DOE 17/03/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº061  | FORTALEZA, 17 DE MARÇO DE 2022
DE EXECUÇÃO: O prazo de execução do objeto deste contrato é de 300 (Trezentos) dias, contado a partir do recebimento da Ordem de Fornecimento. 
VALOR GLOBAL: R$ 49.194,90 (Quarenta nove mil cento e noventa quatro reais e noventa centavos) pagos em CONFORMIDADE AO CONTRATO 
ORIGINAL DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 22100022.12.362.434.20121.14.33903000.27301.1.30.00 - 10357. DATA DA ASSINATURA: 02 de março 
de 2022 SIGNATÁRIOS: CONTRATANTE: Paulo Borges Lima Rodrigues, CONTRATADA: EDNA MARIA FREIRE DA SILVA e TESTEMUHAS: 1. 
LEILA CRISTINA LOPES LIMA, 2. RODRIGO RODRIGUES DANTAS. Fortaleza, 14 de março de 2022.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 00688843/2022
CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/ EEMTI DIRETORA DILMA BASTOS FERREIRA,Município de Irauçuba/
CE,inscrita no CNPJ/MF 07.954.514/0025-00,neste ato representada por seu (sua) Diretor (a) Geral, Sr. JOSE CLEILSON DOS SANTOS CONTRATADA: 
ASSOCIAÇÃO DOS FRUTICULTORES DO MUNICÍPIO DE ITAPAJÉ, inscrita no CNPJ Nº02.313.226/0001-78, representado neste ato pelo(a) Sr 
ANDERSON SILVA RODRIGUES. OBJETO: É objeto desta contratação a aquisição de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR 
PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, aos alunos da rede de educação básica pública, verba FNDE/PNAE, descritos no quadro previsto na Cláusula Quarta, 
todos de acordo com a chamada pública nº01/2022 ,o qual fica fazendo parte integrante do presente contrato, independentemente de anexação ou transcrição. 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: fundamentados nas disposiçõesda Lei nº11.947/2009, da Lei nº8.666/93 e das Resoluções do FNDE relativas ao PNAE, e 
tendo em vista o que consta na Chamada Pública nº01/2022, resolvem celebrar o presente contrato mediante as cláusulas que seguem FORO: Irauçuba/CE. 
VIGÊNCIA: O prazo de vigência e de execução deste contrato será de 365 dias, a parti da publicação no DOE.. VALOR GLOBAL: R$ 126.000,00 (cento e 
vinte seis mil reais) pagos em CONFORMIDADE COM CONTRATO ORIGINAL DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 22100022.12.362.433.20114.06.33903
000.27301.1.30.00 – 4697 do PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – PNAE. DATA DA ASSINATURA: 01 de março de 2022 SIGNATÁRIOS: 
CONTRATANTE-JOSE CLEILSON DOS SANTOS, CONTRATADA-ANDERSON SILVA RODRIGUES e TESTEMUNHAS 01-BRUNO GARCIA 
BARRETO 02-MARCIO D’ANGELYS MOREIRA GOMES. Fortaleza, 14 de março de 2022.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE COOPERAÇÃO
Nº001/2022 - PROCESSO Nº12038960/2021
A União, por intermédio do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará – TRE-CE, sediado nesta Capital, na Rua Jaime Benévolo, 21 - Centro, inscrito no CNPJ 
sob nº06.026.531/0001-30, doravante denominado TRE-CE, representado neste ato por seu Presidente, Desembargador Inacio de Alencar Cortez Neto, e o 
Estado do Ceará, por meio da Secretaria da Educação do Estado do Ceará – SEDUC, com sede neste Município, Av. General Afonso Albuquerque Lima, S/N, 
Bairro Cambeba, CEP 60822-325, em Fortaleza-CE, inscrita no CNPJ sob o nº07.954.514/0001-25, neste ato representada por sua Exma. Sra. Secretária da 
Educação, Eliana Nunes Estrela, doravante denominada SEDUC/CE resolvem celebrar o presente Termo de Cooperação, mediante as cláusulas e condições 
seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1. Este Termo de Cooperação tem como objeto a realização de ações do Programa Eleitor do Futuro 
no âmbito das escolas da rede de ensino fundamental e médio do Estado do Ceará, destinadas aos alunos que se encontrem na faixa etária de 12 a 17 anos, 
com foco nos objetivos do Programa, citados a seguir. OBJETIVO GERAL: Promover a educação política dos adolescentes na faixa etária de 12 a 17 anos 
de idade, estimulando-os ao exercício da cidadania e do voto consciente. OBJETIVOS ESPECÍFICOS: a. ampliar o contingente de eleitores adolescentes, 
na faixa etária de 16 e 17 anos; b. formar e informar os adolescentes acerca da importância, da finalidade e das consequências do exercício do voto como 
processo de tomada de decisões; c. estimular o envolvimento dos adolescentes nas diferentes esferas de organização social, incentivando-os a participar dos 
organismos escolares de representação estudantil. CLÁUSULA SEGUNDA – DOS FUNDAMENTOS 2.1. O presente termo tem como fundamento: a. O 
disposto na Resolução TRE-CE nº316, de 27 de março de 2007, que instituiu o Programa Eleitor do Futuro no âmbito da Secretaria do Tribunal Regional 
Eleitoral e Cartórios Eleitorais do Estado do Ceará b. O Protocolo de Intenções de 16/12/2015 firmado entre o Tribunal Regional Eleitoral do Ceará e o 
Fundo das Nações Unidas para a Infância – UNICEF objetivando o desenvolvimento do Programa Eleitor do Futuro; c. A Lei nº8.666, de 21 de junho de 
1993, e suas alterações. CLÁUSULA TERCEIRA - DAS ATRIBUIÇÕES DA JUSTIÇA ELEITORAL 3.1. São atribuições da Justiça Eleitoral: a. Promover 
campanha de alistamento eleitoral de adolescentes de 16 e 17 anos matriculados nos estabelecimentos estaduais de ensino; b. Elaborar e implementar projetos 
e planos de ação para a consecução dos objetivos do Programa, em cooperação com a SEDUC/CE e com representantes do núcleo gestor, dos professores e 
das lideranças estudantis das escolas participantes; c. Realizar seminários, palestras, rodas de conversa, encontros e outros eventos acerca de temas relacio-
nados aos objetivos do Programa, com a colaboração da SEDUC/CE, do núcleo gestor, dos professores e das lideranças estudantis das escolas participantes; 
d. Promover, em cooperação com a SEDUC/CE, a realização de cursos de educação política, destinados a professores e a alunos da rede estadual de ensino; 
e. Apoiar, inclusive por meio do serviço de cessão de urnas eletrônicas, as diversas eleições realizadas por organizações estudantis; f. Outorgar o diploma 
de “Escola Amiga da Democracia” aos estabelecimentos de ensino participantes do Programa; g. Providenciar a publicação do extrato do presente Termo de 
Cooperação no Diário de Justiça Eletrônico do TRE-CE e no Diário Oficial da União, nos termos da lei. CLÁUSULA QUARTA - DAS ATRIBUIÇÕES DA 
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO 4.1 São atribuições da Secretaria de Educação: a. Apoiar o TRE-CE na promoção da campanha de alistamento eleitoral dos 
adolescentes de 16 e 17 anos, principalmente na divulgação, na mobilização das escolas e no incentivo à participação dos alunos na faixa etária especificada; 
b. cooperar com o TRE-CE na elaboração e implementação de projetos e planos de ação voltados à consecução dos objetivos do Programa; c. colaborar com 
o TRE-CE na realização das atividades previstas no item c da CLÁUSULA TERCEIRA, especialmente no planejamento dos conteúdos e das metodologias 
e na mobilização do núcleo gestor, dos professores e dos alunos das escolas participantes; d. inserir temas relacionados à educação política, à promoção da 
cidadania e à mobilização e participação social dos adolescentes no planejamento programático das áreas de Ciências Humanas e de Linguagens e Códigos, 
a partir dos eixos temáticos das respectivas disciplinas, bem como na realização de atividades de produção textual, científica, artística e cultural dos alunos; 
e. acompanhar, avaliar e certificar a participação de professores e alunos nas atividades de capacitação do Programa; f. providenciar a publicação do extrato 
do presente Termo de Cooperação no Diário Oficial do Estado, nos termos da lei. CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA 5.1. O presente 
Termo de Cooperação tem vigência até 31 de dezembro de 2022, a contar da data de sua publicação. CLÁUSULA SEXTA - DA RESCISÃO 6.1. Este termo 
poderá ser denunciado e rescindido a qualquer tempo pelas partes, ficando estas responsáveis somente pelas obrigações assumidas ao tempo em que partici-
param voluntariamente do acordo. CLÁUSULA SÉTIMA - DA PUBLICAÇÃO 7.1. A publicação do presente instrumento será feita em extrato, no Diário 
de Justiça Eletrônico do TRE-CE, Diário Oficial da União e Diário Oficial do Estado, devendo ser efetivada no prazo de 20 (vinte) dias, após sua assinatura. 
CLÁUSULA OITAVA – DA AUSÊNCIA DE TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS 8.1. A execução do presente Instrumento não envolve 
a transferência de recursos financeiros entre as partes. Cada parte se responsabilizará pelos custos decorrentes da execução de suas obrigações. CLÁUSULA 
NONA – DO ACOMPANHAMENTO 9.1. Será designado um gestor para realizar o monitoramento da execução do presente Instrumento, com vistas a garantir 
a regularidade dos atos praticados e a adequada execução do objeto. CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 10.1. Os casos omissos serão 
resolvidos pelo Presidente do TRE-CE e pelo Secretário da Educação do Estado do Ceará, no âmbito de suas respectivas atribuições. CLÁUSULA DÉCIMA 
PRIMEIRA - DO FORO 111. Fica eleito o Foro de Fortaleza, nos termos do art. 55, § 2°, da Lei n° 8.666/1993, com renúncia expressa de qualquer outro, 
por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer questões oriundas do presente termo. E para firmeza do que foi conveniado, assinam este instrumento 
em 2 (duas) vias, de igual teor e forma, para que produzam os necessários efeitos legais e com validade para os signatários e seus sucessores. Fortaleza/CE, 
25 de fevereiro de 2022 DESEMBARGADOR INACIO DE ALENCAR CORTEZ NETO - PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL 
DO CEARÁ, ELIANA NUNES ESTRELA - SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 14 de março de 2022.
Érika Samira de Castro
COORDENADORA/ASJUR
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CORRIGENDA
No Diário Oficial nº140, SÉRIE 3, ANO XIII, FORTALEZA, 16 DE JUNHO DE 2021, que publicou o EXTRATO AO CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE 
GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR DO PROCESSO Nº02285787/2021, celebrado entre o Estado do Ceará, através da Secre-
taria da Educação/ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO ALMIRANTE TAMANDARÉ - CNPJ Nº07.954.514/0527-88, FORTALEZA/CE 
e a empresa COOPCAN COOPERATIVA DOS AGRICULTORES FAMILIARES DE CANINDE LTDA. Onde se lê: VIGÊNCIA: O prazo de vigência 
deste contrato será de 360 (trezentos e sessenta) dias, contados a partir da sua assinatura. Leia-se: VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato será de 
365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, contados a partir da sua assinatura. Fortaleza, 14 de março de 2022.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR

                            

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