DOE 17/03/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº061 | FORTALEZA, 17 DE MARÇO DE 2022
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 05/2022
CONTRATANTE: SECRETARIA DO TURISMO DO CEARÁ – SETUR, situada na Av. Washington Soares, 999, Edson Queiroz - Centro de Eventos
do Ceará – Pavilhão Leste, 2º mezanino, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 00.671.077/0001-93. CONTRATADA: SERVNAC FACILITIES
SERVICE E LOGISTICA LTDA., com endereço na Rua Mutamba, nº 175 – letra A, bairro Jangurussu, Fortaleza - CE, CEP: 60.865-210, inscrita no
CNPJ/MF sob o nº 10.875.066/0001-89. OBJETO: Contratação de empresa na prestação de serviços de mão de obra terceirizada, cujos empregados sejam
regidos pela CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS TRABALHISTAS (CLT), para atender as necessidades das áreas de apoio administrativo e apoio operacional,
com dedicação exclusiva de mão de obra, para atender ao Centro de Convenções do Cariri- CCC, equipamento turístico da Secretaria do Turismo, de acordo
com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência deste edital e na proposta da CONTRATADA. FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL: O presente contrato tem como fundamento a Dispensa de Licitação nº 05/2022 integrante do processo administrativo Viproc nº 00801461/2022,
os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº 8.666/1993, com suas alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto.
FORO: FORTALEZA - CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato é de 180 (cento e oitenta) dias, contado a partir da sua publicação. VALOR
GLOBAL: R$ 410.481,38 (quatrocentos e dez mil, quatrocentos e oitenta e um reais e trinta e oito centavos) pagos em conformidade com este instrumento.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 36100006.23.695.371.20622.01.339037.10000.0.3. DATA DA ASSINATURA: 17 de março de 2022. SIGNATÁRIOS:
Denise Sá Vieira Carrá (Secretária Executiva do Turismo) e Erinalva dos Santos Teixeira de Freitas (Servnac Facilities Service e Logística Ltda).
Fábio Araújo de Lima
COORDENADOR - ASJUR
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ORDEM DE SERVIÇO Nº02/2022
FICHA TÉCNICA A presente Ordem de Serviço refere-se à execução do serviço de controle sanitário integrado no combate a pragas urbanas englobando:
desinsetização, desratização, descupinização, desalojamento de pombos e morcegos e desobstrução das tubulações hidrossanitárias, limpeza das caixas de
esgotos, galerias e caixas de passagem instaladas no Centro de Eventos do Ceará, bem como o combate de mosquitos, em especial o Aedes Aegyptis, e suas
larvas, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital. O objeto dar-se-á sob o regime de execução
indireta: empreitada por preço global. INFORMAÇÕES BÁSICAS Pregão Eletrônico: 2021 0012-SETUR. Contrato: Nº 01/2022-SETUR. Valor: O preço
contratual global importa na quantia de R$ 9.600,00 (nove mil e seiscentos reais). Financiamento: Recurso do Tesouro Estadual. Órgão Contratante: Secretaria
do Turismo / SETUR-CE. Contratada: REDE AMBIENTAL COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA - ME. Na forma desta, autorizamos a Empresa REDE
AMBIENTAL COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA - ME, CNPJ N° 73.796.088/0001-73, a iniciar a execução dos serviços de controle sanitário integrado
no combate a pragas urbanas englobando: desinsetização, desratização, descupinização, desalojamento de pombos e morcegos e desobstrução das tubulações
hidrossanitárias, limpeza das caixas de esgotos, galerias e caixas de passagem instaladas no Centro de Eventos do Ceará, bem como o combate de mosquitos,
em especial o Aedes Aegyptis, e suas larvas, conforme condições estabelecidas no contrato Nº 01/2022-SETUR, em consonância com as diretrizes traçadas
pela SETUR-CE. Fortaleza/CE, 07 de março de 2022. Luciano de Arruda Coelho Filho (Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna do Turismo
- CONTRATANTE) e Sérgio Eduardo Brito Teixeira (Rede Ambiental Comércio e Serviços LTDA – ME - CONTRATADA).
Fábio Araújo de Lima
COORDENADOR ASJUR
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, VI,
da Resolução Nº389, de 11 de dezembro de 1996 (Regimento Interno) e tendo em vista o que consta do Processo Nº02579/2019. RESOLVE APOSENTAR,
a partir de 23.04.2019, ALCY DE BRITO CARDOSO XIMENES, servidor(a) do Quadro II - Poder Legislativo, matrícula Nº000293, ocupante do cargo/
função de Técnico Legislativo, NMD 20, com fulcro no art. 20, incisos I a IV, da Emenda Constitucional Federal Nº103, de 12 de novembro de 2019,
combinado com o art. art. 1°, inciso II, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, com proventos mensais assim discriminados:
1. VENCIMENTO/SALÁRIO. LEI Nº16.524/2018
R$ 3.826,75
2. GRATIF. ADIC .POR TEMPO DE SERVIÇO(10% do Vcto). LEI N°9.826/74, ART.43
R$ 382,68
TOTAL DOS PROVENTOS
R$ 4.209,43
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 15.05.2019, publicado no Diário Oficial do Estado em 17.05.2019, que concedeu aposentadoria a ALCY DE
BRITO CARDOSO XIMENES, matrícula Nº000263. PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em 15 de março de 2022.
Dep. Evandro Leitão
PRESIDENTE
Dep. Fernando Santana
1º VICE-PRESIDENTE
Dep. Danniel Oliveira
2° VICE-PRESIDENTE
Dep. Antônio Granja
1º SECRETÁRIO
Dep. Audic Mota
2º SECRETÁRIO
Dep. Érika Amorim
3ª SECRETÁRIA
Dep. Ap. Luiz Henrique
4º SECRETÁRIO
*** *** ***
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, VI da
Resolução Nº389, de 11 de dezembro de 1996 (Regimento Interno) e tendo em vista o que consta do Processo Nº06602/2018. RESOLVE APOSENTAR, a
partir de 13.11.2018, LUCÍLVIO GIRÃO SALES, servidor(a) do Quadro II - Poder Legislativo, matrícula Nº008339, ocupante do cargo/função de Analista
Legislativo - Medicina, NSP 01, com fulcro no art. 3°, incisos I, II, III, da Emenda Constitucional Federal Nº47 de 5 de julho de 2005, com proventos mensais
assim discriminados:
1. VENCIMENTO/SALÁRIO. LEI Nº16.524/2018
R$ 3.028,76
2. GRATIFICAÇÃO ADIC. POR TEMPO DE SERVIÇO
(20% do Vcto) LEI N° 9.826/ 1974, ART. 43
R$ 605,75
3. GRATIFICAÇÃO DE RISCO DE VIDA/SAÚDE (10% do Vcto). LEI N° 9.826/ 1974, ART. 132
R$ 302,88
4. GRATIFICAÇÃO DE RESIDÊNCIA I (15% do Vcto). LEI Nº15.716/2014, ART. 32º, INC. I
R$ 454,31
5. VANTAGEM PESSOAL. LEI N° 11.171/1986
R$ 1.226,95
6. VANT. PESSOAL NOMINALMENTE IDENTIFICADA. LEI N° 15.716/2014, ART. 21, INC. II
R$ 7.881,49
TOTAL DOS PROVENTOS
R$ 13.500,14
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 22.01.2019, publicado no Diário Oficial do Estado em 22.01.2019, que concedeu aposentadoria a LUCÍLVIO
GIRÃO SALES, matrícula Nº008339. PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em 15 de março de 2022.
Dep. Evandro Leitão
PRESIDENTE
Dep. Fernando Santana
1º VICE-PRESIDENTE
Dep. Danniel Oliveira
2º VICE-PRESIDENTE
Dep. Antônio Granja
1º SECRETÁRIO
Dep. Audic Mota
2º SECRETÁRIO
Dep. Érika Amorim
3ª SECRETÁRIA
Dep. Ap. Luiz Henrique
4º SECRETÁRIO
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