DOE 17/03/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            81
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº061  | FORTALEZA, 17 DE MARÇO DE 2022
INSCRIÇÃO
NOME
CLASSIFICAÇÃO
LEI DE CRIAÇÃO DO CARGO
10003466
Joao Paulo das Merces Santa Barbara
6º
13.778 de 06/06/2006
10001881
Jonatas Costa de Oliveira
7º
13.778 de 06/06/2006
10000471
Manoel Mariano Siqueira Junior
8º
13.778 de 06/06/2006
10005335
Luis Guilherme Silva Pena (*)
1º
13.778 de 06/06/2006
10003398
Stefano Walker Pereira Pontes (**)
1º
13.778 de 06/06/2006
10006020
Marco Antonio Blohem Silva (**)
2º
13.778 de 06/06/2006
(*) Candidato com deficiência.
(**) Candidatos negros.
SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA
COMPANHIA CEARENSE DE TRANSPORTES METROPOLITANOS
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 03/METROFOR/2022
CONTRATANTE: COMPANHIA CEARENSE DE TRANSPORTES METROPOLITANOS – METROFOR CONTRATADA: PRIME CONSULTORIA 
E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA. OBJETO: Contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços de gestão de frota de veículos, que utilize 
sistema informatizado e integrado, via internet e tecnologia de pagamento por meio eletrônico, para aquisição de combustíveis, lavagem de automóveis e aqui-
sição de peças e de serviços de manutenção preventiva e corretiva, socorro mecânico e guincho, mediante rede de estabelecimentos próprios ou credenciados, 
de natureza continuada, para atender às necessidades desta Companhia. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei 8.666/93 e Lei 13.303/16 FORO: Comarca de 
Fortaleza/Ce. VIGÊNCIA: 30 (trinta) meses. VALOR GLOBAL: R$ 292.740,00 (duzentos e noventa e dois mil, setecentos e quarenta reais) pagos em até 
30 (trinta) dias corridos a contar do atesto da Fatura/Nota Fiscal DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 08100004.26.783.343.20126.15.339045.00.00.0. DATA 
DA ASSINATURA: 14 de Março de 2022 SIGNATÁRIOS: Igor Vasconcelos Ponte e José Tupinambá Cavalcante de Almeida pela METROFOR e Taisa 
Marsola Spaduzano pela PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA.
Luís Otávio Franco Martins
CONSULTOR JURÍDICO
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº18/2021 - SEMA/CAGECE
PROCESSO Nº01900048/2022
CONTRATANTE: SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE – SEMA; CONTRATADA: COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ; FUNDA-
MENTAÇÃO LEGAL: o teor do processo administrativo nº 01900048/2022 e o art. 57, II da Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações. OBJETO: O 
presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência e renovação do valor global do Contrato nº 18/2021, conforme justificativa do 
gestor às fls. 03. DOS PRAZOS DE VIGÊNCIA: Pelo presente Termo Aditivo, ao prazo de vigência serão adicionados 12 (doze) meses, tendo início a partir 
de 04 de junho de 2022, vigorando até 04 de junho 2023. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Os créditos orçamentários e financeiros inerentes à execução 
do Contrato nº 18/2021 correrão por conta da Dotação Orçamentária nº 57100001.18.541.724.20631.03.339039.21600.1. RATIFICAÇÃO: Permanecem 
inalteradas e em pleno vigor todas as cláusulas e condições inicialmente contratadas, que passam a fazer parte do Aditivo em tela. ASSINATURAS: Artur 
José Vieira Bruno - Secretário do Meio Ambiente, Neurisangelo Cavalcante de Freitas - Diretor - Presidente da CAGECE e Claudia Elizangela Tolentino 
Caixeta Freire - Diretora de Mercado e Unidade de Negócio da Capital da CAGECE. DATA DAS ASSINATURAS: 14 de março de 2022. SECRETARIA 
DO MEIO AMBIENTE - SEMA, em Fortaleza - CE, 14 de março de 2022.
Marjory Rodrigues Bezerra
ASSESSORA JURÍDICA
*** *** ***
TERMO DE COMPROMISSO DE COMPENSAÇÃO AMBIENTAL N°03/2022 - SEMA E CAGECE
PROCESSO Nº01423282/2022
COMPROMITENTE: SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE – SEMA; COMPROMISSÁRIA: COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO - CAGECE. 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 36 da Lei nº. 9.985, de 18 de julho de 2000 E Resolução COEMA nº. 09, de 29 de maio de 2003. DO OBJETO: O 
presente termo de compromisso tem por objeto o cumprimento das ações de compensação ambiental, nos moldes determinados pela lei nº 9.985/2000, 
referente ao projeto do Sistema de Esgotamento Sanitário das Sub Bacias CE-7, CE-8 e CE-9, no município de Fortaleza no Estado do Ceará. Tal projeto foi 
aprovado na 284a Reunião Extraordinária do Conselho Estadual do Meio Ambiente – COEMA, realizada em 04 de fevereiro de 2021, conforme Resolução 
COEMA nº 01/2021 publicada no Diário Oficial de 11 de fevereiro de 2021, tem a CONCESSÃO de sua Licença Prévia embasada no Parecer Técnico 
nº 199/2021 – DICOP/GECON, e refere-se ao processo de Licenciamento nº 11282252-5. As ações a serem desenvolvidas com os recursos oriundos da 
Compensação Ambiental deverão ser submetidas à apreciação e posterior aprovação dos membros da Câmara Estadual de Compensação Ambiental, (CECA), 
em reunião ordinária e/ou extraordinária, respeitadas as respectivas atribuições e competências.DO VALOR DA COMPENSAÇÃO AMBIENTAL: O 
valor da compensação ambiental corresponde a 0,5% (meio por cento) do custo total da implantação do empreendimento referido, que é estimado em R$ 
255.400.000,00 (Duzentos e cinquenta e cinco milhões e quatrocentos mil reais), conforme cronograma físico-financeiro apresentado à SEMA, em 10 de 
fevereiro de 2022, pela COMPROMISSÁRIA. Não obstante o valor total da compensação ambiental só possa ser conhecido com exatidão ao final da implan-
tação do empreendimento mediante a apresentação do cronograma físico – financeiro final, estima-se até a presente data, que o percentual indicado no item 
2.1, calculado sobre o valor inicial, represente o montante de R$ 1.277.000,00 (Um milhão, duzentos e setenta e sete mil reais).DA VIGÊNCIA: O presente 
TERMO terá vigência a partir da data de sua assinatura e sua expiração ocorrerá na mesma data do término da validade da Licença de Instalação e de suas 
eventuais renovações, podendo ser alterado mediante celebração de Termo Aditivo ao TCCA, a ser requerido pela parte COMPROMISSÁRIA, ou ainda a 
interesse da COMPROMITENTE.DO FORO: Fica eleito o foro da Comarca de Fortaleza como o competente para dirimir quaisquer questões decorrentes 
do presente Termo de Compromisso de Compensação Ambiental (TCCA). E por estarem de acordo, as partes assinam o presente instrumento em 03 (Três) 
vias de igual teor e forma, para que produzam, entre si, os legítimos efeitos de direito na presença de duas testemunhas que também o subscrevem.DATA 
DA ASSINATURA: 10 DE MARÇO DE 2022. SIGNATÁRIOS: ARTUR JOSÉ VIEIRA BRUNO - Secretário da SEMA e Neurisangelo Cavalcante de 
Freitas - Representante legal da Companhia de Água e Esgoto – Cagece. SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE, em Fortaleza, 11 de março de 2022.
Valéria Santos Bezerra
ASSESSORIA ESPECIAL - ASSESP
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE
PORTARIA Nº20/2022 - O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, no uso das atribuições que lhe confere 
a Lei Estadual nº 11.411, de 28 de dezembro de 1987, com a redação dada pela Lei Estadual nº 12.274, de 05 de abril de 1994; RESOLVE DESIGNAR 
as SERVIDORAS Conceição de Maria Varela Fontenele, matrícula nº 300165-1-3, Cristiane Aguiar do Vale Praciano, matrícula nº 000573-1-2 e Priscila 
Vale de Melo, matrícula nº 300169-3-9 para sob a presidência da primeira comporem a comissão de avaliação do termo de descentralização de crédito 
orçamentário - TDCO relativo ao Programa Bolsa Catador, exercício 2021. SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, em Fortaleza, 
28 de fevereiro de 2022.
Carlos Alberto Mendes Júnior
SUPERINTENDENTE
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
ESCOLA DE GESTÃO PÚBLICA
PORTARIA Nº49/2022 - A DIRETORA DA ESCOLA DE GESTÃO PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ, conforme competência que lhe foi delegada 
pelo Governador do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XVII do art. 88 da Constituição do Estado do Ceará, em conformi-
dade com o art. 8º, combinado com o inciso III do art. 17 da Lei n.º 9.826, de 14 de maio de 1974, e com o Decreto n.º 32.952, de 13 de Fevereiro de 2018, 
publicado no Diário Oficial do Estado de 13 de Fevereiro de 2018, no uso de suas atribuições legais, e, Considerando o Contrato n.º 001/2022-EGPCE, 
celebrado entre a Escola de Gestão Pública do Estado do Ceará - EGPCE e a Empresa Acesso Segurança Privada EIRELI-ME, tendo por objeto a contra-
tação de serviços para atender as necessidades da área de vigilância, RESOLVE SUBSTITUIR, FLÁVIA LIVINO DE CARVALHO COSTA, doravante 
denominada simplesmente de GESTORA deste contrato, e DESIGNAR como representante desta Escola de Gestão Pública, a servidora GLECYANA 
GUIMARÃES DA FROTA GURGEL, Matrícula n.º 300289-1-0, que exerce o cargo de Coordenadora, especialmente designada pela contratante para 
acompanhar e fiscalizar a execução contratual, de acordo com o estabelecido no art. 67 da Lei n.º 8.666/93, quem competirá, entre outras atribuições, soli-
citar à CONTRATADA e seus prepostos, ou obter da Administração, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento da execução 
deste contrato e anexar aos autos do processo correspondente cópia dos documentos escritos que comprovem essas solicitações de providências; verificar a 

                            

Fechar