DOE 17/03/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº061 | FORTALEZA, 17 DE MARÇO DE 2022
Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Saboeiro - Decreto N° 085/2022, de 15 de março de 2022. Declara de utilidade pública, um imóvel localizado
na Rua Amélia Lima Braga, para fins de desapropriação, e dá outras providências. Marcondes Herbster Ferraz, Prefeito do Município de Saboeiro, Estado do
Ceará, no uso de suas atribuições legais e constitucionalmente estabelecidas, com fulcro no inciso I, alínea “d”, do artigo 89, da Lei Orgânica do Município,
e de acordo com o que lhe faculta a alínea “i” do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterada pela Lei Federal nº 9.785, de 29 de janeiro
de 1999. Considerando a necessidade do município em aumentar o quantitativo de Escolas Municipais, para atender as necessidades da demanda de alunos
em tempo integral; Considerando que o imóvel expropriado objeto do presente, revela-se indispensável, face à localização; Considerando que o imóvel
desapropriado será de grande utilidade para esta municipalidade, pois permitirá a ampliação do acesso à Educação Municipal, sendo para a utilização
da Escola de Tempo Integral, e inquestionavelmente de relevante alcance coletivo e social; Considerando que o fundamento axial da desapropriação é a
supremacia do interesse público sobre o interesse individual. Decreta Art. 1° Fica declarado de utilidade pública, para os fins de desapropriação, o imóvel
localizado na Rua Amélia Lima Braga, n° 81, Centro, Saboeiro, Ceará. o imóvel, conta com uma área total 914,48m² e um perímetro de 121,75m. Para efeito
da desapropriação o imóvel foi georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS2000, MC39°W, e parte do perímetro no vértice
JLQC-P-0001, de coordenadas N 9.277.014,33m e E 399.904,76m; deste segue confrontando com a propriedade da Companhia de Água e Esgoto do Ceará
- CAGECE, com azimute de 156°41’56” por uma distância de 25,59m até o vértice JLQC-P-0002, de coordenadas N 9.276.990,83m e E 399.914,88m;
deste segue confrontando com a via pública Rua Amelia Lima Braga, com azimute de 246°16’00” por uma distância de 33,55m até o vértice JLQC-P-0003,
de coordenadas N 9.276.977,33m e E 399.884,17m; deste segue confrontando com a propriedade da Igreja Católica, com azimute de 336°41’56” por uma
distância de 28,92m até o vértice JLQC-P-0004, de coordenadas N 9.277.003,89m e E 399.872,73m; deste segue confrontando com a via pública Rua
Coronel Eneas Braga, com azimute 71°56’43” por uma distância de 33,69m até o vértice JLQC-P-0001, ponto inicial da descrição deste perímetro de
121,75 m. Art. 2º É declarada de urgência a desapropriação, para efeito de imissão de posse do Município de Saboeiro-CE. no bem referido no art. 1º deste
Decreto. Prefeitura Municipal de Saboeiro – Cidade de Povo Feliz Travessa Senador Miguel, N° 15; Centro; Saboeiro – Ceará, CEP: 63590-000; CNPJ:
07.811.946/0001-87 Site: www.saboeiro.ce.gov.br E-mail: prefeitura@saboeiro.ce.gov.br Art. 3º Ficam a Procuradoria Geral do Município e a Secretaria
da Administração e Planejamento autorizados, desde já, a adotar as providências necessárias à efetivação da desapropriação de que trata o presente Decreto.
Art. 4º O bem imóvel objeto do presente Decreto expropriatório passará a fazer parte do patrimônio imóvel do Poder Executivo do Município de Saboeiro-
Ceará. Art. 5° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Saboeiro, 15 de março de 2022 Marcondes
Herbster Ferraz - Prefeito de Saboeiro.
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EMPRESA DE TRANSPORTE URBANO DE FORTALEZA S/A - ETUFOR
Assembleia Geral Extraordinária
Edital de Convocação
Ficam os Senhores Acionistas convocados a comparecer à Assembleia Geral Extraordinária que se realizará às 10:00 horas do dia 24de março de 2022, na
sede social desta Empresa, situada à Av. dos Expedicionários, 5677, 5677A, Vila União, nesta Capital, para deliberar acerca dos seguintes assuntos:
I ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
i.Alteração do Artigo 19 do Estatuto Social que rege da Composição do Conselho de Administração da ETUFOR;
ii. Eleger os novos membros do Conselho de Administração;
iii. Outros assuntos de interesse do colegiado.
Se não houver “quorum” para instalação e deliberação da Assembleia em primeira convocação, fica, desde logo, formalizada a segunda convocação para
01(uma) hora depois, no mesmo local e data.
Fortaleza, 10 de março de 2022.
Renato César Pereira Lima
Presidente do Conselho de Administração
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Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Cedro - Termo de Convocação. A Secretária de Educação do Município de Cedro, Sra. Regina Célia
Cavalcante da Silva Leite no uso de suas atribuições legais e, considerando a Comissão Permanente de Licitação haver cumprido todas as exigências do
procedimento de licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº. 2007.01/2021-01 cujo objeto é a contratação dos serviços de locação de veículos destinados
ao transporte universitário, junto a Secretaria de Educação deste Município, vem, através do presente comunicado administrativo solicitar a empresa Rapi
Transportes EIRELI, inscrita no CNPJ N° 16.779.292/0001-42 vencedora deste certame a comparecer na Sede da Comissão Permanente de Licitação para
que seja celebrada a contratação oriunda do Processo Licitatório supracitado e produza os efeitos legais e jurídicos. Observação às cláusulas editalícias: 19.
São Requisitos para a Contratação: 19.1 - O Vencedor terá o prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do recebimento da convocação, para assinar
o Contrato, quando deverá comparecer a Comissão Permanente de Licitações de Cedro situada na Travessa Liberato Moacir de Aguiar, S/N, Bairro Centro
- Cedro – CE, CEP: 63.400-000 munido da documentação elencada na cláusula 19.2. O referido prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período,
quando solicitado pelo Proponente Vencedor durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado, aceito pela Administração. 19.2 Para assinatura
do contrato o vencedor do certame deverá apresentar a documentação de propriedade de no mínimo 50% (cinquenta por cento) da frota dos veículos para
a execução dos serviços e a posse legal dos demais a serem utilizados na execução do contrato. Caso os veículos sejam de propriedade da licitante, deverá
ser anexada toda a documentação que comprove a regularidade do veículo, nos casos em que os veículos não sejam de propriedade da licitante, deverá ser
anexo compromisso hábil entre a licitante e o vendedor, cedente, arrendatário ou o locador, em que conste declaração formal das partes, de que os veículos
estarão disponíveis e vinculados ao contrato decorrente desta licitação, sob as penas cabíveis. Como compromisso hábil poderá ser apresentado: Instrumento
de compra e venda, termo de cessão, instrumento de arrendamento ou contrato de locação acompanhado de cópia autenticada do documento do veículo.
Cedro – CE, 14 de março de 2022. Regina Célia Cavalcante da Silva Leite - Secretária de Educação.
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Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Antonina do Norte – Resultado do Julgamento das Propostas. A Comissão de Licitação de Antonina
do Norte/CE comunica aos interessados o resultado da fase de julgamento de Propostas referente Tomada de Preços Nº 2022.01.12.01, cujo objeto é
a contratação de empresa para execução dos serviços de recuperação de estradas vicinais no Município de Antonina do Norte, declarando: Propostas
Classificadas: Contrutora Nova Liderança Eventos e Serviços EIRELI; Roma Contrutora EIRELI-ME; Contecnica Cariri – Organização Empresarial EIRELI
– ME; Caldas Empreendimentos e Construções EIRELI; Passare Serviços Construção e Locação LTDA; Ramalho Serviços e Obras EIRELI-ME; Flay
Engenharia Empreendimentos e Serviços EIRELI - ME; H B Serviços de Construção EIRELI - ME; Eletroport Serviços Projetos e Construções EIRELI;
N3 Empreendimentos e Participações; Pro Limpreza Construções Serviços EIRELI; S L Construções e Serviços EIRELI – ME; Nordeste Construções e
Infraestrutura LTDA-EPP; T C S da Silva Construções EIRELI; Medeiros Construções e Serviços LTDA - ME; Itapajé Construções e Serviços EIRELI; J
de Fonte Rangel EIRELI; Teotônio Construções Comércio Indústria e Serviços; Construtora Astron LTDA; J 2 Construções e Serviços LTDA; F Vicente P
Filho - ME; HJ Construçções e Empreendimentos; Limpax Construções e Serviços LTDA; WU Construções e Serviços EIRELI EPP; Arcos Construtora &
Incorporadora; Real Serviços EIRELI; Drena Construções e Locação EIRELI - ME; Largem Construções Locações e Eventos EIRELI; A I L Construtora
LTDA – ME; Momentum Construtora Limitada; Araújo Construções e Locação EIRELI; G7 Construções e Serviços EIRELI – EPP; S & T Construções
e Locações de Mão de Obra EIRELI – ME; Eletrocampo Serviços e Construções LTDA, por atenderem as exigências exigidas do edital. Após análise das
Propostas de Preços das empresas classificadas chegamos ao seguinte resultado: sagrou-se vencedora a empresa Largem Construções Locações e Eventos
EIRELI, no valor total de R$ 888.094,22 (oitocentos e oitenta e oito mil, noventa e quatro reais e vinte e dois centavos). A Comissão de licitação declara
aberto o prazo recursal conforme prevê o Art. 109, inciso I, alínea “b”. Antonina do Norte - CE, 16 de Março de 2022. Antonio Paes da Silva. Presidente
da CPL.
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ESTADO DO CEARÁ – CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA REGIÃO DE CASCAVEL – CPSRCAS – EXTRATO DA ATA DE REGISTRO
DE PREÇOS – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 11.30.01/2021 – PESRP – ÓRGÃO GERENCIADOR DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS:
Consórcio Público de Saúde da Região de Cascavel – CPSRCAS. DETENTORES DO REGISTRO DE PREÇOS: MEDMAIA COMERCIO DE
PRODUTOS MEDICOS, inscrito no CNPJ sob o nº 13.578.534/0001-02, MED DONTO COMÉRCIO PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, inscrito
no CNPJ sob o nº 69.366.326/0001-33, AGILE DISTRIBUIDORA LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº 34.523.353/0001-98 e DISTRIMEDICA COM DE
PROD MED E ODONTOLOGICOS LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº 16.902.612/0001-00, MODALIDADE: Pregão Eletrônico Nº 11.30.01/2021 –
PESRP. OBJETO: Registro de Preços para Futuras e Eventuais Aquisições de material de uso odontológico para atender as necessidades do CEO Regional
Dr. Francisco Mansueto de Souza, junto ao Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Cascavel-CPSMCAS. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Leis Nº
8.666, de 21 de Junho de 1993 e 10.520, de 18 de Julho de 2002 e nas demais normas legais aplicáveis. VALIDADE DA ATA: 12 (Doze) meses Contados
a partir da sua publicação, sendo vedada a sua prorrogação. DATA DA ASSINATURA: 07 de Março de 2022.
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