DOE 17/03/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            91
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº061  | FORTALEZA, 17 DE MARÇO DE 2022
as partes. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 10 de Dezembro de 2021; Maria do Perpétuo Socorro França Pinto - Secretária da 
Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres E Direitos Humanos E Paulo César Feitosa Arrais - Prefeito de Itaitinga. SECRETARIA DA PROTEÇÃO 
SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, em Fortaleza/CE, 11  de março de 2022.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORA JURÍDICA
*** *** ***
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N°400/2021
PROCESSO N°12186099/2021
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS - SPS, 
inscrita no CNPJ sob o n.º 08.675.169/0001-53, com sede na Rua Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP Nº60130-160, neste ato 
representada por sua Secretária, Maria do Perpétuo Socorro França Pinto E o MUNICÍPIO DE PARAIBAPA, inscrito no CNPJ sob o Nº10.380..608/0001-
42, com sede na Rua Guarany, N°600, Altos - Centro, neste ato representado por seu Prefeito, Ariana Cordeiro Façanha Aquino, resolvem firmar o presente 
Termo de Cooperação de Técnica, através do Processo Administrativo Nº12186099/2021. FUNDAMENTAÇÃO: O presente instrumento fundamenta-se, 
além da Constituição Federal: a) na Lei Federal Nº8.666/93, no que couber; b) na Lei Estadual n°17.669/2021 E suas alterações; c) no Decreto Estadual 
n°33.905/2021 E suas alterações. OBJETO: O presente Termo tem como objetivo a pactuação de procedimentos intersetoriais entre as partes, com 
vistas a possibilitar a execução da política de distribuição de gás de cozinha, através de vale-gás, no âmbito municipal, à população cearense em situação 
de vulnerabilidade social. RECURSOS: A operacionalização do presente Termo não importará transferência de recursos financeiros de um ente ao outro, 
ficando a cargo de cada partícipe o custeio próprio para as ações que lhes compete, com fins de atender ao objeto deste acordo. VIGÊNCIA: O presente ajuste 
terá vigência de 60 (sessenta) meses, contados da data de sua assinatura, podendo ser alterada por meio de termo aditivo, mediante comum acordo entre os 
partícipes, manifestado tal interesse por escrito em até 30 (trinta) dias antes do término da vigência. ALTERAÇÕES: Este instrumento poderá ser alterado 
mediante comum acordo entre as partes, através de Termo Aditivo, respeitadas as prerrogativas da Administração Pública, sendo, no entanto, vedada a alte-
ração de seu objeto. RESCISÃO: Este Termo de Cooperação Técnica poderá ser rescindido: a) unilateralmente pela SPS, mediante comunicação expressa, 
com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, caso haja descumprimento de qualquer cláusula; b) em comum acordo entre as partes. FORO: Fortaleza/CE. 
DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 21 de dezembro de 2021; Maria do Perpétuo Socorro França Pinto - Secretária da Proteção Social, Justiça, Cidadania, 
Mulheres E Direitos Humanos E Ariana Cordeiro Façanha Aquino - Prefeita de Paraipaba. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDA-
DANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, em Fortaleza/CE, 11  de março de 2022.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORA JURÍDICA
*** *** ***
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N°401/2021
PROCESSO N°12172080/2021
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS - SPS, 
inscrita no CNPJ sob o n.º 08.675.169/0001-53, com sede na Rua Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP Nº60130-160, neste ato 
representada por sua Secretária, Maria do Perpétuo Socorro França Pinto E o MUNICÍPIO DE ARACOIABA, inscrito no CNPJ sob o Nº07.387.392/0001-32 
, com sede na Av. Independência , Nº134 Centro, CEP: 62750-000 , neste ato representado por seu Prefeito, Thiago Campelo Nogueira, resolvem firmar o 
presente Termo de Cooperação de Técnica, através do Processo Administrativo Nº121723080/2021. FUNDAMENTAÇÃO: O presente instrumento funda-
menta-se, além da Constituição Federal: a) na Lei Federal Nº8.666/93, no que couber; b) na Lei Estadual n°17.669/2021 E suas alterações; c) no Decreto 
Estadual n°33.905/2021 E suas alterações. OBJETO: O presente Termo tem como objetivo a pactuação de procedimentos intersetoriais entre as partes, 
com vistas a possibilitar a execução da política de distribuição de gás de cozinha, através de vale-gás, no âmbito municipal, à população cearense em situação 
de vulnerabilidade social. RECURSOS: A operacionalização do presente Termo não importará transferência de recursos financeiros de um ente ao outro, 
ficando a cargo de cada partícipe o custeio próprio para as ações que lhes compete, com fins de atender ao objeto deste acordo. VIGÊNCIA: O presente ajuste 
terá vigência de 60 (sessenta) meses, contados da data de sua assinatura, podendo ser alterada por meio de termo aditivo, mediante comum acordo entre os 
partícipes, manifestado tal interesse por escrito em até 30 (trinta) dias antes do término da vigência. ALTERAÇÕES: Este instrumento poderá ser alterado 
mediante comum acordo entre as partes, através de Termo Aditivo, respeitadas as prerrogativas da Administração Pública, sendo, no entanto, vedada a alte-
ração de seu objeto. RESCISÃO: Este Termo de Cooperação Técnica poderá ser rescindido: a) unilateralmente pela SPS, mediante comunicação expressa, 
com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, caso haja descumprimento de qualquer cláusula; b) em comum acordo entre as partes. FORO: Fortaleza/CE. 
DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 17 de dezembro de 2021; Maria do Perpétuo Socorro França Pinto - Secretária da Proteção Social, Justiça, Cidadania, 
Mulheres E Direitos Humanos E Thiago Campelo Nogueira - Prefeito de Acopiara. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, 
MULHERES E DIREITOS HUMANOS, em Fortaleza/CE, 11  de março de 2022.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORA JURÍDICA
*** *** ***
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N°403/2021
PROCESSO N°12173221/2021
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS - SPS, 
inscrita no CNPJ sob o n.º 08.675.169/0001-53, com sede na Rua Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP Nº60130-160, neste ato 
representada por sua Secretária, Maria do Perpétuo Socorro França Pinto E o MUNICÍPIO DE TURURU, inscrito no CNPJ sob o nº10.517.878/0001-52 , 
com sede na Rua Francisco Sales n: 132- Centro - Ceará, neste ato representado por seu Prefeito,Francisca Hilzete Malceia Batista, resolvem firmar o presente 
Termo de Cooperação de Técnica, através do Processo Administrativo Nº12173221/2021. FUNDAMENTAÇÃO: O presente instrumento fundamenta-se, 
além da Constituição Federal: a) na Lei Federal Nº8.666/93, no que couber; b) na Lei Estadual n°17.669/2021 E suas alterações; c) no Decreto Estadual 
n°33.905/2021 E suas alterações. OBJETO: O presente Termo tem como objetivo a pactuação de procedimentos intersetoriais entre as partes, com 
vistas a possibilitar a execução da política de distribuição de gás de cozinha, através de vale-gás, no âmbito municipal, à população cearense em situação 
de vulnerabilidade social. RECURSOS: A operacionalização do presente Termo não importará transferência de recursos financeiros de um ente ao outro, 
ficando a cargo de cada partícipe o custeio próprio para as ações que lhes compete, com fins de atender ao objeto deste acordo. VIGÊNCIA: O presente ajuste 
terá vigência de 60 (sessenta) meses, contados da data de sua assinatura, podendo ser alterada por meio de termo aditivo, mediante comum acordo entre os 
partícipes, manifestado tal interesse por escrito em até 30 (trinta) dias antes do término da vigência. ALTERAÇÕES: Este instrumento poderá ser alterado 
mediante comum acordo entre as partes, através de Termo Aditivo, respeitadas as prerrogativas da Administração Pública, sendo, no entanto, vedada a alte-
ração de seu objeto. RESCISÃO: Este Termo de Cooperação Técnica poderá ser rescindido: a) unilateralmente pela SPS, mediante comunicação expressa, 
com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, caso haja descumprimento de qualquer cláusula; b) em comum acordo entre as partes. FORO: Fortaleza/CE. 
DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 13 de dezembro de 2021; Maria do Perpétuo Socorro França Pinto - Secretária da Proteção Social, Justiça, Cidadania, 
Mulheres E Direitos Humanos E Francisca Hilzete Malceia Batista - Prefeito Municipal de Tururu. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, 
CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, em Fortaleza/CE, 11  de março de 2022.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORA JURÍDICA
*** *** ***
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N°405/2021
PROCESSO N°12176395/2021
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS - SPS, 
inscrita no CNPJ sob o n.º 08.675.169/0001-53, com sede na Rua Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP Nº60130-160, neste ato 
representada por sua Secretária, Maria do Perpétuo Socorro França Pinto E o MUNICÍPIO DE CATUNDA inscrito no CNPJ sob o Nº35.049.097/0001-01, 
com sede na Rua Vila Nau, Nº715 – Centro – Catunda - Ceará, neste ato representado por seu Prefeita, Ravenna Fernandes Gomes Mesquita Lima, resolvem 
firmar o presente Termo de Cooperação de Técnica, através do Processo Administrativo Nº12176395/2021. FUNDAMENTAÇÃO: O presente instrumento 
fundamenta-se, além da Constituição Federal: a) na Lei Federal Nº8.666/93, no que couber; b) na Lei Estadual n°17.669/2021 E suas alterações; c) no Decreto 
Estadual n°33.905/2021 E suas alterações. OBJETO: O presente Termo tem como objetivo a pactuação de procedimentos intersetoriais entre as partes, 
com vistas a possibilitar a execução da política de distribuição de gás de cozinha, através de vale-gás, no âmbito municipal, à população cearense em situação 
de vulnerabilidade social. RECURSOS: A operacionalização do presente Termo não importará transferência de recursos financeiros de um ente ao outro, 
ficando a cargo de cada partícipe o custeio próprio para as ações que lhes compete, com fins de atender ao objeto deste acordo. VIGÊNCIA: O presente ajuste 
terá vigência de 60 (sessenta) meses, contados da data de sua assinatura, podendo ser alterada por meio de termo aditivo, mediante comum acordo entre os 
partícipes, manifestado tal interesse por escrito em até 30 (trinta) dias antes do término da vigência. ALTERAÇÕES: Este instrumento poderá ser alterado 
mediante comum acordo entre as partes, através de Termo Aditivo, respeitadas as prerrogativas da Administração Pública, sendo, no entanto, vedada a alte-

                            

Fechar