87 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº061 | FORTALEZA, 17 DE MARÇO DE 2022 TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO PROCESSO Nº09704513/2021 A SECRETÁRIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais E considerando haver a Comissão Especial de Licitação 04 – CEL 04, cumprido todas as exigências do procedimento da Manifestação de Interesse Nº20210005/CEL 04/SPS/CE, objetivando a Contratação de 01 (UM) Consultor IndividuaL EM CIÊNCIAS SOCIAIS, SERVIÇO SOCIAL, PEDAGOGIA, ADMINISTRAÇÃO OU ÁREAS AFINS, para apoiar a Unidade de Gerenciamento (UGP) do Programa de Apoio às Reformas Sociais – PROARES III, vem adjudicar E homologar a seleção, para que produza seus efeitos jurídicos E legais, em conformidade com as Políticas para seleção E contratação de consultores financiados pelo BID, segundo autoriza o § 5º do Art. 42 da Lei 8.666/93, ficando o presente processo ADJUDICADO E HOMOLOGADO em favor da Consultora CLÁUDIA MARIA SALES MENDES, com o valor de R$ 112.800,00 (cento E doze mil E oitocentos reais),dividido em 12 (doze) parcelas iguais de R$ 9.400,00 (nove mil E quatrocentos reais) já incluídos todos os honorários, custos E obrigações fiscais. Fortaleza, 08 de março de 2022. Maria do Perpétuo Socorro França Pinto - Secretária da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres E Direitos Humanos. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, em Fortaleza/CE, 15 de março de 2022. Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou COORDENADORA JURÍDICA *** *** *** TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO PROCESSO Nº09701808/2021 A SECRETÁRIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais E considerando haver a Comissão Especial de Licitação 04 – CEL 04, cumprido todas as exigências do procedimento da Manifestação de Interesse Nº20210001/ CEL 04/SPS/CE, objetivando a Contratação de 01 (UM) Consultor IndividuaL ANALISTA EM PLANEJAMENTO E GESTÃO SOCIOECONÔMICA, para apoiar a Unidade de Gerenciamento (UGP) do Programa de Apoio às Reformas Sociais – PROARES III, vem adjudicar E homologar a seleção, para que produza seus efeitos jurídicos E legais, em conformidade com as Políticas para seleção E contratação de consultores financiados pelo BID, segundo autoriza o § 5º do Art. 42 da Lei 8.666/93, ficando o presente processo ADJUDICADO E HOMOLOGADO em favor do Consultor RAIMUNDO CÉSAR DE ALENCAR MEDEIROS JÚNIOR, com o valor de R$ 112.800,00 (cento E doze mil E oitocentos reais),dividido em 12 (doze) parcelas iguais de R$ 9.400,00 (nove mil E quatrocentos reais) já incluídos todos os honorários, custos E obrigações fiscais. Fortaleza, 08 de março de 2022. Maria do Perpétuo Socorro França Pinto - Secretária da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres E Direitos Humanos. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, em Fortaleza/CE, 15 de março de 2022. Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou COORDENADORA JURÍDICA *** *** *** TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO PROCESSO Nº09700623/2021 A Secretária da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres E Direitos Humanos, no uso de suas atribuições legais E considerando haver a Comissão Especial de Licitação 04 – CEL 04, cumprido todas as exigências do procedimento da Manifestação de Interesse Nº20210003/CEL 04/SPS/CE, objetivando a Contratação de 02 (DOIS) ConsultorES IndividuaIS em DIREITO, para apoiar a Unidade de Gerenciamento (UGP) do Programa de Apoio às Reformas Sociais – PROARES III, vem adjudicar E homologar a seleção, para que produza seus efeitos jurídicos E legais, em conformidade com as Políticas para seleção E contratação de consultores financiados pelo BID, segundo autoriza o § 5º do Art. 42 da Lei 8.666/93, ficando o presente processo ADJUDICADO E HOMOLOGADO em favor dos Consultores CLEITON MOREIRA SABOIA E FRANCISCO AMÉRICO BRITO LESSA, com o valor de R$ 112.800,00 (cento E doze mil E oitocentos reais), para cada consultor, dividido em 12 (doze) parcelas iguais de R$ 9.400,00 (nove mil E quatrocentos reais) já incluídos todos os honorários, custos E obrigações fiscais. O valor total, somados os dois contratos é de R$ 225.600,00 (duzentos E vinte cinco mil E seiscentos reais). Fortaleza, 08 de março de 2022. Maria do Perpétuo Socorro França Pinto - Secretária da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres E Direitos Humanos. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, em Fortaleza/CE, 15 de março de 2022. Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou COORDENADORA JURÍDICA *** *** *** TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO PROCESSO Nº09702170/2021 A Secretária da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres E Direitos Humanos, no uso de suas atribuições legais E considerando haver a Comissão Especial de Licitação 04 – CEL 04, cumprido todas as exigências do procedimento da Manifestação de Interesse Nº20210004/CEL 04/SPS/CE, objetivando a Contratação de 01 (UM) Consultor IndividuaL ANALISTA EM GESTÃO TÉCNICA DE PROGRAMAS, para apoiar a Unidade de Gerenciamento (UGP) do Programa de Apoio às Reformas Sociais – PROARES III, vem adjudicar E homologar a seleção, para que produza seus efeitos jurídicos E legais, em conformidade com as Políticas para seleção E contratação de consultores financiados pelo BID, segundo autoriza o § 5º do Art. 42 da Lei 8.666/93, ficando o presente processo ADJUDICADO E HOMOLOGADO em favor da Consultora MARIA ANETE MOREL DE SOUZA GONZAGA, com o valor de R$ 112.800,00 (cento E doze mil E oitocentos reais),dividido em 12 (doze) parcelas iguais de R$ 9.400,00 (nove mil E quatrocentos reais) já incluídos todos os honorários, custos E obrigações fiscais. Fortaleza, 08 de março de 2022. Maria do Perpétuo Socorro França Pinto - Secretária da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres E Direitos Humanos. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, em Fortaleza/CE, 15 de março de 2022. Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou COORDENADORA JURÍDICA *** *** *** TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº287/2021 PROCESSO Nº12149517/2021 O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS - SPS, inscrita no CNPJ sob o n.º 08.675.169/0001-53, com sede na Rua Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP Nº60130-160, neste ato representada por sua Secretária, Maria do Perpétuo Socorro França Pinto E o MUNICÍPIO DE TABULEIRO DO NORTE, inscrito no CNPJ sob o N°07.891..682/0001-19, com sede na Rua Padre Clicério 4605, Bairro São Francisco, Tabuleiro do Norte, neste ato representado por seu Prefeito, RILDSON RABELO VASCONCELOS, resolvem firmar o presente Termo de Cooperação Técnica, através do Processo Administrativo Nº12149517/2021. FUNDAMENTAÇÃO: O presente instrumento fundamenta-se, além da Constituição Federal: a) na Lei Federal Nº8.666/93, no que couber; b) na Lei Estadual n°17.669/2021 E suas alterações; c) no Decreto Estadual n°33.905/2021 E suas alterações. OBJETO: O presente Termo tem como objetivo a pactuação de procedimentos intersetoriais entre as partes, com vistas a possibilitar a execução da política de distribuição de gás de cozinha, através de vale-gás, no âmbito municipal, à população cearense em situação de vulnerabilidade social. RECURSOS: A operacionalização do presente Termo não importará transfe- rência de recursos financeiros de um ente ao outro, ficando a cargo de cada partícipe o custeio próprio para as ações que lhes compete, com fins de atender ao objeto deste acordo. VIGÊNCIA: O presente ajuste terá vigência de 60 (sessenta) meses, contados da data de sua assinatura, podendo ser alterada por meio de termo aditivo, mediante comum acordo entre os partícipes, manifestado tal interesse por escrito em até 30 (trinta) dias antes do término da vigência. ALTERAÇÕES: Este instrumento poderá ser alterado mediante comum acordo entre as partes, através de Termo Aditivo, respeitadas as prerrogativas da Administração Pública, sendo, no entanto, vedada a alteração de seu objeto. RESCISÃO: Este Termo de Cooperação Técnica poderá ser rescindido: a) unilateralmente pela SPS, mediante comunicação expressa, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, caso haja descumprimento de qualquer cláusula; b) em comum acordo entre as partes. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 09 de Dezembro de 2021; Maria do Perpétuo Socorro França Pinto - Secretária da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres E Direitos Humanos E Rildson Rabelo Vasconcelos - Prefeito de Tabuleiro do Norte. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, em Fortaleza/CE, 10 de março de 2022. Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou COORDENADORA JURÍDICA *** *** *** TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº322/2021 PROCESSO Nº12181623/2021 O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS - SPS, inscrita no CNPJ sob o n.º 08.675.169/0001-53, com sede na Rua Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP Nº60130-160, neste ato representada por sua Secretária, Maria do Perpétuo Socorro França Pinto, E o MUNICÍPIO DE BOA VIAGEM, inscrito no CNPJ sob o Nº07.963.515/0001-36 com sede na Praça Monsenhor José Cândido, 100, Centro, Boa Viagem - Ceará, neste ato representado por seu Prefeito, José Carneiro Dantas Filho, resolvem firmar o presente Termo de Cooperação de Técnica, através do Processo Administrativo Nº12181623/2021. FUNDAMENTAÇÃO: O presente instrumento fundamenta-se, além da Constituição Federal: a) na Lei Federal Nº8.666/93, no que couber; b) na Lei Estadual n°17.669/2021 E suas alterações; c) no Decreto Estadual n°33.905/2021 E suas alterações. OBJETO: O presente Termo tem como objetivo a pactuação de procedimentos intersetoriais entre as partes, com vistas a possibilitar a execução da política de distribuição de gás de cozinha, através de vale-gás, no âmbito municipal, à população cearense em situação de vulnerabilidade social. RECURSOS: A operacionalização do presente Termo não importará transferência de recursos financeiros de um ente ao outro, ficando a cargo de cada partícipe o custeio próprio para as ações que lhes compete, com fins de atender ao objeto deste acordo. VIGÊNCIA: O presente ajusteFechar