95 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº061 | FORTALEZA, 17 DE MARÇO DE 2022 com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, caso haja descumprimento de qualquer cláusula; b) em comum acordo entre as partes. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 30 de Dezembro de 2021; Maria do Perpétuo Socorro França Pinto - Secretária da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres E Direitos Humanos E Antônio Monteiro Pedrosa Filho - Prefeito de ARNEIROZ. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDA- DANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, em Fortaleza/CE, 11 de março de 2022. Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou COORDENADORA JURÍDICA *** *** *** TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N°421/2021 PROCESSO N°00057975/2022 O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS - SPS, inscrita no CNPJ sob o n.º 08.675.169/0001-53, com sede na Rua Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP Nº60130-160, neste ato representada por sua Secretária, Maria do Perpétuo Socorro França Pinto E o MUNICÍPIO DE NOVA RUSSAS, inscrito no CNPJ sob o nº01.367.770/0001- 30, com sede na Rua Padre Francisco Rosa, Nº1338 – Centro – Nova Russas - Ceará, neste ato representado por seu Prefeita, Giordanna Silva Braga Mano, resolvem firmar o presente Termo de Cooperação de Técnica, através do Processo Administrativo Nº00057975/2022. FUNDAMENTAÇÃO: O presente instrumento fundamenta-se, além da Constituição Federal: a) na Lei Federal Nº8.666/93, no que couber; b) na Lei Estadual n°17.669/2021 E suas alterações; c) no Decreto Estadual n°33.905/2021 E suas alterações. OBJETO: O presente Termo tem como objetivo a pactuação de procedimentos intersetoriais entre as partes, com vistas a possibilitar a execução da política de distribuição de gás de cozinha, através de vale-gás, no âmbito municipal, à população cearense em situação de vulnerabilidade social. RECURSOS: A operacionalização do presente Termo não importará transferência de recursos financeiros de um ente ao outro, ficando a cargo de cada partícipe o custeio próprio para as ações que lhes compete, com fins de atender ao objeto deste acordo. VIGÊNCIA: O presente ajuste terá vigência de 60 (sessenta) meses, contados da data de sua assinatura, podendo ser alterada por meio de termo aditivo, mediante comum acordo entre os partícipes, manifestado tal interesse por escrito em até 30 (trinta) dias antes do término da vigência. ALTERAÇÕES: Este instrumento poderá ser alterado mediante comum acordo entre as partes, através de Termo Aditivo, respeitadas as prerrogativas da Administração Pública, sendo, no entanto, vedada a alteração de seu objeto. RESCISÃO: Este Termo de Cooperação Técnica poderá ser rescindido: a) unilateralmente pela SPS, mediante comunicação expressa, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, caso haja descumprimento de qualquer cláusula; b) em comum acordo entre as partes. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 30 de dezembro de 2021; Maria do Perpétuo Socorro França Pinto - Secretária da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres E Direitos Humanos E Giordanna Silva Braga Mano - Prefeita de NOVA RUSSAS. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, em Fortaleza/CE, 11 de março de 2022. Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou COORDENADORA JURÍDICA *** *** *** CORRIGENDA No Diário Oficial Nº051, de 04 de março de 2022, que publicou a Portaria Nº109/2022 concedendo Gratificação de Titulação a servidora desta Secretaria. Onde se lê: Maria do Livramento Cidrão Pereira E Silva Leia-se: Maria do Livramento Cidrão Parente E Silva Fortaleza, 14 de março de 2022. Sandro Camilo Carvalho SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA Registre-se e publique-se. SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS HIDRÁULICAS PORTARIA Nº032/2022 - O SUPERINTENDENTE DA SOHIDRA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE Designar os servidores a seguir discri- minados para compor a Comissão Setorial com o objetivo de avaliar/acompanhar o Projeto de Construção da nova sede da SOHIDRA; segue os COMPO- NENTES da Comissão: JOSE VANDERLEY AUGUSTO GUIMARÃES-Superintendente Adjunto; FRANCISCO HEMIRTON LEMOS PEIXOTO-Diretor Administrativo e Financeiro; ANTONIO MADEIRO DE LUCENA-Diretor de Águas Superficiais; GALDINO GONDIM LINS DOS SANTOS-Gerente de Instalação e Construção de Poços; EDUARDO MENDONÇA MAMEDE-Assistente Técnico IV. SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS HIDRÁULICAS- -SOHIDRA, em Fortaleza, 10 de março de 2022. Yuri Castro de Oliveira SUPERINTENDENTE Registre-se e publique-se. *** *** *** PORTARIA Nº033/2022 - O SUPERINTENDENTE DA SOHIDRA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o Decreto Nº29.887, de 31 de agosto de 2009, RESOLVE CONSTITUIR A COMISSÃO SETORIAL DE ÉTICA,no âmbito da SOHIDRA, a partir da publicação desta Portaria até 31.12.2022, e DESIGNAR os SERVIDORES:JOSE WANDERLEY AUGUSTO GUIMÃRÃES-Superintendente Adjunto;FRANCISCO HEMIRTON LEMOS PEIXOTO-Diretor Administrativo-Financeiro;ADAUTO JOSE ARAUJO MOTA-Assesor Chefe da Assessoria Jurídica, como Titulares; e MARIA AURILENE ROCHA DE OLIVEIRA CHAVES-Gerente de Gestão de Pessoas e CLEA DIAS SAMPAIO-Gerente Financeiro,como Suplentes da referida Comissão, que terá como competência e atribuições o estatuído nos Arts.12 e 13 do Decreto Nº29.887/2009. SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS HIDRÁU- LICAS-SOHIDRA, em Fortaleza, 11 de março de 2022. Yuri Castro de Oliveira SUPERINTENDENTE Registre-se e publique-se. *** *** *** PORTARIA Nº034/2022 - O SUPERINTENDENTE DA SOHIDRA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Nº15.175/2012, RESOLVE DESIGNAR FRANCISCO HEMIRTON LEMOS PEIXOTO-Diretor Administrativo-Financeiro; MARIA AURILENE ROCHA DE OLIVEIRA CHAVES-Gerente de Gestão de Pessoas;LARISA VICENTE BARBOSA-Ouvidora, para sob a presidência do primeiro compor o Comitê Setorial de Acesso à Informação desta Autarquia, destacando como responsável pelo serviço de informações ao cidadão a Sra.Larisa Vicente Barbosa. Ficam revogadas as disposições anteriores. SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS HIDRÁULICAS-SOHIDRA, em Fortaleza, 11 de março de 2022. Yuri Castro de Oliveira SUPERINTENDENTE Registre-se e publique-se. *** *** *** CORRIGENDA No Diário Oficial Nº027, datado de 04.02.2022, pagina 100, que publicou a Portaria Nº010/2022 que autoriza viagem dos servidores da Diretoria de Águas Subterrâneas desta SOHIDRA. Onde se lê: José Claudio da Silva-Período de 01 a 19/02/2022 Leia-se: José Claudio da Silva-Período de 11 a 28/02/2022 Fortaleza, 11 de março de 2022. Yuri Castro de Oliveira SUPERINTENDENTE Registre-se e publique-se. COMPANHIA DA GESTÃO DE RECURSOS HÍDRICOS DO ESTADO DO CEARÁ EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 025/2022/COGERH CONTRATANTE: COMPANHIA DE GESTÃO DOS RECURSOS HÍDRICOS – COGERH; RUA ADUALDO BATISTA, Nº 1550; BAIRRO: PARQUE IRACEMA; CEP.: 60.824-140; FORTALEZA-CE CONTRATADA: GEF ENGENHARIA E SERVICOS LTDA; AVENIDA GOVERNADOR PARSIFAL BARROSO, Nº 113 - ALTOS; BAIRRO: PRESIDENTE KENNEDY; CEP.: 60.355-635; FORTALEZA-CE. OBJETO: Constitui objeto deste contrato o SERVIÇO DE ELABORAÇÃO DE PROJETOS BÁSICOS, DE ARQUITETURA, ESTRUTURAL, INSTALAÇÕES PREDIAIS (HIDROSANITÁRIO, ELÉTRICA, LÓGICA, TELEFONIA, CFTV, SPDA, ÁGUAS PLUVIAIS, PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIO) PROJETO DE DRENAGEM, ESTRUTURA METÁLICA (TELHADO), MEMORIAL DESCRITIVO, PLANILHA DE PREÇOS E CRONOGRAMA-FÍSICO FINANCEIRO. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento o Processo Administrativo protocolado sob o nº 01302981/2022, o Termo de Participação n° 20220027 da Cotação Eletrônica nº 2022/02110 e seus anexos, o Regulamento de Licitações e Contratos da COGERH, as disposições da Lei Federal nº 13.303/2016, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto FORO: Fortaleza-CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contado a partir de sua celebração.O prazo de execução do objeto contratual é de 90 (noventa) dias, contado a partir do recebimento da ordemFechar