Fortaleza, 17 de março de 2022 | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº061 | Caderno 2/4 | Preço: R$ 20,74 SECRETARIA DO ESPORTE E JUVENTUDE DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE SELEÇÃO PÚBLICA N°008/2022 PRÉ –RESERVA 1156143 Considerando o disposto nos autos do processo n° 00873560/2022, fundamentado no art. 25 da Lei n° 8.666/93, bem como no art 6º, § 1º da Lei Estadual nº 16.142/2016, DECLARO E RECONHEÇO A INEXIGIBILIDADE DE SELEÇÃO PÚBLICA N°008/2022, para a concessão de Apoio Financeiro à Esporte Ideal Eventos Educacionais e Esportivos LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 17.693.632/0001-53, no valor de R$ 40.000,00 quareta mil reais). As despesas decorrentes da execução deste contrato correrão à conta dos recursos do Fundo de Desenvolvimento do Esporte e Juventude - FUNDEJ, na seguinte dotação orçamentária: 42200001.27.812.611.11021.03.33504100.2.70.00.1.4.01-12592. Fortaleza, 15 de março de 2022.FRANCISCO IGOR ALMEIDA RUFINO - SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO SECRETARIA DO ESPORTE E JUVENTUDE, em Fortaleza/Ceará, 15 de março de 2022. Bergson Gomes Bezerra COORDENADOR JURÍDICO *** *** *** EDITAL Nº01/2022 PROCESSO SELETIVO DO PROGRAMA CEARÁ ATLETA – PROJETO BOLSA-ESPORTE DA SECRETARIA DO ESPORTE E JUVENTUDE DO ESTADO DO CEARÁ A SECRETARIA DO ESPORTE E JUVENTUDE DO ESTADO DO CEARÁ (SEJUV), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 195, de 6 de maio de 2019, torna pública, para conhecimento dos interessados, a abertura de inscrições para a concessão de auxílio-financeiro do Programa Ceará Atleta – Projeto Bolsa-Esporte, para atletas e paratletas, das mais diversas modalidades esportivas praticadas no Estado do Ceará, mediante as condições estabelecidas nesse edital. 1 DOS DISPOSITIVOS PRELIMINARES 1.1 O presente edital destina-se a conceder bolsas-esportivas no âmbito do Estado do Ceará, assegurando às crianças, jovens e adultos, sem e com deficiência, um incentivo financeiro, com vistas a proporcionar o desenvolvimento humano e esportivo deles. 1.2 Serão concedidas 6.000 (seis mil) bolsas-esportivas observados os limites definidos pelo Fundo Estadual de Combate à Pobreza (FECOP). 1.3 O pleito será regido por esse edital e executado pela Coordenação do Programa Ceará Atleta. 2 DOS CRITÉRIOS DE CONCESSÃO 2.1 Somente poderão ser contempladas com essas bolsas-esportivas, as pessoas que atendam aos seguintes requisitos: I Ser brasileiro nato ou naturalizado; II Possuir residência fixa no Estado do Ceará; III Pertencer à população vulnerável, situadas abaixo da linha de pobreza, ou seja, rendimento mensal de até ½ (meio) salário mínimo, por membro do núcleo familiar; IV Possuir registro ativo e atualizado no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal; V Estar adimplente com a SEJUV, ou seja, os candidatos que não prestaram contas de apoios recebidos por essa Secretaria (Projeto Bolsa-Esporte, passagens aéreas, etc.) serão considerados, automaticamente, inadimplentes e serão desclassificados do processo. 2.2 Para fins da concessão dessas bolsas-esportivas os atletas serão divididos nos seguintes níveis: I Nível I – 5.500 (cinco mil e quinhentas mil) bolsas-esportivas, no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), destinadas a atletas e paratletas que atendam aos seguintes critérios: a) Estar na faixa etária entre 10 (dez) a 18 (dezoito) anos, completos no ano da inscrição, exceto para pessoas com deficiências, que podem ter de 10 (dez) a 40 (quarenta) anos de idade, no ano da inscrição; b) Praticar uma modalidade esportiva com frequência mínima de 2 (duas) vezes por semana, com duração mínima de 2 (duas) horas semanais, excetuada a prática prevista dentro da grade curricular comum da instituição de ensino (Educação Física Escolar); c) Estar regularmente matriculado em uma instituição de Educação Básica, Educação de Jovens e Adultos, Educação Profissional e Tecnológica ou Educação Especial. II Nível II – 500 (quinhentas) bolsas-esportivas, no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais), sendo 100 (cem) destinadas aos atletas e paratletas campeões dos Jogos Escolares ou Paralímpicos do Ceará e 400 (quatrocentas) para os que atendam aos seguintes critérios: a) Estar na faixa etária entre 10 (dez) a 29 (vinte e nove) anos, completos no ano da inscrição, e para pessoas com deficiências, que podem ter de 10 (dez) a 40 (quarenta) anos de idade, no ano da inscrição. b) Participar de eventos esportivos referidos posteriormente no item 3 desse edital, em sua respectiva modalidade esportiva; c) Ter obtido até a 10ª (colocação) colocação em, pelo menos, um dos eventos esportivos referidos posteriormente no item 3 desse edital, em sua respectiva modalidade; d) Estar regularmente matriculado em uma instituição de ensino, para atletas e paratletas na faixa etária entre 10 (dez) a 17 (dezessete) anos, caso não tenha concluído os estudos na instituição de Educação Básica, Educação de Jovens e Adultos, Educação Profissional e Tecnológica, Educação Superior ou Educação Especial. 2.3 É vedada a concessão de mais de uma bolsa do Programa Ceará Atleta ao mesmo atleta, ainda que cumpra os requisitos, hipótese em que somente será considerado o pleito referente ao melhor desempenho esportivo. 2.4 No caso do não preenchimento das vagas por atletas ou paratletas de um dos níveis, as vagas remanescentes serão redistribuídas, conforme a demanda e os critérios de classificação e desempate estabelecidos nos itens 6 e 7. 3 DOS EVENTOS ESPORTIVOS 3.1 Somente serão considerados os eventos esportivos reconhecidos e/ou executados pela SEJUV e/ou chancelados pela federação da respectiva modalidade esportiva, que tenham ocorrido nos anos de 2020 a 2022. 3.2 Eventos esportivos reconhecidos e/ou executados pela SEJUV: I Jogos Escolares do Ceará: Intercolegial, Etapa CREDE, Etapa Macrorregional e Etapa Estadual; II Jogos Paralímpicos do Ceará; III Jogos Abertos do Ceará; IV Campeonato Intermunicipal de Futebol. 3.3 Eventos esportivos chancelados pela federação da respectiva modalidade: I Municipal; II Intermunicipal; III Regional; IV Estadual; V Jogos Universitários Cearenses. 4 DO PROCESSO DE SELEÇÃO 4.1 O processo de seleção para a concessão, reavaliação e/ou cancelamento das bolsas-esportivas será acompanhado e fiscalizado, quando necessário, seguindo os critérios elencados nesse edital, pela Comissão Permanente do Programa Ceará Atleta, que será composta por 7 (sete) membros abaixo relacionados: I Secretário (a) Executivo (a) do Esporte; II Coordenador (a) da Coordenadoria de Desenvolvimento do Esporte; III Orientador (a) da Célula de Fomento ao Esporte; IV Orientador (a) da Célula de Formação Esportiva; V Coordenador (a) da Assessoria Jurídica; VI 2 (dois) membros indicados pelo Conselho do Desporto, sendo 1 (um) deles, obrigatoriamente, representante de entidade de administração esportiva estadual. 4.2 A comissão permanente será presidida pelo (a) Secretário (a) Executivo (a) do Esporte. 4.3 Os integrantes da comissão permanente poderão ser substituídos a qualquer tempo, em caso de impossibilidade de participação decorrente de caso fortuito ou de força maior, por outros membros desta Secretaria e representante do Conselho, designados pelos respectivos titulares ou pelo Secretário do Esporte e Juventude.Fechar