78 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº061 | FORTALEZA, 17 DE MARÇO DE 2022 4.4 A decisão da comissão permanente é soberana e definitiva após o prazo de 2 (dois) dias úteis da divulgação da lista de contemplados, assim como, após divulgação do resultado da solicitação de recurso. 4.5 O processo de seleção para a concessão de bolsas-esportivas contará com as seguintes fases (APÊNDICE A): I 1ª Fase - Inscrição e Envio da Documentação: período em que os candidatos efetuam sua inscrição online e anexa à documentação exigida; II 2ª Fase - Avaliação: período no qual a Comissão Permanente, com o auxílio da Coordenação do Programa Ceará Atleta, fará a avaliação da documentação recebida; III 3ª Fase - Resultado Parcial: divulgação da lista dos contemplados, cadastro reserva e indeferidos; IV 4ª Fase - Recurso: solicitação de recurso, com o intuito de progressão de nível ou mudança de status (indeferido para deferido ou cadastro reserva para contemplado); V 5ª Fase - Resultado Final: divulgação da lista dos contemplados, cadastro reserva e indeferidos; VI 6ª Fase - Contemplação: período em que será realizada a assinatura do Termo de Compromisso pelos candidatos deferidos e recebimento da declaração para abertura de conta e, posteriormente, entrega dos dados bancários (agência e conta). 4.6 O recurso deverá ser protocolado em um prazo de 2 (dois) dias úteis, pelo sítio eletrônico oficial da SEJUV (www.esporte.ce.gov.br), conforme o APÊNDICE A. 4.7 No caso de um candidato deferido não cumprir com sua obrigação na Fase 6ª no prazo estipulado conforme cronograma, este será substituído pelo candi- dato do cadastro reserva, de mesmo nível e com a maior pontuação, não cabendo reconsideração ou mesmo indenização; 5 DA INSCRIÇÃO E DOCUMENTAÇÃO 5.1 A inscrição para seleção dos candidatos será gratuita e estará aberta conforme cronograma em anexo. 5.2 A inscrição do candidato deverá ser efetuada, no período de 18 de março de 2022 a 19 de maio de 2022, exclusivamente por meio do sítio eletrônico oficial da SEJUV (www.esporte.ce.gov.br). 5.3 A documentação deve ser enviada em formato PDF e arquivo único (todos os documentos no mesmo arquivo). 5.4 Documentação exigida para ser anexada: I Comprovante de endereço (conta de energia elétrica ou de água) atualizado (com DATA DE EMISSÃO de até noventa dias em relação ao período de inscrição); II Documento de identificação oficial com foto frente e verso (RG, CNH, carteira de trabalho, certificado de reservista, passaporte, outro documento público que permita a identificação do titular) do atleta e responsável (para menores de 18 anos); III CPF do atleta e responsável (para menores de 18 anos); IV Comprovação que o candidato possui registro ativo (atualizado) no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (Cadastro Único), (com DATA DE EMISSÃO de até noventa dias em relação ao período de inscrição); OBS: O comprovante pode ser emitido no site Meu CadÚnico através do link https://meucadunico.cidadania.gov.br/, pelo aplicativo Meu CadÚnico, no CRAS ou em postos de atendimento do CadÚnico. V Para candidatos na faixa etária entre 10 (dez) a 17 (dezessete) anos enviar declaração da instituição de ensino comprovando matrícula no ano de 2022 ou certificado de conclusão do Ensino Médio; VI Apresentar declaração, devidamente assinada pelo treinador, como comprovação de que o candidato realiza a prática da modalidade esportiva, conforme descrita na alínea b, do subitem 2.2 desse edital; VII Para candidatos que pleiteiam a bolsa-esportiva do Nível II, apresentar comprovação de participação em eventos esportivos citados no item 3, que tenha obtido classificação de até o 10º lugar e/ou histórico esportivo, ambos assinados e carimbados por um representante oficial da SEJUV ou da respectiva federação, que tenham ocorrido nos anos de 2020 a 2022; VIII Laudo médico, no caso de pessoas com deficiência (s). 5.5 É de exclusiva responsabilidade do candidato o acesso ao sítio eletrônico oficial da SEJUV, supracitado e o preenchimento online do formulário de inscrição conforme descrito no subitem 5.2. 5.6 A SEJUV não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação e/ou conexão, congestionamento das linhas de comunicação ou por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados, bem como por aquelas solicitadas fora do prazo estabelecidos no subitem 5.2. 5.7 As informações prestadas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato ou seu responsável legal, dispondo a SEJUV do direito de invalidar ou desconsiderar o pleito daquele que não preencher o formulário de forma completa e correta, não possuindo a SEJUV qualquer responsabilidade sobre as informações prestadas no ato da inscrição. 5.8 É de obrigação exclusiva do candidato ou responsável o acompanhamento do pleito por meio do sítio eletrônico oficial da SEJUV. 5.9 Não serão aceitas, como declaração para o inciso VI do subitem 5.4, aulas de educação física, musculação ou qualquer outra atividade física classificada como espontânea, vinculada ao lazer do indivíduo. 6 DA CLASSIFICAÇÃO 6.1 Após o envio dos documentos exigidos no edital, a Comissão Permanente do Programa Ceará Atleta, com o auxílio da coordenação do programa, analisará a documentação, bem como, seus respectivos comprovantes de resultados obtidos nos eventos esportivos informados pela entidade. 6.2 A classificação ocorrerá na Fase 2, por intermédio da análise da documentação exigida e dos comprovantes de resultados obtidos nos eventos esportivos. I. Para o Nível I a classificação ocorrerá pela verificação da documentação exigida no subitem 5.3; II. Para o Nível II a classificação ocorrerá pela verificação da documentação exigida no subitem 5.3 e através do quadro de pontuação para o ranqueamento dos candidatos (APÊNDICE B). 6.3 No caso do número de classificados ser superior ao de bolsas-esportivas será aplicado os critérios de desempate descritos no item 7. 6.4 Os candidatos serão selecionados até o número de vagas deste edital. O excedente ao limite das vagas irá compor o cadastro de reserva para eventuais substituições que ocorrerem durante o período de vigência deste edital, seguindo a ordem de classificação. 6.5 A substituição de bolsista, será possível a qualquer tempo, bem como o substituto escolhido receberá apenas o que for correspondente aos meses restantes ao encerramento do período de vigência deste edital. 7 DO DESEMPATE 7.1 Critérios de classificação para Nível I: I Menor idade; II Participação em projetos sociais vinculados a SEJUV; III Menor renda percapita, conforme comprovante do CadÚnico. 7.2 Critérios de classificação para Nível II: I Melhor colocação na competição estadual de sua modalidade esportiva, chancelada pela federação; II Melhor colocação na etapa estadual dos eventos esportivos reconhecidos ou executados pela SEJUV, conforme subitem 3.2; III Ter sido convocado para seleção nacional de sua modalidade esportiva; IV Menor idade. 8 DA DURAÇÃO DA BOLSA 8.1 A bolsa concedida, em todos os níveis, terá duração máxima de até 10 (dez) meses, condicionada á disponibilidade orçamentária do FECOP. 8.2 A bolsa concedida poderá ser cancelada a qualquer momento, desde que, comprovado o descumprimento dos critérios do programa, mediante decisão fundamentada da Comissão Permanente do Programa Ceará Atleta. 8.3 O presente benefício não cria vinculo empregatício de qualquer natureza com o Estado, revestindo-se de características inerentes a bolsa conforme autorização, legal constante na lei nº 15.161 de 17 de maio de 2012 que regulamentam o Programa de Apoio ao Esporte Educacional no Ceará – PAEC. 9 DAS OBRIGAÇÕES DOS BOLSISTAS 9.1 Caberá aos atletas contemplados pelo Programa Ceará Atleta – Projeto Bolsa-Esporte: I Manter-se em treinamento regular, conforme agenda especificada de dias, horários e local, apresentada documentalmente no ato de inscrição para o programa; II Comunicar prévia e formalmente à Coordenação do Programa Ceará Atleta, via e-mail (cearaatletabolsa@esporte.gov.br), quaisquer mudanças nas infor- mações prestadas no ato de inscrição para o programa, inclusive, a mudança de treinador; III Utilizar o valor do benefício, exclusivamente, para os seguintes fins: a) Alimentação; b) Medicação; c) Material esportivo; d) Transporte; e) Taxas de inscrição de competições; f) Outras despesas relativas ao desempenho esportivo; IV Comprovar a participação nos treinos por meio de frequência, registro fotográfico e de vídeo a ser enviado pelo sítio eletrônico oficial da SEJUV (www. esporte.ce.gov.br), via relatório de frequência bimestral, ou seja, a cada dois meses, contado a partir do início do projeto; V Prestar contas do benefício financeiro, a cada 05 (cinco) parcelas recebidas, no prazo de, no máximo, 10 (dez) dias úteis, após o recebimento; VI Anexar os comprovantes de gastos, que correspondem ao valor do auxílio-financeiro recebido, no relatório de prestação de contas. VII Cumprir fielmente as obrigações previstas no Termo de Compromisso assinado pelo beneficiário e seu representante legal (pai, mãe ou tutor com docu- mentação), em caso de menor de idade; VIII Identificar seu vínculo com o Programa Ceará Atleta, que deverá ser divulgado inclusive durante a concessão de entrevistas e a realização de matérias jornalísticas; IX Participar em atividades e eventos em prol do desenvolvimento do esporte cearense, a título de contrapartida do bolsista, quando for solicitado pela SEJUV; X Informar previamente a eventual desistência da prática da modalidade esportiva pelo beneficiário ou treinador responsável, por declaração, devidamente assinada por ambos;Fechar