE MORAIS, neste ato representada pela Sr. MARILENE BESERRA 
DE MORAIS; V - ENDEREÇO: JUAZEIRO DO NORTE/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente Termo Aditivo de acordo 
com a Chamada Pública de n° 02/2020, publicado no DOE de 2 1/10/2020, de acordo com o processo n° 077305582020, e regulamentado no art. 57 § 10 
inciso II da Lei Federal n° 8.666/1993 e suas alterações; VII- FORO: JUAZEIRO DO NORTE/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade 
prorrogar o prazo de vigência do contrato, que tem por objetivo o fornecimento GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA 

                            

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