DOE 17/03/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº061  | FORTALEZA, 17 DE MARÇO DE 2022
DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 30 de Dezembro de 2021; Maria do Perpétuo Socorro França Pinto - Secretária da Proteção Social, Justiça, Cidadania, 
Mulheres E Direitos Humanos E Ramilson Araújo Moraes - Prefeito de AIUABA. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, 
MULHERES E DIREITOS HUMANOS, em Fortaleza/CE, 11  de março de 2022.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORA JURÍDICA
*** *** ***
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº415/2021
PROCESSO Nº12184495/2021
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS - SPS, 
inscrita no CNPJ sob o n.º 08.675.169/0001-53, com sede na Rua Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP Nº60130-160, neste ato 
representada por sua Secretária, Maria do Perpétuo Socorro França Pinto, E o MUNICÍPIO DE BAIXIO/CE, inscrito no CNPJ sob o Nº07.520.224/0001-
73, com sede no Centro Administrativo Cicero Henrique Brasileiro, Praça dos Tês Poderes,S/N Centro, Baixio/CE, neste ato representado por seu Prefeito, 
José Humberto Moura Ramalho, resolvem firmar o presente Termo de Cooperação de Técnica, através do Processo Administrativo Nº12184495/2021. 
FUNDAMENTAÇÃO: O presente instrumento fundamenta-se, além da Constituição Federal: a) na Lei Federal Nº8.666/93, no que couber; b) na Lei Estadual 
n°17.669/2021 E suas alterações; c) no Decreto Estadual n°33.905/2021 E suas alterações. OBJETO: O presente Termo tem como objetivo a pactuação de 
procedimentos intersetoriais entre as partes, com vistas a possibilitar a execução da política de distribuição de gás de cozinha, através de vale-gás, no 
âmbito municipal, à população cearense em situação de vulnerabilidade social. RECURSOS: A operacionalização do presente Termo não importará transfe-
rência de recursos financeiros de um ente ao outro, ficando a cargo de cada partícipe o custeio próprio para as ações que lhes compete, com fins de atender 
ao objeto deste acordo. VIGÊNCIA: O presente ajuste terá vigência de 60 (sessenta) meses, contados da data de sua assinatura, podendo ser alterada por 
meio de termo aditivo, mediante comum acordo entre os partícipes, manifestado tal interesse por escrito em até 30 (trinta) dias antes do término da vigência. 
ALTERAÇÕES: Este instrumento poderá ser alterado mediante comum acordo entre as partes, através de Termo Aditivo, respeitadas as prerrogativas da 
Administração Pública, sendo, no entanto, vedada a alteração de seu objeto. RESCISÃO: Este Termo de Cooperação Técnica poderá ser rescindido: a) 
unilateralmente pela SPS, mediante comunicação expressa, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, caso haja descumprimento de qualquer cláusula; 
b) em comum acordo entre as partes. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 30 de Dezembro de 2021; Maria do Perpétuo Socorro 
França Pinto - Secretária da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres E Direitos Humanos E José Humberto Moura Ramalho - Prefeito de Baixio/CE. 
SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, em Fortaleza/CE, 11  de março de 2022.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORA JURÍDICA
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TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº416/2021
PROCESSO Nº12189926/2021
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS - SPS, 
inscrita no CNPJ sob o n.º 08.675.169/0001-53, com sede na Rua Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP Nº60130-160, neste ato 
representada por sua Secretária, Maria do Perpétuo Socorro França Pinto, E o MUNICÍPIO DE INDEPENDÊNCIA, inscrito no CNPJ sob o nº07.982.028/0001-
10, com sede na Rua do Cruzeiro, Nº244, neste ato representado por seu Prefeito, José Valdi Coutinho, resolvem firmar o presente Termo de Cooperação de 
Técnica, através do Processo Administrativo Nº12189926/2021. FUNDAMENTAÇÃO: O presente instrumento fundamenta-se, além da Constituição Federal: 
a) na Lei Federal Nº8.666/93, no que couber; b) na Lei Estadual n°17.669/2021 E suas alterações; c) no Decreto Estadual n°33.905/2021 E suas alterações. 
OBJETO: O presente Termo tem como objetivo a pactuação de procedimentos intersetoriais entre as partes, com vistas a possibilitar a execução da polí-
tica de distribuição de gás de cozinha, através de vale-gás, no âmbito municipal, à população cearense em situação de vulnerabilidade social. RECURSOS: 
A operacionalização do presente Termo não importará transferência de recursos financeiros de um ente ao outro, ficando a cargo de cada partícipe o custeio 
próprio para as ações que lhes compete, com fins de atender ao objeto deste acordo. VIGÊNCIA: O presente ajuste terá vigência de 60 (sessenta) meses, 
contados da data de sua assinatura, podendo ser alterada por meio de termo aditivo, mediante comum acordo entre os partícipes, manifestado tal interesse por 
escrito em até 30 (trinta) dias antes do término da vigência. ALTERAÇÕES: Este instrumento poderá ser alterado mediante comum acordo entre as partes, 
através de Termo Aditivo, respeitadas as prerrogativas da Administração Pública, sendo, no entanto, vedada a alteração de seu objeto. RESCISÃO: Este 
Termo de Cooperação Técnica poderá ser rescindido: a) unilateralmente pela SPS, mediante comunicação expressa, com antecedência mínima de 30 (trinta) 
dias, caso haja descumprimento de qualquer cláusula; b) em comum acordo entre as partes. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 30 de 
Dezembro de 2021; Maria do Perpétuo Socorro França Pinto - Secretária da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres E Direitos Humanos E José Valdi 
Coutinho - Prefeito de INDEPENDÊNCIA. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, 
em Fortaleza/CE, 11  de março de 2022.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORA JURÍDICA
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TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº418/2021
PROCESSO Nº12171873/2021
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS - SPS, 
inscrita no CNPJ sob o n.º 08.675.169/0001-53, com sede na Rua Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP Nº60130-160, neste ato 
representada por sua Secretária, Maria do Perpétuo Socorro França Pinto, E o MUNICÍPIO DE CAPISTRANO, inscrito no CNPJ sob o Nº07.063.589/0001-16 
, com sede na Praça Major José Estelito de Aguiar- S/N Centro - Capistrano/CE, neste ato representado por seu Prefeito, Antônio Soares Saraiva Júnior 
, resolvem firmar o presente Termo em comum acordo E na melhor forma direito,objetivando a execução do projeto concessão do vale-gás a familiares 
cearenses vulnerabilidade. FUNDAMENTAÇÃO: O presente instrumento fundamenta-se, além da Constituição Federal: a) na Lei Federal Nº8.666/93, no 
que couber; b) na Lei Estadual n°17.669/2021 E suas alterações; c) no Decreto Estadual n°33.905/2021 E suas alterações. OBJETO: O presente Termo 
tem como objetivo a pactuação de procedimentos intersetoriais entre as partes, com vistas a possibilitar a execução da política de distribuição de gás 
de cozinha, através de vale-gás, no âmbito municipal, à população cearense em situação de vulnerabilidade social. RECURSOS: A operacionalização do 
presente Termo não importará transferência de recursos financeiros de um ente ao outro, ficando a cargo de cada partícipe o custeio próprio para as ações 
que lhes compete, com fins de atender ao objeto deste acordo. VIGÊNCIA: O presente ajuste terá vigência de 60 (sessenta) meses, contados da data de sua 
assinatura, podendo ser alterada por meio de termo aditivo, mediante comum acordo entre os partícipes, manifestado tal interesse por escrito em até 30 (trinta) 
dias antes do término da vigência. ALTERAÇÕES: Este instrumento poderá ser alterado mediante comum acordo entre as partes, através de Termo Aditivo, 
respeitadas as prerrogativas da Administração Pública, sendo, no entanto, vedada a alteração de seu objeto. RESCISÃO: Este Termo de Cooperação Técnica 
poderá ser rescindido: a) unilateralmente pela SPS, mediante comunicação expressa, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, caso haja descumprimento 
de qualquer cláusula; b) em comum acordo entre as partes. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 13 de Dezembro de 2021; Maria do 
Perpétuo Socorro França Pinto - Secretária da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres E Direitos Humanos E Antônio Soares Saraiva Júnior - Prefeito 
Municipal Capistrano-CE. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, em Fortaleza/
CE, 11  de março de 2022.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORA JURÍDICA
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TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº419/2021
PROCESSO Nº00057703/2022
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS - SPS, 
inscrita no CNPJ sob o n.º 08.675.169/0001-53, com sede na Rua Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP Nº60130-160, neste ato 
representada por sua Secretária, Maria do Perpétuo Socorro França Pinto, E o MUNICÍPIO DE ARNEIROZ inscrito no CNPJ sob o nº06.748.297/0001-54, 
com sede na Praça Joaquim Felipe n°15 - Centro, Arneiroz – Ce, neste ato representado por seu Prefeito Antônio Monteiro Pedrosa Filho, resolvem firmar 
o presente Termo de Cooperação de Técnica, através do Processo Administrativo Nº00057703/2022. FUNDAMENTAÇÃO: O presente instrumento funda-
menta-se, além da Constituição Federal: a) na Lei Federal Nº8.666/93, no que couber; b) na Lei Estadual n°17.669/2021 E suas alterações; c) no Decreto 
Estadual n°33.905/2021 E suas alterações. OBJETO: O presente Termo tem como objetivo a pactuação de procedimentos intersetoriais entre as partes, 
com vistas a possibilitar a execução da política de distribuição de gás de cozinha, através de vale-gás, no âmbito municipal, à população cearense em situação 
de vulnerabilidade social. RECURSOS: A operacionalização do presente Termo não importará transferência de recursos financeiros de um ente ao outro, 
ficando a cargo de cada partícipe o custeio próprio para as ações que lhes compete, com fins de atender ao objeto deste acordo. VIGÊNCIA: O presente ajuste 
terá vigência de 60 (sessenta) meses, contados da data de sua assinatura, podendo ser alterada por meio de termo aditivo, mediante comum acordo entre os 
partícipes, manifestado tal interesse por escrito em até 30 (trinta) dias antes do término da vigência. ALTERAÇÕES: Este instrumento poderá ser alterado 
mediante comum acordo entre as partes, através de Termo Aditivo, respeitadas as prerrogativas da Administração Pública, sendo, no entanto, vedada a alte-
ração de seu objeto. RESCISÃO: Este Termo de Cooperação Técnica poderá ser rescindido: a) unilateralmente pela SPS, mediante comunicação expressa, 

                            

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